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EDIÇÃO Nº 275, DE 13 de Maio de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 12 de Maio de 2022.

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO - CPA, PARA O ENQUADRAMENTO, ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS CARGOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, E, AVALIAÇÃO DO RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - REMAD, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, no uso das atribuições, conferidas por meio dos artigos 13 e 14, incisos II e VI, da Lei Municipal nº 087, de 29 de dezembro de 2021, em consonância com os artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 45 da Lei Complementar n° 091, de 08 de abril de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Carreira de Fiscalização Tributária, e, em atenção ao Decreto nº 520, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial Municipal na edição nº 266, de 02 de maio de 2022, que regula a gratificação de produtividade fiscal dos servidores membros dos cargos de carreira fiscalizatória tributária deste município,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, conjuntamente, a Comissão Permanente de Avaliação - CPA, que tem como objeto o enquadramento, alteração da nomenclatura dos cargos dos servidores ocupantes de cargos da carreira de fiscalização tributária, e, avaliação dos relatórios mensais de atividades desenvolvidas - REMAD, conforme a lei complementar n° 091, de 08 de abril de 2022.

Art. 2° A Comissão Permanente de Avaliação - CPA será coordenada por membro ocupante de cargo de carreira de fiscalização tributária, indicado pelo Secretário Municipal de Fazenda, bem como composta por dois adicionais membros indicados pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3° Seguintes são os membros da Comissão:

I - Lucas Carvalho Becker, Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM, Coordenador.

II - Railene Castro Correia, Assistente Administrativa, indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

III - Ana Cecilia Santos, Assistente Administrativa, indicada pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4° Compete à Comissão Permanente de Avaliação - CPA:

I - Analisar o enquadramento previsto nos artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 45 da Lei Complementar n° 091, de 08 de abril de 2022.

II - Analisar os relatórios de atividades fiscais dos Agentes do Fisco com a finalidade de aferir a pontuação alcançada de acordo com os pontos atribuídos aos trabalhos desenvolvidos e aos documentos constantes dos relatórios (Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas - REMAD).

III - A aplicação das demais disposições previstas pelo Decreto nº 520, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial Municipal na edição nº 266, de 02 de maio de 2022, que regula a gratificação de produtividade fiscal dos servidores membros de cargos de carreira fiscalizatória tributária deste município.

Art. 5° Todos os resultados da Comissão Permanente de Avaliação - CPA deverão ser submetidos ao Secretário Municipal da Fazenda, para a ciência e posteriores encaminhamentos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2022, retroagindo os seus efeitos à 02 de maio de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Interino da Secretaria Municipal da Administração - Decreto nº 470/2022
Secretário Municipal da Fazenda - Decreto nº 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 15, de 29 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

Considerando a necessidade referente à contratação de empresa especializada no fornecimento ( aquisição e instalação ) de aparelhos de ar condicionado do tipo ¨split"; inverter, destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de comunicação, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no termo de referência.

Gabinete da Secretária Municipal de Comunicação

Considerando Estes equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporcionam o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários desta Secretaria Municipal.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VIPTEC INFORMATICA EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10, contratação de empresa especializada em Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos, para atender a Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022003588, no valor de R$ 14.960,00 (quatorze mil novecentos e sessenta reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 29 dia do mês abril de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 16, de 29 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

ANTONIO DA SILVA CRUZ

Matrícula 20756

Processo: 2022003588

VIPTEC INFORMATICA EIRELI -ME

CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10

O presente Termo de Referência tem como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de ar condicionado do tipo ";split"; inverter, novos, por meio de aquisição e serviço de instalação, destinados às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação-SECOM, conforme especificações e quantidades, constantes neste Termo de Referência.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 29 dia do mês de Abril de 2022.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 36, de 12 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVISÓRIAS EM GESSO, DESTINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Considerando: A presente solicitação se justifica devido a necessidade de demolir e refazer a parede de gesso que faz divisa entre a recepção da Secretaria Municipal da Fazenda e a contabilidade/financeiro, as paredes de gesso que hoje se encontram instaladas neste local não entrega nenhuma segurança, pois as mesmas não possuem travas superiores ou colunas para dar sustentabilidade e fixação, no momento em que se fecha a porta a parede balança, causando a sensação de que a qualquer momento vai desabar.
Tendo em vista a segurança de nossos servidores, considerando que hoje temos uma servidora que fica neste local durante todo período de funcionamento da Secretaria, e afim de evitar que esta parede caia e chegue a ferir qualquer pessoa que esteja no local, e também visando um a segurança de quem utiliza este local , justificamos a solicitação.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa CLAUDIO ALMEIDA ARAUJO DA SILVA, Cnpj sob o nº 36.428.484/0001-11, fornecimento de serviços de divisórias de parede de Gesso, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022005093, no valor de R$ 2.758,00 (Dois mil e setecentos e cinqüenta e oito reais.)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 12 dias do mês Abril de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 37, de 02 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Matricula 17.835

Processo: 2022005093

CLAUDIO ALMEIDA ARAUJO DA SILVA, Cnpj sob o nº 36.428.484/0001-11

CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DIVISÓRIAS EM GESSO, DESTINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 02 dias do mês de Maio de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 42, de 12 de Maio de 2022.

";Conceder diárias ao servidor lotado na Secretaria da Fazenda que empreenderá viagem para participar de CURSOS DE CAPACITAÇÃO, em Palmas";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

RESOLVE:

Art. 1º Conceder DIARIA PARA O SERVIDOR YAGO RAMOS BRAUNA QUE ESTARA EM CURSO PRESENCIAL O MAIOR WORKSHOP DO TOCANTINS EM CONTRATAÇÕES PUBLICAS, EM PALMAS TO, NOS DIAS 16 A 20 DE MAIO DE 2022.

Ord.

Nome

CPF

01

Yago Ramos Brauna

076.379.231-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 12 dias do mês de Maio de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 276, de 06 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com para Servidora ALINE NOGUEIRA MOURA - COORDENADOR ADMINISTRATIVA, destinado a realização de curso em PALMAS-TO, nos dia 16 e 17 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 01- COMPRAS PUBLICAS.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 100,00 (cem reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 278, de 06 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária para Servidora GABRIELLA ROCHA BARROS - ASSESSORA JURIDICA, destinado a realização de curso em PALMAS-TO, nos dia 20 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 03- ELABORAÇÃO DE PARECER/ JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 280, de 06 de Maio de 2022.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária para Servidora EVA GOMES DA MATA SOUZA - COORDENADOR DE CONTRATOS, destinado a realização de curso em PALMAS-TO, nos dia 20 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 03- ELABORAÇÃO DE PARECER/ JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 283, de 06 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, JESSICA GARRIDO DE SOUSA, Matricula 2030056, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006021, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTO PARA CAPACITAÇÃO POR MEIO DO CURSO LICENCIAMENTO, ALVARÁS E AUTOS DE INFRAÇÃO, MINISTRADO PELO IBRAP - INSTITUTO BRASIL DE INTELIGÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ 62.009.642/0001-09, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 07 E 08 DE JUNHO DE 2022, EM SÃO PAULO -SP.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06 de Maio de 2022

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE LICITAÇÃO , de 13 de Maio de 2022.

CONVITE Nº 001/2022 FMMA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará realizar no dia 23 de Maio de 2022 às 10:00 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE GALPÃO PÚBLICO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO PROJETO BÁSICO, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 13 de Maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação




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