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EDIÇÃO Nº 274, DE 12 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 538, de 11 de Maio de 2022.

";DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2022.";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica ainda existente, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos;

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui medida de enfrentamento aos efeitos causados pelo Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com desconto;

DECRETA:

Art. 1º- Fica PRORROGADO o prazo constante do Artigo 1º, I do Decreto nº. 200, de 19 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2022.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2022, fica prorrogado para o dia 10 de Junho de 2022.

DATAS DE VENCIMENTO

10/06/2022

Parcela Única com Desconto de 35%

10/06/2022

1ª (Primeira) Parcela *

10/06/2022

2ª (Segunda) Parcela*

10/06/2022

3ª (Terceira) Parcela*

10/06/2022

4ª (Quarta) Parcela*

11/07/2022

5ª (Quinta) Parcela*

11/08/2022

6ª (Sexta) Parcela*

12/09/2022

7ª (Sétima) Parcela*

11/10/2022

8ª (Oitava) Parcela*

11/11/2022

9ª (Oitava) Parcela*

12/12/2022

10ª (Oitava) Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 50, de 11 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade imediata e urgente da aquisição de material de expediente com a finalidade de atender às demandas das unidades administrativas vinculadas à Secretaria Municipal da Administração;

CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valores propostos nos orçamentos enquadra-se no disposto no Art. 23, inciso II, alínea ";;a";; e no Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Contratação direta da Empresa MULTICORES PAPELARIA E INFORMÁTICA CNPJ: 05.259.115/0001-19 no valor de R$ 1.453,85 (mil quatrocentos e cinquenta e três e oitenta e cinco centavos), PAPELARIA MODERNA CNPJ: 07.410.578/0001-65 no valor de R$ 2.505,10 (dois mil quinhentos e cinco e dez centavos) E BAZAR E PAPELARIA DINAMICA CNPJ:27.920.316/0001-58 no valor de R$513,50 (quinhentos e treze e cinquenta centavos), as quais fornecerão material de expediente, por meio do Processo Administrativo nº 2022004889 no valor total de R$ 4.472,45 ( quatro mil e quatrocentos e setenta e dois e quarenta e cinco centavos).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de Maio de 2.022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Sec. Mun. Interino da Administração.
Decreto nº 470/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 25 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2022, firmado em 25/04/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.051.922/0001-84 e a VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME (Viptec), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10; b) Objeto: Aquisição de Placas Ramais Analógicos para Central Impacta 16, 40, 68 e 68i - Intelbrás, telefone TI 42451 NKT INTELBRÁS terminal PABX e contratação de empresa especializada em serviços de reparos em Placa Base, Placas Ramais e Placa Fonte da Central Impacta 16/40/68 e 68i para atender as demandas da Secretaria Municipal da Administração de Porto Nacional-TO; d) Processo Administrativo: 2022003113; e) Vigência: A vigência da Contratação será de 03 (três) meses contados a partir da assinatura do Contrato; f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1141.2000 Natureza da Despesa: 33.90.30/ 33.90.40 SUB-NATUREZA DE DESPESA: 12/30 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 5.361,00 (cinco mil e trezentos e sessenta e um reais), h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado, Sr. Paulo Giovanny Nunes dos Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 25 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2022, firmado em 25/04/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.051.922/0001-84 e a VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME (Viptec), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10; b) Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática para atender às demandas da Secretaria Municipal da Administração; d) Processo Administrativo: 2022003301; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do Contrato; f) Dotação Orçamentária14.1406.04.122.1117.1058 Natureza da Despesa: 449052 /339030 Sub - Natureza de Despesa 17 (MATERIAL DE TIC - CONSUMO)/ 35 (MATERIAL DE TIC - PERMANENTE) FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 15.354,00 ( quinze mil e trezentos e cinquenta e quatro reais), h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado, Sr. Paulo Giovanny Nunes dos Santos.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 134, de 09 de Dezembro de 2021.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Wilma Alves Amorim Marinho - Cargo Diretora Pedagógica - Matrícula funcional nº. 20131, CPF: 917.059.911-49, como Fiscal do Processo nº 2021021238, referente a Aquisição de Livros para o desenvolvimento dos Projetos: ";Biblioteca para todos"; e ";Ler, brincar e Desenvolver";, destinado aos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Porto Nacional-TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de dezembro de 2021.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 165, de 16 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Cleison Arruda Marques - Coordenador de Tecnologia Educacional - Matrícula funcional nº. 8424, CPF: 022.069.571-75, como Fiscal do Processo nº 2022002957, referente a Aquisição de bens de Tecnologia da Informação do tipo Notebooks e Estabilizador que serão utilizados para o bom desenvolvimento das atividades pertinentes à Secretaria Municipal de Educação conforme especificações e quantidades do Termo de Referência Anexo II do Edital do Pregão Presencial SRP nº 002/2021 SME.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 270, de 12 de Abril de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE LANCHES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO (CONAE) A SEREM DISTRIBUIDOS AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO DE FORMA PRESENCIAL.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de lanches destinados a realização da 6ª Conferência da Educação (CONAE) a serem distribuídos aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional que participarão do evento de forma presencial.

Considerando a necessidade de manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação Empresa Especializada no fornecimento de lanches destinados a realização da 6ª Conferência da Educação (CONAE) a serem distribuídos aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional que participarão do evento de forma presencial.

Considerando a escolha da Empresa Marcelo Pereira Miguel, inscrita no CNPJ sob o nº 44.248.703/0001-09, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada no fornecimento de lanches destinados a realização da 6ª Conferência da Educação (CONAE) a serem distribuídos aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional que participarão do evento de forma presencial, destinado à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, sendo a Empresa Marcelo Pereira Miguel, inscrita no CNPJ sob o nº 44.248.703/0001-09, situada na Rua Prata, n° 316, - Setor Jardim Municipal - CEP: 77.500-000 - Porto Nacional -TO. Telefone para contato (63) 98415-1428, representada legalmente Sr.º Marcelo Pereira Miguel, inscrito no CPF sob o nº 532.251.801-06. Valor total da prestação dos serviços no fornecimento de lanches R$ 1.924,72 (mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022004881.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 285, de 13 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Deyvison Bispo de O. Santos (Coordenador de Ensino Fundamental) - Matrícula funcional nº. 16685, CPF: 026.029.531-05, como Fiscal do Processo nº 2022004881, referente a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de lanches destinados a realização da 6ª Conferência da Educação (CONAE) a serem distribuídos aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional que participarão do evento de forma presencial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de abril de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17, de 07 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2022, firmado em 07/02/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa M.S. CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.553.286/0001-51; b) Objeto: Adesão parcial á a Ata Registro de Preços nº 0729001/2021, referente ao Pregão Presencial nº 019/2021, oriundo do Municipio de Araguatins -TO, para contratação de empresa para execução de serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e/ou corretiva, conservação e pequenos reparos em prédios da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional/TO, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, bem como realização de serviços eventuais diversos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021024536; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000, 05.0535.12.361.1109.1001, 05.0535.12.365.1109.1003-33.30.39 Sub. elemento 9913, FONTE: 15001001000020, 15001001000360 e 15001001000361; g) Valor: R$ 3.130.401,73 (três milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e um reais e setenta e três centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Helane Dias Rodrigues, pela contratada a Sr.ª Maria dos Santos Claudino Dourado.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24, de 16 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 024/2022, firmado em 16/02/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa: VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME - (VIPTEC), CNPJ nº 13.397.064/0001-10; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TIPO NOTEBOOKS E ESTABILIZADOR, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PERTINENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002957; e) Vigência: Até o dia 31/12/2022 a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 4.4.90.52-35 FONTE:1500100100020; g) Valor: R$1.400.625,00 (um milhão, quatrocentos mil seiscentos e vinte e cinco reais). h) Signatários: pela Contratante, Srª. Helane Dias Rodrigues, pelo contratado o Sr. Paulo Giovanny Nunes Dos Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25, de 25 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 025/2022, firmado em 25/02/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa RECRIAR VIDA CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI, CNPJ nº 07.238.265/0001-71; b) Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço especializado de treinamento de equipe de educação para contribuírem com o desenvolvimento das crianças sobre os riscos à proteção infantil , inclusive sobre prevenção de exploração e abuso sexual, uso de substâncias psicoativas e como relatar preocupações com segurança de forma geral, aumentando o compartilhamento de informações sobre serviços de referência e outros serviços de apoio disponíveis para crianças e fornecendo apoio direcionado a centros de cuidados provisórios e famílias, incluindo famílias chefiadas por crianças/adolescentes e famílias substitutas, para apoiar emocionalmente meninas e meninos e engajá-los no autocuidado apropriado, com fornecimento de material de aprendizagem; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000399; e) Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.39-9948 Fonte: 15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-46 15001001000020; g) Valor: R$169.250,00 (cento e sessenta e nove mil duzentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Srª. Helane Dias Rodrigues, pelo contratado o Sr. RICARDO CORREA RIBEIRINHA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25, de 25 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 025/2022, firmado em 25/02/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa RECRIAR VIDA CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI, CNPJ nº 07.238.265/0001-71; b) Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço especializado de treinamento de equipe de educação para contribuírem com o desenvolvimento das crianças sobre os riscos à proteção infantil , inclusive sobre prevenção de exploração e abuso sexual, uso de substâncias psicoativas e como relatar preocupações com segurança de forma geral, aumentando o compartilhamento de informações sobre serviços de referência e outros serviços de apoio disponíveis para crianças e fornecendo apoio direcionado a centros de cuidados provisórios e famílias, incluindo famílias chefiadas por crianças/adolescentes e famílias substitutas, para apoiar emocionalmente meninas e meninos e engajá-los no autocuidado apropriado, com fornecimento de material de aprendizagem; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000399; e) Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.39-9948 Fonte: 15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-46 15001001000020; g) Valor: R$169.250,00 (cento e sessenta e nove mil duzentos e cinquenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Srª. Helane Dias Rodrigues, pelo contratado o Sr. RICARDO CORREA RIBEIRINHA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 30, de 04 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 030/2022, firmado em 04/04/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ: 38.147.179/0001/87; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DA ESCOLA DE 12 SALAS PADRÃO FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 116053, NO SETOR NOVA CAPITAL, PORTO NACIONAL-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021017283; e) Vigência: será de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.361.1109.1001. ELEMENTO DE DESPESA: 449051 SUBELEMENTO: 91 - FONTE: 150010001020361 e 15700000000000; g) Valor: R$ 3.243.500,00 (Três milhões duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Helane Dias Rodrigues, pelo contratado a Sr. João Eduardo Vieira da Cunha.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 35, de 27 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 035/2022, firmado em 27/04/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa M. P. DA COSTA CONFECÇÕES - EIRELI - ME, CNPJ nº 05.590.017/0001-60; b) Objeto: Aquisição de camisetas para atender as necessidades da SEMED (Secretaria Municipal de Educação); c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002320; e) Vigência: 31 de Dezembro de 2022 com início na data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-23 FONTE: 15001001000020; g) Valor: R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais).; h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Helane Dias Rodrigues, pelo contratado a Srª. MARTA PINHEIRO DA COSTA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 36, de 04 de Maio de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 036/2022, firmado em 04/05/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa BF CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 10.926.401/0001-20; b) Objeto: Contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFANCIA, TIPO 2, PADRÃO FNDE, NO RESIDENCIAL LAGUNA III NO DISTRITO DE LUZIMANGUES MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000755; e) Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.365.1109.1003 449051 FONTE:1570000000000 / 05.0535.365.1109.1003 449051 FONTE:15001001000360; g) Valor: R$ R$ 2.199.128,42 (dois milhões cento e noventa e nove mil cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Helane Dias Rodrigues, pelo contratado a Srª. CHEYLA DE OLIVEIRA LIMA.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 7, de 09 de Março de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM COM A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de material de tecnologia e comunicação com o fornecedor: TECHNOSPORT SERVICOS DE CRONOMETRAGEM LTDA - CNPJ: 05.441.798/0001-20, no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 09 de Março de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 8, de 17 de Fevereiro de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE 80 (OITENTA) PLACAS DE TATAME.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de 80 (oitenta) placas de tatame para centro de iniciação de artes marciais. composição: E.V.A. massa especial com sistema de encaixe. base: dupla face. dimensão: 1000mm x 1000mm x 40mm. com encaixe nos 04 lados. para as atividades do centro de iniciação de artes maciais de porto nacional com o fornecedor:

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 17 fevereiro de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 9, de 04 de Maio de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA COBERTA TIPO GALPÃO COM ARÉA MINIMA DE 630M².";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de 80 (oitenta) placas de tatame para centro de iniciação de artes marciais. composição: E.V.A. massa especial com sistema de encaixe. base: dupla face. dimensão: 1000mm x 1000mm x 40mm. com encaixe nos 04 lados. para as atividades do centro de iniciação de artes maciais de porto nacional com o fornecedor: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS AMIGOS DE PORTO NACIONAL - CNPJ: 25.089.814/0001-75, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 04 de Março de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 10, de 12 de Fevereiro de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM A FINALIDADE AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO IND. SOL 220V LT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ESTÁDIO MUNICIPAL GENERAL SAMPAIO.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela abertura de processo administrativo com a finalidade aquisição de bebedouro ind. sol 220v lt para atender as necessidades do estádio municipal general Sampaio em de Porto Nacional com o fornecedor: SANTIAGO & ARAUJO LTDA - CNPJ: 10.844.957/0001-78, no valor de R$ 3.450,00 (Três Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 12 de fevereiro de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 12, de 29 de Março de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ESPAÇO FÍSICO PARA COMPORTAR O PROJETO ESCOLINHA COMUNITÁRIA DE ESPORTES EM LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela LOCAÇÃO DE IMÓVEL ESPAÇO FÍSICO PARA COMPORTAR O PROJETO ESCOLINHA COMUNITÁRIA DE ESPORTES EM LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL. para as atividades do centro de iniciação de artes maciais de porto nacional com o fornecedor: ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS E MORADORES DO REASSENTAMENTO DO LUZIMANGUES - CNPJ: 046.747.10/0001-58, no valor de R$ 18.000,00 (Doze Mil Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 29 de Março de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 15, de 08 de Março de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS/ATIVIDADES AO AR LIVRE PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TOCANTINS.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela AQUISIÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS/ATIVIDADES AO AR LIVRE PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TOCANTINS. Para as atividades ao ar livre e outras atividades promovidas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de porto nacional com o fornecedor: EZEQUIEL BELEM -ME - CNPJ: 15384265000108, no valor de 13.400,00 (Quatorze Mil Quatrocentos Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 08 de Março de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 16, de 04 de Abril de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DESKTOPS 2022 E ESTABILIZADORES, PARA ATENDER O SETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de material de tecnologia e comunicação com o fornecedor: VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 13.397.064/0001-10, no valor de R$ R$ 7.350,00 (Sete Mil e Trezentos e Cinquenta Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 04 de Abril de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 19, de 29 de Abril de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO EM CARRO DE SOM VOLANTE PARA DIVULGAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no Município de Porto Nacional.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela contratação de prestação de serviços de veiculação em carro de som volante para divulgação em eventos esportivos com a fornecedora: ALIANNE PINTO DE CARVALHO, CNPJ: 35.488.962/0001-16, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 29 de Abril de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 86, de 10 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022005955, Contratação de empresa especializada na aquisição de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Ar Condicionado para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município, necessário para a substituição do atual no qual já se encontra antigo e apresenta vários defeitos sendo necessário adquirir um produto mais moderno com melhores condições de uso

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Governança nomeará a Assessora Jurídica Sra. Raiane Ramos Pureza, decreto nº015/2022, para ser o fiscal do processo n°2022005955, sobre o objeto a Contratação de empresa especializada na aquisição de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de maiode 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


PORTARIA Nº 87, de 11 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada na aquisição de Ar Condicionado para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24.

CONSIDERANDO a aquisição de Ar Condicionado que será utilizado no departamento da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Ar Condicionado para a substituição do atual no qual já se encontra antigo e apresenta vários defeitos sendo necessário adquirir um produto mais moderno com melhores condições de uso, o Ar condicionado anterior já foi arrumado várias vezes, o que tem que gerado custos a está Secretaria, de maneira que o problema tem se resolvido por períodos curtos, desta maneira optamos por adquirir um novo, afim de evitar os gastos com manutenções e evitar que o setor permaneça sem refrigeração.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Contratação de empresa especializada na aquisição de Ar Condicionado para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município;

Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a contratação, pelo prosseguimento da contratação direta, conforme previsão do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, com a empresa VIPTEC INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ: 13.397.064/0001-10, o valor total de R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais);

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 91, de 04 de Fevereiro de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

DESIGNAR a servidora Mônica Araujo Reis, Gerente de Campo, matrícula n°19626, a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 103/2020, referente à EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DA PRAÇA JARDIM QUERIDO.

Porto Nacional - TO, 04 de Fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura Desenvolvimento Urbano
Decreto nº. 004/2022


PORTARIA Nº 92, de 04 de Fevereiro de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

DESIGNAR a servidora Mônica Araujo Reis, Gerente de Campo, matrícula n°19626, a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 102/2020, referente à EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DA PRAÇA IRMÃ EDÍLIA.

Porto Nacional - TO, 04 de Fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura Desenvolvimento Urbano
Decreto nº. 004/2022


PORTARIA Nº 93, de 04 de Fevereiro de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

DESIGNAR a servidora Mônica Araujo Reis, Gerente de Campo, matrícula n°19626, a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 106/2020, referente à EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DA PRAÇA PADRE LUSO.

Porto Nacional - TO, 04 de Fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura Desenvolvimento Urbano
Decreto nº. 004/2022


PORTARIA Nº 94, de 04 de Fevereiro de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

DESIGNAR a servidora Mônica Araujo Reis, Gerente de Campo, matrícula n°19626, a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 038/2020, referente à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO.

Porto Nacional - TO, 04 de Fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura Desenvolvimento Urbano
Decreto nº. 004/2022


PORTARIA Nº 276, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com para o Servidor MARCUS WINICIUS FERREIRA DE LIMA - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, destinado a viagem em PALMAS-TO, nos dia 16 e 17 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 01- COMPRAS PUBLICAS.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 100,00 (cem reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 277, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com para o Servidora THIFANE BORGES DA SILVA - GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, destinado a viagem em PALMAS-TO, nos dia 18 e 19 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP MODULO 02- ELABORAÇÃO DE ETP E TERMO DE REFERENCIA.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 100,00 (cem reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 282, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com para o Servidora SILVIA LOPES MONETEIRO RIVAS - ENGENHEIRO TEMP, destinado a viagem em PALMAS-TO, nos dia 18 e 19 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP MODULO 02- ELABORAÇÃO DE ETP E TERMO DE REFERENCIA.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 100,00 (cem reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 284, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida cinco diárias sem pernoite para o servidor ATOS ANTONIO MATOS FERNANDES, matricula: 20203, para a cidade de PALMAS - TO, para levar os servidores desta pasta no carro desta secretaria que participação do WORKSHOP durante os dias 16 a 20 de Maio.

Paragrafo Único. Cinco diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL-TO, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 294, de 11 de Maio de 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a nomeação do servidor municipal na Portaria - 004/2021, como fiscal do contrato de nº. 117/2020, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURÍBIO AGUIAR SILVA, matricula nº.18301, do processo de nº. 2020017384, sobre o objeto EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO COM CALÇADAS, DRENAGEM SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO E RECAPAGEM COM CBUQ NO SETOR PLANALTO E NACIONAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Maio de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 295, de 11 de Maio de 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a nomeação do servidor municipal na Portaria - 002/2021, como fiscal do contrato de nº. 114/2020, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURÍBIO AGUIAR SILVA, matricula nº.18301, do processo de nº. 2020017383, sobre o objeto EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO COM CALÇADAS, DRENAGEM PLUVIAL, SINALIZAÇÃO E RECAPAGEM COM CBUQ NO SETOR VILA NOVA E NOVO HORIZONTE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Maio de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 296, de 11 de Maio de 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a nomeação do servidor municipal na Portaria - 003/2021, como fiscal do contrato de nº. 113/2020, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURÍBIO AGUIAR SILVA, matricula nº.18301, do processo de nº. 2020017381, sobre o objeto EXECUÇÃO DO PROJETO DE DRENAGEM E RECAPEAMENTO DO JARDIM BRASÍLIA E BEIRA RIO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Maio de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 297, de 11 de Maio de 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a nomeação do servidor municipal na Portaria - 474/2021, como fiscal do contrato de nº. 104/2020, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURÍBIO AGUIAR SILVA, matricula nº.18301, do processo de nº. 2020017373, sobre o objeto REFORMA DA PRAÇÃ NOSSA SENHORA APARECIDA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Maio de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 298, de 11 de Maio de 2022.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR, a nomeação do servidor municipal na Portaria - 018/2021, como fiscal do contrato de nº. 060/2020, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURÍBIO AGUIAR SILVA, matricula nº.18301, do processo de nº. 2019024043, sobre o objeto CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES E GALERIAS DE CONCRETO CELULAR DUPLO-CÓRREGO SÃO PEDRO E CÓRREGO SÃO JOSÉ, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONVÊNIO 877711/2018, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Maio de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 299, de 11 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, MÔNICA ARAÚJO REIS, Matrícula Nº 19626 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022006008, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES TIPO I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA


PORTARIA Nº 276, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com para Servidora ALINE NOGUEIRA MOURA - COORDENADOR ADMINISTRATIVA, destinado a realização de curso em PALMAS-TO, nos dia 16 e 17 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 01- COMPRAS PUBLICAS.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 100,00 (cem reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal deHabitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 278, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária para Servidora GABRIELLA ROCHA BARROS - ASSESSORA JURIDICA, destinado a realização de curso em PALMAS-TO, nos dia 20 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 03- ELABORAÇÃO DE PARECER/ JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 280, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária para Servidora EVA GOMES DA MATA SOUZA - COORDENADOR DE CONTRATOS, destinado a realização de curso em PALMAS-TO, nos dia 20 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 03- ELABORAÇÃO DE PARECER/ JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 281, de 06 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com para Servidora IVONEIDE ALVES DOS SANTOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, destinado a realização de curso em PALMAS-TO, nos dia 18 e 19 de Maio de 2022, referente a curso de CAPACITAÇÃO WORKSHOP, MODULO 02- COMO ELABORAR ETP E TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS E SERVIÇOS.

Paragrafo Único. Duas diárias sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de 100,00 (cem reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 06 DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Decreto nº 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 54, de 11 de Maio de 2022.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de palmas.

O Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, SONAIRA DA GLORIA GOMES PARENTE, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, RHELGA DE SOUZA SILVEIRA, PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZARIO, WILLEN VIRGINIO DA SILVA, WISLANE VIANA DOS SANTOS, NATHALIA SOUSA GUIMARÃES, SORAYA BENVINDO DE MOURA RODRIGUES, LARISSA MACARIO DA SILVA, IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, FREDERICO GUIMARÃES DUTRA, FELIPE FACUDES CERQUEIRA, EDUARDO BENVINDO DA CUNHA, TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, lotados no Fundo Municipal de Meio Ambiente, concede 32 diárias totalizando o valor de R$ 1600,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Palmas nos dias 18 e 19 maio de 2022, para participar do evento ";;O Maior workshop do Tocantins";;.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, aos 11 de maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 25 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2022, firmado em 25/04/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa EDVARDES ALVES DIAS 73040878115, incrita CNPJ nº 27.937.370/0001-06; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de propaganda através de locução para atender e divulgar os programas, ações, eventos e serviços do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002864; e) Vigência: 12 meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.541.1121.2209 3.3.90.39 SUBELEMENTO: 9912 - FONTE: 17599017 - Recursos Próprios Fundo; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Edvardes Alves Dias.




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