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EDIÇÃO Nº 272, DE 10 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 527, de 06 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2021/2023 e dá outras providencias";.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XVI e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2.378 de 08 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2021/2023.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

I) - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Karita Coelho Noleto
Suplente: Vanessa Oliveira Martins

b) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Edna Alves Borges
Suplente: Regiany Castro Correia

c) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Maristela Prazeres dos Santos
Suplente: Kátia Christina Aires Brom

d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Titular: Edmilson de Assis Ferreira (Nome Social: Nanaschara de Assis)
Suplente: Lusinete Benvinda de Oliveira

e) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano,

Mobilidade e Agência de Desenvolvimento

Titular: Thifane Borges da Silva
Suplente: Morgana Portilho Barros Souza

f) Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Simone M. Lopes Santos Sales
Suplente: Fernanda Ramos da Silva

II - SOCIEDADE CIVIL:

a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional

Titular: Daniela Barbosa Menezes
Suplente: André Rodrigues Soares

b) CRESS - Conselho Regional de Serviço Social

Titular: Bruno Ricardo Carvalho Pires
Suplente: Ana Pereira Negry Muta

c) Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança São Domingos.

Titular: Marilene Gomes Araújo Pereira
Suplente: João Paulo Cardoso de Mello

d) Representantes de Usuários do SUAS - ESPERANÇA

Titular: Carlos Alberto Pereira de Araújo
Suplente: Maria do Carmo Bonifácio Dias

e) Representantes de Usuários do SUAS- UNIÃO

Titular: Miracy Pereira de Sousa Oliveira
Suplente: Alda Maria Bonfim Ribeiro

f) COMSAÚDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação

Titular: Ailton Possidônio de Carvalho
Suplente: Vera Lúcia Martins da Mata

Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.

Art. 4º- O mandato desse conselho encerará em março de 2023

Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 528, de 09 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo Diretora da Receita Municipal, a Sra. JACIARA PEREIRA CABRAL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 529, de 10 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor da Receita Municipal, com Lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, o Sr. ANTONIO JUNIOR DE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 530, de 10 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial Tributário, com Lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, o Sr. LUCAS CARVALHO BECKER.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10, dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 14, de 02 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre concessão de diárias para servidores.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 009 de 2021. Considerando a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO Assessoria de Comunicação ao Excelentíssimo Prefeito Ronivon Maciel Gama em viagem destinada a participar de audiência no Ministério da Saúde, PAUTA: Proposta nº 11315.0540001/13-004 - construção de Unidade Básica de Saúde - UBS / - Jardim dos Ipês. Alteração do Objeto de Convênio já pactuado, com a Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende, entre os dias 03 a 05 de maio de 2022, com a finalidade de informar a população portuense as ações do prefeito em tempo real em viagem à Brasília-DF.

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas ao servidor KAUAN DE SOUSA PEREIRA, Mat. N° 20759, 02 (duas) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 750,00 (Hum mil e cinquenta reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária pra possa se deslocar até a cidade de Brasília-DF, no período de 03 à 05 de maio de 2022

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 02 DE MAIO DE 2022.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE A.MOREIRA
Secretária Municipal da Comunicação
Decreto Nº 009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 39, de 06 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Considerando: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no fornecimento de alimentação/refeição (Buffet) para atender a demanda da Secretaria Municipal da Fazenda para a realização do evento do dia das Mães. A fim de promover o engajamento entre os colaboradores desta Secretaria,a interação e o bem estar desses profissionais. E importante destacar ainda que esses fatores são fundamentais para o aumento da produtividade e, conseqüentemente, a geração de resultados com qualidade e eficiência. Além disso, as ações demonstram a dedicação e o cuidado da Secretaria com os seus servidores, que dedicam horas do seu dia de trabalho.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa BARUK BUFFET, CNPJ sob o nº 44.248.703/0001-09, fornecimento de serviços de BUFFET, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022005548, no valor de R$ 4.282,81 (Quatro mil e duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos.)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês Abril de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 40, de 06 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Matricula 17.835

Processo: 2022005548

BARUK BUFFET, CNPJ sob o nº 44.248.703/0001-09

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 06 dias do mês de Abril de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 244, de 18 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor Franklin Avelino da Silva - Coordenador de Manutenção como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de refrigeração em geral, referente ao processo n° 2022002772. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de abril de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde




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