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EDIÇÃO Nº 271, DE 09 de Maio de 2022


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 7, de 09 de Maio de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos compreendidos nos processos administrativos de prestação de contas nº 2021017427, 2022000953 e 2022002490, informando acerca da prática de irregularidades na gestão de recursos financeiros da Escola Municipal ..., bem como suposta falsificação de orçamentos, assinaturas e carimbos, praticadas em tese pelas servidoras V. F. R. D. O., Matrícula ... e E. M. V. P., Matrícula ...;

CONSIDERANDO que as condutas descritas na denúncia demonstram em tese infração ao artigo 119, inciso IX e artigo 120, inciso III, c/c artigo 126, incisos VI e VII do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 49, de 06 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a prorrogação de prazo para posse em concurso";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 001/2022 publicado no Diário Eletrônico do Município nº 254 e Diário Oficial do Estado nº 6066, ambos na data de 08 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 19 da Lei 1.435/94, mediante requerimento prévio;

CONSIDERANDO o requerimento Protocolado sob o número 2022005796 realizado pelo candidato dentro do prazo legal;

RESOLVE

Art. 1°. Deferir, a prorrogação de Prazo para Posse por mais 30 (trinta) dias do convocado relacionado abaixo, por ser tempestivo e pelas razões de fato.

CONVOCADO

CARGO

EVERTON DAMASCENO LIMA

ANALISTA AMBIENTAL

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MAIO DE 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Administração - Interino
Decreto n° 470/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 12, de 01 de Março de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade referente à contratação de empresa especializada na locação de veículo, sem motorista, para atender as necessidades da secretaria municipal de comunicação, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no termo de referência.

Gabinete da Secretária Municipal de Comunicação

Considerando A Secretaria Municipal de Comunicação, necessita em caso de urgência da Locação de carro de passeio no mínimo 1.0, 4 portas, ano mínimo 2019/2020, todavia, a locação do referido Veículo garantirá vantagens para o desenvolvimento dos trabalhos desta Secretaria.

No caso da SECOM, servidores são transportados diariamente para exercer atividades que vão desde acompanhar em fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.028063/0001-75, contratação de empresa especializada em Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos, para atender a Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022002806, no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dia do mês março de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 13, de 01 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

RAIMUNDO VANDERLAN DIAS RODRIGUES

Matrícula 20232

Processo: 2022002243

JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI

CNPJ sob o nº 28.028063/0001-75

Contratação de empresa especializada na Locação de Veículo, sem motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dia do mês de Março de 2022.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA


COMUNICADO , de 06 de Maio de 2022.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 FMHAR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 FMHAR, Está convidando empresas do ramo de construção civil, interessadas a se credenciarem ente os dias 08 até o dia 10 de Junho de 2022 (horário local das 08h00 às 17h00), junto a Comissão de Licitação do município de Porto Nacional, situada à Av. Murilo Braga nº 1887 centro em Porto Nacional - TO, objetivando o CREDENCIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO, EMPRESAS NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS EM PRODUZIR 400 (QUATROCENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES ISOLADAS EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS E SETOR PORTO IMPERIAL.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 06 de Maio de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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