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EDIÇÃO Nº 270, DE 06 de Maio de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 99, de 05 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Parauapebas Estado do Pará";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO que o seminário nacional de governança para o turismo e feira de negócios turísticos destinos do brasil, visa impulsionar e fomentar o turismo e a cultura no município de porto nacional, por meio de novas ferramentas e técnicas para desenvolver o potencial local.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 04 (quatro) diárias com pernoite a servidora ANGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA - DIRETORA DA CULTURA E DO TURISMO que destinará a custeio de despesas em viagem a Parauapebas - PA do dia 18 de maio de 2022 saída às 7h00min da manhã e chegada às 19h00min da noite do dia 22 de maio de 2022, com a finalidade de custear despesas da servidora em viagem ao município de Parauapebas - PA.

Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais) perfazendo um total de R$ 1.600,00 (um Mil e Seiscentos Reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de maio de 2022.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


PORTARIA Nº 100, de 05 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Parauapebas Estado do Pará";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO que o seminário nacional de governança para o turismo e feira de negócios turísticos destinos do brasil, visa impulsionar e fomentar o turismo e a cultura no município de porto nacional, por meio de novas ferramentas e técnicas para desenvolver o potencial local.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite ao servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO - COODENADOR DA CULTURA E DO TURISMO que destinará a custeio de despesas em viagem a Parauapebas - PA do dia 18 de maio de 2022 saída às 7h00min da manhã e chegada às 19h00min da noite do dia 22 de maio de 2022, com a finalidade de custear despesas do servidor em viagem ao município de Parauapebas - PA.

Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (Trezentos Reais) perfazendo um total de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de maio de 2022.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


PORTARIA Nº 101, de 05 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Parauapebas Estado do Pará";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO que o seminário nacional de governança para o turismo e feira de negócios turísticos destinos do brasil, visa impulsionar e fomentar o turismo e a cultura no município de porto nacional, por meio de novas ferramentas e técnicas para desenvolver o potencial local.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite ao servidor FÁBIO MOREIRA BARBOSA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO que destinará a custeio de despesas em viagem a Parauapebas - PA do dia 18 de maio de 2022 saída às 7h00min da manhã e chegada às 19h00min da noite do dia 22 de maio de 2022, com a finalidade de custear despesas do servidor em viagem ao município de Parauapebas - PA.

Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (Trezentos Reais) perfazendo um total de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de maio de 2022.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 253, de 04 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:

1. Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado;

2. Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra;

3. Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria;

4. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

5. Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica);

6. Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;

7. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço;

8. Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;

9. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual;

10. Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;

11. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

12. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;

13. Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

14. Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

15. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;

16. Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada;

17. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;

18. Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

R E S O L V E:

Art.1º Designar O servidor: Fernando Batista da Rocha Jorge, Matrícula 22427 - Engenheiro Civil - CREA/TO nº 313166 - D-TO, CPF: 056.933.871-94, como Gestor do contrato para acompanhar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do processo de obra: Processo n° 2021017283, Concorrência Publica n° 001/2021, Contrato N° 030/2022, tendo por objeto a obra de construção da Execução do Remanescente de obra da Escola de 12 (doze) Salas Padrão FNDE, Termo de Compromisso PAR Nº 116053, no Setor Nova Capital, Porto Nacional -TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de abril de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 268, de 01 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira -Coordenadora de Almoxarifado, Matrícula funcional nº. 18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Contrato nº 026/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada na Locação de Imóvel, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento da Escola Municipal Antônio Poincaré Andrade Sales, localizado na Rua 12 de outubro, na comunidade Rural Escola Brasil, Município de Porto Nacional -TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de abril de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 269, de 12 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Natalícia Barbosa Lima Pires - Contadora - Matrícula funcional nº. 20106, CPF: 873.932.981-04 como Fiscal do Processo nº 003564/2022, referente a Participação de Servidores Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO (Helane Dias Rodrigues - Decreto nº 005/21, Luciano Gostoso Filho - Decreto n° 198/2022, Natalícia Barbosa Lima Pires - Matrícula 20106 e Ides Nazaré Ribeiro Neres Souza - Matrícula nº 444), no curso presencial sobre o novo FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Planejamento, Controle e Gestão dos Recursos, nos dias 18 e 19 de abril de 2022, na cidade de Palmas/TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 35, de 12 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Decreto 125/2022

Processo: 2022005136

VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-

AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOS SETORES: FINANCEIRO-CONTÁBIL/CONSELHO CONTRIBUINTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 12 dias do mês de Abril de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 36, de 12 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando: NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOS SETORES: FINANCEIRO-CONTÁBIL/CONSELHO CONTRIBUINTE.

Considerando O presente justifica-se pela necessidade de aquisição de Ar Condicionado para atender as necessidades do Conselho Municipal de Contribuintes, necessário para a substituição do atual no qual já se encontra antigo e apresenta vários defeitos sendo necessário adquirir um produto mais moderno com melhores condições de uso.

Os ar condicionado anteriores já foi arrumado várias vezes , o que tem que gerado custos a está Secretaria , de maneira que o problema tem se resolvido por períodos curtos, desta maneira optamos por adquirir um novo, afim de evitar os gastos com manutenções e evitar que o Conselho permaneça sem refrigeração.

Uma vez que a sala quando não refrigerada se torna muito quente, o que causa incômodo durante o expediente, ainda mais quando há reuniões que acaba por se aglomerar pessoas no local. Está Secretaria buscou junto a empresa que faz manutenções a correção definitiva do aparelho de ar condicionado, mas o ar condicionado em questão e bastante antigo, e foi aconselhado efetuar a troca, pois seria a melhor solução,como também nessa mesma secretaria há necessidade de aquisição de um ar condicionado para a recepção, por não haver refrigeração para a servidora que atua na repartição, sendo assim a solução e a nova aquisição.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10, fornecimento de AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOS SETORES: FINANCEIRO-CONTÁBIL/CONSELHO CONTRIBUINTE, por meio do processo Administrativo nº 2022005136, no valor de R$ 11.380,00 (Onze mil e trezentos e oitenta reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 12 dias do mês Abril de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 267, de 04 de Maio de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO contratação de empresa especializada em locação de empresa especializada no fornecimento de licença de software, a fim de atender as necessidades da Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal de Habitação E Regularização Fundiária.

CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando à garantia de serviços prestados pelos servidores desta municipalidade.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa Métrica Tecnologia Imp. E Exp. LTDA, inscrita no CNPJ: 01.227.689/0001-54, com a prestação de serviço de especializada para o fornecimento de Licença de Software, para atender as necessidades desta municipalidade.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/ FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA, 04 de Maio de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 268, de 04 de Maio de 2022.

O Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Fundo Municipal De Habitação E Regularização Fundiária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o objetivo da Contratação de empresa especializada NO fornecimento de licença de software.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora, Raizza Viana da Conceição, matrícula nº 18005, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2022- 005416, sobre o objeto: LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE COMPLETO, SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE COMPLETO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEUS DETALHAMENTOS, COM FINALIDADE DE CONTRIBUIR COM A OTIMIZAÇÃO DO TEMPO AO DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO REURB. A FIM DE TRAZER RESULTADOS NOS TRABALHOS INTERNOS COM MAIOR AGILIDADE AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. CONFORME ESTUDO TÉCNICO E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENV. URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano/Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, 04 de Maio de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto nº 004/2022


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO , de 05 de Maio de 2022.

TOMADA DE PREÇOS N° 003/2022 INFR

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS N° 003/2022 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTES DE PAVIMENTAÇÃO COM CALÇADAS, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA AVENIDA PERIMETRAL SITUADA NOS BAIRROS BRIGADEIRO E IMPERIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, REFERENTE AOS CONVÊNIOS: PERIMETRAL 830035/2016, CICLOVIA 837846/2016, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2022002393 da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13, no preço global de R$ 1.031.951,50 (um milhão trinta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).

Porto Nacional - TO, 05 de maio de 2022.

Marcos Antonio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 95, de 05 de Maio de 2022.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de palmas.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores, IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, SORAYA BENVINDO DE MOURA RODRIGUES, TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, FREDERICO GUIMARÃES DUTRA E PEDRO LUIZ LUSTOSA NETO da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, 5 (cinco) diárias totalizando o valor de R$ 250,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possa se deslocar até a cidade de Palmas no dia 09 maio de 2022, para participar do treinamento de coleta de água para análise.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA DE REGULAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 05 de maio de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


EXTRATO DE JULGAMENTOS , de 02 de Maio de 2022.

EXTRATO DE JULGAMENTOS DE 2ª INSTÂNCIA JULGADORA DO MEIO AMBIENTE

PROCESSO Nº

Auto de infração nº

AUTUADO

CNPJ/CPF

13368/2021

0137/2021

Companhia de saneamento do Tocantins

25.089.509/0001-83

17763/2021

0138/2021

Companhia de saneamento do Tocantins

25.089.509/0001-83

17724/2021

0139/2021

Companhia de saneamento do Tocantins

25.089.509/0001-83

10377/2021

0131/2021

Companhia de saneamento do Tocantins

25.089.509/0001-83

21472/2021

0142/2021

Companhia de saneamento do Tocantins

25.089.509/0001-83

Extrato de decisão de segunda instância nº 001/2022 do auto de infração nº 0137/2021, pela Junta de Impugnação Fiscal da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional. Decisão da Autoridade máxima julgadora: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 009/2021 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reias), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).

Extrato de decisão de segunda instância nº 002/2022 do auto de infração nº 0138/2021, pela Junta de Impugnação Fiscal da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional. Decisão da Autoridade máxima julgadora: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 010/2021 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).

Extrato de decisão de segunda instância nº 003/2022 do auto de infração nº 0139/2021, pela Junta de Impugnação Fiscal da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional. Decisão da Autoridade máxima julgadora: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 011/2021 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).

Extrato de decisão de segunda instância nº 004/2022 do auto de infração nº 0131/2021, pela Junta de Impugnação Fiscal da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional. Decisão da Autoridade máxima julgadora: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 008/2021 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).

Extrato de decisão de segunda instância nº 005/2022 do auto de infração nº 0142/2021, pela Junta de Impugnação Fiscal da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional. Decisão da Autoridade máxima julgadora: Diante de todo o exposto, não acolho o presente recurso e mantenho o julgamento nº 007/2021 com a fixação da multa no valor fixado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade já considerados na decisão de 1ª instância, valor que deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias com o desconto de 30% (trinta por cento).

Porto Nacional, 02 de maio de 2022.

Fabricio Machado Silva
Autoridade Máxima Julgadora pelo Decreto Municipal nº 513/2022.


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2.

Espécie: Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato Nº 003/2021 e do Processo Nº 02/2021;B) Partes: Câmara Municipal de Porto Nacional e a Empresa Borges & Alencar Assessoria Contábil Ltda-ME, inscrita no CNPJ: 32.283.738/0001-08 ; C) Objeto: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual, conforme Art. 57, Inciso IV da Lei Nº 8.666/93 e Clausula Oitava do Contrato Nº 003/2021; D) Prazo: Fica prorrogado a vigência do Segundo Termo Aditivo POR 08(oito) meses a contar da zero hora do dia 1º de maio á 31 de dezembro de 2022;E) Valor: mensal da contratação é de R$: 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$: 76.000,00 (Setenta e seis mil reais), ficam ratificadas as demais clausulas do contrato.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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