.

EDIÇÃO Nº 268, DE 04 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 521, de 04 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre cessão de servidor na forma específica.";

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE

Art. 1º - Fica a Sra. ANA CLEIA DE SOUZA RODRIGUES à disposição do Município de Fátima-To, até o dia 04 de maio de 2023, com ônus para órgão requisitante.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 09 de maio de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 25 de Fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE SALES, ESCOLA BRASIL, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de serviços de Locação de Imóvel, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento da Escola Municipal Antônio Poincaré Andrade Sales, localizado na Rua 12 de outubro, na comunidade rural Escola Brasil, no município de Porto Nacional-TO.

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável para o atendimento da comunidade local e escolar, além de necessária para o andamento do ano letivo escolar 2022 da Unidade Escolar Municipal Antônio Poincaré Andrade Sales ao qual está sem prédio próprio atendendo de forma remota aos alunos, por não estarem em um local adequado para o referido atendimento.

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente.

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Locação de Imóvel, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento da Escola Municipal Antônio Poincaré Andrade Sales, localizado na Rua 12 de outubro, na comunidade rural Escola Brasil, no município de Porto Nacional.

Considerando a escolha da Locatária Soraia Cordeiro Adriano, inscrita no CPF sob o nº 774.051.221-72, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o serviço de Locação de Imóvel, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento da Escola Municipal Antônio Poincaré Andrade Sales, localizado na Rua 12 de outubro, na comunidade rural Escola Brasil, no município de Porto Nacional, sendo a Locatária Soraia Cordeiro Adriano, inscrita no CPF sob o nº 774.057.221-72, RG nº 999.829 - SSP/TO, Residente e domiciliada na Avenida Ayres Joca, nº 153, Alto da Colina, Porto Nacional-TO. Valor total da prestação do serviço 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022001948.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 271, de 08 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando, a necessidade da participação de Servidores Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO (Helane Dias Rodrigues - Decreto nº 005/21, Luciano Gostoso Filho - Decreto n° 198/2022, Natalícia Barbosa Lima Pires - Matrícula 20106 e Ides Nazaré Ribeiro Neres Souza - Matrícula nº 444), no curso presencial sobre o novo FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Planejamento, Controle e Gestão dos Recursos, nos dias 18 e 19 de abril de 2022, na cidade de Palmas/TO.

Considerando, que o Planejamento, Controle e a Gestão dos Recursos do Novo FUNDEB, foi instituído pela Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, para isso necessita de um serviço técnico especializado que será prestado por empresa ou profissionais de notória especialização.

Considerando, que o preço proposto pelo Instituto Saturino Bastos Ltda encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade, tratando-se de um serviço exclusivo, bem como treinamento para ampliação do conhecimento, de exclusividade da empresa escolhida.

Considerando, o Parecer nº 123/2022 - P. G. M, expedido pela Procuradoria Geral do Município de Porto Nacional, com o opinativo favorável a inscrição dos servidores no curso, objeto dos autos, que irá ser realizado nos dias 18 a 19 de abril de 2022, de forma presencial em Palmas - TO, através do Instituto Saturino Bastos Ltda. Contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados nos Termos Autorizados pelo Art. 25, II, e Art. 13, Inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar que fica inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da Empresa Instituto Saturino Bastos LTDA, inscrita no CNPJ: 19.804.976/0001-45, sediada a 307 Sul, AV. LO-09, Lote 07, Sala 07- Edifício Glória III, Cidade de Palmas -TO, para prestação de serviços de aperfeiçoamento profissional, destinado a capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos oito dias do mês de abril de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 272, de 27 de Abril de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÕES E SERIGRAFIAS DE CAMISETAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONAE), 2º SIMPÓSIO DA EDUCAÇÃO, SEMANA DA INCLUSÃO E SEMANA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL -TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Camisetas para atender as necessidades da 6ª Conferência Municipal de Educação (CONAE) 2ª Simpósio da Educação, semana da Inclusão e semana da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO.

Considerando a necessidade de manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Camisetas para atender as necessidades da 6ª Conferência Municipal de Educação (CONAE) 2ª Simpósio da Educação, semana da Inclusão e Semana da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa M. P. da Costa Confecção de Porto Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 05.590.017/0001-60, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Camisetas para atender as necessidades da 6ª Conferência Municipal de Educação (CONAE) 2ª Simpósio da Educação, Semana da Inclusão e Semana da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, destinado à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, sendo a Empresa M. P. da Costa Confecção de Porto Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 05.590.017/0001-60, situada na Rua Pelotas, Equina com a Rua Paracatu, Qd 17 - Lt 12, S/n° - Setor Umuarama - CEP: 77.500-000 - Porto Nacional -TO. Telefone para contato (63) 3363-5165, representada legalmente Sr.ª Marta Pinheiro da Costa, inscrita no CPF sob o nº 880.541.101-97. Valor total da prestação dos serviços 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais), conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022002320.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 273, de 03 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Leivia Honorato dos Santos - Psicopedagoga - Matrícula funcional nº. 8207, CPF: 732.528.911-15 como Fiscal do Contrato nº 035/2022, referente a Contratação de Empresa Especializada em Confecções e Serigrafias de Camisetas para atender as necessidades da 6ª Conferência Municipal de Educação (CONAE) 2ª Simpósio da Educação, Semana da Inclusão e Semana da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de maio de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 256, de 02 de Maio de 2022.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheira Civil, JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA, CREA 211086/D-TO, matrícula 21489 a ser FISCAL DE OBRA e RENATO QUIRINO DA LUZ Matricula 19616 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº031/2022. Do processo de nº2019022048. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM PLUVIAL, PASSEIOS PÚBLICOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, NOS DISTRITOS DE ESCOLA BRASIL, E NOVA PINHEIRÓPOLIS.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 02 de Maio de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


PORTARIA Nº 257, de 02 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para compor a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Porto Nacional-To.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de designação da equipe que compõe o Serviço de Inspeção Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°: DESIGNAR a servidora CANDICE COLOMBO DOS SANTOS, Medica Veterinária, matricula nº8384, para exercer a função de Inspetora do Serviço de Inspeção Municipal, do Município de Porto Nacional-To.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto N° 004/2022


PORTARIA Nº 258, de 02 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para compor a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Porto Nacional-To.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de designação da equipe que compõe o Serviço de Inspeção Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°: DESIGNAR o servidor THIAGO HENRIQUE DE SOUSA, Zootecnista, matricula nº21222, para exercer a função de auxiliar de Inspeção, do Serviço de Inspeção Municipal, do Município de Porto Nacional-To.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto N° 004/2022


PORTARIA Nº 259, de 02 de Maio de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para compor a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Porto Nacional-To.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de designação da equipe que compõe o Serviço de Inspeção Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°: DESIGNAR a servidora GIÊYZA MEDRADO RIBEIRO DOS REIS, Assistente Administrativo, matricula nº 20555, para exercer a função de auxiliar administrativo, do Serviço de Inspeção Municipal, do Município de Porto Nacional-To.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto N° 004/2022


PORTARIA Nº 260, de 02 de Maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022004994, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 269, de 04 de Maio de 2022.

Institui a Implantação dos Programas de Autocontrole nas Agroindústrias registradas junto ao SIM de Porto Nacional Tocantins.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a atividade de inspeção local, padronizando procedimentos e rotinas adotados pelo Serviço de Inspeção Municipal, nos estabelecimentos de produtos de origem animal de Porto Nacional Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de verificação das Boas Práticas de Fabricação de produtos de origem animal;

CONSIDERANDO que a atividade de inspeção sanitária deve ser contemplada com instrumentos de avaliação e monitoramento dos seus procedimentos relativos ao processo de fabricação, bem como outros que se fizerem necessários.

RESOLVE:

Art. 1. Tornar obrigatório no SIM a Implantação dos Programas de Autocontrole (PAC) nos estabelecimentos que processam produtos de origem animal (POA) registrados no SIM de Porto Nacional Tocantins.

Art. 2. Considerando ainda a necessidade da manutenção da equivalência no Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e Pequeno Porte do Estado do Tocantins - SUSAF- TO na Inspeção de produtos de origem animal conferida a pela suas competências.

I - Para estes fins estabelecem-se os seguintes conceitos:

§ 1º Programas de Autocontrole (PAC);

§ 2º Elementos de Inspeção (EI);

§ 3º Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

§ 4º Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e Pequeno Porte do Estado do Tocantins (SUSAF- TO)

§ 5º Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)

§ 6º Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

Art. 3º A elaboração do manual contemplando de forma ordenada os Programas de Autocontrole, e o desenvolvimento, implantação, o monitoramento e a verificação dos diversos elementos de inspeção estabelecidos, estará sob responsabilidade privativa dos estabelecimentos autorizados a processar produtos de origem animal destinados ao consumo humano, devidamente resgistrados no Serviço de Inspeção Municipal (proprietários e/ou responsáveis legais).

§ 1º Os instrumentos previstos no manual com os Programas de Autocontrole devem ser datados e assinados.

§ 2º Nos casos de atualização de procedimentos, devem ser especificados no item - Revisão do Programa, a data e o número da revisão realizada.

§ 3º Os Programas de Autocontrole das Empresas, assim como seus registros, deverão ser arquivados no estabelecimento e disponibilizados para a fiscalização, sempre que solicitados.

§ 4º Todos os procedimentos descritos nos Programas de Autocontrole do estabelecimento deverão ser cumpridos na sua integralidade.

Art. 4º Os requisitos essenciais de higiene e de procedimentos mínimos a serem desenvolvidos e aplicados nos estabelecimentos registrados serão baseados em elementos de controle, com denominação específica a inspeção - Elemento de Inspeção, relacionados a seguir:

§ 1º EI 1 - Manutenção (incluindo Iluminação, Ventilação, Águas Residuais e Calibração dos Instrumentos de Processos);

§ 2º EI 2 - Água de Abastecimento e Gelo;

§ 3º EI 3 - Controle Integrado de Pragas;

§ 4º EI 4 - Higiene Industrial e Operacional;

§ 5º, EI 5 - Higiene e Hábitos Higiênicos dos Colaboradores;

§ 6º EI 6 - Procedimentos Sanitários Operacionais - PSO;

§ 7º EI 7 - Controle da Matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional, Programa de Granelização, Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite - PQFL e Boas Práticas Agropecuárias - BPA), Ingrediente e de Material de Embalagem;

§ 8º EI 8 - Controle de Temperaturas;

§ 9º EI 9 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC;

§ 10. EI 10 - Análises Laboratoriais (Manual de Análises);

§ 11. EI 11 - Controle de Formulação de Produtos e Combate a Fraude (incluindo Programa de Prevenção e Controle de Adição de Água aos Produtos - PPCAAP);

§ 12. EI 12 - Rastreabilidade e Recolhimento;

§ 13. EI 13 - Respaldo para Certificação Oficial;

§ 14. EI 14 - Bem-estar Animal;

§ 15. EI 15 - Identificação, Remoção, Segregação e Destinação do Material Especificado de Risco (MER);

Art. 5º No Programa de Autocontrole para cada Elemento de Inspeção constante no art. 5º deverão ser abordados:

§ 1º Descrição dos procedimentos operacionais padrões adotados pelo estabelecimento.

§ 2º Estabelecimento de planilhas com frequência definida, para registro e monitoramento das ações, com definição dos responsáveis pela execução, oficialização e verificação dos registros com assinatura legível.

§ 3º As ações corretivas adotadas frente às inconformidades, contemplando o destino do produto e a forma de restauração das condições sanitárias.

Art. 6º O não cumprimento das normas estabelecidas por esta Portaria implicará na aplicação de sanções previstas na legislação, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 7º Caberá a Coordenação do SIM, emitir diretrizes complementares ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 8º Os Programas de Autocontrole como descrito na presente Portaria não passam por avaliação de aprovação pela SIM, sendo responsabilidade da Indústria sua aprovação e aplicação.

§ 1º As avaliações sobre os PAC's ocorrerão durante as fiscalizações de rotina realizadas pelos inspetores sanitários do SIM devidamente qualificados e durante as auditorias realizadas pela Câmara Técnica do SUSAF-TO com formação em medicina veterinária.

§ 2º Sempre que os PAC's apresentados forem avaliados como inconformes pela fiscalização estadual, a empresa deve promover sua reavaliação e adequação para garantir a inocuidade de seus produtos ao consumidor.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua publicação, para a revisão e adequação dos atuais programas existentes nas agroindústrias sob SIM/SUSAF-TO.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 04 DIAS DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto 004/2022


PORTARIA Nº 270, de 04 de Maio de 2022.

Instituí o Cronograma de Implantação dos Programas de Autocontrole nas Agroindústrias registradas junto ao SIM de Porto Nacional Tocantins.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01/2022, que instituí a Implantação dos Programas de Autocontrole nas Agroindústrias registradas junto ao SIM de Porto Nacional Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Norma Interna, o cronograma de Implantação dos Programas de Autocontrole nas Agroindústrias registradas junto ao SIM de Porto Nacional Tocantins, conforme prazos estipulados na Tabela 1 a seguir apresentada.

Parágrafo Unico: As agroindústrias sob inspeção do Serviço de Inspeção Municipal de Porto Nacional, apresentam, no processo do registro do estabelecimento, o Manual de Boas Práticas de Fabricação, com seus respectivos POP’S, e que, ao migrarem para o SUSAF- TO, vão apresentar os PAC’s para implantação, os quais estarão descritos abaixo:

Tabela 1 - Cronograma de Implantação PAC agroindústrias SIM de Porto Nacional do Tocantins.

Elemento de Inspeção

Título

Prazo para implantação

EI 1

Manutenção (incluindo Iluminação, Ventilação, Águas Residuais e Calibração dos Instrumentos de Processos)

22/11/2022

EI 2

Água de Abastecimento e Gelo

11/08/2022

EI 3

Controle Integrado de Praga

11/08/2022

EI 4

Higiene Industrial e Operacional

11/08/2022

EI 5

Higiene e Hábitos Higiênicos dos Colaboradores

11/08/2022

EI 6

Procedimentos Sanitários Operacionais - PSO

22/11/2022

EI 7

Controle de matérias primas

22/11/2022

EI 8

Controle de Temperaturas

11/08/2022

EI 9

Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC

03/03/2023

EI 10

Análises Laboratoriais (Manual de Análises)

11/08/2022

EI 11

Controle de Formulação de Produtos e Combate a Fraude

22/11/2022

EI 12

Rastreabilidade e Recolhimento

03/03/2023

EI 13

Respaldo para Certificação Oficial

03/03/2023

EI 14

Bem-estar Animal;

22/11/2022

Art. 02. Caso seja observada a ocorrência de resultados não conformes em relação aos Programas de Autocontrole, o SIM poderá determinar a ampliação do prazo para o cumprimento da implantação dos Programas de Autocontrole - PAC.

Art. 03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 04 DIAS DE MAIO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 03 de Maio de 2022.

";Concede diárias para custear despesas com viagem ao Município de Palmas - TO.";

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor, Edvaldo Tavares Monteiro, Analista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Inovação, 2 (duas) diárias totalizando o valor de R$ 100,00.

Art. 2º Esta concessão se faz necessária para que a servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Palmas nos dias 18 e 19 de Maio de 2022, para participar do ";O MAIOR WORKSHOP DO TOCANTINS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS";.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Maio de 2022.

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal da Planejamento e Inovação
Decreto nº 006/2022


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 47, de 02 de Maio de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na forma da lei o decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social Alessandra Pereira da Silva - CRESS - 3106 - 25ª Região, no qual a técnica responsável opina favorável para a concessão do benefício eventual de auxílio viagem por meio de passagens terrestre ida e volta trecho Porto Nacional -TO/ Brasília/Porto Nacional - TO, em favor do senhor Joaquim Batista Rodrigues e sua acompanhante a senhora Benildes Soares Cardoso da Fonseca, em conformidade com a Lei nº 8.742/93 -LOAS e RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2017 - que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social e dá outras providências.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa LANTUR AGENCIA DE TURISMO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº. 33.527117/0001-87, apresentou o menor preço para a fornecimento das passagens terrestres para trecho supracitado, estando o preço proposto pela empresa dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art.1º - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa especializada no fornecimento de passagens terrestres (ida e volta), trecho Porto Nacional - TO/Brasília - DF/Porto Nacional - TO, individualizado através do Processo n° 2022005374.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dois dias do mês de maio de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação.
Decreto 032/2021.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 29, de 01 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 029/2022, firmado em 01/02/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Selmo Pereira da Costa, CPF nº. 653.561.872-20; b) Objeto: Locação de Imóvel, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, anexo II da Regulação e Centro de Especialidades Médicas; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002867; e) Vigência: 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 0440.10.302.1110.2043 ELEMENTO DE DESPESA 339036 Sub. Elemento 15 FONTE 16.000000000000; g) Valor: 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura; h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pelo contratado o Sr. Selmo Pereira da Costa.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 30, de 01 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 030/2022, firmado em 01/02/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PORTO IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ sob o nº 21.168.647/0001-05; b) Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, EXAMES LABORATORIAIS (ANÁLISE CLÍNICAS) E PROCEDIMENTOS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021000213 apensos 2022002809, 2022002860; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.302.1110.2043 339039,Sub. Elemento 5004 fonte 1600000 e 15001000200040; g) Valor: R$ 1.123.200,00 (um milhão, cento e vinte e três mil e duzentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Thiago Antônio de Sousa Figueiredo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 42, de 24 de Março de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 042/2022, firmado em 24/03/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ:15.810.517/0001-13; b) Objeto: Adesão a Ata Registro de Preços nº 002/2022- Infra, na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 003/2021-INFRA, para aquisição de material de construção para manutenção, conservação e reformas dos prédios ligados ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional- TO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022002441; e) Vigência: 06 (seis) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.302.1110.2048/ 04.0440.10.302.1110.2038 33.90.30 Sub. Elemento 24/26/42 fonte 16000000000000/16210000000000; g) Valor: R$ 147.370,75 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pelo contratado Sr. Dennis Martins Ramos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 45, de 18 de Abril de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 045/2022, firmado em 18/04/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI - ME, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de refrigeração em geral, dos setores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, que visa proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades afins, buscando assim um melhor atendimento e bem-estar aos servidores e usuários do SUS; d) Processo Administrativo: 2022002772; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.122.1131.2000 - Sub. Elemento 17- Elemento Despesa 339039 fonte 15001002000040; g) Valor: R$ 16. 740,00 (dezessete mil e setecentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta.




.