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EDIÇÃO Nº 266, DE 02 de Maio de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 520, de 26 de Abril de 2022.

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GPF PARA OS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA MUNICIPAL E AUDITORES DA RECEITA MUNICIPAL, DA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinada com a Lei Complementar n° 091, de 08 de abril de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1° A produtividade fiscal para os Auditores Fiscais da Receita Municipal e Auditores da Receita Municipal será atribuída, para fins de concessão da respectiva gratificação, de acordo com as disposições deste Decreto.

CAPÍTULO I
DO INCENTIVO À PRODUÇÃO FISCAL

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2° Considera-se Incentivo à Produção Fiscal o resultado obtido pelo servidor do Fisco Municipal, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal e Auditor da Receita Municipal, no exercício regular das funções de arrecadação, tributação e fiscalização tributária.

Art. 3° O Incentivo à Produção Fiscal é composto pela Gratificação de Produtividade - GPF, correspondente a 100% (cem por cento) do valor recebido a título de remuneração pelo servidor.

Art. 4° A atribuição da Produtividade Fiscal será feita com a comprovação dos trabalhos realizados, mediante a apresentação do seguinte relatório:

I - relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas - REMAD.

§ 1° O relatório de atividade será apresentado pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal e Auditores da Receita Municipal até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao qual faz referência.

§ 2° Na execução conjunta de serviços de fiscalização, os pontos resultantes dos trabalhos realizados, relativo ao cumprimento de ordens de serviço, serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e divididos, equitativamente, entre os servidores.

§ 3° A falta de apresentação do REMAD, até o último prazo, ensejará o corte total da Produtividade Fiscal.

Art. 5° O servidor que não concluir o trabalho fiscal dentro do mês, deverá:

I - apresentar no relatório do mês os trabalhos realizados;

II - solicitar prorrogação dos trabalhos à Coordenadoria de Fiscalização Tributária.

§ 1° Na hipótese do disposto nos incisos I e II deste artigo, os relatórios mensais de atividades deverão ser avaliados em conjunto.

Art. 6° Os pontos obtidos pelo servidor serão atribuídos, para fins de remuneração, até o 2º (segundo) mês subsequente ao de sua verificação.

Parágrafo único. O valor financeiro de cada ponto da produtividade fiscal corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor recebido a título de remuneração pelo servidor, calculado conforme disposto no Art. 26, da lei nº 091 de 08 de abril de 2022.

Art. 7° A produtividade fiscal será atribuída:

I - proporcionalmente, em relação aos pontos obtidos, conforme aferição:

a) do cumprimento das Ordens de Serviço;

b) do cumprimento de outros serviços relativos às suas atribuições.

II - integralmente:

a) pelo exercício de tarefas especiais, regularmente designadas;

b) aos ocupantes de cargos de direção, gerência e assessoramento superior, servidores designados para funções gratificadas, para ocupantes de cargos de natureza política na área da administração tributária, ou ainda aos ocupantes de cargos de natureza política que estejam em exercício em outras unidades da administração pública municipal.

§ 1° Para fins de atribuição da produtividade fiscal, podem ser consideradas tarefas especiais:

I - participação em grupos de trabalho ou realização de serviços relacionados a estudos tributários;

II - fiscalização de empresas que, em razão de seu porte ou de suas atividades, recomendarem tratamento especial;

III - participação em eventos relativos ao aperfeiçoamento profissional, de interesse da administração;

IV - ações relativas à recuperação de créditos, combate à inadimplência e ampliação da base tributária;

V - controle sistemático das declarações prestadas pelos contribuintes para apuração de base tributável;

VI - realização de tarefas relacionadas à modernização da Administração Tributária, preparação e execução de cursos, realização de estudos, confecção de manuais e minutas de textos normativos, elaboração de planejamentos e planos de ação;

§ 2° Quando dispensado de qualquer missão que faz jus à produtividade, conceder-se-á ao servidor, nos 2 (dois) meses imediatamente subsequentes, as produtividades auferidas no último mês de exercício no órgão ou unidade em que se encontrava prestando serviços.

Art. 8° Caberá ao Secretário Municipal da Fazenda designar Comissão para avaliar e pontuar os relatórios de produtividade, enquanto não for instituída uma comissão municipal especifica, a referida comissão deverá contar com no mínimo 1 (um) Auditor Fiscal.

Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor peticionar ao Diretor de Administração Tributária, com recurso ao Secretário Municipal da Fazenda, quando discordar de seu montante, a revisão dos pontos atribuídos.

SEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL

Art. 9° A Gratificação de Produtividade Fiscal será mensurada, mensalmente, através do cumprimento individual de:

I - Procedimentos fiscais em atendimento a Ordens de Serviço regularmente emitidas;

II - Outros serviços internos e externos compatíveis com as atribuições do cargo

Art. 10° A GPF será calculada à razão de 1000 (mil) pontos.

Art. 11° Para os Auditores Fiscais da Receita Municipal e Auditores da Receita Municipal que realizarem suas atividades mediante o cumprimento de Ordens de Serviço, a GPF será calculada de acordo com a prática de procedimentos administrativos fiscais.

Parágrafo único. As execuções de procedimentos administrativos fiscais, que serão computadas em forma de pontos, estão previstas na Tabela 1 e Tabela 2 do ANEXO I deste Decreto.

Art. 12° Os pontos da GPF serão computados em controle tipo conta corrente mensal, cumulativo.

§ 1° Os pontos eventualmente excedentes, acumulados na forma do caput do Art. 12, poderão ser utilizados para complemento da produtividade mensal, até o limite de 500 pontos por mês.

§ 2° O saldo de pontos auferidos mensalmente e não utilizados para o complemento da produtividade fiscal será alocado no banco de pontos.

§ 3° Os pontos terão validade de 12 (doze) meses após obtidos, caso não utilizados serão escrituradas exclusivamente para fins estatísticos;

Art. 13° Não serão atribuídos pontos da GPF quando:

I - Os formulários utilizados forem inadequados;

II - Os formulários estiverem preenchidos de forma incompleta, com emendas, rasuras ou ausência da assinatura do responsável ou da ciência do contribuinte.

III - Faltar o encaminhamento dos lançamentos tributários com os respectivos demonstrativos, ao órgão preparador, quando exigido.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14° O Coordenador da Fiscalização Tributária, sempre que o interesse do serviço exigir, poderá atribuir pontos pelo critério qualitativo, com avaliação da capacidade técnica e da qualidade do trabalho, apurado conforme parâmetros constantes do ANEXO II deste Decreto.

Parágrafo único. Os pontos obtidos, através do critério qualitativo, não poderão integrar o banco de pontos.

Art. 15° O Secretário Municipal da Fazenda, em conjunto com os servidores responsáveis pela fiscalização dos tributos municipais, fica autorizado a:

I - Promover orientações gerais para a implementação de programas de fiscalização;

II - Fixar metas de arrecadação mensal de tributos, individuais ou coletivas;

III - Estabelecer normas pertinentes à expedição de Ordens de Serviço, execução de serviços internos e apresentação de relatórios periódicos de produtividade;

IV - Modificar os Anexos constantes deste Decreto, de modo a ajustá-los à eficiência do trabalho e à justa retribuição remuneratória do servidor fiscal.

Art. 16° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional-TO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito

ANEXO I
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GPF

TABELA 1
Auditor Fiscal da Receita Municipal e Auditor da Receita Municipal:

DESCRIÇÃO

PONTOS

(Por ação)

Confecção de documentos relativos à instrução/preparo de processos administrativos tributários contenciosos fiscais e em processos não contenciosos (Despachos, Solicitações de Informações, Notificações Fiscais, Termos de Início de Fiscalizações), até o limite de 3 documentos por processo:

30

Confecção de documentos decisórios (decisões fiscais de reconhecimento de direito tributário), documentos terminativos de processos administrativos tributários não contenciosos e contenciosos, até o limite de 1 documento por processo:

60

Tarefa Especial de complexidade moderada:

300

Tarefa Especial de complexidade alta:

600

Ordem de Serviço Especial:

1000

TABELA 2
Auditor Fiscal da Receita Municipal e Auditor da Receita Municipal

TRIBUTOS / PENALIDADES

FAIXAS

PONTOS

Tributos

até R$ 2.000,00

20 pontos

de R$ 2.000,01 a R$ 10.000,00

40 pontos mais 1,5 ponto a cada R$ 100,00

de R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00

160 pontos mais 1 ponto a cada R$ 100,00

acima de R$ 30.000,00

360 pontos mais 0,5 ponto a cada R$ 100,00

Multas Formais

até R$ 400,00

1 ponto a cada R$ 100,00

de R$ 400,01 a R$ 800,00

4 pontos mais 1,5 ponto a cada R$ 100,00

de R$ 800,01 a R$ 1.600,00

10 pontos mais 1 ponto a cada R$ 100,00

acima de R$ 1.600,00

18 pontos mais 0,5 ponto a cada R$ 100,00

ANEXO II

CRITÉRIO QUALITATIVO

CRITÉRIOS

PONTOS - GPF

1 - Assiduidade e pontualidade

de 0 a 50

2 - Capacidade Técnica Fiscal

de 0 a 125

3 - Criatividade e iniciativa

de 0 a 100

4 - Cumprimento dos prazos estabelecidos

de 0 a 40

5 - Dinamismo, disposição e disponibilidade

de 0 a 50

6 - Espírito de equipe e cooperação

de 0 a 35

7 - Obediência às normas de conduta e procedimento

de 0 a 40

8 - Organização, zelo e qualidade do trabalho

de 0 a 60

TOTAL

500

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 82, de 02 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diárias para Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Viagem destinada a participar de Audiência no Ministério da Saúde. PAUTA: Proposta n.º 11315.0540001/13-004 - Construção da Unidade Básica de Saúde - UBS / - Jardim dos Ipês. Alteração de Objeto de Convênio já pactuado, com a Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende, em Brasília - DF, entre os dias 03 a 05 de maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional irá participar de Audiência no Ministério da Saúde. PAUTA: Proposta n.º 11315.0540001/13-004 - Construção da Unidade Básica de Saúde - UBS / - Jardim dos Ipês - Alteração de Objeto de Convênio já pactuado, com a Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende, em Brasília - DF, entre os dias 03 a 05 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional, 02 (duas) diárias com pernoite e 01 (uma) sem pernoite no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Exmo. Sr. Prefeito, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 03 a 05 de maio de 2022, na finalidade participar de Audiência no Ministério da Saúde. PAUTA: Proposta n.º 11315.0540001/13-004 - Construção da Unidade Básica de Saúde - UBS / - Jardim dos Ipês - Alteração de Objeto de Convênio já pactuado, com a Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 83, de 02 de Maio de 2022.

Dispõe sobre diárias para o motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, para conduzir veículo oficial do município para acompanhar o Excelentíssimo Sr. Prefeito, Viagem destinada a participar de Audiência no Ministério da Saúde. PAUTA: Proposta n.º 11315.0540001/13-004 - Construção da Unidade Básica de Saúde - UBS / - Jardim dos Ipês - Alteração de Objeto de Convênio já pactuado, com a Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende, em Brasília - DF, entre os dias 03 a 05 de maio de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de um motorista para conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel, em Brasília - DF que irá participar de Audiência no Ministério da Saúde. PAUTA: Proposta n.º 11315.0540001/13-004 - Construção da Unidade Básica de Saúde - UBS / - Jardim dos Ipês - Alteração de Objeto de Convênio já pactuado, com a Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende, em Brasília - DF, entre os dias 03 a 05 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, matricula nº 17812, 02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite totalizando o valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para motorista conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, Entre os dias 03 a 5 de maio de 2022, na finalidade participar de Audiência no Ministério da Saúde. PAUTA: Proposta n.º 11315.0540001/13-004 - Construção da Unidade Básica de Saúde - UBS / - Jardim dos Ipês - Alteração de Objeto de Convênio já pactuado, com a Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO , de 29 de Abril de 2022.

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 INFR, dia 18 de Maio de 2022 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA REMANESCENTE SOBRE TERRA COM EXECUÇÃO DE SUB-BASE E BASE PARA PAVIMENTAÇÃO EM TSD, EXECUÇÃO DE MEIO FIO CONCRETADO ";;IN LOCO";;, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM 30 CM DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR2C NA PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA DA PERIMETRAL DA TO-080 DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL - TO, CONVÊNIO 818927/2015, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 29 de Abril de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


AVISO DE LICITAÇÃO , de 29 de Abril de 2022.

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 INFR, dia 18 de Maio de 2022 às 14:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 29 de Abril de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




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