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EDIÇÃO Nº 265, DE 29 de Abril de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 19 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre concessão de diárias para servidores.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 009 de 2021. Considerando a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO Assessoria de Comunicação ao Excelentíssimo Prefeito Ronivon Maciel Gama em reuniões com a Bancada Federal, incluindo senadores, deputados federais e ministros, com a finalidade de informar a população portuense as ações do prefeito em tempo real em viagem à Brasília-DF.

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas ao servidor KAUAN DE SOUSA PEREIRA, Mat. N° 20759, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária pra possa se deslocar até a cidade de Brasília-DF, no período de 17 à 20 de abril de 2022

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 19 DE ABRIL DE 2022.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE A.MOREIRA
Secretária Municipal da Comunicação
Decreto Nº 009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1, de 28 de Abril de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

BENEDITO MOREIRA PRIMO

191.841.901-91

9559/00069/2021

IRACI DOS SANTOS RIBEIRO

388.917.431-00

9559/00074/2021

IRACI DOS SANTOS RIBEIRO

388.917.431-00

9559/00075/2021

JOAO CARNEIRO CORREIA

166.963.101-00

9559/00058/2021

LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO

158.137.988-97

9559/00062/2021

PAULO HENRIQUE FERREIRA MASSUIA

054.243.758-98

9559/00070/2021

PAULO HENRIQUE FERREIRA MASSUIA

054.243.758-98

9559/00071/2021

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Matrícula: 00008443

Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52

Assinatura

Data de afixação: 28/04/2022

Data de desafixação: 13/05/2022


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 2, de 28 de Abril de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

GRAZIELLA MARTINAZZO SEPULVIDA

016.984.951-10

9559/00128/2021

MESSIAS BRAGA (ESPÓLIO DE)

019.456.101-15

9559/00129/2021

MARIA CARVALHO LOPES (ESPÓLIO DE)

026.283.681-53

9559/00002/2022

ADALENE GOMES CERQUEIRA SIMOES

704.461.481-72

9559/00004/2022

FRANCISCO DA COSTA ALENCAR

557.222.291-72

9559/00009/2022

DOMINGOS SAVIO RIBEIRO

375.125.441-20

9559/00013/2022

CAROLINO NOGUEIRA LOPES

364.778.421-49

9559/00015/2022

JOSE DE SOUZA RODRIGUES

127.701.831-68

9559/00017/2022

MILTON JOSE SILVA

225.437.831-72

9559/00018/2022

LUIZ CORDEIRO DOS SANTOS

193.715.271-53

9559/00019/2022

JOANA ERLINDA NEIVA AIRES

004.694.741-81

9559/00040/2022

CARLOS ALBERTO DA COSTA

198.535.721-68

9559/00050/2022

LEANDRO SIMOES

042.655.586-40

9559/00052/2022

RAIMUNDO ROSAL FILHO

003.959.511-00

9559/00062/2022

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Matrícula: 00008443

Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52

Assinatura

Data de afixação: 28/04/2022

Data de desafixação: 13/05/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 76, de 26 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

CONSIDERANDO, a necessidade de Aquisição de material permanente (computadores) e material de consumo (equipamentos de T.I) A fim de atender esta Secretaria Municipal de Gestão de Governança em seu setor: Controladoria Geral, a fim de atender as necessidades dos referidos setores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável para melhor agilidade e serviço dos servidores da área, e para a segurança com a captura de documentos para o armazenamento digital.

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10, fornecimento de Materiais Permanentes de informática, de interesse da Secretaria Municipal de Gestão, por meio do processo Administrativo nº 2022002112, no valor de R$ 14.190,00 (Quatorze mil e cento noventas reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em Porto Nacional, aos 26 dias do mês de abril de 2022.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto 002/2022


PORTARIA Nº 77, de 26 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Gestão e Governança";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidora para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Lucinéia Alves Guimarães

Matricula: 19896

Processo: 2022005056

VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES) E CONSUMO (EQUIPAMENTOS DE T.I) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em Porto Nacional, aos 26 dias do mês de abril de 2022.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto 002/2022


PORTARIA Nº 78, de 27 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022005154, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de Ar Condicionado desta Secretaria, faz-se assim necessária a contratação de empresa especializada para execução dos serviços supracitados, visando um ambiente agradável para o bom andamento das funções dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Sandra Batista da Silva, Matrícula nº 17797, para ser o fiscal do processo n°2022005154, sobre o objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO , de 29 de Abril de 2022.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR - Processo administrativo nº 2021009032 firmado em 29/04/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ: 27.029.184/0001-79 e a empresa 4 - LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 15.735.091/0001-80, sendo reajustado para os novos valores os itens: 24 = R$ 7,71; 25 = R$ 7,35; 26 = R$ 7,30, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.072.912,75 (três milhões, setenta e dois mil, novecentos e doze reais e setenta e cinco centavos); c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 197 de 12/01/2022, pág. 07/08.

Porto Nacional, 29 de abril de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão Gerenciador


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE JULGAMENTOS , de 19 de Abril de 2022.

PROCESSO Nº

AUTUADO

CNPJ/CPF

2022001597

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS

25.089.509/0001-83

Extrato de decisão nº 009/2022 do auto de infração nº 0034/2022 (processo nº 2022001597) pela Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do município de Porto Nacional/TO. Decisão:

Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0139/2021 com a reforma da multa para R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).

No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.

Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, será notificado para realizar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, com desconto de 30% (trinta por cento).

Não quitado o valor no período previsto ou não requerido o parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa, observados os procedimentos cabíveis.

Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.

Remetam-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.

Participaram da sessão de julgamento os membros da Junta de Impugnação Fiscal, conforme Portaria Municipal nº 34/2022, Eduardo Benvindo da Cunha, Savya Emanuella Gomes Barros e Wislane Viana dos Santos.

Presidiu a sessão de julgamento aos 19 dias do mês de abril de 2022, o Presidente da Junta de Impugnação Fiscal, o Sr. Eduardo Benvindo da Cunha.

Eduardo Benvindo da Cunha

Savya Emanuella Gomes Barros

Wislane Viana dos Santos


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 27, de 28 de Abril de 2022.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Ivaneide Cordeiro Fernandes Matos (Matrícula: 18997 ) - Assessor Especial III, responsável pela fiscalização do processo n° 2022003415, referente contratação de empresa especializada na confecção de uniformes para os estagiários do programa Agente Jovem, desenvolvido pela Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Abril de 2022.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021


PORTARIA Nº 28, de 28 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências";.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de aluguel de imóvel para atender os cursos técnicos em informática e técnico em manutenção e suporte em informatica;

CONSIDERANDO que o uso do espaço é imprescidivel para a realização das tarefas e estudos dos estudantes dos respectivos cursos.

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadram-se no disposto no art. 24, inciso I, II, II, IV, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para confecção de uniforme da MIRIAN BRINDES & SERIGRAFIA, inscrito no CNPJ n° 11.604.955/0001-74 estabelecido na Rua José Luiz Mendes, nº 735 Quadra 02 Lote 12 Jardim Brasília CEP: 77.500-000 Porto Nacional - TO.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de Abril de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de Abril de 2022.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
Decreto Nº012 /2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 21, de 07 de Abril de 2022.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Almas - TO.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS, Diretora de Meio Ambiente, 1,5 (uma diária e meia) diárias totalizando o valor de R$ 300,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que a servidora mencionada, possa se deslocar até a cidade de Almas - TO nos dias 07 e 08 de Abril de 2022, para participar do evento ";;AGROSUDESTE";;.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 07 de abril de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 22, de 07 de Abril de 2022.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Almas - TO.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o servidor EDUARDO BENVINDO DA CUNHA, Secretário Executivo de Meio Ambiente, 1,5 (uma diária e meia) diárias totalizando o valor de R$ 300,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Almas - TO nos dias 07 e 08 Abril de 2022, para participar do evento ";;AGROSUDESTE";;.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 07 de abril de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 39, de 27 de Abril de 2022.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Palmas - TO.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o servidor WILLEN VIRGINIO DA SILVA, Motorista, 1,0 (uma diária) diária totalizando o valor de R$ 50,00.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até a cidade de Palmas - TO no dia 29 Abril de 2022, para participar do evento ";;AGROSUDESTE";;.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 27 de abril de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 03 de Janeiro de 2022.

a)Espécie: Extrato do Contrato nº 001/2022, Processo Administrativo 013/2022, firmado em 03.01.2022, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF : 19.331.029/0001-84, e a empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA; C.N.P.J: 10.450.122/0001-33; b)Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TÉCNICA PREVIDENCIARIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, DEVENDO SER FORNECIDO PELA ASSESSORIA A LICENÇA DE USO DO SISTEMA GERENCIADOR DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO MANUTENÇÃO, TREINAMENTO DE PESSOAL, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA, SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSESSORIA PREVIDENCIARIA, CONSULTORIA EM COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ELABORAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL, CONFORME DETALHAMENTO DESCRITO NO TERMO DE REFERENCIA; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações; c) Vigência: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de Janeiro de 2022 a 03 de Janeiro de 2023; d) Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 18020000; e) Valor: A Contratante pagará ao Contratado, a importância global de R$ 63.120,00 (sessenta e três mil, cento e vinte reais). O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais) referente aos serviços de Licença de uso de sistema de gestão previdenciária - Assessoria Previdenciária e uma parcela no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao serviço de Reavaliação Atuarial após a prestação dos serviços. f) Signatários: pela Contratante, Srª. Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar e pelo Contratado, Sr Irineu Pereira de Souza.




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