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EDIÇÃO Nº 262, DE 26 de Abril de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 505, de 20 de Abril de 2022.

Republicado(a) para correção

";Institui Comissão interna de Gestão, Enquadramento e Progressão do PCCR do Quadro da Saúde do Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Comissão Específica para estudo das progressões e enquadramento do PCCR dos profissionais da Saúde do Município de Porto Nacional.

DECRETA:

Art.1°. Fica instituída a Comissão interna de Gestão, Enquadramento e Progressão do PCCR do Quadro da Saúde do Município de Porto Nacional, que será composta pelos seguintes membros:

1. ENFERMEIROS:

Titular: Daniel Almeida de Souza - Matricula 8221
Suplente: Thiago Raposo Buna - Matricula 9439

2. TÉCNICOS EM ENFERMAGEM:

Titular: Suely Santarém Pereira Costa - Matricula 187
Suplente: Célia Batista Coelho da Silva - Matricula 9976

3. SAMU

Titular: Jonathan Tássio Martins Sousa - Matricula 8463
Suplente: Fátima Regina Pereira de Macedo - Matricula 0814

4. DENTISTA

Titular: Ana Paula Cerqueira Carvalho - Matricula 20046
Suplente: Ygor Becker - Matricula 20048

5. MOTORISTA

Titular: Athila Alves Dias - Matricula 10116
Suplente: Edimilson Gonçalves Guimarães - Matricula 10099

6. FONAUDIÓLOGA

Titular: Lorena Guimaraes Correia Lima Dias - Matricula 9678

7. PEDAGOGA

Titular: Neila de Farias Gomes - Matricula 20046

8. ASSISTENTE SOCIAL

Titular: Bruna Leticia Ferreira Pinto - Matricula 18723
Suplente: Lilia Fernandes - Matricula 18730

9. TERAPEUTA OCUPACIONAL

Titular: Leticia Gabriela Albuquerque Cunha - Matricula 20528
Suplente: Marla Borges Castro - Matricula 17335

10. TECNICO EM RADIOLOGIA

Titular: Francisco Teylon Rodrigues Nunes - Matricula 19045
Suplente: Roberto Carlos Augusto - Matricula 18710

11. MÉDICOS

Titular: Eliza Rodrigues de Sousa - Matricula 103244
Suplente: Déborah Borges de Lima - Matricula 10977

12. NUTRICIOSTA

Titular: Arlindo Junio França Fabricio - Matricula 17128

13. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Titular: Maria do Bonfim Moura de Oliveira - Matricula 8179

14. TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E ASB

Titular: Gislene Rios Ribeiro - Matricula 18868
Suplente: Karla Juliate Cantuaria - Matricula 162

15. AGENTE DE SAÚDE

Titular: Wagner Pinto de Sousa - Matricula 9248
Suplente1: Raimundo Nonato Souza Rodrigues - Matricula 17127
Suplente2: Elianaldo dos Reis Batista - Matricula 20068

16. AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Titular: Jose Carlos Moura de Oliveira - Matricula 8125
Suplente: Valéria de Sousa Lira Nardes - Matricula 8158

17. ADMISTRATIVO

Titular: Dian Carlos Amorim - Matricula 10239
Suplente: Luiz Eduardo Santos Viana - Matricula 134

18. FARMACÊUTICOS

Titular: Fábio Buzatto Saquetim - Matricula 19664
Suplente: Luiz Fernando - Matricula17406

19. EDUCADOR FISICO

Titular: Luiz Humberto Oliveira da Silva - Matricula 17126

20. BIOMÉDICA

Titular: Priscila Barros de Souza Lima - Matricula 8378

21. BIOLOGIA

Titular: Vanilcia Clementina de Oliveira Marto- Matricula 17172

22. MEDICINA VETERINÁRIA

Titular: Luana Ribeiro Alves- Matricula 10961

Art.2°. A presente comissão representará os servidores dos quadros da saúde, em caráter provisório e a sua atuação ficará limitada ao levantamento de informações quanto ao enquadramento e progressão do PCCR da Saúde.

Paragrafo único.: Após estudo apresentado pela presente Comissão designada, será nomeada comissão permanente que deverá ser composta por representantes dos servidores da Saúde, Sindicatos interessados e Representantes do Poder Executivo.

Art.3°. A participação na presente Comissão será de forma voluntária e não ensejará em qualquer tipo de remuneração.

Art.4°. A comissão terá como atribuição elaborar proposta de revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os servidores do Quadro da Saúde.

Art.5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 506, de 20 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora MARCINEIS MILHOMEM DA SILVA CAMPOS, FG-7-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de abril de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 509, de 21 de Abril de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora da Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. CYNTHIA SOUZA OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de abril de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de abril de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 28 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade referente à contratação de empresa especializada em Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos (impressões laser coloridas diversas), de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional.

Gabinete da Secretária Municipal de Comunicação

ConsiderandoTendo em vista a necessidade de impressões laser coloridas para atender a Secretaria Municipal de Comunicação, deste Município, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em impressões laser coloridas para os materiais necessário a esta Secretaria. Assim, a execução dos serviços de impressões se justifica visando atender os objetivos e demandas da Secretaria, que, além de fundamental importância, permite maior transparência e visibilidade das ações e trabalhos realizados na entidade.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa A R S NOLASCO EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 02.450.214/0001-95, contratação de empresa especializada em Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos, para atender a Secretaria Municipal de Comunicação, por meio do processo Administrativo nº 2022002243, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 28 dias do mês fevereiro de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 3, de 14 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Comunicação";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA
Matrícula 21966

Processo: 2022002243
A R NOLASCO EIRELI - EPP
CNPJ sob o nº 02.450.214/0001-95

Contratação de empresa especializada em Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos (impressões laser coloridas diversas), de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 14 dias do mês de Março de 2022.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 6, de 25 de Abril de 2022.

";Determina a anulação dos empenhos e da outras providencias";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com o Art. 8º, VI, da Lei Complementar Municipal no 049, de 20.01.2017

(Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

CONSIDERANDO que o número de empenho, pedido ficha e processo abaixo:

N° EMPENHO

N° PEDIDO

FICHA

PROCESSO

1004

24211

20222960

2022000606

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho discriminado na tabela mostrada nesta portaria, provenientes da Fonte 0010.

CONSIDERANDO que o empenho acima citado será anulado devido ao realinhamento de valor, requerido pela empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, CNPJ 33.210.337/0001-82. ( Aquisição de gasolina comum em conformidade a Ata de Registro de Preços n 001/2022 - INFRA, Pregão na forma presencial nº 011/2021- INFRA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação-SECOM.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelando pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO, portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado.

R E S O L V E:

Art. 1.º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do empenho apresentado na tabela a cima:

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor pode efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art.3°-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês de Abril de 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Comunicação
Decreto n°009/2021


PORTARIA Nº 7, de 18 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre concessão de diárias para servidores.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 009 de 2021. Considerando a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO que curso O PODER DA AÇÃO ministrado pelo Master Coach e PhD Paulo Vieira se trata de uma imersão na mentalidade objetiva de colocar em pratica os processos necessários para alcançar metas pessoais, profissionais e empresariais. Com ferramentas e técnicas voltadas exclusivamente para organizar e acelerar os resultados desejados agindo de maneira focada, conhecendo a si mesmo como pessoa e profissional e rompendo com os insucessos.

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas à Secretária Municipal de Comunicação MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA, Mat. N° 18361, 01 (uma) diária com pernoite e 01 (uma) diária com sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º Esta concessão se faz necessária pra que a Secretária Municipal de Comunicação possa se deslocar até a cidade de Palmas - TO, entre os dias 21 e 22 de abril de 2022, na finalidade de participar do Curso O PODER DA AÇÃO (Paulo Vieira) e VIVA SUA REAL IDENTIDADE (Camila Vieira).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 18 DE ABRIL DE 2022.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE A.MOREIRA
Secretária Municipal da Comunicação
Decreto Nº 009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA , de 07 de Novembro de 2021.

SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO REFERENTE AO CONTRATO DE OBRA Nº 038/2020, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL E A CONSTRUTORA JS EIRELI - ME.

Pelo presente instrumento, o Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, devidamente cadastrado com o CNPJ: 00.299.198/0001-56 neste ato representado pelo Secretario Municipal de Infraestrutura, Sr. MARCOS ANTONIO LEMOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Nacional TO, inscrito no CPF sob o n.º 964.024.661-15, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado de CONTRATANTE, e A empresa Construtora JS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 13.265.967/0001-47, com sede na Quadra 207 SUL , Alameda 08, Lote 36, QI 04, Sala 01, Plano Diretor Sul, Palmas -TO, CEP 77.015-316, e-mail: construtorajs26@ gmail.com - Fone: (63) 3028-7714 (63) 999253-2517, por intermédio do seu representante legal o Sr João Eduardo Vieira da Cunha, Brasileiro, casado, Empresário, portador do Documento de Identidade nº 08.637.379-2 SSP/RJ e do CPF no 002.215.197- 42, residente e domiciliado à Quadra 207 SUL , Alameda 08, Lote 36, QI 04, Plano Diretor Sul, Palmas -TO, CEP 77.015-316, doravante denominada de CONTRATADA.

Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato de Execução de Obra - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, firmado entre as partes acima qualificadas em 18/03/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente termo tem por objeto a Paralização/Suspenção da Ordem de Serviços referente ao Contrato nº 038/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.

2.2 - A Administração Municipal se viu obrigada a Paralisar/Suspender a Ordem de Serviços de execução da obra referente ao contrato nº 038/2020, por acordo com a

CONTRATADA, devido ao fato do crédito do recurso não ter sido repassado ao município até o presente momento, sendo o mesmo, condicionante para continuidade da obra.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 - O prazo de execução do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade da obra.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nobres, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas das neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Porto Nacional- TO, 07 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
Decreto 004/2022

Construtora JS EIRELI - ME
C.N.P.J. n.º 13.265.967/0001-47
Sr. João Eduardo Vieira da Cunha
CPF sob o n.º 002.215.197-42

TESTEMUNHAS:

Nome:

Nome:

R.G. n.º

R.G. n.º

C.P.F. n.º

C.P.F.n.

Assinatura:

Assinatura:


ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇO , de 01 de Março de 2022.

Contratação de Empresa para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO., conforme contrato de nº. 038/2020 e processo nº. 015216/2019.

Autorizamos a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI-ME a dar reinicio aos serviços, conforme planilhas orçamentárias fornecidas a esta empresa.

A empresa tem o prazo de 126 (cento e vinte e seis dias) dias restante, para conclusão da obra conforme consta no termo aditivo de contrato celebrado, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

Ordem de Paralização: 07/11/2021 Prazo restante de contrato: 126 dias Ordem de Reinicio: 01/03/2022 Termino da Vigência Vigência de Contrato: 05/08/2022

Porto Nacional - TO, 01 de março de 2022

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento e Urbano
Decreto 004/2022

_______________________________
Ciente em _____/_______/______
JS EIRELI-ME
CNPJ Nº 13.265.967/0001-47




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