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EDIÇÃO Nº 26, DE 07 de Abril de 2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 74, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o VANDINHO A&G tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 164/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do VANDINHO A&G, através da empresa RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO 04306417107 no CNPJ Nº 41.012.398/0001-63, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 08 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003090.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 75, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FORROZÃO ERUPÇÃO tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 165/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do FORROZÃO ERUPÇÃO, através da empresa WILSON ALMEIDA DE SOUZA 91901510115 no CNPJ Nº 40.777.334/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 08 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005155.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 76, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o BANDA BRASA DE FOGO tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 166/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do BANDA BRASA DE FOGO, através da empresa FARNCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149 no CNPJ Nº 22.215.804/0001-40, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 08 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002754.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 77, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o NELSON JUNIOR E BANDA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 167/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do NELSON JUNIOR E BANDA, através da empresa RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO 04306417107 no CNPJ Nº 41.012.398/0001-63, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 08 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003128.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 78, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o MARCIO BELLO E TAMBORES DO TOCANTINS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 168/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do

MARCIO BELLO E TAMBORES DO TOCANTINS, através da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 09 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003081.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 79, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o CANTOR MANTOVAS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 169/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do CANTOR MANTOVAS, através da empresa GEOVANE MANTOVANE RODRIGUES 00859725251 no CNPJ Nº 38.033.557/0001-00, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 09 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005204.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 80, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o PAGODE VIP MORAL tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 170/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do PAGODE VIP MORAL, através da empresa WILSON ALMEIDA DE SOUZA 91901510115 no CNPJ Nº 40.777.334/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 09 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005172.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 81, de 06 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o RESENHA GOOD tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 171/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do RESENHA GOOD, através da empresa WILSON ALMEIDA DE SOUZA 91901510115 no CNPJ Nº 40.777.334/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 09 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005173.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 132, de 19 de Março de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação para a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos para o Transporte da Equipe Diretiva e Equipe Pedagógica das Escolas Municipais de Porto Nacional, para realizar a entrega e o recolhimento dos Blocos de Atividades Pedagógicas aos Estudantes residentes na Zona Rural, e que estão devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino desta cidade.

Considerando que a em virtude da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) por vários países, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou emergência de saúde pública de importância internacional em 30 de janeiro de 2020 e, posteriormente, em 11 de março de 2020, decretou situação de pandemia no que se refere à infecção pelo COVID-19

Considerando no âmbito local, em 22 de março de 2020 foi declarada situação de emergência em saúde pública no Município em razão da pandemia de COVID-19 mediante edição do Decreto 149/2020.

Considerando o Decreto Municipal nº147 de 18 de março de 2020, que em seu Art. 1º estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e no seu Art. 3º que suspendeu as aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Porto Nacional em decorrência da crise de saúde causada pela pandemia de COVID-19.

Considerando o dever do Poder Executivo Municipal de garantia do Direito à educação a todos os estudantes devidamente matriculados na Rede Municipal de Porto Nacional em consonância com o que prevê o Art. 211 da Constituição Federal de 1988

Considerando que diante do cenário pandêmico, o Governo Federal, em 06 de fevereiro de 2020, sancionou a Lei nº 13.979 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID 19.

Considerando a necessidade de contemplar a todos estudantes residentes na Zona Rural do Município de Porto Nacional quanto a garantia ao efetivo ao acesso à educação

Considerando que a Empresa A7 Engenharia Locação Eireli, CNPJ 28.002.342/0001-60 oferece um valor de R$: 5,00 (cinco reais) por Km rodado sendo a que forneceu o menor preço dentre os orçamentos apresentados.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresaA7 Engenharia Locação Eireli CNPJ 28002342000160, estabelecida na Quadra 112 Sul, Rua SR 01, Conjunto 01, Lote 17- Sala 02, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.020-170, Tel.: 3215-7000, E-mail: a7engenhariaeireli@gmail.com empresa especializada em locação de veículos para o transporte da equipe diretiva/ equipe pedagógicas das escolaspara realizar a entrega e o recolhimento dos blocos de atividades pedagógicas dos estudantes residentes na zona rural que estão devidamente matriculados da rede municipal de ensino de porto nacional, de acordo com os dados da tabela abaixo:

QUINZENAS DE CADA MÊS

QUANTIDADE DE ROTAS

QUANTITATIVO DE KM RODADO

VALOR ESTIMADO

VALOR TOTAL DE KM RODADO POR QUINZENA

1ª22/03/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

2ª05/04/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

1ª19/04/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

2ª03/05/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

1ª17/05/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

2ª31/05/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

1ª14/06/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

2ª28/06/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

1ª05/07/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

2ª19/07/2021

44

9.764

5,00

48.820,00

QUANTITATIVOTOTALESTIMADO POR KM RODADO

97.640

5,00

R$488.200,00

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias o mês de março de 2021.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 3, de 26 de Janeiro de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

FiscaldoContrato

Processonº/Contratado(a)

Objetodo Contrato

Antônio Mário Junior Matriculanº220

Proc.2021004975

POSTO CATARINENSECOMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI

CNPJ nº 100.585.239/0001-70

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 4, de 03 de Fevereiro de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

FiscaldoContrato

Processonº/Contratado(a)

Objetodo Contrato

Antônio Mário Junior
Matricula nº 220

Processo 2021002491

LEOBAS E LEOBAS LTDA - CNPJ nº15.735.091/0001-80

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 7.

O Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º: Fica cedido o servidor RAILDO CRUZ DOS

SANTOS, comissionado, lotado na Agência de Desenvolvimento Econômico, Decreto nº 430/2021, que ficará à disposição do Gabinete do Prefeito Municipal, até 31 de dezembro de 2024 com ônus de pagamento para o órgão de origem e demais despesas para a secretaria cessionária.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MINICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DE ABRIL DE 2021.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 001/2021, firmado em 08/01/2021 entre oFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69e a empresa POSTO CATARINENSE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEOEIRELI inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.585.239/0001-70 b) Objeto: aquisição de combustível, visando atender o Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 2021001743 2021001742 2021001741 e 2021001744 e) Vigência:02 (dois) meses a partir da Assinatura do Contrato f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2168/ 6.3107.08.244.1111.2173/ 6.3107.08.244.1111.2178 /31.31.07.08.243.1111.219233.90.30 -101 fonte 010 e 701 g) Valor: R$ 8.340,15 (oito mil trezentos e quarenta reais e quinze centavos) h) Signatários: pela Contratante, Srª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo contratado, Sr. João Paulo Guarese.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 002/2021, firmado em 08/01/2021 entre oFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.735.091/0001-80 b) Objeto: aquisição de combustível, visando atender o Fundo Municipal de Assistência Social e seus respectivos programas c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 2021001746 e 2021001745 e) Vigência:04 (quatro) meses a partir da Assinatura do Contrato f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2168 / 31.3101.08.243.1111.2192 33.90.30- 101 e 3fonte 010 e 701 g) Valor: R$ 18.627,60 (Dezoito mil seiscentos e vinte sete reais esessenta centavos) h) Signatários: pela Contratante, Srª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela contratada Srª Talyanna Barreira de FrançaAntunes.




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