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EDIÇÃO Nº 258, DE 18 de Abril de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


AVISO DE LICITAÇÃO , de 18 de Abril de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 002/2022 ESP - LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, dia 02 de Maio de 2022 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA ESCOLINHAS COMUNITÁRIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

PREGAO ELETRONICO Nº 003/2022 ESP, dia 02 de Maio de 2022 às 14:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA ATENDIMENTO, PERIÓDICO E CONTINUO, DA PISCINA DE DIMENSÃO OLÍMPICA (50X22,5X2M) DO CENTRO OLÍMPICO ADEMAR FERREIRA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 18 de Abril de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


ACÓRDÃO Nº 1, de 18 de Abril de 2022.

PROCESSO Nº: 2021013397
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: WINK E SCHNEIDER AGRONEGOCIOS LTDA
ASSUNTO: Solicitação de Imunidade Tributária de ITBI - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

O Contribuinte solicita o reconhecimento de imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na integralização de bem imóvel ao capital social de pessoa jurídica. Bem imóvel com denominação Fazenda Água Branca, localizado na Rod. Porto Nacional - TO a Paraíso - TO, Km 33, Zona Rural, município de Porto Nacional-TO. Impugnado. Julgado em Segunda Instância pela cobrança parcial. Recurso voluntário. Em sessão realizada em 04/04/2022, o julgamento foi proferido com maioria de votos entre os Conselheiros, que votaram de acordo com o conselheiro Antonio Junior de Oliveira, com voto divergente ao do relator, sendo reconhecida parcialmente a imunidade tributária, no que tange o valor de R$ 1.669.972,00 (um milhão seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) pela não incidência de ITBI. Quanto ao valor da diferença apurado em R$ 3.101.380,41 (três milhões cento e um mil trezentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) como base de cálculo para a cobrança de ITBI. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 2021013397 - WINK E SCHNEIDER AGRONEGOCIOS LTDA, acordaram os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, sendo reconhecida parcialmente a imunidade tributária, no que tange o valor de R$ 1.669.972,00 (um milhão seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) pela não incidência de ITBI. Quanto ao valor da diferença apurado em R$ 3.101.380,41 (três milhões cento e um mil trezentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) como base de cálculo para a cobrança de ITBI, ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento dos débitos no mesmo prazo acima estipulado, sob pena de perempção.

Porto Nacional TO, 18 de abril de 2022.

ANTONIO JUNIOR DE OLIVEIRA
Conselheiro Titular

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 78/2020


ACÓRDÃO Nº 2, de 18 de Abril de 2022.

PROCESSO Nº: 2019000788
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
ASSUNTO: Pedido de Isenção de Taxa de Alvará de Funcionamento - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Contribuinte alega não haver a incidência para a cobrança de Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL por não exercer atividade no período de 2014 a 2018. Impugnado. Julgado em Segunda Instância pela cobrança das taxas. Em sessão realizada em 04/04/2022. O julgamento com unanimidade de votos dos Conselheiros, acompanhando o voto do Relator, pelo indeferimento do pedido de isenção e cobrança das Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL dos anos de 2014 a 2018. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 2019000788- MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, acordaram com unanimidade de votos dos Conselheiros, acompanhando o voto do Relator, pelo indeferimento do pedido de isenção e cobrança das Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL dos anos de 2014 a 2018. Cientificar o Recorrente desta decisão, fornecendo-lhe cópia e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento do débito no mesmo prazo acima estipulado sob pena de perempção.

Porto Nacional- TO, 18 de abril de 2022.

ANTONIO JUNIOR DE OLIVEIRA
Conselheiro Titular

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 78/2020


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 25 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Primeiro termo aditivo do Contrato nº. 008/2021, firmado em 25/02/2022, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, CNPJ nº 05.342.580/0001-19; b) Objeto: Termo aditivo de valor e prazo referente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agente de integração de estágios, com vistas à gestão das bolsas para o programa de estágio da prefeitura municipal de porto nacional, através da fundação municipal da juventude de porto nacional, visando atender estudantes de ensino médio e de curso técnico e superior para o preenchimento de até 195 vagas de estágio não obrigatório; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2021004695 e) Do Valor: Fica acrescido quantidade de 15 vagas de estagiários (06 vagas nível superior 20h, 04 vagas nível técnico e 05 vagas nível médio) ficando o valor mensal do aditivo de R$ 8.057,75 (oito mil cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), valor global do aditivo de R$ 56.404,25 (cinquenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). Valor global do contrato após aditivo de R$ 317.021,25 (trezentos e dezessete mil vinte um reais e vinte e cinco centavos) correspondentes a 21,64% (vinte e um inteiros sessenta e quatro centésimos por cento), do valor total do contrato; f) Do prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 07 (sete) meses a contar do dia 06 de Março de 2022.




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