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EDIÇÃO Nº 256, DE 12 de Abril de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 56, de 08 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022004255, Contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

CONSIDERANDO demanda de aquisição de material de expediente que serão utilizados pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO no desenvolvimento de suas atribuições e a necessidade pontual existente na aquisição desse tipo de material, visto que para o desempenho das funções da secretaria, esses objetos são imprescindíveis, fundamentais e essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Karina Negre Pereira, Decreto nº 050/2022, para ser o fiscal do processo n°2022004255, sobre o objeto a Contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


PORTARIA Nº 57, de 12 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24.

CONSIDERANDO que a aquisição de material de expediente que serão utilizados pelos servidores lotados na Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO no desenvolvimento de suas atribuições e a necessidade pontual existente na aquisição desse tipo de material, visto que para o desempenho das funções da secretaria, esses objetos são imprescindíveis, fundamentais e essenciais;

CONSIDERANDO a celeridade para obtenção desses produtos, pois a secretaria se encontra com seu estoque desse tipo de material quase esgotado e a falta desse material causará potenciais prejuízos no desempenho das funções do órgão, será processado na modalidade dispensa de licitação, no tipo de julgamento menor preço por item, por se tratar de valor sem a necessidade de licitar, conforme a lei 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança;

Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a contratação, pelo prosseguimento da contratação direta, conforme previsão do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, com a empresa BAZAR E PAPELARIA DINAMICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 27.920.316/001-58, o valor total de R$15.875,05 (quinze mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos);

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de abril de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 210, de 11 de Abril de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a GERENTE DE ATENDIMENTO, HIARLLA GOMES AMARAL, Decreto Nº 143/2021 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022003167, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 211, de 11 de Abril de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Procedimento Licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Direta ";Dispensa de Licitação";, para Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a Contratação Direta, quando da Dispensa De Licitação;

CONSIDERANDO que o valor desta contratação será de R$ 15.719,70 (quinze mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos).

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Contratação Direta da empresa M GONÇALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA, CNPJ: 21.013.566/0001-28, para Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SEINFRA Porto Nacional - TO.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


AVISO DE LICITAÇÃO , de 11 de Abril de 2022.

TOMADA DE PREÇOS

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 INFR, dia 27 de Abril de 2022 às 09:00 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTES DE PAVIMENTAÇÃO COM CALÇADAS, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA AVENIDA PERIMETRAL SITUADA NOS BAIRROS BRIGADEIRO E IMPERIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, referente ao CONVÊNIOS PERIMETRAL 830035/2016, CICLOVIA 837846/2016.

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, dia 27 de Abril de 2022 às 14:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PEÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 881909/2018/MCIDADES/CAIXA E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 11 de Abril de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 196, de 25 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para doação, referente aos processos n° 2022002697, 2022002700, 2022002709, 2022003207, 2022003208, 2022003209 e 2022003210. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 238, de 11 de Abril de 2022.

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DOS PROFISSIONAIS CIRURGIÕES DENTISTAS QUE LABORAM EM REGIME DE PLANTÃO DAR CONHECIMENTO PRÉVIO A CHEFE IMEDIATA QUANTO A DISPONIBILIDADE DE SER INSERIDO NA ESCALA DE PLANTÕES.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que a elaboração de escala de plantões de uma unidade de saúde é de competência da direção técnica, juntamente com seu coordenador do serviço.

CONSIDERANDO que a elaboração de escala de plantões deve ser realizada com antecedência e os plantonistas substitutos providenciados antecipadamente para que não ocorram faltas de profissionais na composição da equipe de trabalho.

CONSIDERANDO que as situações eventuais de não cumprimento de escala devem ser tratadas como exceções e providências imediatas devem ser acionadas, pela direção técnica.

CONSIDERANDO que cabe a coordenadora do CEO das instituições de Saúde a confecção das escalas de plantão. Estas escalas são documentos importantes, pois pode haver implicações éticas relacionadas às faltas, aos abandonos e às trocas de plantão em que haja ausências injustificadas.

CONSIDERANDO também, que não há regulamentação específica no que diz respeito ao tempo prévio de conhecimento da instituição ou do coordenador para a troca destes plantões.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica regulamentada por esta portaria o serviço em regime de plantão para os cirurgiões dentistas plantonistas lotados nas Unidades Mistas e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Cabe ao Coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) organizar o serviço de plantão, visando à uniformização de rotinas e procedimentos.

Art. 3º - As escalas de plantão serão elaboradas de acordo com a discricionariedade da Administração, em função da necessidade de serviço.

Art. 4º - Os cirurgiões dentistas plantonistas devem comunicar com antecedência de 1 (um) mês, à coordenadora do CEO, caso tenham capacitação a fazer.

Parágrafo único - Faz-se necessário que os profissionais supramencionados atendam ao disposto no caput visando tornar o trabalho da coordenadora mais célere, pois consiste em função da referida entregar escala com antecedência de 15 (quinze) dias, por isso precisa estar ciente caso haja alguma ressalva por parte dos servidores quanto ao dia que irá trabalhar no respectivo plantão.

Art. 5º - Os cirurgiões dentistas plantonistas devem avisar com antecedência quando tiverem consultas médicas agendadas, para que não interfira na escala mensal, vez que em hipótese alguma o serviço pode ficar descoberto.

Art. 6º - Caso o cirurgião dentista não possa comparecer ao plantão, conforme consta na escala, por motivo de força maior, deve comunicar a coordenadora e providenciar outro colega para a devida substituição.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 11 de abril de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 67, de 04 de Abril de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para o cargo de Assessoria Jurídica, a Sra. QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de abril de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 04 de abril de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021




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