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EDIÇÃO Nº 255, DE 11 de Abril de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 485, de 08 de Abril de 2022.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Jurídica, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. ALINE PEREIRA FIGUEREDO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 486, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora DILVA CERQUEIRA BARBOSA, FG-4-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 489, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora LUCELIA AIRES DA SILVA, FG-5-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 490, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora SANDRA FERREIRA DE SOUSA, FG-5, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 491, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 492, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor WELLITON TELES SOARES, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 493, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora ZEILA MARA FACUNDES DE SOUSA, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 494, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora IRANIR TAVARES CERQUEIRA, FG-7-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 495, de 08 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor RAINEY PEREIRA RODRIGUES SANTANA, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 496, de 11 de Abril de 2022.
";DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2022.";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica ainda existente, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos;
CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui medida de enfrentamento aos efeitos causados pelo Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com desconto;
DECRETA:
Art. 1º- Fica PRORROGADO o prazo constante do Artigo 1º, I do Decreto nº. 200, de 19 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2022.
Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2022, fica prorrogado para o dia 11 de Maio de 2022.
DATAS DE VENCIMENTO |
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11/05/2022 |
Parcela Única com Desconto de 35% |
11/05/2022 |
1ª (Primeira) Parcela * |
11/05/2022 |
2ª (Segunda) Parcela* |
11/05/2022 |
3ª (Terceira) Parcela* |
10/06/2022 |
4ª (Quarta) Parcela* |
11/07/2022 |
5ª (Quinta) Parcela* |
11/08/2022 |
6ª (Sexta) Parcela* |
12/09/2022 |
7ª (Sétima) Parcela* |
11/10/2022 |
8ª (Oitava) Parcela* |
11/11/2022 |
9ª (Oitava) Parcela* |
12/12/2022 |
10ª (Oitava) Parcela* |
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Abril de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
EDITAL
, de 11 de Abril de 2022.
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 487,50m² (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), localizada Loteamento BAIRRO IMPERIAL assinalado na planta sob o Lote nº 09 (NOVE) da Quadra nº 05 (CINCO), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 11 de Abril de 2022.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Nº 1, de 08 de Abril de 2022.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR - Processo administrativo nº 2021009032 firmado em 08/04/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ: 27.029.184/0001-79 e a empresa 1. LEOBAS E BARREIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 37.422.391/0001-42, sendo reajustado para os novos valores os itens: 2 = R$ 6,38; 3 = R$ 6,28 perfazendo o valor total reajustado de R$ 10.112.304,02 (dez milhões, cento e doze mil, trezentos e quatro reais e dois centavos); c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 197 de 12/01/2022, pág. 07/08.
Porto Nacional, 08 de abril de 2022.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão Gerenciador
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 4, de 08 de Abril de 2022.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 INFR - Processo administrativo nº 2021007943. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - CONCRETA ENGENHARIA EIRELI (Concreta Engenharia), inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.837/0001-49, vencedora do item 1, perfazendo o valor global de R$ 4.912.000,00 (quatro milhões novecentos e doze mil reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional, 08 de abril de 2022.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 37, de 04 de Abril de 2022.
";Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica. ";
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032/2021 de 04 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO que, conforme laudo técnico de inspeção produzido por dois engenheiros civis, Emius Pereira da costa filho CREA: 309922/D-TO e Lauro Gonçalves de Almeida CREA: 3008851/D-TO, juntamente com a coordenação da Defesa Civil e Relatório Situacional do Fundo Municipal de Assistência Social, que atestaram a existência de risco às condições estruturais no prédio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Esperança, gerando a necessidade de uma mudança temporária do equipamento.
CONSIDERANDO que, o prédio do CRAS Esperança trata - se de um imóvel próprio do Município, e referência a população, o CRAS é o lugar da convergência de diferentes ações, integra o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, com o acompanhamento das famílias vulneráveis, e o Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, dentre outros serviços e programas que compõem as políticas sociais.
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para manutenção de bens imóveis e materiais elétricos e eletrônicos para realizar reforma no CRAS Esperança conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico que prever a solução para as condições estrutural e elétrica do imóvel deixando - o em perfeitas condições de uso.
CONSIDERANDO, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa Pilar Comercio de Materiais de Construção LTDA inscrita no CNPJ nº 41.414.508/0001-13, sediada na Av. Joaquim Aires, n° 3547, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, apresentou o menor preço para a fornecimento de materiais para manutenção de bens imóveis e materiais elétricos e eletrônicos, estando o preço proposto pela empresa dentro dos padrões considerados de mercado.
CONSIDERANDO, portanto, o Parecer Jurídico P.G.M. N° 111/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município na data de 04 de abril de 2022, o qual opina favorável à contratação emergencial no atendimento a demanda supracitada.
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação em razão da emergência, conforme previsto na Lei 8.666/93, art. 24 inc. IV, procedimento administrativo para contratação da empresa especializada no fornecimento de materiais para manutenção de bens imóveis e materiais elétricos e eletrônicos para realizar reforma no CRAS Esperança, no valor total de R$ 20.307,55 (vinte mil, trezentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Processo Administrativo N° 2022002365, organograma 08.244.1111.2168 - Manutenção dos Serviços da Proteção Social Básica, Fonte de Recursos: 16600000000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assis. Social, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021
PORTARIA
Nº 38, de 04 de Abril de 2022.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 04 de janeiro de 2021.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor engenheiro civil Lauro Gonçalves de Almeida CREA: 3008851/D-TO - Matricula: 21285, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do processo administrativo n° 2022002365, referente a Dispensa Emergencial para Aquisição de Materiais de Construção para reforma do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS ESPERANÇA).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de abril de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Decreto n° 032/2021
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