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EDIÇÃO Nº 253, DE 07 de Abril de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2022, firmado em 02/02/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL NO QUE DIZ RESPEITO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS A SERVIÇO DO MESMO: c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000606; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 24.2401.24.122.138.2000 3.3.90.30 Sub. Elemento 101 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 33.350,00 (trinta e três mil trezentos e cinquenta); h) Signatários: pelo Contratante, Srª. Meire Anny Oliveira De Almeida Moreira e pelo contratado o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 24, de 25 de Março de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando vista a necessidade de Solicitação de serviço de chaveiro para atender a demanda da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Fiscal.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa C & A ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA inscrita no CNPJ 26.825.181/0001-89, Contratação de Empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria à Secretaria da Fazenda/Diretoria da Receita na área do Imposto Territorial Rural - ITR, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, de interesse da Diretoria da Receita , da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022002456, no valor de R$ 16.800,00(Dezesseis mil e oitocentos reais)Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês Março de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 25, de 05 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado (a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva
Matricula 17.835

Processo: 2022003327
SPANS CONFECÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 15.199.576/0001-05

ABERTURA DE PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES EM TODOS OS SEUS SETORES.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 05 dias do mês de Abri de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 27, de 07 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado (a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Matricula 17.835

Processo: 2022002245

VIPTEC INFORMATIVA EIRELI - ME

CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10

1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de notebooks, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 07 dias do mês de Abri de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 28, de 07 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado (a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Matricula 17.835

Processo: 2022002032

VIPTEC INFORMATIVA EIRELI - ME

CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10

1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de Computadores, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 07 dias do mês de Abri de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 196, de 06 de Abril de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR A GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, THIFANE BORGES DA SILVA, Decreto: 100 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022003636, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UM SCANNER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 07 de Abril de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 FMS, dia 25 de Abril de 2022 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 07 de Abril de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE CONVOCAÇÃO , de 06 de Março de 2022.

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PORTUENSE LTDA.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor-Presidente da CAPPOL, Sr. Geraldo Pereira de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, ";;e";;, do Estatuto Social, juntamente com o conselho fiscal, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no plenário da Câmara Municipal de Porto Nacional, localizada na Av. Murilo Braga, Setor Centro, Porto Nacional-TO, no dia 22.04.2022, às 08:00h, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação. Às 09:00em segunda convocação com a presença de metade mais um dos associados; ou às 10:00h, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, em terceira convocação, para deliberações sobre os seguintes assuntos - ORDEM DO DIA: 1) Prestação de Contas da gestão 2016/2022; 2) Eleições e posse de nova diretoria, conselho de administração e conselho fiscal; 3) Deliberação quanto a questões envolvendo a liquidação da CAPPOL; 4) Deliberação de demais assuntos de interesse dos Cooperados.

Número de associados: 641 (seiscentos e quarenta e um)

Porto Nacional-TO, 06 de março de 2022.

Geraldo Pereira de Oliveira
Diretor-Presidente

Eupídio Fernandes da Mota
Conselho Fiscal

Terezino Lourenço dos Santos
Conselho Fiscal

Uvilson Martins de Souza
Conselho Fiscal

Nilton da Silveira Campos
Conselho Fiscal - Suplente

Hilário Teixeira do Nascimento
Conselho Fiscal - Suplente

Jiomar Aparecido Lucio
Conselho Fiscal - Suplente




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