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EDIÇÃO Nº 251, DE 05 de Abril de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2531, de 01 de Abril de 2022.

";Autoriza concessão de bem público municipal, e dá outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel mediante licitação, com valor inicial de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), conforme Certidão de Avaliação, em anexo, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de exploração de atividades de laticínio: área com 3.580,63 m², lote 01, localizada no Distrito Escola Brasil, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 55,16 metros, frente com a Rua 25 de janeiro; e chanfro de 7,21m com a Rua 12 de Outubro. Ao Sul: 57,51 metros, fundos pra a Rua Avenida Brasil; e chanfro de 5,94m, com a Rua para 12 de Outubro. Ao Oeste: 49,54 metros, lado esquerdo com a Rua 12 de Outubro; Ao Leste: 59,73 metros, lado direito com os lotes 01 e 02, pertencente ao patrimônio público do município de Porto Nacional, conhecida como: ";;antigo laticínio";;, matriculada no Registro de Imóveis sob n.º R-1-8323.

Art. 2º - A concessão de uso será de destinação única, de uso exclusivo para exploração da atividade de laticínio e com prazo de 20 (vinte anos), podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida.

Art. 3º - A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão, sempre mediante prévia anuência do Município.

§ 1º. As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido.

§ 2º. Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 4º - As demais normas e condições da presente concessão serão estabelecidas na licitação que ocorrerá nos termos da lei 14.133/2021 e contrato de concessão de uso a ser firmado em momento posterior ao ato liticitário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de abril do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2532, de 01 de Abril de 2022.

";Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do programa meia-consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.

Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido apresentar, o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada.

Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto.

Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário.

Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao programa.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de abril do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2533, de 01 de Abril de 2022.

";Denominação a logradouro público a Praça do Setor Jardim Europa no Distrito de Luzimangues de ";PRAÇA MARIA JOSÉ FERREIRA DE FRANÇA"; - e dá outras providências.";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o nome da Praça do Distrito de Luzimangues de PRAÇA MARIA JOSÉ FERREIRA DE FRANÇA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de abril do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 439, de 29 de Março de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor PABLO TORRES BARROS, FG-3-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 440, de 29 de Março de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor LUIZ HUMBERTO OLIVEIRA SILVA FILHO, FG-3-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 469, de 01 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Jurídica, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a Srª. POLLIANY PRYCILLA AIRES DA CUNHA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de abril de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL , de 04 de Abril de 2022.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 361,62 m², localizada LOTEAMENTO SÃO VICENTE assinalado na planta sob o Lote nº 30 (TRINTA) da Quadra nº 19 (DEZENOVE), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 04 de Abril de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


EDITAL , de 04 de Abril de 2022.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizada Loteamento NOVO PLANALTO assinalado na planta sob o Lote nº 14 (QUATORZE) da Quadra nº 11 (ONZE), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 04 de Abril de 2022.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 6, de 01 de Abril de 2022.

A Corregedora Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2022003451, informando que o servidor A. F. N., Matrícula nº ..., supostamente teria praticado assédio sexual em desfavor de um aluno menor de idade, no desempenho de sua função;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita na denúncia demonstra em tese infração aos artigos 119, inciso I e 120, inciso III, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 1.435/94) e possivelmente configura a pratica de um crime;

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 36, de 05 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Wanderlea Rodrigues Gomes na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 1117/2022/CGJUS/NUPREF.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2022.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Wanderlea Rodrigues Gomes

22308

Analista Jurídico

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE ABRIL DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 011/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 001/2022, do Processo Administrativo: 2022001291; b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.503.453/0001-45, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 002/2022, do Processo Administrativo: 2022001292; b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.504.420/0001-69, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº. 003/2022, do Processo Administrativo: 2022001293 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUN CELSO ALVES MOURÃO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.769/0001-67 d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 004/2022, do Processo Administrativo: 2022001294 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.213.884/0001-89, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento, e onde se lê: Sr.ª IVONETE DE MORAIS PASSOS. Ler-se-á: Eva Ferreira dos Santos.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 005/2022, do Processo Administrativo: 2022001296 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.935.392/0001-34, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 006/2022, do Processo Administrativo: 2022001297 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.007.678/0001-21, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 007/2022,do Processo Administrativo: 2022001298 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUN DIVINO ESPÍRITO SANTO pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.467.685/0001-95, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 008/2022, do Processo Administrativo: 2022001299 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.367.773/0001-15, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 009/2022, do Processo Administrativo: 2022001301 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº02.331.822/0001-80, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 010/2022, do Processo Administrativo: 2022001302 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.391.019/0001-10, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 011/2022, do Processo Administrativo: 2022001303 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.254.882/0001-75, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 012/2022, do Processo Administrativo: 2022001304 b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 013/2022, do Processo Administrativo: 2022001305, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.477.368 /0001- 52, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento, e Onde se lê: ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA, Ler-se-á: Wedere Dias Pontes.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 014/2022, do Processo Administrativo: 2022001306, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANNY OLIVEIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.522.680/0001- 67, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 015/2022, do Processo Administrativo: 2022001307, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº10.686.226/0001-4, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 016/2022, do Processo Administrativo: 2022001309, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 02.008.178/0001-04, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 017/2022, do Processo Administrativo: 2022001311, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº12.457.315/0001- 41, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 018/2022, do Processo Administrativo: 2022001312, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 21.530.268/0001-05, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 019/2022, do Processo Administrativo: 2022001313, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES A ESCOLA JACINTO BISPO ARANTES pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 24.757.257/0001-50, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 020/2022, do Processo Administrativo: 2022001314, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº20.311.729/0001-96, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 021/2022, do Processo Administrativo: 2022001315, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOC. DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº09.257.926/0001-31, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 022/2022, do Processo Administrativo: 2022001316, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.521.280/0001-90, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 023/2022, do Processo Administrativo: 2022001317, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 20.311.737/0001-32, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 024/2022, do Processo Administrativo: 2022001320, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.171.882/0001-62, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 025/2022, do Processo Administrativo: 2022001338, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.382.426/0001-73, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 026/2022, do Processo Administrativo: 2022001341, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 027/2022, do Processo Administrativo: 2022001343, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BENEDITO BORGES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.520.345/0001-20, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 028/2022, do Processo Administrativo: 2022001345, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a UNIDADE EXECUTORA DA ESC. MUN. CABO WILSON COSTA FARIAS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 32.837.146/0001- 82, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 029/2022, do Processo Administrativo: 2022001348, b) Publicação: Diário Oficial do Município - Edição Nº 223, dia 18 de fevereiro de 2022; Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e o CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INF. PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 34.450.951/0001-84, d) Onde se lê: Termo de Convênio, Ler-se-á: Termo de Fomento; Onde se lê: Convenente, Ler-se-á: Concedente; Onde se lê: Conveniada, Ler-se-á: Parceira; Onde se lê: Convênio, Ler-se-á: Fomento.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 23, de 25 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos, dos Contratos elencados abaixo:

Fiscal do Contrato

Contrato nº / Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

PAULA DAIANE DE AMORIN PEREIRA
Matricula nº 8443

Proc. 2022002456
C & A ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
CNPJ nº 26.825.181/0001-89

Contratação de Empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria à Secretaria da Fazenda/Diretoria da Receita na área do Imposto Territorial Rural - ITR

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês de março de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 24, de 25 de Março de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando vista a necessidade de Solicitação de serviço de chaveiro para atender a demanda da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Fiscal.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa C & A ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA inscrita no CNPJ 26.825.181/0001-89, para contratação de serviços de chaveiro, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022002886, no valor de R$ 16.800,00(Dezesseis mil e oitocentos reais)Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês Março de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL


PORTARIA Nº 1, de 04 de Abril de 2022.

";Dispõe sobre o Quadro de Motoristas da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO.";

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar nº 032/2015, publicada em 29 de março de 2015;

CONSIDERANDO as atribuições comuns a todas as classes do Quadro Operacional da Guarda Municipal de Porto Nacional -TO;

CONSIDERANDO que entre as competências dos Guardas Municipais está a de compor o quadro de motorista, motociclista e piloto, conforme previsto na Lei Complementar nº 032/2015;

CONSIDERANDO que o Guarda Municipal que habitualmente exercer a função de motorista/motociclista será concedida gratificação equivalente a 10% (dez por cento) de seu vencimento base, mediante Ato do Comandante da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO a verificação dos Guardas Municipais aptos para compor o quadro de motoristas, no âmbito da Superintendência de Segurança Pública;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os Guardas Municipais abaixo relacionados para compor o Quadro de Motorista Operacional da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO.

SERVIDOR

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ATUAL

01

ANDRE JESUS DOS SANTOS

8533

GM CLASSE B

02

HERSON GUIMARÃES BARBOSA

8356

GM CLASSE B

03

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES AIRES AMARAL

8253

GM CLASSE B

04

LEO JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS

8358

GM CLASSE B

05

WELISSON FERNANDES CUNHA

8381

GM CLASSE B

06

CLEISSAN SOUSA SANTOS BARBOSA

884

SUBINSPETOR

07

JOSÉ FILHO CHAVES DOS SANTOS

876

SUBINSPETOR

08

PAULO ROGÉRIO GAMA DOS SANTOS

887

SUBINSPETOR

09

ADRIANA CARNEIRO DE ARAÚJO

872

SUBINSPETOR

10

CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE ALEXANDRIA

871

SUBINSPETOR

11

EDNALDO NUNES DA SILVA

867

SUBINSPETOR

12

MARCOS ROBERTO SOARES DE ALMEIDA

889

SUBINSPETOR

Art. 2° - Os guardas municipais designados deverão atender todos os requisitos constantes na Lei complementar nº 032/2015 para condução dos veículos oficiais.

Art. 3° - Esta portaria terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da sua publicação.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE ABRIL DE 2022.

FÁBIO RODRIGUES LIMA
Comandante Geral da Guarda Municipal
Decreto nº 289/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 182, de 31 de Março de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022003428, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA PAGAMENTO REFERENTE A REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 1000 HORAS DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MARCA: JCB, MODELO: JS210SC, CHASSI: S0RJS21CKL2797631. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 186, de 01 de Abril de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Engenheira Civil, MÔNICA ARAUJO REIS, matrícula nº 19626, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002970 e 2022002971, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS, DUAS CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA E DUAS MESAS ESTAÇÃO DE TRABALHO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE RESGISTRO DE PREÇO N° 003/2022 INFR E O PROCESSO MÃE 2021-9640, JUTAMENTE COM A EMPRESA SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA E LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIAPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRILCULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de Abril de 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2022


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 040/2020, firmado em 29/11/2021, entre a Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa TAPAJÓS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.457.362/0001-06; b) Objeto: Fica rescindido de forma Bilateral, o Contrato nº 040/2020, do processo nº 2019022048, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM PLUVIAL, PASSEIOS PÚBLICOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, NOS DISTRITOS DE ESCOLA BRASIL, E NOVA PINHEIRÓPOLIS; c) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; d) Processo: 2019022048; e) Signatários: pelo Distratante, o Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Distratado o Sr. Silvio Castro da Silveira Filho.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 34, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na forma da lei o decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, o Parecer Social e Relatório Situacional emitido pela assistente social Senhora Rosina Rodrigues dos Santos-CRESS-2999-25ª Região em atendimento ao processo nº 1059440-89.2021.4.01.3400-24ª Vara Federal do Juizado Especial Civil da SJDF, no qual, solicita a concessão de benefício eventual de auxílio viagem, em conformidade com a Lei nº 8.742/93-LOAS e Lei nº 2.378/93-"; Regulamenta a Concessão de Benefício Eventual no Âmbito deste Município, sendo concedido em favor da Senhora MARCIA MARTINS FERREIRA e a Senhora ANTUNINA MARTINS FERREIRA, deste modo, faz - se necessário a aquisição de passagens terrestre ida e volta trecho Porto Nacional - TO/Brasília/Porto Nacional - TO para o atendimento aos beneficiários.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa LANTUR AGENCIA DE TURISMO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº. 33.527117/0001-87, apresentou o menor preço para a fornecimento das passagens terrestres para trecho supracitado, estando o preço proposto pela empresa dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.

";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art.1º - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação da empresa para o fornecimento de passagens terrestres ida e volta trecho Porto Nacional - TO/Brasília - DF/Porto Nacional - TO, individualizado através do Processo n° 2022003408.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos trinta dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação.
Decreto 032/2021.


AVISO DE ERRATA

Retifica - se a PORTARIA SEMAS N°. 010, DE 28 DE JANEIRO DE 2.022, visto que, verificou - se erro de digitação ao inserir o número da portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, em 02 de março de 2022, Edição nº 228. Deste modo, onde se lê: PORTARIA SEMAS N°. 010, DE 28 DE JANEIRO DE 2.022; Leia - se: PORTARIA SEMAS N°. 009, DE 28 DE JANEIRO DE 2.022.

PORTARIA SEMAS N°. 009, DE 28 DE JANEIRO DE 2.022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, que o empenho nº 604 proveniente do pedido nº 23848, referente a despesas com auxílio funeral no exercício anterior.

CONSIDERANDO que, houve um equívoco ao inserir os serviços no pedido, sendo inserido o item - funeral infantil com urna padrão medindo 0,60cmx1,20cm (código: 26257), visto que, não há previsão de despesas do exercício anterior constando este item, sendo, portanto, necessário proceder com a anulação do item em questão.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo da nota de empenho nº 604 referente ao pedido nº 23848, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais) devendo o saldo retornar à cotação origem.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 de janeiro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.




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