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EDIÇÃO Nº 248, DE 31 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 465, de 30 de Março de 2022.

";Institui Gratificação de Produtividade para servidores de vínculo permanente e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o alto fluxo de atendimento em todos os serviços de saúde da rede municipal;

CONSIDERANDO a essencialidade e a necessidade de manutenção dos serviços de saúde, frente ao elevado número de atendimentos diários;

CONSIDERANDO que não é lícito perceber, cumulativamente, mais de um tipo de gratificação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50 da Lei nº 2.045/2012;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A Gratificação de que trata o artigo anterior será paga aos servidores públicos de vínculo permanente, e, em efetivo exercício, lotados na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), Unidades Básicas de Saúde, CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), Unidade Mista do Brigadeiro, Unidade Portal do Lago, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar, CEME (Centro de Especialidades Médicas). Unidade de Referência à COVID-19, Agente de Combate à Endemias e Motoristas que laboram nos serviços de saúde, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - cumprir jornada de trabalho com carga horária semanal de, no mínimo, 40 (quarenta) horas ou regime de plantão;

II - ter disponibilidade de participar, a serviço, sempre que requisitado pela Administração Pública de força tarefa, mutirões de atendimento e de cursos, na qualidade de participante ou ministrante, de capacitação e educação continuada em qualquer localidade do território nacional;

III - ser aprovado em avaliação sistemática mensal de desempenho individual e institucional, em que deverá obter no mínimo 80% (oitenta por cento) dos pontos.

Parágrafo primeiro - Para a avaliação de desempenho mencionada no inciso III do caput deste artigo serão considerados os seguintes aspectos de desempenho individual do servidor elencado abaixo e alcance de pontuação conforme tabela I:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - compromisso com a missão institucional;

IV - capacidade e iniciativa;

V - cumprimento das metas estabelecidas;

VI - relacionamento com o usuário e a instituição;

VII - relacionamento com a equipe de trabalho;

VIII - obter resultados regulares em pesquisas de satisfações dos usuários dos serviços.

Parágrafo segundo - Na avaliação de que trata o inciso ";III"; do caput deste artigo, além dos aspectos individuais mencionados no § 1º, será considerado o cumprimento das metas institucionais previstas em plano estratégico que for desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá atingir percentual superior a 90% (noventa por cento) das metas propostas no plano.

Parágrafo terceiro - O servidor que for incluído no Regime de Gratificação de Produtividade deverá prestar declaração afirmando que preenche os requisitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 3º - A Secretaria de Saúde poderá, por ato motivado e tomando como base o resultado da avaliação mencionada pelo art. 2º, § 1º, do presente Decreto, excluir do Regime de Gratificação de Produtividade, a qualquer tempo, o servidor que deixar de atender os requisitos para a concessão do benefício ou por ato discricionário do Chefe do Executivo.

Parágrafo primeiro - Verificando que o servidor descumpriu qualquer dos requisitos para recebimento da gratificação, a Secretaria de Saúde deverá intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa.

Parágrafo segundo - O servidor excluído do Regime de Gratificação de Produtividade não poderá pleitear nova inclusão pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Os servidores serão avaliados pelo superior imediato e mediato e homologado pela autoridade superior de cada unidade descritas no art. 2º, caput.

Art. 5º - O servidor que receber a Gratificação de Produtividade somente poderá afastar-se do serviço para fins de gozo de férias pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias a cada ano.

Parágrafo único - O servidor que optar por mais de um período de férias superior a 30 (trinta) dias, não fará jus a gratificação no segundo período.

Art. 6º - A Gratificação de Produtividade de que trata este Decreto será custeada exclusivamente por recursos oriundos da fonte pagadora do servidor de acordo com a discricionariedade da administração, que será estabelecido.

Parágrafo primeiro - o percentual referente à gratificação aplica-se ao ";;salário base";; do servidor.

Parágrafo segundo - só fará jus a Gratificação de Produtividade quando atingir no mínimo 80% (oitenta por cento) da pontuação estabelecida na tabela I definidas para o período.

Art. 7º - O pagamento da Gratificação de Produtividade obedecerá aos percentuais estabelecidos na tabela (II) anexa ao presente Decreto.

Parágrafo Único - as gratificações serão pagas mensalmente no mês subsequente ao período auferido em folha própria, ou complementar, ou juntamente com os vencimentos dos servidores na folha de pagamento do mês subsequente ao período auferido.

Art. 8º - A gratificação prevista no art. 1º deste Decreto não exclui outras gratificações, percebidas pelo servidor público municipal.

Art. 9° - A Gratificação prevista no art. 1º deste Decreto não será incorporada aos subsídios, proventos da aposentadoria e pensão e, estará sujeita aos descontos obrigatórios previstos em Lei.

Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

TABELAS ANEXAS AO DECRETO Nº 465, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Tabela I - valoração: dos aspectos de desempenho individual dos servidores conforme previsto no parágrafo primeiro do Art. 2º.

Aspectos de desempenho individual dos servidores

Valoração de cada aspecto individual

I - assiduidade;

10,00

II - pontualidade;

10,00

III - compromisso com a missão institucional;

10,00

IV - capacidade e iniciativa;

10,00

V - cumprimento das metas estabelecidas;

30,00

VI - relacionamento com o usuário e a instituição;

10,00

VII - relacionamento com a equipe de trabalho

20,00

100,00

Tabela II

Percentual de atingimento de Meta Global de Arrecadação

Percentual da Gratificação

Menor que 80

0%

igual a 80 e menor que 90

7%

igual ou maior que 90

10%


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 29 de Março de 2022.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 SME

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 SME, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DA ESCOLA DE 12 SALAS PADRÃO FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 116053, NO SETOR NOVA CAPITAL, PORTO NACIONAL-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2021017283 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 SME e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 02 - CONSTRUTORA VISAO LTDA, CNPJ nº 38.147.179/0001-87, no valor Global de R$ 3.243.500,00 (Três milhões duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).

Porto Nacional - TO, 29 de Março de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3, de 28 de Março de 2022.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 SME - PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 SME - Processo administrativo nº 20210023361. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 001/2022 SME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 AMPLA COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ: 05.891.838/0001-36, vencedora do item 38 no valor Total de R$ 3.961,80; 02 - GUARESE & CRUZ LTDA - EPP, CNPJ: 23.632.374/0001-06, vencedora dos itens: 01, 13 e 30, no valor Total de R$ 12.524,10; 03 - LJ DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 39.226.446/0001-74, vencedora dos itens: 2,3,5,6,7,8,9,10,11,12,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,31,32,33,34,35,36, 37,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94, 95,96,97,98,99,100,101,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113,114, no valor Total de R$ 4.207.217,61 e 04 - TOCANTINS ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ: 40.153.291/0001-72, vencedora do item 04 no valor Total de R$ 18.205,64. Importa-se o presente Pregão no valor global de R$ 4.241.909,15 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, novecentos e nove reais e quinze Centavos). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Comissão Permanente de Licitações no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 28 de Março de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 48, de 28 de Março de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação por Inexigibilidade para Contratação do Curso de Capacitação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO o objeto e a justificativa técnica apresentada nos autos, e que os preços ofertados são compatíveis com os preços praticados no mercado, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Contratação, por inexigibilidade licitação do curso ";;no 388º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E O PROCESSO LEGISLATIVO DE APRECIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PELA CÂMARA MUNICIPAL, em Brasília - DF, SIA Quadra 1C BI D SIA Sul - Guará, 70297-400, nos dias 29 de março a 01 de abril de 2022, oferecido pela empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA, conforme proposta em anexo, para capacitação do Vice-Prefeito Sr. Joaquim Pereira de Carvalho Neto.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança


PORTARIA Nº 49, de 28 de Março de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022003326, Contratação, por inexigibilidade licitação do curso ";no 388º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E O PROCESSO LEGISLATIVO DE APRECIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PELA CÂMARA MUNICIPAL, em Brasília - DF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E O PROCESSO LEGISLATIVO DE APRECIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PELA CÂMARA MUNICIPAL. Junto à empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr.º Vice Prefeito Joaquim Pereira de Carvalho Neto, Matrícula nº 18889 para ser o fiscal do processo n°2022003326, sobre o objeto a Contratação do curso ";;388º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - REFORMA DO REGIMENTO INTERNO E O PROCESSO LEGISLATIVO DE APRECIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PELA CÂMARA MUNICIPAL, em Brasília - DF, nos dia 29 de março a 01 de abril de 2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº002/2022


PORTARIA Nº 50, de 29 de Março de 2022.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO dos saldos restantes dos empenhos nº 795 e 807, dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, que a secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de Registro de Preço n° 001/2022 INFR do Pregão Presencial n°011/2021 INFR para aquisição de combustível;

CONSIDERANDO, que os preços dos itens óleo diesel BS 500 e diesel S-10 constantes na Ata de Registro de Preço n° 001/2022 INFR do Pregão Presencial n°011/2021 INFR foram realinhados;

CONSIDERANDO, a necessidade de anulação de saldo dos empenhos para adequar os preços conforme realinhamento.

CONSIDERANDO que a secretaria de Gestão e Governança consta processos com saldo nos empenhos nº 795 e 807.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo dos seguintes empenhos:

ITEM

N° DE PROCESSO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

N° DE EMPENHO

Nº DO PEDIDO

01

2022-000447

Aquisição de combustível - Diesel S-10 (Gabinete do Prefeito)

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

9.831,60 LITROS

795

24050

02

2022-000449

Aquisição de combustível - Diesel S-10 e Diesel Comum (Guarda Municipal)

ANULAÇÃO SALDO RESTANTE

9.793,7080 LITROS (DIESEL S-10)

5.850 LITROS (DIESEL COMUM)

807

24052

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 174, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias e meia com pernoites para Servidor FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, destinado a viagem em ALMAS TOCANTINS, nos dia 06 De Abril de 2022 a 09 de Abril de 2022, Com intuito A participação no evento da feira agrotecnológica da região sudeste do Tocantins a feira ocorrerá no período de 06 a 09 de abril de 2022, com horário de saída as 05:00 da manhã do dia 06/04 (quarta feira) e retorno as 18:30 do dia 09/04 (sábado) nesta edição, a feira vem com uma proposta, de público de mais de 6 mil pessoas, apresentando quatro dias de campo com as seguintes cadeiras: bonivicultura, piscicultura, fruticultura e horticultura.

Paragrafo Único. Três diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 30 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 175, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias e meia com pernoites para Servidor LUCIANA PEREIRA DA SILVA - COORDENADOR DE ASSISTENCIA ADMINISTRATIVO, destinado a viagem em ALMAS TOCANTINS, nos dia 06 De Abril de 2022 a 09 de Abril de 2022, Com intuito A participação no evento da feira agrotecnológica da região sudeste do Tocantins a feira ocorrerá no período de 06 a 09 de abril de 2022, com horário de saída as 05:00 da manhã do dia 06/04 (quarta feira) e retorno as 18:30 do dia 09/04 (sábado) nesta edição, a feira vem com uma proposta, de público de mais de 6 mil pessoas, apresentando quatro dias de campo com as seguintes cadeiras: bonivicultura, piscicultura, fruticultura e horticultura.

Paragrafo Único. Três diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 30 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 176, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias e meia com pernoites para Servidor THIAGO HENRIQUE DE SOUSA - ZOOTECNISTA, destinado a viagem em ALMAS TOCANTINS, nos dia 06 De Abril de 2022 a 09 de Abril de 2022, Com intuito A participação no evento da feira agrotecnológica da região sudeste do Tocantins a feira ocorrerá no período de 06 a 09 de abril de 2022, com horário de saída as 05:00 da manhã do dia 06/04 (quarta feira) e retorno as 18:30 do dia 09/04 (sábado) nesta edição, a feira vem com uma proposta, de público de mais de 6 mil pessoas, apresentando quatro dias de campo com as seguintes cadeiras: bonivicultura, piscicultura, fruticultura e horticultura.

Paragrafo Único. Três diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 30 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 177, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias e meia com pernoites para Servidor KARULINE KELLE DO BOFIM HOLDEFER - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, destinado a viagem em ALMAS TOCANTINS, nos dia 06 De Abril de 2022 a 09 de Abril de 2022, Com intuito A participação no evento da feira agrotecnológica da região sudeste do Tocantins a feira ocorrerá no período de 06 a 09 de abril de 2022, com horário de saída as 05:00 da manhã do dia 06/04 (quarta feira) e retorno as 18:30 do dia 09/04 (sábado) nesta edição, a feira vem com uma proposta, de público de mais de 6 mil pessoas, apresentando quatro dias de campo com as seguintes cadeiras: bonivicultura, piscicultura, fruticultura e horticultura.

Paragrafo Único. Três diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 30 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 178, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias e meia com pernoites para Servidor JOSUE FERNANDE GARRIDO- SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA, destinado a viagem em ALMAS TOCANTINS, nos dia 06 De Abril de 2022 a 09 de Abril de 2022, Com intuito A participação no evento da feira agrotecnológica da região sudeste do Tocantins a feira ocorrerá no período de 06 a 09 de abril de 2022, com horário de saída as 05:00 da manhã do dia 06/04 (quarta feira) e retorno as 18:30 do dia 09/04 (sábado) nesta edição, a feira vem com uma proposta, de público de mais de 6 mil pessoas, apresentando quatro dias de campo com as seguintes cadeiras: bonivicultura, piscicultura, fruticultura e horticultura.

Paragrafo Único. Três diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 30 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


PORTARIA Nº 179, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias e meia com pernoites para Servidor ALESSANDRO NUNES BRAUNA - TECNICO AGRICOLA, destinado a viagem em ALMAS TOCANTINS, nos dia 06 De Abril de 2022 a 09 de Abril de 2022, Com intuito A participação no evento da feira agrotecnológica da região sudeste do Tocantins a feira ocorrerá no período de 06 a 09 de abril de 2022, com horário de saída as 05:00 da manhã do dia 06/04 (quarta feira) e retorno as 18:30 do dia 09/04 (sábado) nesta edição, a feira vem com uma proposta, de público de mais de 6 mil pessoas, apresentando quatro dias de campo com as seguintes cadeiras: bonivicultura, piscicultura, fruticultura e horticultura.

Paragrafo Único. Três diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 30 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 67, de 01 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Daniela Manduca Amorim - Diretora da Atenção Especializada como fiscal titular de contrato o processo de locação de imóvel, para funcionamento da Regulação de Exames e o Centro de Especialidades Médicas, referente ao processo n° 2022002867. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de fevereiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 126, de 04 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede em conformidade com a ATA de registro 001/2022 e pregão eletrônico 001/2021, referente aos processos n° 2022002403, 2022002435, 2022002399, 2022002442, 2022002438, 2022002396, 2022002397, 2022002400. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 127, de 04 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede em conformidade com a ATA de registro 001/2022 e pregão eletrônico 001/2021, referente aos processos n° 2022002540, 2022002547, 2022002549, 2022002564, 2022002570, 2022002575, 2022002579, 2022002790. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 149, de 09 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação da Comissão para análise dos critérios de pontuação, estabelecidos no Edital do Processo de Credenciamento Médico.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 004 de 1º de janeiro de 2021.

Considerando o disposto no item 5.2 do Edital de Credenciamento de Nº 002/2020.

RESOLVE:

Designar os nomes a seguir para compor a Comissão para a análise dos Critérios de Pontuação previstos do Anexo IX do referido Edital. Sendo a primeira nomeada designada presidente.

NOME COMPLETO

FUNÇÃO

Domingas Thayse Pereira Ribeiro

Superintendente da Saúde

Bruna Isabella Locatelli Goldoni

Diretora da Atenção Primária

Daniela Manduca Amorim

Diretora da Atenção Especializada

Bárbara Karoline Bezerra Lira

Diretora da Unidade de Pronto Atendimento

Gabriel Ramos de Alencar

Assessor Técnico Nível I

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 204, de 30 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, para realinhamento de valores, conforme solicitado pelo credor junto ao órgão gerenciador do registro de preços.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº PEDIDO

Nº EMPENHO

Nº PROCESSO

DATA

VALOR EMPENHO

VALOR A SER ANULADO

PRESTADOR

24311

1069

2022002436

30/03/2022

R$ 64.200,00

TODO SALDO

LEOBAS E BARREIRA LTDA

24312

1070

2022002437

30/03/2022

R$ 320.280,00

TODO SALDO

LEOBAS E BARREIRA LTDA

24313

1067

2022002425

30/03/2022

R$ 192.600,00

TODO SALDO

LEOBAS E BARREIRA LTDA

24314

1068

2022002426

30/03/2022

R$ 191.880,00

TODO SALDO

LEOBAS E BARREIRA LTDA

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 20, de 30 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências";.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de aluguel de imóvel para atender os cursos técnicos em informática e técnico em manutenção e suporte em informatica;

CONSIDERANDO que o uso do espaço é imprescidivel para a realização das tarefas e estudos dos estudantes dos respectivos cursos.

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadram-se no disposto no art. 24, inciso I, II, II, IV, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para locação de imovel do GUIMAR RAMOS DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 341.267.321-87 estabelecido na Avenida Associação Rural n° 1808 sala 06 no Setor Aeroporto no valor total de R$ 13.500,00 (Treze mil e Quinhentos reais) no período de 9 meses.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de Março de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de Março de 2022.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
Decreto Nº012 /2021


PORTARIA Nº 21, de 30 de Março de 2022.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Sarah Ellen Vicente Gonçalves (Matrícula: 21192 ) - Agente Administrativo, responsável pela fiscalização do processo n° 2022003390, referente ao aluguel de imóvel visando atender as demandas dos cursos Técnico em Informática e Técnico em Manutenção e Suporte em Informática através da Fundação Municipal de Juventude de Porto Nacional - TO.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Março de 2022.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021




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