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EDIÇÃO Nº 246, DE 29 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 404, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, a pedido, o Sr. TIAGO RAFAEL DE BRITO SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 424, de 29 de Março de 2022.

";Mantém declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Porto Nacional, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus - COVID-19, para incluir novas medidas, e dar outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Boletim n°. 692, emitido pela Secretária de Saúde do Estado do Tocantins, anunciando diminuição expressiva dos números de hospitalizados pela Covid-19.

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal publicada em 08 de abril de 2020 nos autos da ADPF n.º 672, a qual ratifica a autonomia da competência dos estados e municípios para decidir sobre isolamento;

CONSIDERANDO o avanço já alcançado na vacinação da população portuense;

CONSIDERANDO ainda, que compete ao Poder Executivo Municipal a autonomia para adoção ou manutenção de medidas restritivas no interesse local, e;

CONSIDERANDO ainda que, o Município de Porto Nacional atualmente conta com total de 98.724 (noventa e oito mil, setecentos e vinte e quatro) doses de vacinas aplicadas, alcançando os percentuais de 102,70% em relação a 1º dose e 82.65% da 2º dose + dose de reforço, da população vacinada.

D E C R E T A:

Art.1°. É FACULTATIVO o uso de máscaras em locais abertos e fechados.

Parágrafo Único.: Nos serviços de saúde (aqueles cuja a natureza exija contato direto com o paciente) e nos transportes públicos intermunicipais, é obrigatório a utilização de máscaras.

Art. 2º. Fica recomendado o uso de máscaras para pacientes:

I - Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores;

II - Não vacinados contra a COVID-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);

III - Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise;

IV - Pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas (DPOC, Enfisema, Asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras;

V - Gestantes com ou sem comorbidades.

Art. 3º. Ficam liberadas as atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais e esportivas, desde que não ultrapassem lotação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local.

Parágrafo Único.: Em caso de locais abertos, a lotação é livre.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se os Decretos Municipais n°(s). 307 de 02 de fevereiro de 2022 e 398 de 17 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de março do ano de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 36, de 29 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE CONTRATO.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

R E S O L V E

Art. 1º - Designar a servidora RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA, Analista de Tecnologia da Informação, matricula 10284, para assumir a função de FISCAL DE CONTRATO constantes nos processos 2022003113 que tem como objeto aquisição de Placas Ramais Analógicos para Central Impacta 16, 40, 68 e 68i - Intelbrás, telefone TI 42451 NKT intelbrás terminal PABX e contratação de empresa especializada em serviços de reparos em Placa Base, Placas Ramais e Placa Fonte para Central Impacta 16/40/68 e 68i para atender as demandas da Secretaria Municipal da Administração de Porto Nacional-TO; e processo 2022003301 que tem como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática para atender às demandas da Secretaria Municipal da Administração - SECADM, no âmbito da Prefeitura de Porto Nacional-TO, onde deverá acompanhar a execução da referida prestação de serviços, sendo a responsável pela observância do fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais, bem como receber os itens adquiridos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de março de 2022.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
Decreto nº 011/2021


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1043, de 15 de Março de 2022.

Empenho número 1043, com data de emissão em 15 de março de 2022. Em favor da empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13, no valor de R$ 16.977,50 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentária 14.1406.04.122.1141.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Elemento de despesa: 3.3.90.30, sub elemento: 24 (MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES). Fonte: 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO). Ficha: 20223378, Processo Administrativo nº 2022001913.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 47, de 28 de Março de 2022.

‘";Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a contratação do curso, para que o Vice-Prefeito possa estar atualizados quanto Reforma do Regimento Interno e o Processo Legislativo de Apreciação da Lei Orçamentária Anual Pela Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoites para o Vice-Prefeito Sr. Joaquim Pereira de Carvalho, destinado a viagem em Brasília - DF, nos dias 29 de março de 2022 a 02 de abril de 2022, com intuito de participar do 388°curso de capacitação para vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, gestores, assessores e servidores públicos em Brasília - DF. Conforme documentos em anexo

Parágrafo Único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 700,00 (setecentos reais), perfazendo um total de 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 27, de 10 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores Bruna Mirelly Simões - Diretora Administrativa e Financeira, Bruna Isabella Locatelli Goldoni - Diretora de Atenção Primária, Daniela Manduca Amorim - Diretora de Atenção Especializada , Zenilde Carreiro de Carvalho - Diretoria de Vigilância em Saúde, Bárbara Katoline Bezerra Lira - Diretoria da Unidade de Pronto Atendimento, como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, referente ao processo n°2022001909. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 151, de 21 de Março de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Procedimento Licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Direta ";;Dispensa de Licitação";, para Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Insumos de Informática;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a Contratação Direta, quando da Dispensa De Licitação;

CONSIDERANDO que o valor desta contratação será de R$ 2.990,00 (dois mil e novecentos e noventa reais).

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Contratação Direta da empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 13.397.064/0001-10, para contratação de empresa especializada no fornecimento de um Smartphone para Topografia, para atender as necessidades da Seinfra Porto Nacional - TO.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 152, de 21 de Março de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O TÉCNICO EM AGRIMENSURA, TIAGO RIBEIRO DE SOUSA, Matrícula Nº 20015 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022003089, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UM SMARTPHONE PARA TOPOGRAFIA. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 2, de 29 de Março de 2022.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 002/2022 INFR, dia 11 de Abril de 2022 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHONETE PICK-UP E MOTOCICLETA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO N° 919575/2022 COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 29 de Março de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 9, de 03 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ASSESSORAMENTO NA GESTÃO MUNICIPAL DENTRO DOS SETORES DA SAÚDE, COM CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E EQUIPE ADMINISTRATIVA, PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES DO SUS, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ENTRE OUTROS SERVIÇOS.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe: ";;Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;";;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional capacitado para assessoramento na gestão municipal dentro dos setores da saúde, com capacitação de profissionais de saúde e equipe administrativa, processamento de dados e informações do SUS, implantação de melhorias para unidades básicas de saúde, entre outros serviços.

CONSIDERANDO que a empresa YARLE GUIMARÃES ASSESSORIA EM ENFERMAGEM LTDA, apresentou proposta com o menor preço.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa YARLE GUIMARÃES ASSESSORIA EM ENFERMAGEM LTDA, CNPJ nº 40.969.865/0001-85, localizada na Rua B, Quadra 17, nº 914, Sala A, Araguaína - TO, para o assessoramento na gestão municipal dentro dos setores da saúde, com capacitação de profissionais de saúde e equipe administrativa, processamento de dados e informações do SUS, implantação de melhorias para unidades básicas de saúde, entre outros serviços.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 03 de janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 28, de 10 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS TIPO MARMITEX (QUENTINHA), SELF SERVICE E CAFÉ DA MANHÃ, FACE AO INTERESSE PÚBLICO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, NA MODALIDADE EMERGENCIAL.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública reconhecida no Decreto Municipal de nº 149, de 22 de março de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no município de Porto Nacional-TO.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 IV da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da corona vírus, que em seu artigo 4º dispensou a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata a referida lei, estabelecendo:

§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos preparados tipo marmitex (quentinha), self servisse e café da manhã, face ao interesse público de suprir as necessidades dos serviços de saúde, na modalidade emergencial.

CONSIDERANDO que as empresas DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA EIRELI, ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, apresentaram propostas com os menores preços.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação das empresas DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA EIRELI, CNPJ nº 08.336.485/0001-09, localizada na 1006 sul, Ql 01, Alameda 04, Lote 02, Plano Diretor, Palmas - TO; ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09, localizada na Rod. Anel Viário Km 01, Zona Urbana, Parque do Trevo, s/nº, Porto Nacional - TO e HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ nº 38.136.636-0001/38, localizado na Praça do Mercado Velho, nº 2076, Centro, Porto Nacional - TO, para o fornecimento de alimentos preparados tipo marmitex (quentinha), self service e café da manhã.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 10 de janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 195, de 25 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para doação, referente aos processos n°2022003189, 2022003191, 2022003193, 2022003194, 2022003195, 20220033196, 2022003198. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 28 de Março de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

O Presidente da ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE APILCULTURA- APOAPI eleito em Assembleia Geral Extraordinária realizada às 19:30 h no dia 24 de Novembro de 2006, na sede da Primeira Igreja Batista de Porto Nacional; no uso de suas atribuições legais, resolve; CONVOCAR Eleição para Diretoria da APOAPI, para em Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da nova Diretoria para o biênio 2022/2024 a realizar-se no próximo dia 11 de Abril de 2022, as 19:00 horas no prédio da Superintendência da Produção e Agricultura , localizada na rua Ilbanes Aires , nº1125,Centro, antiga sede do Sindicato Rural.

Porto Nacional-To, 28 de março de 2022.

Anderson Oliveira Costa
Presidente da Comissão Eleitoral do APOAPI




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