.

EDIÇÃO Nº 245, DE 28 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 418, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. JOSIMAR DA SILVA MATOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 419, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE1, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. DARLENE NERES DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 422, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Agente de Combate de Endemias, a pedido, o Sr. DOUGLAS NERES BORGES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 423, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";;Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Saúde a Sra. CLAUDIANA DE KÁSSIA MATOS DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2022, revogando-se o Decreto Municipal n°. 156, de 14 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 19, de 03 de Março de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021 e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo o servidor Edisley Batista da Silva, matrícula 20354, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 010/2022 referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SETOR IMPERIAL.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 246, de 25 de Março de 2022.

";Determina o cancelamento da liquidação das notas fiscais referentes ao Empenho nº 3259 do Termo de Compromisso PAR nº 34159.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de convênios do município;

CONSIDERANDO que o último repasse para a conta do município, vinculada ao Termo de Compromisso PAR nº 34159, foi efetivado na data de 30/01/2019.

CONSIDERANDO que não foram feitos repasses do Empenho nº 3259 para a conta do município vinculada ao Termo de Compromisso PAR nº 34159.

CONSIDERANDO que as notas fiscais nº 26, nº 32 e nº 38 foram liquidadas no Empenho nº 3259.

CONSIDERANDO que parte da nota fiscal nº 26 foi paga com o saldo de rendimentos que constava na conta do município.

CONSIDERANDO não ser possível efetuar o pagamento do restante da nota fiscal nº 26 e das notas fiscais nº 32 e nº 38 devido não haver recurso suficiente em conta.

CONSIDERANDO que, por meio do OFÍCIO GAB Nº 833/2021/GAB, foi solicitado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorização para utilização de recursos próprios, considerando o ressarcimento dos valores desembolsados, conforme Portaria nº 348, de 14 de novembro de 2016.

CONSIDERANDO que, por meio do OFÍCIO Nº 32521/2021/CGDEN/DIGAP-FNDE, foi autorizado ao município a utilização de recursos próprios, com posterior ressarcimento.

CONSIDERANDO por fim, que a ausência de repasse para a conta configura impeditivo que impossibilita o pagamento ao credor.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com o cancelamento total das liquidações inscritas em restos a pagar, emitidas no empenho nº 3259 para atender ao Termo de Compromisso PAR nº 34159 que tem por objeto a construção da ESCOLA 12 SALAS - PROJETO FNDE - 2015, no setor Porto Imperial, afim de possibilitar novo empenho em Unidade Gestora própria e, posteriormente, os pagamentos ao credor.

Art. 2º - Os saldos cancelados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão ao empenho originário, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos do cancelamento, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


EDITAL Nº 1, de 28 de Março de 2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.

1 - DO PROGRAMA

1.1. O Programa Tempo de Aprender tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Tempo de Aprender:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do Ensino Fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2 - DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 14 (catorze) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Porto Nacional, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo com as inscrições nos dias 29, 30 e 31 de março na Secretaria Municipal de Educação situada na Av. Eng. Luiz Cruls esquina com a Av. Eng. Rubens Pereira de Andrade, S/N - Jardim Brasília.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo em Magistério ou cursando licenciatura em Pedagogia;

• Possuir curso de licenciatura em áreas pedagógicas.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3 - DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:

• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

• Profissionais com curso de nível médio em Magistério.

4- DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas).

4.3. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem - somados - ultrapassar 40 horas semanais.

4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

4.6. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital,cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência;

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Comprovante de residência;

IV - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário).

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.9. As inscrições serão nos dias 29, 30 e 31 de março na sede da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional das 8h às 12h e das 14h às 18h.

6 - DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas 14 (catorze) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Porto Nacional- TO.

7 - DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção será realizada através da análise de Currículo comprovado pela Secretaria Municipal de Educação e entrevista situacional ou comportamental pela escola.

7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Pedagogo e/ou Licenciado - 04 pontos; Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) - 03 pontos; Cursando pedagogia ou curso de licenciatura - 02 pontos; Pós-graduação - 01 ponto.

7.4. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital.

7.5. O resultado será organizado e publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial do Município de Porto Nacional, por ordem de classificação.

7.6. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação.

7.8. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.9. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

8 - DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução n º 17, de 22 de outubro de 2021, para o Programa Tempo de Aprender.

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.4. Os candidatos selecionados deverão realizar os cursos Práticas de Alfabetização e ABC disponibilizados pelo MEC, na aba AVAMEC e uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação Municipal de Porto Nacional -TO.

10 - RESULTADO

10.1. O resultado será divulgado a partir do dia 04 de abril de 2022 no mural da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO.

Porto Nacional -TO, 28 de março de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 005 de 01 de janeiro de 2021.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 13, de 18 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

ANTONIO MARIO JUNIOR
MATRICULA Nº 220

Proc. 2022002391
Hotel e Restaurante Aliança - CNPJ: 38.136.636/0001-38

Aquisição de refeição tipo Self Service em restaurante, afim de atender as necessidades da secretaria municipal da fazenda para com seus servidores quando necessário.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 14, de 18 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando vista a necessidade de fornecimento de refeições para atender a equipe da Diretoria da Receita lotados na Coordenação da Arrecadação, Coordenação de Fiscalização e Dívida Ativa, quando em realização de força tarefa/orientações/reuniões de trabalho em atendimento às demandas da área da arrecadação municipal.

Considerando que no quadro de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda há um total de 89 servidores, e todos desde que seja necessário podem usufruir das refeições da pretensa contratação, desta maneira foi feito o quantitativo para aproximadamente 03 refeições por servidores durante o período de 12 meses, sobrando o total de 21 refeições caso seja necessário uma aquisição maior do que a analisada pelos gestores da pasta, como não há um cronograma especifico para que seja analisada minunciosamente para os quantitativos a ser solicitado, esse quantitativo foi o suficiente nos anos anteriores.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA inscrita no CNPJ 38.136.636/0001-38, para aquisição de refeição tipo Self Service em restaurante, afim de atender as necessidades da secretaria municipal da fazenda para com seus servidores quando necessário, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2021015001, no valor de R$ 8.400,00(Oito Mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 18 dias do mês Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 19, de 25 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de Aquisição de Material de Expediente Papelaria para atender as demandas da Secretaria Municipal Da Fazenda,em seus Setores: Financeiro e Diretoria da Receita Porto/Luzimangues a fim de atender as necessidades dos referidos setores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável para melhor agilidade e serviço dos servidores desta secretaria.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa PMW PAPELARIA E LOCAÇOES LTDA-ME., CNPJ sob o n° 21.827.315/0001-87, fornecimento de Materiais de Expediente de Papelaria, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022002833, no valor de R$ 7.981,20 (Sete mil e novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 20, de 25 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Decreto 125/2022

Processo: 2022002833

PMW PAPELARIA E LOCAÇOES LTDA-ME., CNPJ sob o n° 21.827.315/0001-87

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PAPELARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 21, de 25 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos, dos Contratos elencados abaixo:

Fiscal do Contrato

Contrato nº / Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Antônio Mário Junior
Matricula nº 220

Proc. 2022002886
CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI-ME
CNPJ nº 05.157.191/0001-13

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 22, de 25 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando vista a necessidade de Solicitação de serviço de chaveiro para atender a demanda da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Fiscal.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI - ME inscrita no CNPJ 05.157.191/0001-13, para contratação de serviços de chaveiro, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022002886, no valor de R$ 2.490,00(Dois mil quatrocentos e noventa reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 161, de 25 de Março de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Mestre de Obras, ISRAEL PIRES MACEDO, Matrícula nº 22255 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002954, do contrato nº 026/2022, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS DO TIPO BETONEIRA, EXTRUSORA (PARA CONFECÇÃO DE MEIO FIO) E AQUISIÇÃO DE FORMA PARA CONFECÇÃO DE INTERTRAVADOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvilvimento Urbano e Mobilidade
DECRETO: Nº 004/2022


PORTARIA Nº 433, de 31 de Agosto de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

REVOGAR, a nomeação de fiscal, HOVERLAND DA CUNHA JUNIOR, matrícula nº 187, nomeado para ser fiscal do contrato 041/2021, referente ao processo nº 2021-013389.

DESIGNAR o Diretor de Ações Urbanas, JORGE DE JESUS REIS DA ROCHA, Decreto Nº 046/2021 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-013389, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS DO TIPO BETONEIRA, EXTRUSORA (PARA CONFECÇÃO DE MEIO FIO) E AQUISIÇÃO DE FORMA PARA CONFECÇÃO DE INTERTRAVADOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2021.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvilvimento Urbano e Mobilidade
DECRETO: Nº 006/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 68, de 01 de Fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA QUADRA 38, LOTE 18, BAIRRO LAGUNA 2, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, ONDE FUNCIONARÁ O ANEXO II DA REGULAÇÃO, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º;

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que prevê ser dispensável a licitação em caso de ";;locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";;;

CONSIDERANDO que o preço é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, isto é, parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel urbano apenso ao processo, em observância ao inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de locação do referido imóvel em razão de ";;distrito de Luzimangues conta com duas Unidades Básicas de Saúde e uma Unidade Mista onde atende urgência e emergência, nesse contexto obtém-se uma demanda de solicitação de exames e consultas com especialistas a qual necessita de um local apropriado para a recepção dos pacientes que procuram o serviço, na oportunidade além de implantar um núcleo interno de regulação de exames e consultas é intenção também receber os médicos especialistas para atendimento de consultas, uma vez que os mesmos estão atendendo na UBS temporariamente, descaracterizando o serviço oferecido na unidade.";;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel localizado na Quadra 39, Lote 18, Bairro Laguna 2, Distrito de Luzimangues, onde funcionará o anexo II da regulação, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 01 de fevereiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


PORTARIA Nº 1, de 10 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa autorizada enquanto Autoridade Certificadora Habilitada pela Receita Federal do Brasil para emissão de certificado digital do tipo A3 e- CNPJ para a Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, possibilitando que a ordenadora de despesas do Fundo Municipal referido, possa realizar as operações de sua competência junto ao Tribunal de Contas do Estado, Receita Federal, dentre outras operações que se fizerem necessárias.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa Solittion Certificação Digital Eireli apresentou o menor preço para a prestação dos serviços elencados.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação ";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa autorizada enquanto Autoridade Certificadora Habilitada para emissão de certificado digital do tipo A3 e- CNPJ, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022000518.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de fevereiro de 2022.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 22, de 17 de Março de 2022.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que, foi solicitado através do Núcleo de Assistência Social deste Município a abertura de processo licitatório para locação de imóvel destinado ao benefício eventual de auxílio moradia (aluguel social) em favor da senhora Marcia Aparecida Barbosa Oliveira, conforme processo nº 0011552-37.2021.8.27.2737 - Pedido de Medida Protetiva de acordo o Termo de Audiência realizado pela 3ª Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional-TO, Relatório Situacional e Parecer Social emitido pela Assistente Social desta Secretaria, sendo assim, foi providenciado o processo para a locação do imóvel de modo a atender a concessão do benefício, no entanto, após emissão da nota de empenho, a beneficiária solicitou a desistência do benefício de aluguel social por motivos pessoais.

CONSIDERANDO que, o processo nº 2022001615 referente a locação de imóvel para a concessão de aluguel social em favor da senhora Marcia Aparecida Barbosa Oliveira, estando o mesmo já se encontra na fase de empenho, havendo a desistência da beneficiária, faz - se necessário a anulação dos atos.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 664 emitido para a autorização de empenho n° 23940 no valor de R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais).

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Revoga - se a Portaria SEMAS/HAB n° 011 de 08 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município n° 226 em 24 de fevereiro de 2022, referente ao procedimento de Dispensa de Licitação da referida contratação

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de março de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 1, de 10 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 340, de 23 de fevereiro de 2022.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa autorizada enquanto Autoridade Certificadora Habilitada pela Receita Federal do Brasil para emissão de certificado digital do tipo A3 e- CNPJ para a Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, possibilitando que a ordenadora de despesas do Fundo Municipal referido, possa realizar as operações de sua competência junto ao Tribunal de Contas do Estado, Receita Federal, dentre outras operações que se fizerem necessárias.

Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa Solittion Certificação Digital Eireli apresentou o menor preço para a prestação dos serviços elencados.

Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação ";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa autorizada enquanto Autoridade Certificadora Habilitada para emissão de certificado digital do tipo A3 e- CNPJ, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022000518.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de fevereiro de 2022.

HELÁDIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.




.