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EDIÇÃO Nº 244, DE 25 de Março de 2022


ATOS LEGISLATIVO


LEI COMPLEMENTAR Nº 90, de 24 de Março de 2022.

";Dispõe sobre o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Minha Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social, na forma que especifica.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°Ficam concedidos benefícios fiscais para atender o Minha Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social, do Governo Federal, na forma que se especificam:

§1º. Para construção de unidades habitacionais, destinadas a atender famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, Grupo 1:

I - dispensa do pagamento referente ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre as transações de bens imóveis, até o momento da transferência do imóvel para o beneficiário final;

II - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no período compreendido entre a destinação da área ao Programa Minha Casa Verde Amarela e/ ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social e a conclusão da obra;

III - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

IV - dispensa do pagamento das taxas ambientais, taxas de licença para execução de obras, vistoria de conclusão de obra, habite-se, remembramento, desmembramento, desdobro, expediente e serviços diversos, incidentes nas operações relativas aos bens imóveis.

§2º Para a construção de unidades habitacionais, destinadas a atender famílias com renda acima de 3 (três) e até 6 (seis) salários mínimos, Grupo 2:

I - redução de 50% (cinquenta por cento) no ITBI, incidente sobre as transações de bens imóveis, na primeira transferência;

II - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor devido de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no período compreendido entre a expedição do alvará de construção e a conclusão da obra;

III - simplificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da obra contratada;

IV - redução de 50% (cinquenta por cento) nas taxas de licença para execução de obras, vistoria de conclusão de obra, expediente e serviços diversos, incidentes nas operações relativas aos bens imóveis.

§3º O disposto nos incisos deste artigo refere-se aos serviços prestados no próprio local da obra ou com esta especificamente identificados.

§ 4 º O disposto neste artigo fica condicionado à efetiva inclusão da obra no Programa Minha Casa Verde Amarela e/ ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social, verificado pela Secretaria Municipal da Habitação.

§ 5 º Farão jus e estão incluídas na dispensa efeitos de loteamento e remanejamento, quanto aquelas situações cujos terrenos não foram loteados, tais como glebas e/ou terrenos que não foram objetos de parcelamento urbano.

Art. 2 º Em casos de empreendimentos com terrenos do Município fica autorizado sua doação para a implementação de empreendimentos ao Programa Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social Grupo 1 e Grupo 2.

Art. 3º Todos os benefícios fiscais previstos nesta Lei Complementar e auferidos, serão imediatamente cancelados, respondendo o empreendedor pelo pagamento dos tributos devidos com os acréscimos legais decorrentes, nos seguintes casos:

I - os projetos não sejam aprovados junto aos órgãos próprios, em qualquer esfera, inclusive o agente financeiro;

II - haja desistência, por parte do empreendedor, da inclusão do empreendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida e/ ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social;

III - os usuários finais do empreendimento não se enquadrem nos requisitos estipulados pelo Governo Federal para inclusão no Programa Minha Casa Verde Amarela e/ ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de março do ano de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2526, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e dá outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas, para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.

Art. 2º - A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que deverá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 3º - A lista de espera da qual trata esta Lei, deve ser disponibilizada pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.

Art. 4º - As listas de espera divulgadas devem conter:

I - a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame;

II - a posição que o paciente ocupa na fila de espera;

III - a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

IV - a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame;

V - a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2527, de 17 de Março de 2022.

";Reconhece a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARK DOS BURITIS - ASMOPAB, do município de Porto Nacional como de Utilidade Pública e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reconhecida como Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARK DOS BURITIS - ASMOPAB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 23.288.453/0001-60, situada na Quadra 54, Lote 17, Avenida dos Buritis - no Setor Park dos Buritis, Distrito de Luzimangues, no município de Porto Nacional-TO.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2528, de 17 de Março de 2022.

";Institui no âmbito municipal a honraria policial e guarda destaque do ano e dá outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Ficam instituídas as ";;Honrarias como Destaque do Ano,";; Policial Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.

Art. 2° - Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.

Parágrafo único - Fica a critério dos membros da Polícia Civil, Policia Militar e Guarda Municipal a forma de escolha dos homenageados.

Art. 3° - A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2529, de 24 de Março de 2022.

";Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a doar as áreas de terrenos urbanos, constantes no Anexo I desta lei, para habitação de interesse social, vinculadas ao Programa Casa Verde Amarela.

Art. 2°. Incumbe ao Poder Executivo analisar os projetos e selecionar, mediante chamada pública, as sociedades empresárias da construção civis habilitadas junto aos respectivos bancos operadores.

Parágrafo Único.: No caso de extinção das sociedades empresariais ou desvirtuado o fim para que é feita a doação ou, ainda, descumpridos os encargos referidos neste artigo, o terreno, com as benfeitorias e acessões, reverte-se ao patrimônio do Município.

Art. 3°. Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força desta lei.

Art. 4°. Na forma das leis e regulamentos que regem o programa Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizado a transferência dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 5°. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para efetivação da Assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da data de publicação da presente lei.

Paragrafo Único.: Havendo necessidade e a interesse da administração pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 6° - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para a entrega das obras objeto do contrato de financiamento acima referido, sob pena de aplicação da cláusula de reversão.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Relação dos imóveis doados para edificação dos conjuntos habitacionais com recursos do Programa Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados com a Caixa Econômica Federal ou outro agente financeiro credenciado.

Quadra

Lotes

Matricula

Quantidade de Lotes

79

01 a 08

70.020 a 70.027

08

80

01 a 09

70.028 a 70.036

09

81

01 a 13

70.037 a 70.049

13

82

01 a 13

70.050 a 70.062

13

83

01 a 13

70.063 a 70.075

13

84

01 a 19

70.076 a 70.088

13

96

01 a 26

70.089 a 70.107

19

97

01 a 26

70.108 a 70.133

26

98

01 a 26

70.134 a 70.159

26

99

01 a 18

70.160 a 70.185

26

100

01 a 18

70.186 a 70.203

18

101

01 a 16

70.204 a 70.219

16

103

01 a 06

08 a 16

70.221 a 70.226

22

104

06 a 26

70.228 a 70.236

09

105

14 a 26

70.242 a 70.262

21

106

01 a 33

70.276 a 70.288

13

107

01 a 18

70.289 a 70.321

33

104

01 a 05

70.332 a 70.339

18

105

01 a 13

70.237 a 70.241

05

123

01 a 26

70.263 a 70.275

13

124

02 a 18

70.382 a 70.407

26

125

01 a 18

70.409 a 70.425

16

126

10 a 18

70.426 a 70.441

16

127

10

70.451 a 70.459

09

128

14 a 26

70.490 a 70.502

13

126

01

70.442

01

TOTAL:

401

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2530, de 24 de Março de 2022.

";Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM)-Fase III.

Art. 2.º Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea ";b";, e § 3º, da Constituição Federal.

Parágrafo Único.: O procedimento autorizado no ";;caput";; deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita na Lei Orçamentária Anual do Município ou em Créditos Adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4.º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março do ano de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 415, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2021/2023 e dá outras providencias";.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XVI e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2.378 de 08 de dezembro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2021/2023.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

I)- ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Fernando Khlyfton Negreiros Batista
Suplente: Vanessa Oliveira Martins

b) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Dalila Silva Lima
Suplente: Giovanete Alves Borges

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Maristela Prazeres dos Santos
Suplente: Kátia Christina Aires Brom

d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:

Titular: Edmilson de Assis Ferreira (Nome Social: Nanaschara de Assis)
Suplente: Lusinete Benvinda de Oliveira

e) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Agência de Desenvolvimento:

Titular: Thifane Borges da Silva
Suplente: Morgana Portilho Barros Souza

f) Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Simone M. Lopes Santos Sales
Suplente: Fernanda Ramos da Silva

II - SOCIEDADE CIVIL:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional (APAE):

Titular: Daniela Barbosa Menezes
Suplente: André Rodrigues Soares

b) Conselho Regional de Serviço Social (CRESS):

Titular: Bruno Ricardo Carvalho Pires
Suplente: Ana Pereira Negry Muta

c) Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança São Domingos:

Titular: Marilene Gomes Araújo Pereira
Suplente: João Paulo Cardoso de Mello

d) Representantes de Usuários do SUAS - ESPERANÇA:

Titular: Carlos Alberto Pereira de Araújo
Suplente: Maria do Carmo Bonifácio Dias

e) Representantes de Usuários do SUAS- UNIÃO:

Titular: Miracy Pereira de Sousa Oliveira
Suplente: Alda Maria Bonfim Ribeiro

f) COMSAÚDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação:

Titular: Ailton Possidônio de Carvalho
Suplente: Vera Lúcia Martins da Mata

Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.

Art. 4º- O mandato deste conselho encerará em março de 2023.

Art.5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 416, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO. No uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1. ° - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Educação, criado pela lei Municipal nº 1.608 de 31 de março de 1998, alterada pelas Leis: nº 1.750, de 29 de outubro de 2002 e 1.918, de 20 de dezembro de 2007, em conformidade com a legislação vigente, com o mandato até 08 de junho de 2023.

Art. 2.° - O referido Conselho fica assim representado, conforme disposição no § 1º do art. 4º da Lei 1.918/2007.

I - MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

TITULAR: WILMA ALVES AMORIM MARINHO
SUPLENTE: ANGÉLICA ALVES DA SILVA PUGAS

b) REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:

TITULAR: LUCIANA SOARES CARVALHO
SUPLENTE: LUZIANE MIRANDA DA SILVA

c) REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:

TITULAR: CRISTIANE DE JESUS GOMES
SUPLENTE: VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES

d) REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS:

TITULAR: CÂNDIDA NETA LIMA
SUPLENTE: MARIGÊNIA GOMES SANTOS

e) REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS:

TITULAR: ANA KAROLYNE HONORATO MATOS
SUPLENTE: ARIELMA RIBEIRO DE CARVALHO CUNHA

f) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:

TITULAR: IVONETE BELÉM RODRIGUES
SUPLENTE: MARINETE FERREIRA DE ARAÚJO

g) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

TITULAR: EDSON AIRES CAMPELO
SUPLENTE: SILVANIA ALMEIDA SOARES VILARINHO

h) REPRESENTANTES DOS DOCENTES DO CURSO DE LICENCIATURA DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:

TITULAR: PAULO CÉSAR DE SOUSA PATRÍCIO
SUPLENTE: VERA LÚCIA AIRES GOMES DA SILVA

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam nomeados o Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação, com o mandato até 08 de junho de 2023:

PRESIDENTE DO CONSELHO:CRISTIANE DE JESUS GOMES

VICE-PRESIDENTE: MARINETE FERREIRA DE ARAÚJO

Art. 3º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal de 16 de junho de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Março de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 15 de Março de 2022.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as razões elencadas na justificativa de inexigibilidade.

RESOLVE:

Art. 1° - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, II da lei nº 8.666/93, a licitação ";;É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 Lei de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação";;, cuja despesa ocorrerá por conta da Funcional Programática 39.3901.04.122.1145.2000, Sub. Elemento de Despesa 9909 - SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, Fonte 15000000010000, Ficha 20223355.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de Março de 2022.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretaria Municipal de Compras e Licitações
Decreto n°009/2022


PORTARIA Nº 3, de 15 de Março de 2022.

";Dispõe sobre diárias para os servidores Caroline Araujo dos Santos e Wilington Izac Teixeira, para participação de curso sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos n°14.133 de 1° de Abril de 2021.";

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a necessidade de participação de curso sobre a Nova Lei de Licitações sancionada no ano de 2021 por membros da comissão de licitações do município de Porto Nacional - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores Caroline Araújo dos Santos com matrícula funcional n°20038, e Wilington Izac Teixeira com matrícula funcional n°17744 conforme decreto n°216 de 24 de Janeiro de 2022, 03 diárias sem pernoites para cada um totalizando o valor de RS300,00 (trezentos reais).

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE MARÇO DE 2022.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 25, de 15 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Dispensa de Licitação por Inexigibilidade para Contratação do Curso de Capacitação";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO o objeto e a justificativa técnica apresentada nos autos, e que os preços ofertados são compatíveis com os preços praticados no mercado, tendo em vista a notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Contratação, por inexigibilidade licitação do curso ";; 13º A Nova Lei de Licitações";;, nos dias 16, 17 e 18 de março de 2022 em Palmas - TO, com carga horária de 24h, no Hotel Girassol Plaza, oferecido pela empresa G.R. PASSOS ME, conforme proposta, para capacitação dos servidores da Controladoria Geral, Magnum Melciades Guimarães da Silva (Controlador Geral) e Vera Lucia de Sena Lopes (Assessora Técnica de Controle Interno).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNAÇA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto 002/2022


PORTARIA Nº 43, de 25 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação do fiscal do processo nº 2021016043, Inscrição do Curso 13° Nova Lei de Licitações, em Palmas - TO nos dias 16,17 e 18 de Março de 2022";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que o Curso tem o objetivo de capacitar servidores públicos e agentes privados acerca da Nova Lei de Licitações, a recém-sancionada Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr.ª Vera Lucia de Sena Lopes, Matrícula nº 1432, para ser o fiscal do Processo n° 2022002911, sobre o objeto de Inscrição para o curso 13° lei de licitações.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 24 de Março de 2022.

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 SMGG

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 SMGG, tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN 0 KM, PARA ATENDER A DEMANDA DO ADMINISTRATIVO, TRÂNSITO, DEFESA CIVIL, MÚSICOS E OPERACIONAL DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (GUARDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO), CONFORME CONDIÇÕES, DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2021002150 do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2022 SMGG e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - P G AGUIAR VIEIRA E CIA LTDA, CNPJ: 27.967.465/0001-72, no preço global de R$ 268.480,00, (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais).

Porto Nacional - TO, 24 de Março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4, de 24 de Março de 2022.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 INFR REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2021002157. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMAS DESTINADA AO PLANTIO NAS ÁREAS PÚBLICAS VERDES, COMO CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 INFR REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - JR SOARES ATACADISTA LTDA, (JR SOARES ATACADISTA), inscrita no CNPJ n° 32.136.831/0001-81, vencedora do item 1, totalizando o valor global de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 24 de março de 2022.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 39, de 18 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Rithielly Ribeiro da Rocha de Souza - ENFERMEIRA como fiscal titular de contrato para pagamento de inscrição de curso de capacitação profissional para as servidores que atuam nos setores envolvidos com Planejamento e Financeiro, referente ao processo n°2022001566. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de Janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 40, de 18 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA CURSO ";COMO PLANEJAR, CONTROLAR E APLICAR CORRETAMENTE OS RECURSOS DA SAÚDE";, PARA OS PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE IRÁ SER REALIZADO NOS DIAS 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2022, DE FORMA PRESENCIAL EM PALMAS - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe: ";;Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;";;

CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de inscrições para curso ";;Como Planejar, Controlar e Aplicar Corretamente os Recursos da Saúde";;, para os profissionais do Fundo Municipal de Saúde, que irá ser realizado nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2022, de forma presencial em Palmas - TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para o pagamento de inscrições para curso ";;Como Planejar, Controlar e Aplicar Corretamente os Recursos da Saúde";;, para os profissionais do Fundo Municipal de Saúde, que irá ser realizado nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2022, de forma presencial em Palmas - TO, ministrado pela empresa L. P. B. COVALO ME, CNPJ nº 17.543.642/0001-30.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 18 de janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde




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