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EDIÇÃO Nº 243, DE 24 de Março de 2022


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 2, de 24 de Março de 2022.

Designa servidores para compor Comissão Especial de Auditoria.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.853 de 26 de outubro de 2005, Decreto nº 774/2021 e demais legislações, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Tatiana Guimarães Tavares, Assessora Técnica de Controle Interno, Mat. 17757, Alyne Pires de Jesus, Analista de Controle Interno, Mat. 18610 e Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto, Analista Jurídico, Matricula 21190 para, sob a presidência do primeiro, realizar auditoria nos processos 2021017427, 2022000953 e 2022002490, que tratam da Prestação de Contas da execução /aplicação do recurso da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE, conforme determinações constantes do Ofício/SEMED/ Gabinete nº 205/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Relatório Final da Comissão Especial de Auditoria deverá ser concluído em até 30 dias a contar da publicação desta, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2022.

Magnum Melciades Guimarães da Silva
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 774/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA , de 22 de Março de 2021.

Processo: 2019023973
Contrato: 014/2020
Empresa: IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de obra do remanescente da escola 12 salas no Bairro Porto Imperial, padrão FNDE.

O presente termo tem como objeto a paralisação/suspensão da ordem de serviços referente ao contrato supracitado.

Fica determinada a paralisação da obra acima descrita, haja vista o cancelamento do empenho da obra junto ao FNDE (Fundo Nacional da Educação), até que tenhamos uma solução para a continuidade do contrato.

Cabe ressaltar que o prazo de execução do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de reinício.

Porto Nacional -TO, 22 de Março de 2021.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 20, de 08 de Março de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022000942, para contratação de empresa especializada em aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP 13 kg, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança, Guarda Municipal e Tiro de Guerra 11-005 do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP 13 kg, Junto à empresa KAMILA COMERCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.479.122.0001-02;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Manoel Ribeiro de Sousa, matricula: 17797, para ser o fiscal do Processo n° 2022-001942, sobre o objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP 13 kg.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 149, de 21 de Março de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a GERENTE DE ATENDIMENTO, HIARLLA GOMES AMARAL, Decreto Nº 143/2021 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022003071, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMO DE INFORMÁTICA. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


PORTARIA Nº 156, de 24 de Março de 2022.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;

Nomeio a Engenheira Civil, SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS, CREA 211731/D-TO, matrícula 21489 a ser FISCAL DE OBRA e RENATO QUIRINO DA LUZ Matricula 19616 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº010/2022. Do processo de nº2021020123. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO SETOR IMPERIAL.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 24 de Março de 2022.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura, e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 46, de 11 de Março de 2022.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Agência de Regulação - ARPN.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o COORDENADOR DE COLETA, MANEJO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDOS, FREDERICO GUIMARÃES DUTRA, matrícula nº 19944, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022001911, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 11 de Março de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 631/2021


PORTARIA Nº 47, de 11 de Março de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta Seletiva.

CONSIDERANDO que, é necessário a contratação para uso nas atividades realizadas pela Implantação da Coleta Seletiva.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa TOCANTINS LIMPEZA PÚBLICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 13.483.669/0001-23 com o fornecimento de análise de água.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ARPN, Estado do Tocantins, aos 11 de Março de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente
Decreto nº. 631/2021


PORTARIA Nº 55, de 24 de Março de 2022.

O PRESIDENTE DA AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício do servidor integrante da AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coord. De Coleta, Manejo e disp. Final de Resíduos, FREDERICO GUIMARÃES DUTRA, matrícula nº 19944, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002347, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI´S, PARA MELHOR ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO MUNICIPAL. PARA ATENDER AS NECESSIDADE DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA DE REGULAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, 24 de março de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 56, de 24 de Março de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade dos materiais de EPI’S para melhor andamento das atividades de monitoramento e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento Municipal.

CONSIDERANDO que, é necessário nas atividades realizadas de água e esgotamento Municipal.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa W.R. MOTA - EIRELI, CNPJ: 05.448.290.0001-54 com aquisição de material de proteção individual - EPI.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA DE REGULAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 24 de março de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EDITAL Nº 1, de 22 de Março de 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO, no uso das suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal 8.742/939 (Loas), Lei Federal 12435/2011 e Lei Municipal 2.378 de 08 de dezembro de 2017, pelo presente edital, convoca e torna o período de inscrições/renovação dos programas e das Entidades de Assistência Social do município de Porto Nacional, para o devido registro neste Conselho, estando em dia com as suas obrigações legais, para regularizar sua inscrição para o ano de 2022.

1. DAS VAGAS

I- Entidades ou organizações da Assistência Social que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento e/ou que atuem na defesa e garantia de direitos beneficiários abrangidos pela Lei nº 8.742/93- LOAS, Conforme a Lei Complementar Lei Nº 12.435 em consonância com o Decreto nº 6.308/2007, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS 016/2010, Resolução CNAS 027/2011, Resolução CNAS 033/2011 e Resolução CNAS 034/2011.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

I - ser pessoa juridicamente de direito privado, devidamente constituída e que comprovem atuação no mínimo de 2 (dois) anos;

II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - elaborar plano de ação anual contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de todos os serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recursos financeiros a serem utilizados;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou

estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.

IV - Emitir relatório de atividades do último ano;

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.

2.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAL

I - Requerimento, conforme anexo I;

II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

V- Plano de ação do ano atual;

VI- Relatório de atividades do ano anterior.

VII- Caso não tenha alteração no Estatuto Social e Renovação de Diretoria desconsiderar os itens: II; III e IV

2.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADES E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

I - Requerimento, conforme anexo I;

II - Lei de criação e/ou outro ato constitutivo

III - Decreto e/ou Portaria nomeando o responsável legal;

IV - Plano de ação do ano atual;

VI- Relatório de atividades do ano anterior

VII- Caso não tenha alteração no Estatuto Social e Renovação de Diretoria desconsidera os itens: II; III e IV

3 DOS CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO

I - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

4 A ASSEMBLEIA GERAL PARA DEFERIMENTO DOS PEDIDOS

I - Apresentação dos seguimentos representados habilitados pela Comissão;

II - Cada entidade será habilitada pela Comissão de Políticas e Normas;

III - A renovação da inscrição de cada entidade será realizada anualmente;

IV - Para as entidades com representação o mandato no Conselho Municipal de Assistência Social será de 02(dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução, que pertencerá à organização da sociedade civil que o indicará;

V - A participação no Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional (CMAS) é considerada serviço relevante, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração, nem vínculo empregatício;

VI - Receberão o registro de renovação de entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que realizam programas e/ou serviços Socioassistenciais que esteja com sua situação regular perante este conselho.

5- CRONOGRAMA

A) DA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

I - A inscrição ou renovação deverá ser realizada no período de 22 de março de 2022 a 22 de abril de 2022, no período matutino das 8h às 12h.

II- Deferimento das Inscrições/ Renovações: 29/04/2022

III - Recursos: 02/05/2022 a 06/05/2022

IV - Análise de Recursos: 09 a 12/05/2022

V - Deferimento final das inscrições/renovação: 13/05/2022

B) DOS RECURSOS

III - As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas nas leis supracitadas e encaminhadas à Comissão, em até 5 (cinco) dias após a assembleia;

IV - Serão aceitas manifestações contrárias, observados os prazos estabelecidos acima.

Porto Nacional- TO, 22 de março de 2022.

Fernando Khlyfton Negreiros Batista
Conselheiro Presidente - CMAS

ANEXO I

Requerimento de Inscrição

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

Dados da Entidade:

Nome: _______________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________

Data de inscrição no CNPJ: ______________________________________

Endereço: __________________________________________Nº________

Bairro: ______________________________________________________

Município: _____________________UF:___Fone:___________________

E- mail:______________________________________________________

Representante Legal:___________________________________________

CPF do Representante Legal: ____________________________________

_____/____/_____, Porto Nacional - TO.

________________________________
Representante da Entidade




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