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EDIÇÃO Nº 241, DE 22 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 401, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal do Esporte e Lazer o Sr. RONALDO GOMES ALVES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 402, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer o Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 403, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Apoio ao Comercio Local, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo o Sr. ADELSON BONFIM DA NATIVIDADE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições, retroativos ao dia 01de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de Março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2022.

";Nomeia Fiscal de Contrato.";

O SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal n 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

CONSIDERANDO o Contrato administrativo originado do Processo nº 2022000606.

R E S O L V E

Art. 1º nomear como fiscal do contrato no processo de aquisição de gasolina comum em conformidade com ata de registro de preço n° 001/2022 - INFR, pregão na forma presencial n° 011/2021 - INFR: Raimundo Vanderlan Dias Rodrigues- Matrícula 20232.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Comunicação
Decreto Nº 009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 42, de 21 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel para instalação da subsede da Guarda Municipal no Distrito de Luzimangues";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24.

CONSIDERANDO que distrito de Luzimangues carecendo de imóveis para locação, características pela qual a locação imóvel se condiciona a sua escolha e por tratar-se de estrutura com características únicas;

CONSIDERANDO também que a Administração Pública, não disponibiliza de imóvel próprio para instalação mencionada;

CONSIDERANDO que a escolha recai sobre o imóvel localizado no endereço Qd 07 Lt 10 rua Miracema, Setor Orla Oeste em Luzimangues no distrito de Porto Nacional - TO, de propriedade da Sr. Elayne de Assis Rodrigues, CPF n°.014.964.531-67.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para Locação de Imóvel localizado no endereço Qd 07 Lt 10 rua Miracema, Setor Orla Oeste em Luzimangues no distrito de Porto Nacional - TO, de propriedade da Sr. Elayne de Assis Rodrigues, CPF n°.014.964.531-67.

Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a locação de imóvel, pelo prosseguimento da contratação direta, conforme previsão do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, com a propriedade da Sr. Elayne de Assis Rodrigues, CPF n°.014.964.531-67. No valor mensal de R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais)

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 148, de 21 de Março de 2022.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoites para Servidor FABIO ROMERO DE SOUZA - SUPERINTENDENTE DE CONVÊNIOS, destinado a viagem em Brasília - DF, nos dia 23 de Março de 2022 a 26 de Março de 2022, Com intuito a visita ao Ministério Do Desenvolvimento Regional E Ministério Do Planejamento Grupo Orzil, afim de discutir sobre o bloqueio de Recursos e verificar sobre cadastros das empresas licitados para poderem receber suas respectivas medições com um treinamento no dia 26/03/2022. Conforme documentos em anexo

Paragrafo Único. Quatro diárias com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo um total de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 21 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 10, de 03 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora BARBARA KAROLINE BEZERRA LIRA - DIRETORA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de urgência e emergência para atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento , referente ao processo n°2022001939. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 48, de 21 de Março de 2022.

O PRESIDENTE DA AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício do servidor integrante da AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coord. De Coleta, Manejo e disp. Final de Resíduos, FREDERICO GUIMARÃES DUTRA, matrícula nº 19944, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002359, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DE INDIVIDUAL - EPI´S, PARA MELHOR ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO MUNICIPAL. PARA ATENDER AS NECESSIDADE DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, 21 de março de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 49, de 21 de Março de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade dos materiais de EPI’S para melhor andamento das atividades de monitoramento e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento Municipal.

CONSIDERANDO que, é necessário nas atividades realizadas de água e esgotamento Municipal.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS, CNPJ:00.645.137/0001-01 com aquisição de material de proteção individual - EPI.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA DE REGULAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 21 de março de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de regulação e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 52, de 22 de Março de 2022.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, incisos II, da Lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 27 a 31, onde encontramos o rol de documentos para habilitação jurídica das empresas proponentes.

Resolve:

Art. 1º. INSTITUIR a obrigatoriedade da apresentação de documentos para habilitação jurídica para contratação direta junto à Agência de regulação;

Art. 2º. Na efetivação da contratação é necessário apresentar os seguintes documentos:

Certidão - Municipal; Certidão - Estadual; Certidão - Federal; Certidão - Trabalhista; Certidão - FGTS; Certidão - cadastro nacional de condenações cívis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade - cncia; Certidão - cadastro de empresas inidôneas e suspensas - ceis; Certidão - certidão de falência e concordata; Cópia do contrato social; Cópia do RG, CPF e endereço - titular da empresa; Declaração de inexistência de parentesco com a municipalidade; Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa; Declaração que não emprega menor de 18 anos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 22 de Março de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto nº 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 7, de 22 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a aprovação total da prestação de contas do repasse do Piso Tocantinense de Assistência Social - confinanciamento Estadual dos Benefícios eventuais - FEAS/SETAS exercício ano de 2021 e dá outras providências.";

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 26 da lei municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências, em especial o inciso: ";IX - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócios assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal";.

Considerando o material da prestação de contas estruturado com planilha e declarações de recebimento dos usuários beneficiários registrados pelo departamento administrativo financeiro da SEMAS, apresentado e submetido a esse colegiado.

Considerando que as atividades foram executadas nos termos da deliberação do CMAS e de acordo com o plano de ação da SEMAS.

Considerando as deliberações ocorridas em plenária da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 22 de março de 2022,

Considerando a portaria Setas N° 267, de 22 de dezembro de 2020 expedida pela Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social, publicada no diário oficial do Estado (DOE N° 5767)

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar total a Prestação de contas, esclarecendo que houve repasse do PTAS e no entanto não houve dispêndio com os recursos do repasse, havendo apenas com recursos próprios do FMAS no exercício do ano de 2021.

Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 22 de março de 2022.

Fernando Khlyfton Negreiros Batista
Conselheiro Presidente, do CMAS 2021/2022


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


ACÓRDÃO Nº 59, de 21 de Março de 2022.

ACÓRDÃO Nº: 059/2021
PROCESSO Nº: 2018024996
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: MVCF ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
ASSUNTO: Não-incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

O contribuinte solicita o reconhecimento de não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cobrado dos imóveis de sua propriedade, localizados neste município de Porto Nacional, sob as matrículas 87.773 e 87.774. Apuração dos lançamentos, com valor principal sem as devidas atualizações, respectivamente, em R$ 82.569,18 (oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) do imóvel com CCI 87230; e R$ 130.535,79 (cento e trinta mil e quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos) do imóvel com CCI 964448. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada em 19/05/2021. O julgamento foi proferido com unanimidade de votos pela legalidade da cobrança integral do IPTU dos imóveis de matrículas 87.773 e 87.774, por se enquadrarem nas hipóteses legais estabelecidas pelos artigos 32 § 2º do Código Tributário Nacional, e artigo 9 §1º do Código Tributário Municipal. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 2018024996 - MVCF ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, acordaram os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional, pela legalidade da cobrança integral de IPTU dos imóveis com matrículas 87.773 e 87.774, por se enquadrarem na hipótese legal estabelecida pelos artigos 32 § 2º do Código Tributário Nacional e artigo 9 §1º do Código Tributário Municipal, ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento dos débitos no mesmo prazo acima estipulado, sob pena de perempção.

Porto Nacional TO, 21 de marco de 2022

PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA
Conselheira Titular

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 78/2020


ACÓRDÃO Nº 60, de 21 de Março de 2022.

ACÓRDÃO Nº: 060/2021
PROCESSO Nº: 2018024998
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: MVCF ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
ASSUNTO: Não-incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

O contribuinte solicita o reconhecimento de não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cobrado no imóvel de sua propriedade, localizado neste município de Porto Nacional, sob a matrícula 87.681. Apuração dos lançamentos, com valor principal sem as devidas atualizações, em R$ 130.629,28 (cento e trinta mil e seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) do imóvel com CCI 87226. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada em 19/05/2021. O julgamento foi proferido com unanimidade de votos pela legalidade da cobrança integral de IPTU do imóvel com matrícula 87.681, por se enquadrar na hipótese legal estabelecida pelos artigos 32 § 2º do Código Tributário Nacional e artigo 9 §1º do Código Tributário Municipal. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 2018024998 - MVCF ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, acordaram os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional, pela legalidade da cobrança integral de IPTU do imóvel com matrícula 87.681, por se enquadrar na hipótese legal estabelecida pelos artigos 32 § 2º do Código Tributário Nacional e artigo 9 §1º do Código Tributário Municipal, ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento dos débitos no mesmo prazo acima estipulado, sob pena de perempção.

Porto Nacional TO, 21 de marco de 2022

PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA
Conselheira Titular

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 78/2020




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