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EDIÇÃO Nº 240, DE 21 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1, de 21 de Janeiro de 2022.

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DO ";PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS";.

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.053.083/0001-08, com sede em Porto Nacional, TO, na Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, CEP 77500-000, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Ronivon Maciel Gama, e, de outro lado, CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 42.605.684/0001-03, com sede em São Paulo, SP, na Rua dos Pinheiros, 870 - cjs. 181 a 184, sala 1 - CEP 05422-001 - Pinheiros, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social;

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas normas e condições a seguir:

1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que institui normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e sua regulamentação.

1.2. A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14, deverá ser comunicada ao CENTRO e, se for o caso, materializar-se por meio de termo aditivo.

1.3. Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em respeito ao art. 84 da Lei nº 13.019/14.

2. GLOSSÁRIO

2.1. Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente instrumento, terão os seguintes significados:

2.1.1. ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de parceria ora celebrado;

2.1.2. CENTRO: o Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação;

2.1.3. PARCEIRO PÚBLICO: o Município de Porto Nacional -TO, por meio do órgão signatário, corresponsável pela execução e atingimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO;

2.1.4. PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento.

2.1.5. PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o ACORDO para todos os fins de direito.

2.1.6. PROJETO: o Programa de Formação de Lideranças Educacionais, cujas finalidades e especificações estão definidas pelo PLANO DE TRABALHO.

3. OBJETO

3.1. O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de suas metas.

3.2. Os objetivos, etapas, metas e demais detalhamentos do desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE TRABALHO.

3.2.1. O ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº 13.019/14.

3.2.2. Os resultados buscados por meio do ACORDO serão mensurados por meio de mecanismos de acompanhamento adequados aos atributos indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste instrumento.

3.2.3. A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre os PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização do ACORDO.

4. PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E AÇÕES PROMOCIONAIS

4.1. O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO.

4.2. Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao PROJETO.

4.3. Fica autorizado a divulgação relacionada ao PROJETO pelos PARTÍCIPES em suas respectivas mídias digitais e impressas sem a necessidade de prévia autorização observando a identidade visual ajustada previamente, sempre com o objetivo de dar ciência ao público em geral sobre as realizações do programa e das campanhas de engajamento das lideranças educacionais e da sociedade nos assuntos correlatos às finalidades especificadas no PLANO DE TRABALHO.

4.3.1. As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão mencionar que a implantação do PROJETO é fruto do esforço conjunto dos PARTÍCIPES.

4.3.2. Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular, observado as orientações de marca ou logotipo fornecidas por cada PARTÍCIPE.

5. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

5.1 Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO:

5.1.1. Delinear, em conjunto com o CENTRO, o formato da estrutura de governança do PROJETO, contemplando a participação efetiva do(a) Prefeito(a), do(a) Secretário(a) de Educação, dos Assessores(as) com os quais será mantida comunicação permanente para informar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do PROJETO, assegurando a boa execução do planejado;

5.1.2. Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a mobilização de agenda das autoridades envolvidas;

5.1.3. Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do ACORDO;

5.1.4. Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as pesquisas e ao desenvolvimento de ações que se façam necessárias no âmbito do PROJETO;

5.1.5. Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele decorrentes;

5.1.6. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.

5.2. Caberá ao CENTRO:

5.2.1. Oferecer ações voltadas à formação e certificação de lideranças educacionais com vistas à promoção da equidade na rede;

5.2.2. Apoiar a estrutura de governança no âmbito de cada PARCEIRO PÚBLICO com informações e orientações sobre o desenvolvimento das ações, a fim de promover o engajamento da rede em relação ao PROJETO;

5.2.3. Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE TRABALHO;

5.2.4. Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE TRABALHO;

5.2.5. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO quanto à inadimplência do CENTRO em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, XX, da Lei nº 13.019/2014;

5.2.6. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.

6. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO

6.1. O presente ACORDO vigerá pelo período de 2 (dois) anos, contado da data de sua assinatura.

6.2. O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43 do Decreto nº 8.726/2016.

6.3. Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração do Objeto.

6.4. Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela autoridade competente.

6.5. O PLANO DE TRABALHO contempla atividades a serem realizadas presencialmente e, caso sejam inviabilizadas pela pandemia decorrente da COVID-19, tais atividades serão realizadas em formato remoto ou adiadas, conforme o caso.

6.6. Nesta hipótese, os PARTÍCIPES avaliarão a necessidade de alteração do PLANO DE TRABALHO, aplicando-se o disposto nesta Cláusula 6ª.

7. COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados:

Para o PARCEIRO PÚBLICO:
A/C: Helane Dias Rodrigues (Secretária Municipal de Educação)
E-mail: gabinete2021.porto@gmail.com
Av. Eng. Luíz Cruls esquina com a Av. Eng. Rubens Pereira de Andrade, S/N, Jardim Brasília.
CEP: 77500-000 - Porto Nacional - TO
Telefone: (63) 3363-3421

Para o CENTRO:
A/C: Rogers Mendes (gestor do Programa de Formação de Lideranças Educacionais)
E-mail: rogers.mendes@centrolemann.org.br
Rua dos Pinheiros, 870 - 18º andar, cjs. 181 a 184, sala 1
CEP: 05422-001 - São Paulo - SP - Brasil

7.2. O monitoramento e a avaliação do ACORDO serão realizados no âmbito da estrutura de governança do PROJETO, a partir de suas definições e deliberações.

8. DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS

8.1. Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pelo CENTRO.

8.2. O CENTRO declara que (a) detém os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre os conteúdos/materiais que utilizar no PROJETO ou possui autorização para utilizá-los; (b) a utilização dos conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos no presente ACORDO, responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante o PARCEIRO PÚBLICO.

8.3. Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de cotitularidade dos PARTÍCIPES os direitos patrimoniais de autor relativos aos produtos/materiais decorrentes da implementação do PROJETO.

8.4. Fica assegurado ao CENTRO o direito de obter a proteção legal que couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos direitos patrimoniais de autor referentes ao PROJETO, bem como de exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade firmem todos os documentos necessários para refletir a titularidade de direitos relativas ao PROJETO.

8.5. O PARCEIRO PÚBLICO não poderá efetuar qualquer alteração nos conteúdos do PROJETO, incluindo-se, mas não se limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa autorização do CENTRO, ficando igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO.

8.6. Fica autorizado ao PARCEIRO PÚBLICO utilizar e disponibilizar os materiais/produtos decorrentes do PROJETO, bem como os elementos e documentos que os integram, mediante autorização por escrito do CENTRO, comprometendo-se o PARCEIRO PÚBLICO a creditar ao CENTRO autoria do PROJETO.

9. PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS

9.1. Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados pessoais para as finalidades previstas neste ACORDO em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). O PARCEIRO PÚBLICO será o controlador dos dados pessoais e o CENTRO o operador.

9.2. Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais.

9.3. Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da LGPD.

9.4. Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018.

9.5. Após o término do ACORDO, o CENTRO se compromete a anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, deletando/destruindo todos os dados pessoais que originou os dados anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018. O CENTRO poderá utilizar e, eventualmente, divulgar os dados anonimizados das redes e/ou do PROJETO para atividades relacionadas às suas finalidades institucionais.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de origem pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, na forma descrita pelo subitem 3.2.1, a obrigação de prestar contas estabelecida neste ACORDO fica dispensada, em conformidade com o que determina o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 6º, § 2º, II, do Decreto nº 8.726/2016.

10.2. O CENTRO apresentará Relatório de Execução e Avaliação do PROJETO após o término de sua implementação.

11. EXTINÇÃO

11.1. O ACORDO poderá ser rescindido por qualquer dos PARTÍCIPES, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa, mediante notificação por escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:

11.1.1. caso um dos PARTÍCIPES, tendo descumprido qualquer obrigação, não tenha sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita por outro;

11.1.2. no caso de transferência ou cessão, pelo CENTRO, das obrigações e dos direitos e obrigações relativos ao presente ACORDO, sem consentimento prévio, por escrito, do PARCEIRO PÚBLICO;

11.1.3. caso seja decretada judicialmente a insolvência civil do CENTRO ou caso seja extinto o PARCEIRO PÚBLICO.

11.2. O presente ACORDO poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência das seguintes situações:

11.2.1. Não cumprimento do PLANO DE TRABALHO ou não atingimento dos objetivos acordados;

11.2.2. Não estruturação da governança do PROJETO, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do ACORDO.

11.3. O presente ACORDO poderá ser resilido a qualquer tempo por acordo entre os PARTÍCIPES mediante notificação expedida com antecedência de 60 (sessenta) dias.

12. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

12.1. As controvérsias decorrentes do ACORDO serão resolvidas, preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante do PARCEIRO PÚBLICO e advogados do CENTRO.

12.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO a Justiça Estadual do Estado do Tocantins.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O presente ACORDO, incluindo todos os Anexos, que dele constituem parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido entre os PARTÍCIPES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito.

13.2. Se qualquer cláusula deste ACORDO for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do ACORDO como um todo não será afetada. Os PARTÍCIPES substituirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito, e ao propósito deste ACORDO.

13.3. A omissão ou tolerância dos PARTÍCIPES em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste ACORDO não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

13.4. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é estabelecido em razão deste ACORDO, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados pelos PARTÍCIPES, sendo cada um deles inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais.

E assim, por estar justo e contratado, os PARTÍCIPES assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Nacional-TO, 21 de janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL -TO
CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 35, de 15 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Sheila Ramos Saraiva Rocha na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 315/2022/ GAB/PREF.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2022.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Sheila Ramos Saraiva Rocha

19705

Auxiliar Administrativo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE MARÇO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 011/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO , de 18 de Março de 2022.

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Presidente Kennedy, 1553, Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022 INFR, dia 06 de abril de 2022 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ORLA RIBEIRÃO SÃO JOÃO, COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, CALÇADAS EM PISO INTERTRAVADO DRENAGEM E MEIO FIO COM SARJETA NOS SETORES: UMUARAMA E LOTEAMENTO LAIR, NO MUNICIPIO DE P0RTO NACIONAL - TO.

TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022 INFR, dia 06 de abril de 2022 às 14:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ";;E";; NO SETOR IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 99292-7628.

Porto Nacional - TO, 18 de março de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


AVISO DE PRORROGAÇÃO , de 21 de Março de 2022.

CONVITE Nº 001/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público que em virtude da visita do Sr Presidente da República Jair Bolsonaro em nossa cidade no mesmo horário marcado para abertura da sessão do CONVITE N° 001/2022 INFR, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA, NO CÓRREGO MANOEL CORREIA NA REGIÃO DO MANOEL JOÃO, COORD: 10°44'07''S 48°34'23''W, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO.

Esta prorrogação faz-se necessária também pela necessidade de gravação da sessão em áudio e vídeo e que a equipe da Secretaria de Comunicação deste município, encarregada de fazer a referida gravação estará envolvida na cobertura da visita presidencial, ficando assim impossibilitada da gravação em áudio e vídeo da referida sessão.

Fica neste ato prorrogada a sessão de abertura para o próximo dia 23/03/2022 às 10:00 horas no mesmo local.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de Março de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 1, de 21 de Março de 2022.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 28/03/2022, às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1. Leitura da Ata da última sessão;

2. Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;

a) Impedimentos (art. 13 do RICMS );

b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do

Conselho (art. 480 do CTM, art’s 19 a 21 do RICMS;

c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 30 e 32 do RICMS)

3 - Distribuição de processos aos Conselheiros

4 - Informes Gerais.

Porto Nacional, 21 de março de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021




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