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EDIÇÃO Nº 24, DE 05 de Abril de 2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 66, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FORROZÃO PAI E FILHO têm consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 153/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do FORROZÃO PAI E FILHO, através da empresa NILTON RODRIGUES DA CRUZ 69166331153 no CNPJ Nº 40.943.085/0001-66, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 06 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005190

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 67, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o VALDECY DOS TECLADOS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 154/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do VALDECY DOS TECLADOS, através da empresa VALDECI FRANCISCO DE MOURA 37226185253 no CNPJ Nº 36.552.470/0001-05, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 06 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002758

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 68, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o ÍNDIO E PERETSON tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 155/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do INDIO E PERETSON, através da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 06 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003077

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 69, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o GORDIM DO ARROCHA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 156/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do GORDIM DO ARROCHA, através da empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 41832787168 no CNPJ Nº 35.335.563/0001-15, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 06 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002961

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 70, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o NILTON SALES tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 157/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do NILTON SALES, através da empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIGUES 94503540149 no CNPJ Nº 22.215.804/0001-40, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 07 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005087.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 71, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o HIP HOP tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 158/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do HIP HOP, através da empresa MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS no CNPJ Nº 11.862.866/0001-28, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 07 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005085.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 72, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a Banda VILLE tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 159/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Banda VILLE, através da empresa WILSON ALMEIDA DE SOUSA 91901510115 no CNPJ Nº 40.777.334/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 07 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002790.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 73, de 05 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a EVERTON DOS ANDES E BANDA PEGA LEVE tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 160/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do EVERTON DOS ANDES E BANDA PEGA LEVE, através da empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104 no CNPJ Nº 15.111.779/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 07 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005088.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EDITAL DE CONCURSO

2º EDIÇÃO DO CONCURSO TALENTO EM CASA

APRESENTAÇÃO

A pandemia, o isolamento social, a crise econômica... Tudo isso está fazendo com que as pessoas reflitam bastante sobre a vida que está levando e o mundo em que vive.

Para aqueles que se sentem sozinhos durante o distanciamento social: é necessário se fortalecer, buscar maneiras de se energizar e, estar em conexão com pessoas

de outros cantos do planeta que neste exato momento passam por situação semelhante.

Atualmente tudo mudou, a tecnologia, redes sociais, ligações por vídeo, tudo isso contribui na aproximação e, no fator de estar mais perto das pessoas com o distanciamento social, valorizando os vínculos com o próximo.

Com o atual cenário, onde a segunda onda da Pandemia COVID-19 se assolou em nossa sociedade, optamos pela divulgação da 2ª edição do "TALENTO EM CASA", um concurso para jovens de forma "online".

O jovem mostrará seu talento dentre as categorias apresentadas e concorrerá a premiações, desde que esteja seguindo todas as regras constantes no regulamento.

O Concurso "TALENTO EM CASA", iniciativa essa desenvolvida pela Fundação Municipal da Juventude em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, tem como objetivo incentivar aos jovens a mostrarem seus talentos de casa, oportunizando o reconhecimento de talentos da comunidade local e incentivar iniciativas mostrando os seus para toda a sociedade por redes sociais.

1 . DOS PARTICIPANTES

1.1. Poderão participar toda a comunidade do Município de Porto Nacional-TO, considerando os distritos (Luzimangues, Escola Brasil, Pinheirópolis, Serranopólis) ezonas rurais, enquadrando se no item 3.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de05 a 12 de Abril às 00h, deverá ser feita pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfC1VNqg5jHNxLynt7YTwa2sBJ3twjd0LqMoKK2AZzeI0knA/viewform?usp=sflink, o mesmo se encontra na página do Instagram da Fundação da Juventude. Onde o mesmo terá o nome completo, data de nascimento, endereço, contato(whatssap), categoria. Anexar (Identidade frente e verso ou certidão de nascimento, Comprovante de residência e Foto Atual)

2.2.Ao se inscrever, o participante autoriza automaticamente a Fundação Municipal da Juventude a utilizar, publicar e reproduzir, o conteúdo gravado e enviado nas redes sociais da Fundação Municipal da Juventude.

2.3. Cada participante poderá se inscrever em uma categoria de acordo com sua idade, Deverá ser gravado, sem fins comerciais, em video enviado pelo número do Whatssap disponivel da Fundação Municipal da juventude.

2.4. O vídeo será obrigatório ser enviado no horizontal de forma clara e transparente, pode ser gravado em casa ou em um local aberto SEM aglomeração e seguindo todas as restrições do COVID-19. Enviar através do WhatssApp (63 99202-3856) com nome e categoria.

2.5. Das vagas ofertadas, 30% serão destinadas aos distritos (Luzimangues, Escola Brasil, Pinheirópolis, Serranópolis) e zonas rurais.

3.DAS FAIXA ETÁRIA:

3.1. Adolescentes e jovens de 14 anos a 29 anos completos competirão nas categorias: Make, Reels ou Tik Tok, Dança, Música instrumento, Música voz e Poesia.

4. DAS CATEGORIAS:

4.1. Da música Voz:

4.1.1. Poderá gravar qualquer música que se encaixe com sua forma vocal, podendo ser utilizado qualquer tipo de instrumento musical, playback e outros. O vídeo deverá ser gravado individual, não poderá ser em grupo.

4.1.2. As músicas não poderão:

- Causar danos materiais ou danos morais a terceiros

- Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação a prática decrimes

- Constituir ofensa à liberdade e à crença

- Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional

- Fazer propaganda eleitoral é proibido.

- Musicas com letras explicitas (baixo calão)

Para a primeira etapa e a segunda etapa enviar um video de 15 segundos. (único video). Para a terceira e última etapa se classificado, enviará um video de 59 segundos.

4.2. Da música instrumental:

4.2.1.Poderá gravar com qualquer instrumento musical, sem parte vocal. O video deverá ser gravado individual, não poderá ser em grupo.

Para a primeira etapa e a segunda etapa enviar um video de 15 segundos. (único vídeo) Para a terceira e última etapa se classificado, enviará um video de 59 segundos.

4.3. Da Dança:

4.3.1. A coreografia fica ao critério do candidado e a

escolha da música também, enquadrando-se no item 4.1.2. O video deverá ser gravado individual, não poderá ser em grupo. Para a primeira etapa e a segunda etapa enviar um video de 15 segundos. (único vídeo) Para a terceira e última etapa se classificado, enviará um video de 59 segundos.

4.4. Da Poesia:

4.4.1. A poesia deve conter temas relacionandos a nossa cidade, de autoria própria. Onde o mesmo vai apenas enviar o texto na primeira e segunda etapa. Para a terceira e última etapa se classificado, enviará um video de 59 segundos.

4.5. Do Reels ou Tik tok:

4.5.1. É uma função do aplicativo que permite criar vídeos criativos de até 14 segundos, ficando à critérios à escolha dos candidatos, sendo humor, transformação, dentre outros. O video deverá ser gravado individual, não poderá ser em grupo. Para a primeira etapa e a segunda etapa enviar um video de 15 segundos. (único vídeo). Para a terceira e última etapa se classificado, enviará um video de 59 segundos.

4.6. Da Make:

4.6.1. Na primeira e segunda etapa, será um video de resultado de make (antes e depois) automaquiagem de 15 segundos. Na terceira etapa enviará um video de até 59 segundos, onde será um video acelerado da mesma se automaquiando, do processo inicial até o final da make.

5. ETAPAS DE CLASSIFICAÇÂO

As etapas ocorrerá na seguinte ordem:

5.1. Na primeira etapa serão disputados por 60 candidatos por categoria onde será uma batalha (dupla) e será por ordem de inscrição (exemplo:o primeiro inscrito contra o segundo, o terceiro contra o quarto e assim sucessivamente) nos STORIES DO INSTAGRAM da Fundação de Juventude de Porto Nacional @fundacaojuvendtudeterá 15 segundos de apresentação por candidato concorrente, portanto, assim os que receberem mais votos, passarão para segunda fase do desafio. Para esta fase será postado no instagram a ordem com a horário da inscrição ocorrida. Está etapa é somente uma prévia do seu talento.

5.2. Na segunda etapa será disputado pelos 30 candidatos vencedores da primeira etapa, onde será outra batalha (dupla), com os vencedores (exemplo:o primeiro vencedor contra o segundo vencedor, o terceiro vencedor contra o quarto vencedor e assim sucessivamente) nos STORIES DO INSTAGRAM da Fundação de Juventude de Porto Nacional @fundacaojuvendtude, terá 15 segundos de apresentação por candidato concorrente, portanto, assim os que receberem mais votos, passaram para terceira fase do desafio. Está etapa é somente uma prévia do seu talento.

5.3. Na terceira e última etapa serão os 15 vencedores por categoria e serão postados no FEED DO INSTAGRAM @fundacaojuvendtudesendo um novo video com mais tempo podendo chegar até 59 segundos, tendo como forma avaliada os compartilhamentos do video nos stories e/ou encaminhamento via direct, marcando o instagram da Fundação de Juventude, marcar um amigo nos comentários (não vale perfis comerciais, fakes ou de famosos), curtir e salvar a publicação. Sendo o vencedor a somatória total dos números referentes a forma avaliativa.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Será premiado apenas o primeiro colocado de cada categoria com:

Categorias:

PREMIAÇÃO:

Dança

Relógio Smart Wach

Poesia

Relógio Smart Wach

Reels

Relógio Smart Wach

Música

Relógio Smart Wach

Música Instrumento

Relógio Smart Wach

Make

Relógio Smart Wach

7. CRONOGRAMA:

Inscrições

05 a 12 de Abril de 2021

Publicação das inscrições homologadas

13de Abril de 2021

Período de envio dos vídeos:

14a 16de abril de 2021

Publicação nos stories da primeira etapa das batalhas por categoria - 60candidatos:

19 de abril- Música Voz21de abril-Dança

23 de abril - Make25deabril-Poesia

27deabril -TikTok oureels

29de abril-Música instrumento

Resultado da primeira etapa das batalhas nos stories por categoria-60 candidatos:

20 de abril - Música voz 22de abril- Dança

24 de abril-Make 26 de abril-Poesia

28deabril-Tiktokou reels

30de abril-Música instrumento

Publicação nos stories da segunda etapa das batalhas por categoria-30 candidatos vencedores da primeira etapa:

01 de maio- Música Voz 03 de maio- -Dança

05 de maio &ndash Make 07 de maio--Poesia

09 de maio- TikTokoureels

11 de maio - Música instrumento

Resultado da primeira etapa das batalhas nos stories por categoria-30 candidatos vencedores da primeira etapa

02 de maio- - Música voz 04 de maio- -Dança

06 de maio- - Make 08 de maio--Poesia

10 de maio--Tiktokoureels

12 de maio-Música instrumento

Período de envio dos vídeos dos finalistas

13 a 15 de maio de 2021

Terceira e última etapa publicação dos 15 finalistas por categoria no feed

17de maio de 2021

Votação:

17 a 21 de maio de2021

Resultado Final

22 de maio de 2021

7. SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA

7.1.Serão inscritos 60 jovens por categorias, onde os mesmos serão julgados pelo público. Serão três etapas, onde a primeira será uma batalha (dupla) entre os 60 candidatos por categorias, onde terão 30 vencedores desta etapa. A disputa será de acordo com a ordem de inscrição (exemplo:o primeiro inscrito contra o segundo, o terceiro contra o quarto e assim sucessivamente). Para esta fase será postado no instagram a ordem com a horário da inscrição ocorrida.

7.2. A segunda etapa seguirá com os 30 vencedores da primeira etapa, também haverá uma batalha (dupla), seguindo a mesma forma da primeira etapa (exemplo: o primeiro vencedor contra o segundo vencedor, o terceiro vencedor contra o quarto vencedor e assim sucessivamente), onde terão os 15 finalistas por categoria.

7.3. Os 15 finalistas irão para o feed do Instagram, com o critério de julgamento sendo, a somatória das curtidas, comentários (marcações de um @ como previsto no item 5.3), encaminhamentos e salvo da postagem, assim comprovando com os resultados do próprio instagram.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não poderão concorrer os membros da Comissão Organizadora.

8.2. A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.




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