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EDIÇÃO Nº 239, DE 18 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 391, de 11 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Atenção Primária de Luzimangues, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. MARIA GILVANEIDE DE MATOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2022, revogando-se o Decreto Municipal nº. 165, de 14 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 393, de 11 de Março de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. CRISTIANO PEREIRA FLEURY CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 394, de 11 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE1, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Saúde, a Sra. TAYANE CRISTINA LEITE RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 395, de 11 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Compras e Licitações o Sr. EWERTON RONALDO ANDRADE REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 396, de 11 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. GUSTAVO RAFAEL PELLIN MARIA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Março de 2022, revogando-se o Decreto Municipal n°.041 de 04 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 399, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Saúde de Luzimangues, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ARLENNY FREITAS DA SILVA BARBOZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 400, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Assistente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. KHEVIN PEREIRA SANTANA SOARES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n°. 363 de 15 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 6, de 15 de Março de 2022.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022002910, referente a aquisição de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2022002910.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 15 de março de 2022.

NICKI LAUDER BARROS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
DECRETO N° 7 DE 2022


PORTARIA Nº 7, de 15 de Março de 2022.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022002944, referente a aquisição de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2022002944.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 15 de março de 2022.

NICKI LAUDER BARROS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
DECRETO N° 7 DE 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 225, de 16 de Março de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 005 de 01 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR, a Portaria - SEMED Nº 293, de 23 de novembro de 2021, que nomeia a Comissão Municipal de Aferição das Rotas que compõem o Transporte Escolar do Município de Porto Nacional -TO, com a nova composição de membros:

LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES HÉLIO COSTA DE SOUSA RONDINELY OLIVEIRA DIAS THIAGO ALVES DOS SANTOS AILTON BARBOSA VIEIRA JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO ROMUALDO ALVES RABELO NETO GEISLA LOPES DA SILVA GONDERIN FERNANDO SOARES AFONSO EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA LUANA DOS ANJOS LIMA IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES WILSON POINCARÉ ANDRADE COSTA FILHO DELSON LEONES CAVALCANTE SILVA ALESSANDRO GOMES CORDEIRO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis dias do mês de março de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


ADITIVO DE CADASTRO DE RESERVA , de 18 de Março de 2022.

PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR NO DISTRITO DE LUZIMANGUES

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO GESTOR (A) - CADASTRO DE RESERVA

Edilene Soares Rodrigues

Adailton da Silva Teixeira

Cirlene Borges Torres

Porto Nacional -TO, 18 de março de 2022.

MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO:

Helane Dias Rodrigues - Secretária Municipal de Educação
Carolina Abreu Teixeira Leitão - Coordenadora de Alimentação Escolar
Gleicivan Moreira de Oliveira - Coordenador de Recursos Humanos
Susley Arrais Oliveira - Coordenadora de Prestação de Contas
Wilma Alves Amorim Marinho - Diretora de Educação.
Ides de Nazaré Ribeiro Neres - CACS/FUNDEB
Alessandra Nunes Escobar Oliveira - Conselho Municipal de Educação
Nelsilene Alves dos Santos - PCCR.

APROVADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 005 de 01 de janeiro de 2021.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 15, de 25 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato e respectivo Suplente, nos casos de impedimentos e afastamentos leg

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

ANTONIO MARIO JUNIOR

MATRICULA Nº 220

Proc. 2022002423

Alianne Pinto De Carvalho - CNPJ: 35.488.962/0001-16

Contratação de empresa especializada na a prestação de serviços de veiculação de mídia volante - Carro de som, com o objetivo de atender a Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria da receita na campanha do IPTU - 2022.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 16, de 25 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando vista a necessidade de fornecimento de refeições para atender a equipe da Diretoria da Receita lotados na Coordenação da Arrecadação, Coordenação de Fiscalização e Dívida Ativa, quando em realização de força tarefa/orientações/reuniões de trabalho em atendimento às demandas da área da arrecadação municipal.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO inscrita no CNPJ 35.468.962/0001-16, para contratação de volante de carro de som, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal da fazenda para campanha do IPTU 2022, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022002423, no valor de R$ 17.000,00(Dezessete Mil reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 25 dias do mês Fevereiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 17, de 08 de Março de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

CRISTIANO PEREIRA REIS
Matricula nº 13088

Proc. 2022002530
INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA CNPJ Nº 19.804.976/0001-45

Pagamento de inscrição em curso de aprimoramento e reciclagem para servidores da Secretaria Municipal Da Fazenda de Porto Nacional, Curso Semana Tributária 4.0, em Palmas - TO, nos dias 21 a 25 de março de 2022.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 08 dias do mês de março de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 28, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. WANDERSON FAGUNDES MAIA, CPF 711.174.581-72, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 29, de 17 de Março de 2022.

‘";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. FRANCISCO EMANUEL AIRES MANDUCA, CPF: 886.980.681-20, no valor total de R$ 600,00 (SEISCENTO REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 30, de 17 de Março de 2022.

‘";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. ROSSENDIL NASCIMENTO BORGES JUNIOR, CPF: 012.942.391-20, no valor total de R$ 600,00 (SEISCENTO REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 31, de 17 de Março de 2022.

‘";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. WILKSON AZEVEDO GLÓRIA, CPF: 864.295.071-49, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 32, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. GEOVAN MODESTO CARVALHO, CPF: 617.679.641-53, no valor total de R$ 900,00 (NOVECENTOS REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 33, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. NIRLEY CASTRO MACEDO FERNANDES, CPF: 806.553.511-91, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 34, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. RODRIGO PAZ MAGALHÃES, CPF: 927.634.801-87, no valor total de R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 35, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. WESLEY DA SILVA BRAGA, CPF: 016.055.101-30, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 36, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. VILSIMAR PEREIRA GOMES, CPF: 004.118.741-52, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 37, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. HUGO RODRIGUES CHAGAS, CPF: 087.085.294-93, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 38, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. NEUZIMAR FERREIRA DA SILVA, CPF: 800.867.991-34, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 39, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. ANDERSON NUNES GUIMARÃES, CPF: 031.566.651-00, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 40, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. LÉO JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF:964.378.711-72, no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 41, de 17 de Março de 2022.

";Dispõe de reconhecimento de dividas de exercícios anteriores referente indenização pecuniária por meio de diárias";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a lei 2.483 de 25 de março de 2021 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, forma que explica e dá outras providência.

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio como Estado do Tocantins, por meio da Policia Militar, para reforçar e aumentar o quantitativo de policias militares neste município, com fim de reforçar as equipes fiscais municipais no cumprimento dos decretos municipais, que via a adoção de medidas para coibir aglomeração de pessoas no município.

CONSIDERANDO, o oficio n° 510/2021/GAB de 09 de junho de 2021 e oficio n° 546/2021/GAB de 21 de junho de 2021, onde o excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel solicita reforço policial de escala convencida.

CONSIDERANDO, o oficio n° 061/2021 - 1° CI - 5°BPM de 17 de agosto de 2021, onde o Comandante do 5°BPM Sr. Tenente Coronel José Batista Freitas Júnior, encaminha as escalas de 12 de serviços extraordinário de cada PM do policiamento realizado nos dias 10/07, 11/07,13/07,16/07,18/07,23/07 e 25/07/2021, conforme solicitação do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

CONSIDERANDO, que não houve pagamento dos mesmos, no exercício de 2021, devido um erro na Cláusula Décima - Dos Recursos Financeiros do Convênio nº003/2021. Assim sendo, solicitamos o Termo Aditivo do Convênio, para as devidas correções.

CONSIDERANDO, o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores.

CONSIDERANDO, que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO NESTE MUNICIPIO, contraída junto ao 3° SARGENTO QPPM SR. JOSIVAN GOMES DA CRUZ, CPF:006.005.051-97, no valor total de R$ 900,00 (NOVECENTOS), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2º. °- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 15, de 17 de Março de 2022.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Coordenador De Coleta, Manejo e Disposição Final De Residos, FREDERICO GUIMARAES DUTRA matrícula nº 19944, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022003038, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, PARA USO DOS ASSOCIADOS DA COLETA SELETIVA.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 17 de Março de 2022.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 16, de 17 de Março de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade dos materiais de EPI’S para uso dos associados da coleta seletiva.

CONSIDERANDO que, é necessário nas atividades realizadas na Implantação da Coleta Seletiva.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa MHE PRODUTOS E COMÉRCIO EIRELLI, CNPJ: 29.191.027/0001-90 com aquisição de material de proteção individual - EPI.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 17 de Março de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021




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