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EDIÇÃO Nº 236, DE 14 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 390, de 11 de Março de 2022.

";DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- EXERCÍCIO 2022.";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a situação pandêmica ainda vivida, que exige a adoção de medidas restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotinas da sociedade e dos órgãos público;

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos;

DECRETA:

Art. 1º- Fica PRORROGADO o prazo constante do Artigo 1º, I do Decreto nº. 200, de 19 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2022.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2022, fica prorrogado para o dia 11 de Abril de 2022.

DATAS DE VENCIMENTO

11/04/2022

Parcela Única com Desconto de 35%

11/04/2022

1ª (Primeira) Parcela *

11/04/2022

2ª (Segunda) Parcela*

11/05/2022

3ª (Terceira) Parcela*

10/06/2022

4ª (Quarta) Parcela*

11/07/2022

5ª (Quinta) Parcela*

11/08/2022

6ª (Sexta) Parcela*

12/09/2022

7ª (Sétima) Parcela*

11/10/2022

8ª (Oitava) Parcela*

11/11/2022

9ª (Oitava) Parcela*

12/12/2022

10ª (Oitava) Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Março de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 14 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2022, firmado em 14/01/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e o SENHOR LUIZ SARDINHA MOURÃO, CPF nº. 021.578.11-49; b) Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Mestre Adelino Gonçalves, Centro de Porto Nacional - TO, para abrigar o corpo de bombeiros do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000550; e) Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1141.2000 339036-15 FONTE: 1500000001000; g) Valor: R$ 128.283,12 (cento e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e doze centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.563,42 (três mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza, pelo contratado o Sr. Luiz Sardinha Mourão.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6, de 09 de Setembro de 2021.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 014/2020, processo nº 2019023973, firmado em 09/09/2021; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a Empresa IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA REMANESCENTE DA ESCOLA 12 SALAS NO BAIRRO PORTO IMPERIAL PADRÃO FNDE; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 180 (Centro e Oitenta) dias a contar do dia 10 de Setembro de 2021.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 24, de 09 de Março de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022002534, utilização de Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do pregão presencial n°011/2021 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2021009032 para aquisição futura, eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 001/2022 INFR do pregão presencial n°011/2021 INFR a aquisição de combustível (gasolina);

CONSIDERANDO o acordo de cooperação n° 1801700 entre o Comando do Exército por intermédio do Comando Militar do Planalto e o Município de Porto Nacional - TO, no desenvolvimento de suas atribuições e a necessidade existente na aquisição de combustível, visto que para o desempenho das funções do Tiro de Guerra, esse objeto é fundamental e essencial.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustível (gasolina), constantes no processo nº 2022002534. Junto à Empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82, estabelecida no endereço sede no Anel Viário, Km 01, s/n, Parque do Trevo, Porto Nacional - TO, CEP: 77500,000;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr. Celio Crisostomo Araújo, matricula: 20239, para ser o fiscal do Processo n° 2022002534, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina);

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 140, de 14 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Stéphanie Cardoso de Alencar na forma especifica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO DE PORTO NACIOAL - TO no uso das suas atribuições e,

Considerando que a servidora efetiva tem formação no campo jurídico;

Considerando que haverá maior aproveitamento da servidora em sua área de formação;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica cedida a Servidora Pública Municipal STÉPHANIE CARDOSO DE ALENCAR, CPF: 050.850.591-74 - Assistente administrativa, lotada atualmente na Secretaria Municipal de infraestrutura, agricultura e desenvolvimento, para prestar serviços junto a Procuradoria Geral Do Munícipio que é vinculada ao gabinete do Prefeito Municipal, pelo período que a esta Secretaria achar conveniente.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, agricultura e desenvolvimento.


AVISO DE LICITAÇÃO , de 14 de Março de 2022.

CONVITE Nº 001/2022 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público que fará realizar no dia 22 de Março de 2022 às 09:30 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, nesta cidade, licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA, NO CÓRREGO MANOEL CORREIA NA REGIÃO DO MANOEL JOÃO, COORD: 10°44'07''S 48°34'23''W, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 14 de Março de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 09 de Março de 2022.

Dispõe sobre atribuições da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Inovação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o interesse da Administração Municipal na gestão eficiente dos processos administrativos essenciais ao desempenho das atribuições de cada órgão do Municipio de Porto Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Inovação, responder pela elaboração dos pareceres jurídicos ambientais referente a Agência de Regulação de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de março de 2022.

Neylysânia Carneiro de Souza
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 16, de 05 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 07 DE SETEMBRO, S/Nº, DISTRITO ESCOLA BRASIL, ONDE FUNCIONARÁ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que prevê ser dispensável a licitação em caso de ";locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";.

CONSIDERANDO que o preço é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, isto é, parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel urbano apenso ao processo, em observância ao inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel localizado na rua 07 de setembro, s/nº, Distrito Escola Brasil, onde funcionará a Unidade Básica de Saúde, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde De Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 05 de janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 25, de 10 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA GOIÂNIA, Nº 1431, QUADRA 07, LOTE 15, SETOR CENTRAL, PORTO NACIONAL, ONDE FUNCIONARÁ A CLÍNICA ESCOLA CORAÇÃO AUTISTA, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que prevê ser dispensável a licitação em caso de ";locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";.

CONSIDERANDO que o preço é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, isto é, parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel urbano apenso ao processo, em observância ao inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel localizado na Rua Goiânia, nº 1431, Quadra 07, Lote 15, Setor Central, Porto Nacional, onde funcionará a Clínica Escola Coração Autista, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 10 de janeiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 73, de 13 de Março de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA TO-080, QUADRA 01, LOTE 12, JARDIM DO PORTO ONDE ATUALMENTE FUNCIONA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REGIÃO SUL NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que prevê ser dispensável a licitação em caso de ";;locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";;.

CONSIDERANDO que o preço é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, isto é, parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel urbano apenso ao processo, em observância ao inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8666/93.

CONSIDERANDO a necessidade de locação do referido imóvel em razão da ";competência do Fundo Municipal de Saúde no distrito de Luzimangues, em manter os serviços prestados na rede de Saúde do Município sendo na Atenção Básica. Pois a Atenção Básica funcionava junto com a Atenção Especializada e nesse período de atendimento à pacientes com COVID-19 e suas complicações a estrutura não comportou os dois serviços.";

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel localizado na Rodovia TO-080, Quadra 01, Lote 12, Jardim do Porto onde atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde Região Sul no Distrito de Luzimangues, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 13 de março de 2021.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 74, de 07 de Fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de peças para manutenção dos equipamentos médicos hospitalares, para atender as necessidades da atenção especializada.

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea ";a"; e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

CONSIDERANDO que a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR, oferece o menor preço dentro do valor estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos 10% (dez por cento) do valor. A proposta perfaz o valor de R$ 16.870,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta reais) para aquisição de VÁLVULA EXALATÓRIA PARA VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG, SENSOR SPO PRO LIFE. SENSOR SPO CMOSDRAKE, ELETRODO MULTIFUNÇÃO ADULTO CPR-D-PADZ ZOLL ORIGINAL, ELETRODO MULTIFUNÇÃO INFANTIL PEDI-PADZ-II ZOLL ORIGINAL, conforme consta nos autos do processo nº 2022/001533.

Conforme preceitua Marçal Justen Filho (2004, p. 236):

A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 12.985.513/0001-88, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 1055, Setor Aeroporto, Porto Nacional - TO, CEP n° 77.500-000, para o fornecimento das peças supra descritas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 07 de fevereiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 77, de 09 de Fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 905, SETOR CENTRO, PORTO NACIONAL - TO, ONDE FUNCIONARÁ A FARMÁCIA BÁSICA DE SAÚDE, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório é a regra a ser seguida pela Administração quando da realização de compras, serviços, obras e alienações, sendo a dispensa, por sua vez, uma exceção, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37 e na Lei nº 8.666/93, artigo 2º.

CONSIDERANDO que a dispensa de licitação ocorre quando, embora exista a viabilidade de realização do certame licitatório, este não é realizado por ser inoportuno e inconveniente para a Administração, indo de encontro aos interesses públicos.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que prevê ser dispensável a licitação em caso de ";locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";.

CONSIDERANDO que o preço é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, isto é, parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel urbano apenso ao processo, em observância ao inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8666/93.

CONSIDERANDO a necessidade de locação do referido imóvel em razão de ";necessitar de um espaço amplo onde atenderá as necessidades da Diretoria de Assistência Farmacêutica e da população, assim como a distribuição de medicamentos e insumos para Upa e Unidades Básicas";.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 905, Setor Centro, Porto Nacional - TO, onde funcionará a Farmácia Básica de Saúde, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 09 de fevereiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 141, de 07 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, para alteração da fonte de recurso dos processos de prestação de serviços.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Prestador

23549

379

2021017305

07/03/2022

R$ 61.500,00

R$ 55.350,00

AIRICA CORREIA DA COSTA

23440

369

2021010910

07/03/2022

R$ 73.800,00

R$ 61.500,00

BRUNO DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA

23442

363

2021017165

07/03/2022

R$ 110.700,00

R$ 104.550,00

DANIEL ALMEIDA ZANDONA

23448

367

2018016341

07/03/2022

R$ 26.071,52

R$ 22.812,58

EDILENE PEREIRA DA SILVA LIMA

23432

368

2019015122

07/03/2022

R$ 26.071,52

R$ 22.812,58

ELIZANGELA ALVES

23421

359

2018023826

07/03/2022

R$ 32.589,40

R$ 29.330,46

EMMERSON RODRIGUES

23436

364

2018016449

07/03/2022

R$ 26.071,52

R$ 22.812,58

FABIANA BATISTA LACERDA

24042

776

2018023867

07/03/2022

R$ 48.884,16

R$ 42.773,64

FABIANA MARTINS (CLINICA GERAL)

23441

370

2021001140

07/03/2022

R$ 48.884,16

R$ 42.773,64

FABIANA MARTINS (ENDOCRINO)

23450

358

2021010970

07/03/2022

R$ 73.800,00

R$ 61.500,00

FERNANDA FLEURY SUAVINHA

23449

378

2021017242

07/03/2022

R$ 61.500,00

R$ 55.350,00

GILBER AUGUSTO SILVERIO

23426

366

2018019185

07/03/2022

R$ 97.768,40

R$ 85.547,35

GUSTAVO MACHADO (CLINICA ORTOPEDICA)

23428

376

2018016030

07/03/2022

R$ 97.766,40

R$ 85.547,35

GUSTAVO SILVA COELHO

23437

365

2018019102

07/03/2022

R$ 26.071,52

R$ 22.812,58

LIDIANE ALVES DOS SANTOS

23422

353

2021001220

07/03/2022

R$ 7.332,60

R$ 4.888,40

LORENA ALMEIDA QUIRINO

23430

377

2019014489

07/03/2022

R$ 22.812,58

R$ 19.553,64

LYDIANNE BARBOSA GOMES BARROS (L.B.G. BARROS)

23550

362

2021020498

07/03/2022

R$ 135.300,00

R$ 129.150,00

MARCELO DE CAMPOS

23433

354

2018016327

07/03/2022

R$ 17.109,40

R$ 14.665,20

MARIA APARECIDA ROCHA

23427

375

2018016125

07/03/2022

R$ 97.768,40

R$ 85.547,35

MARIBEL FERNANDES

23431

356

2018019077

07/03/2022

R$ 22.812,58

R$ 19.553,64

MESSIAS CARVALHO SILVA

23435

360

2018019127

07/03/2022

R$ 26.071,52

R$ 22.812,58

NAGILA PEREIRA

23429

374

2018016134

07/03/2022

R$ 97.768,40

R$ 85.547,35

RAYMUNDO DO ESPERITO SANTO

23434

371

2021005964

07/03/2022

R$ 49.200,00

R$ 36.900,00

RENATO BASTOS PIMENTA (CLINICA DE IMAGEM)

23424

357

2018019183

07/03/2022

R$ 48.884,16

R$ 42.773,64

THIARA LESSA

23444

355

2018016350

07/03/2022

R$ 19.553,60

R$ 17.109,40

VILMA CARVALHO SOARES

23438

352

2018015870

07/03/2022

R$ 48.884,16

R$ 42.773,64

WESLLEN MOURA PIRES

23419

372

2017012768

07/03/2022

R$ 97.768,40

R$ 85.547,35

WILLIAN BARROS FRAGA

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 148, de 10 de Março de 2022.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPENHO PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO VOLTADO AOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, EFETIVOS E CONTRATOS TEMPORÁRIOS, QUE LABORAM JUNTO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E REALIZAM VISITAS DOMICILIARES, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8080/90, Lei Complementar nº 141/2012, Portaria GM MS nº 3992/2017 e Portaria GM MS nº 2436/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Formalizar que os profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, nível médio, independentemente de serem efetivos ou contratados, que laboram nas equipes de Estratégia de Saúde da Família e realizam visitas domiciliares, receberão o incentivo financeiro no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo ser observados os critérios explicitados nesta portaria.

Parágrafo primeiro - O referido incentivo financeiro será pago mensalmente na data de pagamento dos profissionais mencionados no caput.

Parágrafo segundo - O quantitativo de técnicos e auxiliares de enfermagem a serem contemplados com o incentivo em comento deverá corresponder aos profissionais ativos e cadastrados no CNES em cada estabelecimento de saúde que realizam visitas domiciliares.

Art. 2º - Os servidores públicos técnicos e auxiliares de enfermagem vinculados a Secretaria Municipal de Saúde ficam sujeitos ao cumprimento das atribuições inerentes aos respectivos cargos, na forma prevista nesta portaria. Diante disso, o descumprimento dos critérios pré-estabelecidos acarretará em não contemplação do incentivo.

Art. 3º - Os critérios para recebimento do incentivo em comento para os técnicos e auxiliares de enfermagem, que estão no pleno exercício de suas funções, principalmente no que tange as visitas domiciliares, consistem em ter nota de desempenho superior a 80% (oitenta por cento) nos critérios do questionário de supervisão.

Art. 4º - São atribuições gerais dos técnicos e auxiliares de enfermagem:

I - Pontualidade;

II - Assiduidade;

III - Integração com a equipe e comunidade;

IV - Promover o acesso à saúde através do acolhimento humanizado;

V - Participar das ações oriundas do Programa de Saúde da Família;

VI - Organização do ambiente de trabalho;

VII - Gerenciamento de insumos;

VIII - Orientar a comunidade acerca dos serviços ofertados, bem como o cronograma de atendimento dos outros profissionais do serviço;

IX - Executar as atividades universais do Ministério da Saúde e específicas da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecidas nos instrumento da Atenção Primária;

X - Exercer as atribuições comuns aos profissionais que integram a equipe Estratégia Saúde da Família, conforme descrito na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.

Art. 5º - São atribuições específicas dos técnicos e auxiliares de enfermagem, conforme disposto na Portaria nº 2.436/2017:

I - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e demais espaços comunitários;

II - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;

III - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade da sua área de atuação.

Art. 6º - O profissional que descumprir as atribuições supra expostas terá o inventivo suspenso no respectivo mês.

Parágrafo único - O profissional que tiver o incentivo suspenso fará jus ao retorno mediante apresentação de justificativa e comprovação do cumprimento das atribuições estabelecidas nessa portaria. E este será creditado no vencimento subsequente.

Art. 7º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde


PORTARIA Nº 155, de 11 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, devido o descredenciamento da prestadora de serviços.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Prestador

23446

361

2020003307

11/03/2022

R$ 9.776,82

R$ 9.776,82

VANESSA DOS SANTOS CRUZ

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de Março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 9, de 03 de Março de 2022.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Analista Ambiental, SONAIRA GLORIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002864, sobre o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCUÇÃO AO VIVO PARA O PROJETO PORTO RECICLA ÓLEO E OUTRAS CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 03 de Março de 2022.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 24 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2022, firmado em 24/01/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa CONSAÚDE - COMUNIDADE DE SAÚDE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 01.189.836/0004-91; b) Objeto: Locação de salas do imóvel localizado na Rua - 06 - Quadra - 11 - Setor Parque Eldorado denominado Centrinho Dra. Heloisa Manzado destinado ás instalações do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS-Esperança neste Município; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022000746; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2168, 3.3.90.39, SUBELEMENTO: 10, FONTE: 1660000000; g) Valor: R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pela contratada a Sr.ª Luciana Pereira de Souza.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 10, de 03 de Março de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviço de locução ao vivo para o projeto Porto Recicla Óleo e outras campanhas de Educação Ambiental.

CONSIDERANDO que, é necessário a prestação de serviço para uso nas atividades realizadas no Fortalecimento da Educação Ambiental.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa ED. SOM EDVARDES ALVES DIAS, CNPJ: 27.937.370/0001-06 com prestação de serviço locução ao vivo.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 03 de Março de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 01 de Fevereiro de 2022.

a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO N° 001/2022 Processo Administrativo n° 2022000524, firmado em 01/02/2022; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Este instrumento tem por objeto; reajustar o valor do litro da Gasolina Comum de R$ 6,48 para R$ 6,67, do contrato 001/2022, conforme Parecer PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS, PROCESSO 2021009032 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 INFR, anexado ao processo nº 2022000524; d) Valor: Fica reduzido o quantitativo do ITEM 01 (GASOLINA COMUM) do contrato 001/2022 de 13.900 Litros para 13.600 Litros. Fica acrescido o valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), atualizando o valor do contrato para R$ 90.712,00 (noventa mil setecentos e doze reais); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 03 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2022 firmado em 03/01/202 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 15.735.091/0001-80; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum e Óleo Diesel S-10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021009032 apenso 2022001253; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038- 33.90.30 Sub. Elemento 101, 102- Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 479.760,00 ( quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos e sessenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela pela contratada Sr.ª Talyanna Barreira de França Antunes.




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