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EDIÇÃO Nº 232, DE 08 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 229, de 24 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada como gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Porto Nacional-TO, a Sra. ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n°.035, de 04 de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 381, de 07 de Março de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de professor 30 h, o Sr. NERMIZIO ALMEIDA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 382, de 08 de Março de 2022.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de professora a pedido, a Sra. MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA NOLETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 132, de 26 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Deyvison Bispo de O. Santos (Coordenador de Ensino Fundamental) - Matrícula funcional nº. 16685, CPF: 026.029.531-05, como Fiscal do Processo nº 2022002020, referente a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Sinalização Visual e materiais Gráfico destinado à manutenção das Atividades Educacionais do Município de Porto Nacional -TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 133, de 26 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIEMNTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E MATERIAL GRAFICO, DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de material de sinalização visual e material gráfico, destinado à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO.

Considerando a necessidade de manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.

Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de material de sinalização visual e material gráfico, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa Jose A R Matos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.421.336/0001-38, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada no fornecimento de material de sinalização visual e material gráfico, destinado à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, sendo a Empresa Jose A R Matos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.421.336/0001-38, situada na Rua Vereador Ciano Aires, n. 2512 - Setor Centro - CEP: 77.500-000 - Porto Nacional -TO. Telefone para contato (63) 98513-6179, representada legalmente por José Antônio Rodrigues Matos, inscrito no CPF sob o nº 341.277.041-77. Valor total da prestação dos serviços 17.420,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte reais, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022002020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


AVISO DE ERRATA

AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Termo do Contrato Nº. 004/2022 do Processo N° 2022001294; b) Publicação: Diário Oficial do Município Nº 223 -dia 18 de Fevereiro de 2022; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL CNPJ nº: 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, CNPJ nº 11.213.884/0001-89; c) Onde se lê: Sr.ª IVONETE DE MORAIS PASSOS. Ler-se-á: Sr.ª EVA FERREIRA DOS SANTOS.

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 4, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

a) Espécie: Extrato do Termo de Convênio nº 004/2022, firmado em 01/02/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 11.213.884/0001-89, b) Objeto: Constitui objeto do presente termo de convênio, Repassar os Recursos Financeiros Municipais de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE nº 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO. c) Fundamento Legal: Lei nº. 2.195/2014 ajustando se a Lei nº2.330/2016; d) Processo Administrativo: 2022001294; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2022; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30; SUB ELEMENTO 01 FONTE: 86; g) Valor: R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais); h) Signatários: pela Sr.ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr.ª IVONETE DE MORAIS PASSOS.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 21, de 08 de Março de 2022.

Dispõe sobre diárias para Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Viagem destinada a participar de reuniões com no Ministério de Desenvolvimento Regional com o Ministro Rogério Marinho, juntamente com Senador Irajá Abreu, Dep. Ricardo Ayres, sobre o programa habitacionais de casas populares e agenda no Iphan para tratar de assuntos do Centro Histórico de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional irá participar de reuniões no Ministério de Desenvolvimento Regional com o Ministro Rogério Marinho, juntamente com Senador Irajá Abreu, Dep. Ricardo Ayres, sobre o programa habitacionais de casas populares e agenda no Iphan para tratar de assuntos do Centro Histórico de Porto Nacional - TO, em Brasília - DF, Entre os dias 08 a 11 de Março de 2022

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional, 03 (três) diárias com pernoite no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Exmo. Sr. Prefeito, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 08 a 11 de março de 2022, na finalidade participar de reuniões no Ministério de Desenvolvimento Regional com o Ministro Rogério Marinho, juntamente com Senador Irajá Abreu, Dep. Ricardo Ayres, sobre o programa habitacionais de casas populares e agenda no Iphan para tratar de assuntos do Centro Histórico de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 22, de 08 de Março de 2022.

Dispõe sobre diárias para o motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, para conduzir veículo oficial do município para acompanhar o Excelentíssimo Sr. Prefeito, viagem destinada a participar de reunião no Ministério de Desenvolvimento Regional em Brasília com o Ministro Rogério Marinho, juntamente com Senador Irajá Abreu, Dep. Ricardo Ayres, sobre o programa habitacionais, de casas populares. E agenda no Iphan para tratar de assuntos do Centro Histórico de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO, a necessidade de um motorista para conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel, em Brasília - DF, que irá participar de reunião no Ministério de Desenvolvimento Regional em Brasília com o Ministro Rogério Marinho, juntamente com Senador Irajá Abreu, Dep. Ricardo Ayres, sobre o programa habitacionais de casas populares. E agenda no Iphan para tratar de assuntos do Centro Histórico de Porto Nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, matricula nº 17812, 03 (três) diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para motorista conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, Entre os dias 08 a 11 de março de 2022, na finalidade participar de reunião no Ministério de Desenvolvimento Regional em Brasília com o Ministro Rogério Marinho, juntamente com Senador Irajá Abreu, Dep. Ricardo Ayres, sobre o programa habitacionais de casas populares. E agenda no Iphan para tratar de assuntos do Centro Histórico de Porto Nacional - TO.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022




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