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EDIÇÃO Nº 23, DE 01 de Abril de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 515, de 31 de Março de 2021.

"Decreta Situação de Emergência Climática no Município de Porto Nacional e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 2º da Lei nº 2437, de 23 de setembro de 2019.

Considerando o disposto no art. 70º, I, IV, e XIV, da Lei Orgânica do Município.

Considerando a decorrência das excessivas e ininterruptas chuvas que vêm prejudicando a colheita da soja da safra 2020/2021

Considerando que, por este motivo fica inviabilizado o plantio do milho de segunda safra

Considerando que em pesquisa realizada pela APROSOJA neste mês de março, observa-se que a colheita da safra de soja encontra-se com apenas 38,5% do total das áreas plantadas na média, e dessa área colhida, a média de avaria e umidade de grãos gira em média de 33,2%

Considerando que com as chuvas intensas houve um acúmulo de precipitação, segundo a Divisão de Meteorologia da Secretaria da Agricultura do Tocantins, somando mais de 1.000 milímetros, o que prejudicou a colheita da soja dada início no mês de fevereiro

Considerando que o excesso de chuva ocasionou um aumento significativo nos custos de produção desta safra, devido à alta nos preços dos insumos agrícolas,principalmente nos produtos químicos, devido a alta do dólar e a situação gerada pelo COVID-19

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência Climática no Município de Porto Nacional, em virtude do desastre natural climatológico caracterizado pelas excessivas e ininterruptas chuvas acima dos índices esperados.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito de suas atribuições, envidarem esforços no sentido de apoiar ações de enfrentamento a esta situação de emergência hídrica.

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Produção, a tomar as medidas cabíveis e necessárias para auxiliar os produtores rurais e minimizar as consequências do excesso de chuva.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de março de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO MUNICIPAL


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 54, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o ARNALDO COSTA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 133/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do ARNALDO COSTA, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 03 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005001

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 55, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o MAURÍCIO WILLIAM tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 134/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do MAURÍCIO WILLIAM, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa -totalmente online, no dia 03 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005018

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 56, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o ORNÉSIO COSTA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 135/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do ORNÉSIO COSTA, através da empresa JOAN BRAGA DOS REIS 04175803122 no CNPJ Nº 30.314.495-94, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 03 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005140

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 57, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FORRÓ BATALHA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 136/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do FORRÓ BATALHA, através da empresa JOAN BRAGA DOS REIS 04175803122 no CNPJ Nº 30.314.495-94, paraapresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 03 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005139

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 58, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FOGUETÃO ESTOURO DA VAQUEJADA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 143/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quandoda inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade deprocedimento licitatório para Contratação direta do FOGUETÃO ESTOURO DA VAQUEJADA, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 04 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005019

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 59, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o RANDAL SHOW tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresase encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 144/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do RANDAL SHOW, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 04 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005020

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 60, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o GORDINHO ESTOURADO tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 145/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do GORDINHO ESTOURADO, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 04 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005136

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 61, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março esegue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FORRÓ DESIGN tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 146/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do FORRÓ DESIGN, através da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 04 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003067

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 62, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a ORQUESTRA PORTO BIG BAND tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 147/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do ORQUESTRA PORTO BIG BAND, através da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 05 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003082

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 63, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a MEIRE PESSOA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 148/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da MEIRE PESSOA, através da empresa WILSON ALMEIDA DE SOUZA 91901510115 no CNPJ Nº 40.777.334/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 05 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003012

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 64, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o PISADA BOA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 149/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do PISADA BOA, através da empresa VALDECI FRANCISCO DE MOURA 37226185253 no CNPJ Nº 36.552.470/0001-05, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 05 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005044

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 65, de 01 de Abril de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o DIVINO DOS TECLADOS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 150/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DIVINO DOS TECLADOS, através da empresa LUIZ CARLOS DA SILVA 418327871-68 no CNPJ Nº 35.335.563/0001-15, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 05 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021005164

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de abril de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PROCESSO Nº 7079, de 23 de Fevereiro de 2021.

PROCESSO N.º: 2018/007079
INTERESSADO: FUSO ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA.
ASSUNTO: Solicitação de declaração de nulidade de sanção aplicada em Processo Administrativo.

Trata-se de requerimento protocolado pela empresa FUSO ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.058.317./0001-30 solicitando, em síntese, a declaração nulidade da Decisão Administrativa nº 001/2018 (publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.242, de 22/11/2018, proferida pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, que rescindiu o Contrato nº 101/2015 e aplicou as sanções de multa, no valor de R$ 10.555,79 (dez mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos),bem como de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Porto Nacional/TO pelo período de 02 (dois) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período de 02 (dois) anos.A empresa protocolou requerimento solicitando cópia dos autos e obteve como resposta certidão da assessoria jurídica de que não encontrou nos arquivos o referido processo.

Ante o exposto, DECLARO A SUSPENSÃO da Decisão Administrativa nº001/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.242, de 22/11/2018, até que se localize ou restaure os autos.

Porto Nacional-TO, 23 de fevereiro de 2021.

LORENA MARTINS VIEIRA
Secretária Municipal de Saúde




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