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EDIÇÃO Nº 228, DE 02 de Março de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 334, de 15 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. ALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 370, de 24 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor DOUGLAS FRANSTONE PEREIRA DOS SANTOS, FG-3-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 371, de 24 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora FERNANDA ARRUDA CORREA, FG-6-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA


DECRETO Nº 372, de 24 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora ADRIANA DE CÁSSIA MOTA BRITO, FG-6, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 373, de 24 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora MÁRCIA KEILLY MOURA BARBOSA NUNES, FG-6-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 374, de 24 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida ao servidor CÉLIO CRISOSTOMO ARAÚJO, FG-6-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 375, de 24 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. ANEVALDO VENCERLENSO LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24, dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 28 de Janeiro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, que o empenho nº 604 proveniente do pedido nº 23848, referente a despesas com auxílio funeral no exercício anterior.

CONSIDERANDO que, houve um equívoco ao inserir os serviços no pedido, sendo inserido o item - funeral infantil com urna padrão medindo 0,60cmx1,20cm (código: 26257), visto que, não há previsão de despesas do exercício anterior constando este item, sendo, portanto, necessário proceder com a anulação do item em questão.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo da nota de empenho nº 604 referente ao pedido nº 23848, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais) devendo o saldo retornar à cotação origem.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 de janeiro de 2022.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 128, de 10 de Janeiro de 2022.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FIMLMAGENS E TRANSMISSÃO DE LIVES PARA O 39º SEMINÁRIO DA EDUCAÇÃO E IX JORNADA PEDAGOGICA QUE ACONTECERÁ NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2022, NOS PERIODOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Filmagens e Transmissão de Lives para o 39º Seminário da Educação e IX Jornada Pedagógica que acontecerá no dia 24 de janeiro de 2022, nos períodos matutino, vespertino e noturno, nesta Secretaria Municipal de Educação, neste município.

Considerando a necessidade de manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Art. 1º Ficam autorizados à Administração Pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

(...)

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

";... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Filmagens e Transmissão de Lives, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa V & B Marketing e WEB Designer, inscrita no CNPJ sob o nº 37.438.395/0001-19, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em Filmagens e Transmissão de Lives para atender as necessidades do 39º Seminário da Educação e IX Jornada Pedagógica, sendo a Empresa V & B Marketing e WEB Designer, inscrita no CNPJ sob o nº 37.438.395/0001-19, situada na 106 Sul, Alameda 30, 07 - CEP: 77.020-050 Palmas/TO. Telefone para contato (63) 98417-2021, representada legalmente por Venicius Rocha Chaves, inscrito no CPF sob o nº 985.669.111-72. Valor total da prestação dos serviços 6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 2022001704.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 4, de 24 de Janeiro de 2022.

Republicado(a) para correção

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela aquisição de material de tecnologia e comunicação com o fornecedor: VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 13.397.064/0001-10, no valor de R$ 10.466,00 (Dez Mil Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 24 de janeiro de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


PORTARIA Nº 5, de 23 de Fevereiro de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela contratação da Empresa: A.M. TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ: 11.088.070/0001-60, no valor de R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 23 de Fevereiro de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16, de 25 de Outubro de 2021.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 016/2021, firmado em 25/10/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 02.744.987/0001-84; b) Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES WEB COM ACESSO A QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS COM INTERNET (SMARTPHONE, TABLET, ETC), EM QUALQUER LOCALIDADE DO PAÍS, QUE ATENDAM LEGISLAÇÕES ESPECIFICA, E, O SUPORTE E MANUTENÇÃO DESTES SISTEMAS; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021022265; e) Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 27/10/2021, e termo final o dia 24/04/2021; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.123.1117.2129 3.3.90.40-6 FONTE:001000000; g) Valor: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta quatro mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado, Sr. Wagner Pires Lobo.




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