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EDIÇÃO Nº 227, DE 25 de Fevereiro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 31 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2022, firmado em 31/01/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021009032, apenso 2022001330; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.04.122.1140.2000 33.90.30 Sub. Elemento 101 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 39.204,00 (trinta e nove mil e duzentos e quatro reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, pelo contratado o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 123, de 16 de Fevereiro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.

";Determina a anulação de saldo parcial e total de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação parcial e total dos Empenhos abaixo relacionados:

Empenho Nº.

Autorização de Empenho

Fonte

91

23452

15001001000020

147

23460

15001001000361

149

23454

15001001000020

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 124, de 27 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";;

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Luan Patrique Oliveira Gomes (Coordenador de Transporte) matrícula 16659, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual Do contrato n°012/2022, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESCOLAR, PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL E A EMPRESA CIPÓ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 27 de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 125, de 05 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Graziela Moreira Lopes (Engenheira Civil - CREA nº 211170 D-TO)Matrícula nº 20005, como Fiscal do Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 014/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação e a Empresa IKEDA Construções e Serviços de Conservações LTDA, para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo Administrativo n° 2019023973, que acordam o presente Aditivo Contratual, referente à contratação pelo regime de execução indireta tipo Menor Preço Global, visando a Contratação de Empresa Especializada para acordo com as especificações e informações técnicas constantes do Edital na Concorrência Pública nº 001/2020 SME- Republicada seus Anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos cinco dias do mês de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 126, de 10 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira (Coordenadora de Almoxarifado) - Matrícula funcional nº. 18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Processo nº 2022001704, referente a Contratação de Empresa Especializada em Filmagens e Transmissão de Lives para a 39º Seminário da Educação e IX Jornada Pedagógica, que acontecerá no dia 24 de janeiro de 2022 nos períodos matutino, vespertino e noturno, nesta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dez dias do mês de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 127, de 02 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira (Coordenadora de Almoxarifado) - Matrícula funcional nº. 18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Processo nº 2021018564, referente a Aquisições Parceladas de Móveis Escolares, Móveis Diversos, Utensílios para Cozinha, Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos, Materiais Insumos de Informática destinados a atender esta Secretaria, as Escolas de Ensino Infantil e Fundamental do Município, Secretarias e Fundos Participantes do Município de Porto Nacional, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes no Contrato nº 039/2021, no Termo de Referência (Anexo II)do Edital do pregão Presencial SRP nº 002/2020. SME Republicado e demais anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de fevereiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 27 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 012/2022, firmado em 27/01/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa CIPÓ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ nº 35.27.329/0001-06; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001824; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE -15001001000361 -Recursos não vinculados de Impostos -MDE - ENS. FUN. / FONTE - 15530000000361 -Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) - ENS. FUN / FONTE - 15400000000361 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL / FONTE: FONTE DE RECURSOS: 15710000000252 -Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - PNATE; g) Valor: R$ 11.487.712,00 (onze milhões quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e doze reais).; h) Signatários: pela Contratante, Srª. Helane Dias Rodrigues, pelo contratado o Sr. DIONATA GOMES DE OLIVEIRA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15, de 02 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2022, firmado em 02/02/2022 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa MARI - DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.907.268/0001-50; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL EM DECORRÊNCIA DO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS PARA A PROTEÇÃO EM RELAÇÃO A PANDEMIA DO COVID-19; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021019885; e) Vigência: da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.365.1109.2761 3.3.90.30-22 FONTE: 15500000000365 / 05.0535.12.365.1109.2761 3.3.90.30-22 FONTE: 15500000000361 / 05.0535.12.365.1109.2761 3.3.90.30-22 FONTE: 15001001000366 / 05.0535.12.365.1109.2761 3.3.90.30-22 FONTE: 15500000000360; g) Valor: R$ R$ 385.719,00 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e dezenove reais); h) Signatários: pela Contratante, Srª. Helane Dias Rodrigues, pelo contratado a Srª. Mariana Santos Cabral.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 112, de 18 de Fevereiro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002038, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 26 de Janeiro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 012/2022, firmado em 26/01/2022, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANOCNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa TOCANTINS LIMPEZA PUBLICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ 13.483.669/0001-23; b) Objeto: a Contratação Emergencial de empresa especializada visando a execução de serviços de limpeza urbana no munícipio de Porto Nacional/TO, de seus distritos (Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis) e Comunidade Rural do Prata, compreendendo os serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos - coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial inerte e serviços de coleta de resíduos volumosos - equipe padrão e varrição manual de ruas e avenidas; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022000598; e) Vigência: 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço ou até que conclua o processo licitatório n° 2021/000237; f) Dotações Orçamentárias: 17.15.17.512.1118.2155 3.3.90.39 Sub Elemento 78 fonte 1500000001000; g) Valor Global: R$ 3.627.251,83 (três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. César Vinicius Molina.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 44, de 24 de Fevereiro de 2022.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Agência de Regulação - ARPN.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a COORDENADOR DE REGULAÇÃO DE SERV. DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, matrícula nº 19945, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002337, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DE IDENTIFICAÇÃO PARA SERVIDORES LOTADOS NA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, PARA USO EXTERNOS E INTERNOS NOS SERVIÇOS E AÇÕES REALIZADOS DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO, DE FORMA A FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 24 de Fevereiro de 2022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente
Decreto nº. 631/2021


PORTARIA Nº 45, de 24 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de uniformes de identificação para os servidores da Agência de Regulação de Porto Nacional.

CONSIDERANDO que, é necessário a aquisição para uso nas atividades realizadas pelos servidores.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa M. GONÇALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA, CNPJ: 21.013.566/0001-28 com o fornecimento de uniformes.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO - ARPN, Estado do Tocantins, aos 24 de Fevereiro de 2.022.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente
Decreto nº. 631/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 8, de 22 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências";.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de cursos técnicos e profissionalizantes para jovens de 15 a 29 anos visando à capacitação para inserção no mercado de trabalho e ao empreendedorismo.

CONSIDERANDO que a contratação pretendida é justificada pela necessidade de capacitar e aprimorar cada vez mais os jovens portuenses para ingressar no mercado de trabalho, trazendo cursos técnicos e profissionalizantes, dessa forma dando oportunidade a todos jovens.

CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 44/2022 no qual tem o manifesto favorável para a referida contratação, baseado na lei 8.666, art. 24, inciso XIII.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrita no CNPJ n° 03.777.465/0007-37 estabelecida na Avenida Tocantins, 09, Lote 06 A, S/N° - Setor Morada do Sol; Palmas -TO para contratação de empresa especializada na oferta de 24 (vinte e quatro) cursos técnicos e profissionalizantes no valor total de R$ 699.440,00 (Seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta reais).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de Fevereiro de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de Fevereiro de 2022.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021


PORTARIA Nº 9, de 22 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Mayk Sander da Silva Guimarães Batista (Matrícula: 19406) - Vice Presidente da Fundação Municipal da Juventude, o responsável pela fiscalização do processo n° 2022000850, contrato n° 004/2022, referente a contratação de empresa especializada na prestação de cursos técnicos e profissionalizantes para jovens de 15 a 29 anos visando à capacitação para inserção no mercado de trabalho e ao empreendedorismo.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2022.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 22 de Fevereiro de 2022.

a) Espécie: Contrato nº. 004/2022, firmado em 22/02/2022, entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, autarquia municipal, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ sob o nº 03.777.465/0007-37; b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de cursos técnicos e profissionalizantes para jovens de 15 a 29 anos visando à capacitação para inserção no mercado de trabalho e ao empreendedorismo; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022000850 e) Vigência: A partir da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2022; f) Dotações Orçamentárias: 25.2501.14.244.0004.2091 3.3.90.39-9933 Fonte:17999019000000; g) Valor Global: R$ 699.440,00 (seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Murilo Ferreira da Silva e pela Contratada a Srª. Marcia Rodrigues De Paula.




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