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EDIÇÃO Nº 226, DE 24 de Fevereiro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 340, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação o Sr. EDVALDO TAVARES MONTEIRO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 358, de 15 de Fevereiro de 2022.
Republicado(a) para Correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora dos Agentes Comunitários de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. MARIA DE NAZARÉ CARNEIRO DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 365, de 22 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre a aplicação imediata dos incisos I e II do art. 75 da lei. 14.133/2021, aos procedimentos de contratação direta, por dispensa de licitação, em razão do valor, de bens e serviços da prefeitura municipal de Porto Nacional.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de constante de aperfeiçoamento do processo de aquisições;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC, que revoga a Lei nº 8.666/1993, a partir de 2 (dois) anos de vacatio legis e institui um novo regime de aquisições públicas;
CONSIDERANDO o art. 194 da mesma NLLC lhe conferiu vigência a partir da data de sua publicação;
CONSIDERANDO que a eficácia dos incisos I e II do art. 75 da NLLC não carece de regulamentação;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos e os princípios da transparência na gestão pública;
CONSIDERANDO que a ampliação do limite de contratação por dispensa em razão do valor, no âmbito da NLLC tem o potencial de conferir agilidade nos processos de compras que se enquadram nos critérios definidos;
CONSIDERANDO que Lei nº 14.065/2020, cuja vigência expirou em 31 de dezembro de 2020 em virtude do decaimento do Decreto Legislativo nº 06/2020, anteriormente à entrada em vigor da NLLC, já havia majorado o limite do art. 24 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que a principal finalidade do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, cuja previsão se encontra no art. 174 da NLLC, é a divulgação centralizada e obrigatória de atos de contratação de todos os Entes Federados, que pode ser alcançada com ampla publicação dos atos em Diário Oficial;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, por meio do ACÓRDÃO Nº 2458/2021 - TCU - Plenário, considerou que é possível a utilização do art. 75 da Lei 14.133/2021 por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), do grupo chamado órgãos ";não-Sisg";, em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
CONSIDERANDO que os normativos dos demais Entes da Federação detém frequente harmonia com as decisões do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Porto Nacional não é vinculada ao Sisg e,
CONSIDERANDO ainda, não existirem orientação sobre a matéria no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO;
DECRETA:
Art. 1º As contratações diretas, que compreenderem os casos de dispensa de licitação por pequeno valor, poderão se utilizar dos procedimentos definidos pela Lei 14.133/2021;
Art. 2º. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), no caso de outros serviços e compras.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 3º Os valores citados nos incisos I e II do caput deste artigo serão atualizados por ato do Poder Executivo federal, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por este Decreto, os quais serão divulgados no PNCP, conforme Art. 182 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º. O processo de contratação direta deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos e, se for o caso, termo de referência ou projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
§ 2º Os documentos técnicos a serem utilizados (DOD, ETP, TR, PB) deverão seguir os modelos aprovados em normativos da Prefeitura Municipal.
§ 3º Deverá ser observada estrita segregação de funções na participação, fiscalização técnica e/ou elaboração de documentos da contratação;
§ 4º A equipe de planejamento, nos casos de dispensa, será composta de apenas 01 (um) membro;
§ 5º A análise de riscos, o parecer técnico, o parecer jurídico e o projeto executivo serão dispensados, total ou parcialmente, conforme Art. 53, §5º da Lei 14.133/2021, em:
I - contratações de baixo valor, os quais sejam inferiores a 20% (vinte por cento) dos valores dos incisos I e II do art. 2º deste decreto;
II - contratações de baixa complexidade;
III - entregas imediatas ou;
IV - utilização de minutas de editais e instrumentos de contratos, convênios ou outros ajustes, previamente padronizados, pelo órgão de assessoramento jurídico do município.
Art. 4º O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços levantados a partir da sistemática definida nos normativos da Prefeitura Municipal.
§ 1º Nas contratações diretas por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida em normativo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Art. 5º A Administração Pública poderá optar por contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021, ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das leis, devendo haver o registro no processo físico ou eletrônico da lei adotada.
Art. 6º Fica vedado o início de novos procedimentos de contratação direta nos moldes da Lei nº 8.666/1993, a partir 1º de julho de 2022.
Art. 7º Os casos omissos neste Decreto, se necessário, poderão ser regulamentados via Instrução Normativa expedida pela Controladoria Geral e/ou Procuradoria Geral.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 366, de 24 de Fevereiro de 2022.
";Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2.022,e dá outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de carnaval e para atender conveniência de ordem administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. É FACULTATIVO o ponto no âmbito do Município de Porto Nacional, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2.022, em virtude do tradicional período de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº 22, de 24 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação de Agente de Desenvolvimento do Município de Porto Nacional, e dá outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A e as Leis Municipais n° 2.277 de 23 de Dezembro de 2015 e 1.923 de 27 de Dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o servidor JOCLEAN ALVES ARAÚJO, matricula n°. 20772, Agente Desenvolvimento Local do Município de Porto Nacional.
Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123/06 e as Leis Municipais n° 2.277 de 23 de Dezembro de 2015 e 1.923 de 27 de Dezembro de 2007.
Art. 4 ° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município - LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores;
III - Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequenos Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 1, de 03 de Janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 05/2022 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Considerando, o que trata a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37 inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providencias; dispõe no art.67º , incisos I e II , da mesma lei , que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado , permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
RESOLVE
Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 002 de 07 de janeiro de 2021 que trata da designação de fiscal de contratos de prestação de serviços de terceiros pessoa física ou jurídica celebrado pelo Fundo Municipal de assistência Social deste Município.
Art. 2º. Designar o servidor WEBER MARQUES SILVA, matricula nº 20659, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução das contratações de Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Jurídica, Consumo e Material Permanente do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, exceto quando no processo administrativo houver portaria especifica designando outro representante da administração pública para tal finalidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
PORTARIA
Nº 2, de 12 de Janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA - Matricula:8468, Decreto:062/2022, Coordenador de Transporte, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato n° 05/2022, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (Gasolina Comum) para atender a frota do Fundo Municipal de Assistência Social seus respectivos programas e serviços, em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2022 INFR, fornecedor BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
Decreto n° 05/2022
PORTARIA
Nº 4, de 12 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que a demanda de produtos de higiene pessoal (fraldas geriátricas) para os Idosos acolhidos no ILPI Tia Angelina, faz - se necessário a contratação de empresa especializada para o fornecimento de fraldas geriátricas.
Considerando que as compras e contratações da administração pública segue obrigatoriamente um regime regulamentado na Lei.
Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa Gildeny Jorge de Aguiar apresentou o menor preço para a fornecimento dos produtos elencados, estando o preço proposto pela empresa dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.
Considerando, portanto, o dispõe no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação.
";para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ";a";, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).";
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis, individualizado através do Processo Administrativo n° 2022000029.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº. 05/2022
PORTARIA
Nº 5, de 12 de Janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora MARIA APARECIDA PIRES DE SOUZA - Matricula:18217, Decreto:136, Coordenadora do ILPI Tia Angelina, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do processo N° 2022000029 referente ao FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIATRICAS para atender as demandas da Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Tia Angelina, por procedimento de dispensa de LICITAÇÃO.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze dias do mês de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
Decreto N° 05/2022
PORTARIA
Nº 6, de 14 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Nº 05 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Considerando, o que trata o Inciso X do art.24 da Lei nº 8.666/93 que prever o procedimento de dispensa de licitação ";;para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";;
Considerando a necessidade de locação de Imóvel destinado as instalações das dependencias do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS/ESPERANÇA.
Considerando, ainda, que o preço proposto a locadora do Imóvel COMSAÚDE - Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado, conforme Avaliação Imobiliária o qual opina favorável.
Considerando, o Parecer Jurídico nº 020/2022 de 24/01/2022 da Procuradoria Geral do Município o qual opina pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2022/000746 durante o período de doze (12) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 14 de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
PORTARIA
Nº 7, de 14 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre inexigibilidade de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";
A Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Termo de Audiência do Processo N° 0014856-15.2019.8.27.2737 que dispõe sobre a execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente, protocolado à Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício N. º 4286142 - TJTO/3° VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL-TO;
CONSIDERANDO a necessidade pontual em atender à demanda judicial em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório para contratação da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, inscrita no CNPJ sob o n° 25.089.509/0001-83, estabelecida na Quadra 312 Sul, Av LO 05 (Antiga ASR SE 35 GLEBA AREA B), S/N°, Plano Diretor Sul, no valor estimado de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Processo Administrativo N° 2022002155; Dotação Orçamentária: 31.3101.08.244.1111.2391; Elemento: 3.3.9.0.39; Subelemento: 44 - Serviços de Água e Esgoto. Fonte: 15000000010000 - Rec. não vinculados de impostos (Próprios).
Art. 2° - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório para contratação da empresa ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 25.086.034/0001-71, estabelecida Quadra 104 Norte, Conjunto IV, Lote 12A, Plano Diretor Norte, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Processo Administrativo N° 2022002141; Dotação Orçamentária: 31.3101.08.244.1111.2391; Elemento: 3.3.9.0.39; Subelemento: 43 - Serviços de Energia Elétrica. Fonte: 15000000010000 - Rec. não vinculados de impostos (Próprios).
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, Município de Porto Nacional, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022
PORTARIA
Nº 8, de 28 de Janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designo o servidor ELETON SOARES CORREIA - Matricula:8468, Decreto:62/2022, Coordenador de Transporte, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do processo n° 2022001318 referente à revisão de veículo oficial CHEVROLET/SPIN PLACA RSB-3A04.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
Decreto N° 05/2022
PORTARIA
Nº 11, de 08 de Fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ALUGUEL SOCIAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 05/2022 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Considerando, o que trata o Inciso X do art.24 da Lei nº 8.666/93 que prever o procedimento de dispensa de licitação ";;para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";;. Considerando a determinação judicial do processo de Medida Proteção conforme decisão proferida pela Senhora Juíza de Direito desta Comarca através do Processo nº 00552.37.2021.8.2737/TO e Termo de Audiência realizado no dia 07/12/2022 determinando implementação do aluguel social em favor da Senhora MÁRCIA APARECIDA BARBOSA OLIVEIRA, conforme Estudo Situacional, Parecer Social e demais documentos anexos ao Processo Administrativo nº 2022/001615.
Considerando, ainda, que o preço acordado com o locador do Imóvel MICHEL SAINT CLAIR ARAUJO SANTOS encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado, conforme Avaliação Imobiliária.
Considerando, portanto, Parecer Jurídico nº 030/2022 emitido pela Procuradoria Geral do Município, no qual opina favorável pela legalidade da presente despesa por meio do procedimento de Dispensa de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel destinado a aluguel social, através do Processo Administrativo nº 2022001615 durante o período de seis (06) meses atendendo o disposto no Decreto Municipal nº 854/2017 e Resolução CMAS nº 014/2017 - Regulamenta a Concessão de Beneficio Eventual na Modalidade de Auxilio Moradia (Aluguel Social) com vigência a partir da assinatura do contrato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de fevereiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
PORTARIA
Nº 14, de 15 de Fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ALUGUEL SOCIAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005/2022 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Considerando, o que trata o Inciso X do art.24 da Lei nº 8.666/93 que prever o procedimento de dispensa de licitação ";;para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia";;.
Considerando, Laudo Técnico de Inspeção anexo ao processo nº 2022/001934, solicitado pela Defesa Civil e elaborado pelos Engenheiros da Secretaria Municipal da Infraestrutura deste Município Senhores Emius Pereira da Costa e Lauro Gonçalves constatando GRAU DE RISCO CRITICO no atual imóvel podendo acarretar danos materiais e físicos a família, sendo solicitado a interdição do referido imóvel e a concessão de Benefício Eventual na modalidade de auxílio moradia (aluguel social) em favor da Senhora DAVINA ALVES DUARTE que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária conforme consta no Relatório Situacional e Parecer Social.
Considerando, ainda, que o preço proposto ao locador do imóvel Senhor Pedro Iran Medeiros de Sousa através do Parecer de Avalição Mercadológica encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado;
Considerando, O Parecer Jurídico nº 040/2022 da Procuradoria Geral do Município, opina favorável pela legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2022/001934 durante o período de seis (06) meses atendendo a determinação Decreto nº 854/2017 e Resolução CMAS nº 014/2017 - Regulamenta a Concessão de Beneficio Eventual- Aluguel Social com vigência a partir da assinatura do contrato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de fevereiro de 2022.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 4, de 24 de Fevereiro de 2022.
";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.
que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.
RESOLVE
ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela contratação do serviço de serralheria da Empresa: : VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ: 13.397.064/0001-10, no valor de R$ 10.466,00 (Dez Mil Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais);
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 24 de janeiro de 2022.
DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 12, de 26 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre a designação da servidora Adeilsa Araujo de Santana";
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
Considerando a necessidade de fiscalização de Processos/Contratos.
RESOLVE:
ART. 1º - DESIGNAR - a servidora municipal, Adeilsa Araujo de Santana, matrícula 19429 para atuar como fiscal do Processo 2022002250.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Estado do Tocantins, 26 janeiro de 2022.
Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 111, de 18 de Fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR a ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, MÔNICA ARAÚJO REIS, Matrícula Nº 19626 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2022002117, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES TIPO I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2022
PORTARIA
Nº 116, de 22 de Fevereiro de 2022.
Dispõe sobre instauração de processo administrativo e nomeação dos membros da comissão julgadora.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
CONSIDERANDO o término do contrato de nº 012/2019, referente à A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO, sem a execução em sua totalidade do avençado;
CONSIDERANDO a existência de notificações à empresa contratada para a realização dos serviços;
CONSIDERANDO o despacho da PGM onde recomenda a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade, constituindo a Comissão Especial para processamento e julgamento.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Especial para processamento e julgamento os seguintes servidores:
1 - Mônica Araújo Reis
2 - Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
3 - Paulo Henrique Pereira Cesário
Art. 3º - O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado.
Art. 4º - Notificar a contratada EXATA CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa dos seus representantes legais, assegurada na oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, apresentar os esclarecimentos que entender necessários acerca das multas aplicadas.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de fevereiro de 2.022.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro}
Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura, Desenvolvimento Urbano
Decreto 004/2022
EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
, de 28 de Janeiro de 2022.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2022 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR - Processo administrativo nº 2021009032 firmado em 28/01/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ: 27.029.184/0001-79 e as empresas: 1. LEOBAS E BARREIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 37.422.391/0001-42, sendo reajustado para os novos valores os itens: 2 = R$ 5,35; 3 = R$ 5,32 perfazendo o valor total reajustado de R$ 8.967.983,93 (oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos); 5. BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82, sendo reajustado para o novo valor o item: 1= R$ 6.67 perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.836.563,99 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos; c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 011/2021 INFR, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOM nº 197 de 12/01/2022, pág. 07/08.
Porto Nacional, 28 de janeiro de 2022.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão Gerenciador
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2022.
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro - Porto Nacional - TO:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 INFR REPUBLICADO, dia 11 de Março de 2022 às 14:30 horas, tipo MENOR PREÇO, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMAS DESTINADA AO PLANTIO NAS ÁREAS PÚBLICAS VERDES, COMO CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 24 de Fevereiro de 2022.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 10, de 23 de Fevereiro de 2022.
‘";Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências’";.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais de expediente para atender as demandas da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o uso dos materiais de expedientes é imprescindível para a Fundação Municipal da Juventude em razão da escassez dos produtos utilizados pelos setores da pasta, provendo seguimento ao desenvolvimento das atividades administrativas.
CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadram-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (PLENO DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA), inscrita no CNPJ n° 86.909.140/0001-00 estabelecida na Avenida Luis Leite Ribeiro, n° 1000, Quadra 11, Lote 15, Sala C - Setor Imperial; Porto Nacional -TO para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente visando atender as demandas da Fundação Muncipal da Juventude no valor total de R$ 5.424,60 (Cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos).
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de Fevereiro de 2022.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de Fevereiro de 2022.
Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021
PORTARIA
Nº 11, de 23 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Lívia Nunes Barros (Matrícula: 17806) - Coordenadora de Programas e Projetos, a responsável pela fiscalização do processo n° 2022001211, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente para atender as demandas da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2022.
Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL
REABERTURA DE PRAZO
, de 23 de Fevereiro de 2022.
PARA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2016
A Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições, torna pública a reabertura do período de solicitação de devolução de taxa de inscrição, do concurso público regido pelo Edital 01/2016, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO.
O novo período de solicitação de devolução de taxa de inscrição será compreendido entre os dias 25 de fevereiro a 16 de março de 2022.
Essa publicação será disponibilizada no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal e no endereço eletrônico https://www.portonacional.to.leg.br/
Porto Nacional/TO, 23 de Fevereiro de 2022.
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Vereadora Presidente da Câmara dos Vereadores
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