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EDIÇÃO Nº 225, DE 23 de Fevereiro de 2022
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2524, de 17 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre a criação do Centro de Referência de Atendimento a Mulher - CRAM e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência de Atendimento a mulher - CRAM, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Assistência Social, com objetivo de prestar serviço multiprofissional em atendimento às politicas publicas para mulheres, sendo-lhes assegurado a gratuidade, celeridade e sigilo nos atendimentos.
Parágrafo único. O Centro de Referência é o espaço estratégico de Políticas Públicas voltadas às mulheres, bem como o enfrentamento de violência doméstica e situações afins, para construção da cidadania, por meio de atendimento intersetorial e interdisciplinar.
Art. 2º O Centro de Referência previsto no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete:
Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular; Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres; Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber; Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos existentes no município; Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico; Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres.
Art. 3º Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar ao Centro de Referencia de Atendimento a Mulher - CRAM os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
LEI
Nº 2525, de 22 de Fevereiro de 2022.
";Denominação a logradouro público a Praça do Distrito de Luzimangues de ";PRAÇA FRANCINILDO MORAIS COSTA.";- e dá outras providências.";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome da Praça Pública, no Setor Laguna II do Distrito de Luzimangues de PRAÇA FRANCINILDO MORAIS COSTA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 325, de 08 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. WANDERSON DE LIMA LEITE.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 327, de 08 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora MIRALTINA AIRES DA SILVA, FG-7-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 327, de 08 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora CAROLINE ARAUJO DOS SANTOS, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 329, de 08 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, o Sr. UELISON PEREIRA RODRIGUES TELES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 330, de 08 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. UELISON PEREIRA RODRIGUES TELES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022..
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 331, de 08 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial I, o Sr. FRANCISCO ROCHA DA GLÓRIA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 332, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Limpeza, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. HOVERLAND DA CUNHA JUNIOR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 333, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. LÚZIA AMERICA GAMA DE LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 340, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial I - V, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Educação, o Sr. EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13, dias do mês de janeiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 346, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial - AE5, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a Sra. RAIANE SANTOS TAVARES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 347, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Cultura e Turismo, a Sra. LUSINETE BENVINDO DE OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 348, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora RAIANE SANTOS TAVARES, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 349, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias a pedido, a Sra. DAIANE ARAÚJO MACHADO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 350, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para a Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. LÚZIA AMÉRICA GAMA DE LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 351, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor RAFAEL PAZ GONÇALVES, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 352, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 353, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor NEOCINÂNCIO PEREIRA DOS SANTOS, FG-1-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 354, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora ALYNE PIRES DE JESUS, FG-1-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 355, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora TATYELEM RIBEIRO LIMA, FG-3-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 356, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, com disposição para Secretaria Municipal de Saúde a Sra. REGIANE FERREIRA DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 360, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica de Convênios nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 361, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida a servidora ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA, FG-7-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 362, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, o Sr. KHEVIN PEREIRA SANTANA SOARES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 363, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor KHEVIN PEREIRA SANTANA SOARES, FG-6-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 364, de 15 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor ROBERTO KESNAY PEREIRA TAVARES, FG-7-, a partir da presente data.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de fevereiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA
Nº 98, de 22 de Fevereiro de 2022.
Dispõe sobre de Inexigibilidade de Licitação para Celebração de Termo de Fomento com a COMSAÚDE e dá outras providências.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL-TO - no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 340, de 23/02/2021.
Considerando, que nas parcerias de fomento a administração pública apoia e reconhece as iniciativas das Organizações da Sociedade Civil - OSC, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das OSC, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil constante na Lei nº. 13.019/2014;
Considerando, que a Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação-COMSAÚDE de Porto Nacional, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, esporte, cultura, lazer, desenvolvimento sustentável dentre outros sem fins lucrativos;
Considerando, que a celebração de Termo de Fomento com a entidade COMSAÚDE de Porto Nacional-TO, prever a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante execução do ";;PROJETO PROTEGER A INFANCIA PARA MELHORAR O MUNDO";; tendo como objetivo o atendimento de um público alvo de crianças, adolescentes e jovens de baixa renda e formado por maioria afrodescendentes, no propósito de estimular a formação do pensamento crítico, criativo e reflexivo em crianças e adolescentes da região valorizando cada pessoa como agente transformador de sua realidade e melhorando sua autoestima para melhor aproveitar as oportunidades de geração de renda e capacitação profissional.
Considerando que no ambito da modalidade de licitação para a celebração de Termo de Fomento, aplica - se o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas disposições posteriores, de modo que, o procedimento adotado pela administração deverá ser um ato de chamamento público inexigível , com o objetivo de fomentar parceria com Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o artigo 31 incisos II da Lei nº 13.019/2014, considerando a ";;inviabilidade";; de competição entre as organizações da sociedade civil e a Resolução nº 007 de 20 de setembro de 2021 no qual o objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica;
Considerando que, para fomentar parceria por meio do sistema de chamamento público por inexigibilidade, devem-se observar ainda, o disposto no inciso III do artigo 30 da Lei nº 1.019/2014, sendo dispensável a realização de chamamento público, ";;quando se tratar da realização de programa de proteção as pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança";;
Considerando ainda, que o sistema de chamamento público não é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93, embora seja um procedimento semelhante, que possui características e princípios similares as licitações. O chamamento Público possui uma legislação própria, a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2.014, que também trata do instrumento Termo de Fomento que é utilizado na administração pública, destinado a escolha de uma Organização Civil-OSC para firmar parceria, assim, este procedimento juridicamente não é uma licitação, mas sim outra forma de contratação a ser adotada pela administração pública, quando o objetivo for firmar parcerias com organizações da sociedade civil.
Considerando finalmente, o que dispõe o Parecer Jurídico nº 662/2021 P.G.M., o qual opina favorável, para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE de Porto Nacional, por meio do ato de Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade de licitação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado o procedimento de inexigibilidade de Licitação para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE de Porto Nacional, com transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto ";;Proteger a Criança para Melhorar o Mundo";; em conformidade com os incisos I e II do artigo 260 da Lei 8.069/90 e Resolução nº 007 de 20 de setembro 2021 do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e Processo nº 2021/ 016095.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de outubro de 2021.
HELADIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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