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EDIÇÃO Nº 222, DE 17 de Fevereiro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação da minuta do Contrato de Comodato anexo a Instrução Normativa nº 1, de 15 de fevereiro de 2022; b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional Nº 220 - dia 15 de fevereiro de 2002; c) Onde se lê: ";1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária de um (I) Notebook Acer - Processador Core i3 10210U 1.+6GHz; Tela Full HD de 15.+6";; Memória RAM de 4GB; SSD de 240GB; peso 1+.54KG, (II) Notebook Lenovo - Processador Core i5 10210U 1.+6GHz; Tela Full HD de 15.+6";; Memória RAM de 8GB; SSD de 240GB; peso 1+.54KG / ; no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), cede e transfere referido bem ao COMODATÁRIO, gratuitamente, a título de COMODATO, em estado novo e perfeito funcionamento, exclusivamente para professores em efetivo exercício para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes das unidades escolares da Rede Municipal de Educação";; Leia-se: ";1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária de um (I) Notebook Dell - Processador Core i3 10210U 1.+6GHz; Tela Full HD de 15.+6";; Memória RAM de 4GB; SSD de 240GB; peso 1+.54KG, (II) Notebook Lenovo - Processador Core i5 10210U 1.+6GHz; Tela Full HD de 15.+6";; Memória RAM de 8GB; SSD de 240GB; peso 1+.54KG / ; em média no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), cede e transfere referido bem ao COMODATÁRIO, gratuitamente, a título de COMODATO, em estado novo e perfeito funcionamento, exclusivamente para professores em efetivo exercício para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes das unidades escolares da Rede Municipal de Educação";.


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 75 de 06/02/2020, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 07 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2022, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421; e no caso das escolas municipais do Distrito Luzimangues os projetos de venda devem ser feitos no Anexo da Secretaria Municipal de Educação. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2022, às 10:00 horas, na sala de formação da Secretaria Municipal da Educação apenas com os integrantes do Comitê Gestor devido ao período da pandemia em respeito às normas sanitárias.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:

01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

34,000

R$ 4,83

8,000

8,000

8,000

10,000

R$ 164,22

2

Banana Prata

Kg

45,000

R$ 6,00

15,000

10,000

10,000

10,000

R$ 270,00

3

Batata doce

Kg

10,000

R$ 4,83

4,000

2,000

2,000

2,000

R$ 48,30

4

Farinha de mandioca

Kg

61,000

R$ 12,00

20,000

12,000

17,000

12,000

R$ 732,00

5

Feijão caupi

Kg

3,000

R$ 13,00

1,000

-

1,000

1,000

R$ 39,00

6

Mamão

Kg

16,000

R$ 5,00

-

-

8,000

8,000

R$ 80,00

7

Mandioca

Kg

10,000

R$ 4,50

4,000

2,000

2,000

2,000

R$ 45,00

8

Melancia

Kg

120,000

R$ 4,00

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 480,00

R$ 1.858,52

02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

41,000

R$ 5,50

20,000

-

-

21,000

R$ 225,50

2

Abóbora

Kg

284,000

R$ 4,83

67,000

71,000

66,000

80,000

R$ 1.371,72

3

Alface

Kg

43,000

R$ 22,00

12,000

9,000

10,000

12,000

R$ 946,00

4

Banana Prata

Kg

890,000

R$ 6,00

260,000

230,000

200,000

200,000

R$ 5.340,00

5

Batata doce

Kg

91,000

R$ 4,83

29,000

22,000

21,000

19,000

R$ 439,53

6

Cheiro verde

Kg

45,000

R$ 22,00

15,000

10,000

10,000

10,000

R$ 990,00

7

Couve

Kg

84,000

R$ 22,00

20,000

20,000

30,000

14,000

R$ 1.848,00

8

Farinha de mandioca

Kg

220,000

R$ 12,00

73,000

42,000

63,000

42,000

R$ 2.640,00

9

Feijão caupi

Kg

77,000

R$ 12,83

20,000

15,000

22,000

20,000

R$ 987,91

10

Mamão

Kg

421,000

R$ 5,00

90,000

76,000

150,000

105,000

R$ 2.105,00

11

Mandioca

Kg

106,000

R$ 4,50

32,000

28,000

24,000

22,000

R$ 477,00

12

Melancia

Kg

1.900,000

R$ 4,00

400,000

400,000

600,000

500,000

R$ 7.600,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

20,000

R$ 17,00

-

10,000

10,000

-

R$ 340,00

14

Polpa Acerola

Kg

80,000

R$ 17,00

30,000

10,000

20,000

20,000

R$ 1.360,00

15

Polpa Caju

Kg

10,000

R$ 17,00

-

-

-

10,000

R$ 170,00

16

Polpa Goiaba

Kg

10,000

R$ 17,00

-

10,000

-

-

R$ 170,00

17

Polvilho doce

Kg

110,000

R$ 10,50

35,000

30,000

30,000

15,000

R$ 1.155,00

R$ 28.165,66

03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

120,000

R$ 5,50

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 660,00

2

Abóbora

Kg

171,000

R$ 4,83

42,000

40,000

48,000

41,000

R$ 825,93

3

Alface

Kg

80,000

R$ 22,00

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.760,00

4

Banana Prata

Kg

740,000

R$ 6,00

170,000

190,000

190,000

190,000

R$ 4.440,00

5

Batata doce

Kg

63,000

R$ 4,83

17,000

15,000

16,000

15,000

R$ 304,29

6

Cheiro verde

Kg

31,000

R$ 22,00

8,000

8,000

8,000

7,000

R$ 682,00

7

Couve

Kg

80,000

R$ 22,00

20,000

20,000

15,000

25,000

R$ 1.760,00

8

Farinha de mandioca

Kg

224,000

R$ 12,00

56,000

56,000

56,000

56,000

R$ 2.688,00

9

Feijão caupi

Kg

48,000

R$ 12,83

14,000

10,000

12,000

12,000

R$ 615,84

10

Mamão

Kg

130,000

R$ 5,00

40,000

33,000

27,000

30,000

R$ 650,00

11

Mandioca

Kg

69,000

R$ 4,50

20,000

16,000

17,000

16,000

R$ 310,50

12

Melancia

Kg

800,000

R$ 4,00

190,000

190,000

240,000

180,000

R$ 3.200,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

180,000

R$ 17,00

45,000

45,000

45,000

45,000

R$ 3.060,00

14

Polpa Acerola

Kg

80,000

R$ 17,00

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.360,00

15

Polpa Caju

Kg

40,000

R$ 17,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 680,00

16

Polvilho doce

Kg

87,000

R$ 10,50

14,000

24,000

24,000

25,000

R$ 913,50

R$ 23.910,06

04 - CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

20,000

R$ 5,50

10,000

-

-

10,000

R$ 110,00

2

Abóbora

Kg

132,000

R$ 4,83

31,000

33,000

31,000

37,000

R$ 637,56

3

Alface

Kg

19,500

R$ 22,00

6,000

6,000

1,500

6,000

R$ 429,00

4

Banana Prata

Kg

400,000

R$ 6,00

100,000

100,000

100,000

100,000

R$ 2.400,00

5

Batata doce

Kg

44,000

R$ 4,83

13,000

11,000

10,000

10,000

R$ 212,52

6

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 22,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 528,00

7

Couve

Kg

37,000

R$ 22,00

10,000

10,000

10,000

7,000

R$ 814,00

8

Farinha de mandioca

Kg

94,000

R$ 12,00

31,000

18,000

27,000

18,000

R$ 1.128,00

9

Feijão caupi

Kg

40,000

R$ 12,83

10,000

8,000

12,000

10,000

R$ 513,20

10

Mamão

Kg

232,000

R$ 5,00

51,000

47,000

78,000

56,000

R$ 1.160,00

11

Mandioca

Kg

50,000

R$ 4,50

15,000

14,000

11,000

10,000

R$ 225,00

12

Melancia

Kg

930,000

R$ 4,00

180,000

200,000

300,000

250,000

R$ 3.720,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 17,00

-

5,000

5,000

-

R$ 170,00

14

Polpa Acerola

Kg

41,000

R$ 17,00

12,000

5,000

12,000

12,000

R$ 697,00

15

Polpa Caju

Kg

5,000

R$ 17,00

-

-

-

5,000

R$ 85,00

16

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 17,00

-

6,000

-

-

R$ 102,00

17

Polvilho doce

Kg

69,000

R$ 10,50

22,000

19,000

18,000

10,000

R$ 724,50

R$ 13.655,78

05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

20,000

R$ 5,50

10,000

-

-

10,000

R$ 110,00

2

Abóbora

Kg

122,000

R$ 4,83

30,000

30,000

28,000

34,000

R$ 589,26

3

Alface

Kg

20,000

R$ 22,00

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 440,00

4

Banana Prata

Kg

400,000

R$ 6,00

100,000

100,000

100,000

100,000

R$ 2.400,00

5

Batata doce

Kg

40,000

R$ 4,83

12,000

10,000

10,000

8,000

R$ 193,20

6

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 22,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 528,00

7

Couve

Kg

35,000

R$ 23,00

10,000

9,000

10,000

6,000

R$ 805,00

8

Feijão caupi

Kg

30,000

R$ 12,83

3,000

8,000

10,000

9,000

R$ 384,90

9

Mamão

Kg

195,000

R$ 5,00

40,000

40,000

65,000

50,000

R$ 975,00

10

Mandioca

Kg

45,000

R$ 4,50

14,000

12,000

10,000

9,000

R$ 202,50

11

Melancia

Kg

860,000

R$ 4,00

170,000

180,000

270,000

240,000

R$ 3.440,00

12

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 17,00

-

5,000

5,000

-

R$ 170,00

13

Polpa Acerola

Kg

35,000

R$ 17,00

14,000

5,000

8,000

8,000

R$ 595,00

14

Polpa Caju

Kg

5,000

R$ 17,00

-

-

-

5,000

R$ 85,00

15

Polpa Goiaba

Kg

3,000

R$ 17,00

-

3,000

-

-

R$ 51,00

16

Polvilho doce

Kg

65,000

R$ 10,50

22,000

17,000

17,000

9,000

R$ 682,50

R$ 11.651,36

06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

14,000

R$ 5,50

7,000

-

-

7,000

R$ 77,00

2

Abóbora

Kg

103,000

R$ 4,83

24,000

26,000

24,000

29,000

R$ 497,49

3

Alface

Kg

16,000

R$ 22,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 352,00

4

Banana Prata

Kg

330,000

R$ 6,00

90,000

80,000

80,000

80,000

R$ 1.980,00

5

Batata doce

Kg

34,000

R$ 4,83

11,000

8,000

8,000

7,000

R$ 164,22

6

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 22,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 528,00

7

Couve

Kg

34,000

R$ 22,00

10,000

8,000

10,000

6,000

R$ 748,00

8

Farinha de mandioca

Kg

90,000

R$ 12,00

30,000

17,000

26,000

17,000

R$ 1.080,00

9

Feijão caupi

Kg

29,000

R$ 12,83

8,000

6,000

8,000

7,000

R$ 372,07

10

Mamão

Kg

142,000

R$ 5,00

30,000

25,000

51,000

36,000

R$ 710,00

11

Mandioca

Kg

39,000

R$ 4,50

12,000

10,000

9,000

8,000

R$ 175,50

12

Melancia

Kg

680,000

R$ 4,00

140,000

150,000

210,000

180,000

R$ 2.720,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 17,00

-

5,000

5,000

-

R$ 170,00

14

Polpa Acerola

Kg

37,000

R$ 17,00

12,000

5,000

10,000

10,000

R$ 629,00

15

Polpa Caju

Kg

5,000

R$ 17,00

-

-

-

5,000

R$ 85,00

16

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 17,00

-

5,000

-

-

R$ 85,00

17

Polvilho doce

Kg

48,000

R$ 10,50

15,000

13,000

13,000

7,000

R$ 504,00

R$ 10.877,28

07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

362,000

R$ 5,50

94,000

94,000

94,000

80,000

R$ 1.991,00

2

Abóbora

Kg

311,000

R$ 4,83

79,000

73,000

82,000

77,000

R$ 1.502,13

3

Alface

Kg

60,000

R$ 22,00

15,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.320,00

4

Banana Prata

Kg

1.200,000

R$ 6,00

300,000

300,000

300,000

300,000

R$ 7.200,00

5

Batata doce

Kg

98,000

R$ 4,83

28,000

22,000

26,000

22,000

R$ 473,34

6

Cheiro verde

Kg

40,000

R$ 22,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 880,00

7

Couve

Kg

95,000

R$ 22,00

25,000

25,000

20,000

25,000

R$ 2.090,00

8

Farinha de mandioca

Kg

132,000

R$ 12,00

33,000

33,000

33,000

33,000

R$ 1.584,00

9

Feijão caupi

Kg

90,000

R$ 12,83

25,000

20,000

25,000

20,000

R$ 1.154,70

10

Mamão

Kg

380,000

R$ 5,00

100,000

100,000

90,000

90,000

R$ 1.900,00

11

Mandioca

Kg

112,000

R$ 4,50

34,000

25,000

28,000

25,000

R$ 504,00

12

Melancia

Kg

1.750,000

R$ 4,00

450,000

450,000

450,000

400,000

R$ 7.000,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

140,000

R$ 17,00

35,000

35,000

35,000

35,000

R$ 2.380,00

14

Polpa Acerola

Kg

60,000

R$ 17,00

15,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.020,00

15

Polpa Caju

Kg

32,000

R$ 17,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 544,00

16

Polvilho doce

Kg

183,000

R$ 10,50

44,000

46,000

43,000

50,000

R$ 1.921,50

R$ 33.464,67

08 - CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

88,000

R$ 4,83

20,000

22,000

21,000

25,000

R$ 425,04

2

Alface

Kg

16,000

R$ 22,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 352,00

3

Banana Prata

Kg

155,000

R$ 6,00

50,000

35,000

35,000

35,000

R$ 930,00

4

Batata doce

Kg

27,000

R$ 4,83

10,000

6,000

5,000

6,000

R$ 130,41

5

Cheiro verde

Kg

16,000

R$ 22,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 352,00

6

Couve

Kg

26,000

R$ 22,00

6,000

7,000

8,000

5,000

R$ 572,00

7

Farinha de mandioca

Kg

125,000

R$ 12,00

42,000

25,000

35,000

23,000

R$ 1.500,00

8

Feijão caupi

Kg

13,000

R$ 12,83

4,000

2,000

4,000

3,000

R$ 166,79

9

Mamão

Kg

38,000

R$ 5,00

-

3,000

20,000

15,000

R$ 190,00

10

Mandioca

Kg

29,000

R$ 4,50

10,000

7,000

6,000

6,000

R$ 130,50

11

Melancia

Kg

380,000

R$ 4,00

80,000

100,000

100,000

100,000

R$ 1.520,00

12

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 17,00

-

5,000

5,000

-

R$ 170,00

13

Polpa Acerola

Kg

40,000

R$ 17,00

15,000

5,000

10,000

10,000

R$ 680,00

14

Polpa Caju

Kg

2,000

R$ 17,00

-

-

-

2,000

R$ 34,00

15

Polpa Goiaba

Kg

2,000

R$ 17,00

-

2,000

-

-

R$ 34,00

16

Polvilho doce

Kg

35,000

R$ 10,50

11,000

10,000

10,000

4,000

R$ 367,50

R$ 7.554,24

09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Farinha de mandioca

Kg

480,000

R$ 12,00

150,000

80,000

150,000

100,000

R$ 5.760,00

2

Melancia

Kg

1.200,000

R$ 4,00

350,000

250,000

250,000

350,000

R$ 4.800,00

3

Polpa Abacaxi

Kg

60,000

R$ 17,00

-

20,000

20,000

20,000

R$ 1.020,00

4

Polpa Acerola

Kg

135,000

R$ 17,00

35,000

20,000

20,000

60,000

R$ 2.295,00

5

Polvilho doce

Kg

60,000

R$ 10,50

20,000

20,000

20,000

-

R$ 630,00

R$ 14.505,00

10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

130,000

R$ 4,83

40,000

30,000

30,000

30,000

R$ 627,90

2

Alface

Kg

115,000

R$ 22,00

35,000

30,000

30,000

20,000

R$ 2.530,00

3

Banana Prata

Kg

560,000

R$ 6,00

170,000

130,000

130,000

130,000

R$ 3.360,00

4

Farinha de mandioca

Kg

432,000

R$ 12,00

54,000

108,000

135,000

135,000

R$ 5.184,00

5

Feijão caupi

Kg

40,000

R$ 12,83

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 513,20

6

Melancia

Kg

1.600,000

R$ 4,00

400,000

400,000

400,000

400,000

R$ 6.400,00

7

Polpa Acerola

Kg

300,000

R$ 17,00

75,000

55,000

85,000

85,000

R$ 5.100,00

8

Polvilho doce

Kg

60,000

R$ 10,50

15,000

15,000

15,000

15,000

R$ 630,00

R$ 24.345,10

11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

269,000

R$ 4,83

60,000

65,000

60,000

84,000

R$ 1.299,27

2

Alface

Kg

60,000

R$ 22,00

12,000

12,000

12,000

24,000

R$ 1.320,00

3

Banana Prata

Kg

375,000

R$ 6,00

120,000

85,000

85,000

85,000

R$ 2.250,00

4

Batata doce

Kg

86,000

R$ 4,83

33,000

16,000

18,000

19,000

R$ 415,38

5

Cheiro verde

Kg

32,000

R$ 22,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 704,00

6

Couve

Kg

80,000

R$ 22,00

17,000

23,000

24,000

16,000

R$ 1.760,00

7

Farinha de mandioca

Kg

513,000

R$ 12,00

162,000

98,000

138,000

115,000

R$ 6.156,00

8

Feijão caupi

Kg

21,000

R$ 12,83

5,000

1,000

8,000

7,000

R$ 269,43

9

Mamão

Kg

128,000

R$ 5,00

-

-

64,000

64,000

R$ 640,00

10

Mandioca

Kg

89,000

R$ 4,50

34,000

17,000

18,000

20,000

R$ 400,50

11

Melancia

Kg

1.200,000

R$ 4,00

350,000

250,000

250,000

350,000

R$ 4.800,00

12

Polpa Abacaxi

Kg

64,000

R$ 17,00

2,000

20,000

22,000

20,000

R$ 1.088,00

13

Polpa Acerola

Kg

130,000

R$ 17,00

35,000

15,000

15,000

65,000

R$ 2.210,00

14

Polpa Caju

Kg

6,000

R$ 17,00

-

2,000

2,000

2,000

R$ 102,00

15

Polvilho doce

Kg

45,000

R$ 10,50

15,000

15,000

15,000

-

R$ 472,50

R$ 23.887,08

12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Farinha de mandioca

Kg

480,000

R$ 12,00

120,000

120,000

120,000

120,000

R$ 5.760,00

2

Melancia

Kg

500,000

R$ 4,00

100,000

100,000

200,000

100,000

R$ 2.000,00

3

Polpa Abacaxi

Kg

320,000

R$ 17,00

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 5.440,00

4

Polpa Acerola

Kg

160,000

R$ 17,00

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 2.720,00

5

Polpa Caju

Kg

80,000

R$ 17,00

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.360,00

R$ 17.280,00

13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

80,000

R$ 4,83

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 386,40

2

Alface

Kg

86,000

R$ 22,00

24,000

18,000

20,000

24,000

R$ 1.892,00

3

Banana Prata

Kg

396,000

R$ 6,00

88,000

88,000

110,000

110,000

R$ 2.376,00

4

Batata doce

Kg

40,000

R$ 4,83

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 193,20

5

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 22,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 528,00

6

Couve

Kg

12,000

R$ 22,00

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 264,00

7

Farinha de mandioca

Kg

220,000

R$ 12,00

60,000

50,000

60,000

50,000

R$ 2.640,00

8

Feijão caupi

Kg

14,000

R$ 12,83

3,000

3,000

3,000

5,000

R$ 179,62

9

Mandioca

Kg

40,000

R$ 4,50

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 180,00

10

Melancia

Kg

650,000

R$ 4,00

200,000

150,000

150,000

150,000

R$ 2.600,00

11

Polpa Abacaxi

Kg

117,000

R$ 17,00

30,000

22,000

35,000

30,000

R$ 1.989,00

12

Polpa Acerola

Kg

32,000

R$ 17,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 544,00

R$ 13.772,22

14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

400,000

R$ 6,00

120,000

90,000

100,000

90,000

R$ 2.400,00

2

Farinha de mandioca

Kg

93,000

R$ 12,00

28,000

19,000

28,000

18,000

R$ 1.116,00

3

Feijão caupi

Kg

17,000

R$ 12,83

6,000

3,000

4,000

4,000

R$ 218,11

4

Mamão

Kg

110,000

R$ 5,00

50,000

20,000

20,000

20,000

R$ 550,00

5

Melancia

Kg

170,000

R$ 4,00

65,000

35,000

35,000

35,000

R$ 680,00

6

Polpa Abacaxi

Kg

60,000

R$ 17,00

12,000

18,000

18,000

12,000

R$ 1.020,00

7

Polpa Acerola

Kg

80,000

R$ 17,00

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.360,00

R$ 7.344,11

15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

400,000

R$ 6,00

100,000

100,000

100,000

100,000

R$ 2.400,00

2

Farinha de mandioca

Kg

230,000

R$ 12,00

60,000

50,000

60,000

60,000

R$ 2.760,00

3

Feijão caupi

Kg

18,000

R$ 12,83

6,000

4,000

4,000

4,000

R$ 230,94

4

Mamão

Kg

320,000

R$ 5,00

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 1.600,00

5

Mandioca

Kg

48,000

R$ 4,50

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 216,00

6

Melancia

Kg

300,000

R$ 4,00

120,000

60,000

60,000

60,000

R$ 1.200,00

7

Polpa Abacaxi

Kg

100,000

R$ 17,00

20,000

20,000

30,000

30,000

R$ 1.700,00

8

Polpa Acerola

Kg

110,000

R$ 17,00

30,000

20,000

30,000

30,000

R$ 1.870,00

R$ 11.976,94

16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

400,000

R$ 6,00

100,000

100,000

100,000

100,000

R$ 2.400,00

2

Farinha de mandioca

Kg

200,000

R$ 12,00

50,000

50,000

50,000

50,000

R$ 2.400,00

3

Melancia

Kg

240,000

R$ 4,00

50,000

50,000

90,000

50,000

R$ 960,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

140,000

R$ 17,00

35,000

35,000

35,000

35,000

R$ 2.380,00

5

Polpa Acerola

Kg

60,000

R$ 17,00

15,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.020,00

6

Polpa Caju

Kg

32,000

R$ 17,00

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 544,00

7

Polvilho doce

Kg

30,000

R$ 10,50

-

10,000

10,000

10,000

R$ 315,00

R$ 10.019,00

17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

80,000

R$ 6,00

32,000

16,000

16,000

16,000

R$ 480,00

2

Batata doce

Kg

19,000

R$ 4,83

7,000

4,000

4,000

4,000

R$ 91,77

3

Farinha de mandioca

Kg

99,000

R$ 12,00

33,000

19,000

28,000

19,000

R$ 1.188,00

4

Feijão caupi

Kg

5,000

R$ 12,83

2,000

-

2,000

1,000

R$ 64,15

5

Mamão

Kg

28,000

R$ 5,00

-

-

14,000

14,000

R$ 140,00

6

Mandioca

Kg

19,000

R$ 4,50

7,000

4,000

4,000

4,000

R$ 85,50

7

Melancia

Kg

200,000

R$ 4,00

50,000

50,000

50,000

50,000

R$ 800,00

8

Polvilho doce

Kg

12,000

R$ 10,50

4,000

4,000

4,000

-

R$ 126,00

R$ 2.975,42

18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

48,000

R$ 4,83

10,000

12,000

12,000

14,000

R$ 231,84

2

Alface

Kg

12,000

R$ 22,00

2,000

2,000

4,000

4,000

R$ 264,00

3

Banana Prata

Kg

80,000

R$ 6,00

35,000

15,000

15,000

15,000

R$ 480,00

4

Batata doce

Kg

15,000

R$ 4,83

6,000

3,000

3,000

3,000

R$ 72,45

5

Cheiro verde

Kg

8,000

R$ 22,00

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 176,00

6

Couve

Kg

15,000

R$ 22,00

3,000

5,000

4,000

3,000

R$ 330,00

7

Farinha de mandioca

Kg

79,000

R$ 12,00

25,000

15,000

24,000

15,000

R$ 948,00

8

Feijão caupi

Kg

5,000

R$ 12,83

2,000

-

2,000

1,000

R$ 64,15

9

Mamão

Kg

24,000

R$ 5,00

-

-

12,000

12,000

R$ 120,00

10

Mandioca

Kg

15,000

R$ 4,50

6,000

3,000

3,000

3,000

R$ 67,50

11

Melancia

Kg

180,000

R$ 4,00

45,000

45,000

45,000

45,000

R$ 720,00

12

Polpa Abacaxi

Kg

8,000

R$ 17,00

-

4,000

4,000

-

R$ 136,00

13

Polpa Acerola

Kg

32,000

R$ 17,00

12,000

4,000

8,000

8,000

R$ 544,00

14

Polpa Caju

Kg

2,000

R$ 17,00

-

-

-

2,000

R$ 34,00

15

Polpa Goiaba

Kg

2,000

R$ 17,00

-

2,000

-

-

R$ 34,00

16

Polvilho doce

Kg

12,000

R$ 10,50

4,000

4,000

4,000

-

R$ 126,00

R$ 4.347,94

19 - ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

27,000

R$ 4,83

6,000

7,000

6,000

8,000

R$ 130,41

2

Banana Prata

Kg

39,000

R$ 6,00

15,000

8,000

8,000

8,000

R$ 234,00

3

Batata doce

Kg

8,500

R$ 4,83

3,000

2,000

2,000

1,500

R$ 41,06

4

Farinha de mandioca

Kg

41,000

R$ 12,00

12,000

9,000

12,000

8,000

R$ 492,00

5

Feijão caupi

Kg

3,000

R$ 12,83

1,000

-

1,000

1,000

R$ 38,49

6

Mamão

Kg

12,000

R$ 5,00

-

-

6,000

6,000

R$ 60,00

7

Mandioca

Kg

9,000

R$ 4,50

3,000

2,000

2,000

2,000

R$ 40,50

8

Melancia

Kg

100,000

R$ 4,00

25,000

25,000

25,000

25,000

R$ 400,00

9

Polpa Abacaxi

Kg

4,000

R$ 17,00

-

2,000

2,000

-

R$ 68,00

10

Polpa Acerola

Kg

11,000

R$ 17,00

3,000

2,000

3,000

3,000

R$ 187,00

11

Polpa Caju

Kg

2,000

R$ 17,00

-

-

-

2,000

R$ 34,00

12

Polpa Goiaba

Kg

2,000

R$ 17,00

-

2,000

-

-

R$ 34,00

13

Polvilho doce

Kg

6,000

R$ 10,50

2,000

2,000

2,000

-

R$ 63,00

R$ 1.822,46

20 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

119,000

R$ 4,83

27,000

30,000

27,000

35,000

R$ 574,77

2

Alface

Kg

26,000

R$ 22,00

6,000

6,000

6,000

8,000

R$ 572,00

3

Banana Prata

Kg

175,000

R$ 6,00

70,000

35,000

35,000

35,000

R$ 1.050,00

4

Batata doce

Kg

35,000

R$ 4,83

14,000

7,000

7,000

7,000

R$ 169,05

5

Couve

Kg

34,000

R$ 22,00

7,000

10,000

10,000

7,000

R$ 748,00

6

Farinha de mandioca

Kg

215,000

R$ 12,00

72,000

42,000

61,000

40,000

R$ 2.580,00

7

Feijão caupi

Kg

10,000

R$ 12,83

4,000

-

4,000

2,000

R$ 128,30

8

Mamão

Kg

60,000

R$ 5,00

-

-

30,000

30,000

R$ 300,00

9

Mandioca

Kg

37,000

R$ 4,50

15,000

8,000

7,000

7,000

R$ 166,50

10

Melancia

Kg

480,000

R$ 4,00

120,000

120,000

120,000

120,000

R$ 1.920,00

11

Polpa Abacaxi

Kg

16,000

R$ 17,00

-

8,000

8,000

-

R$ 272,00

12

Polpa Acerola

Kg

54,000

R$ 17,00

22,000

8,000

12,000

12,000

R$ 918,00

13

Polpa Caju

Kg

2,000

R$ 17,00

-

-

-

2,000

R$ 34,00

14

Polpa Goiaba

Kg

2,000

R$ 17,00

-

2,000

-

-

R$ 34,00

15

Polvilho doce

Kg

27,000

R$ 10,50

9,000

9,000

9,000

-

R$ 283,50

R$ 9.750,12

21 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

80,000

R$ 4,83

18,000

15,000

22,000

25,000

R$ 386,40

2

Banana Prata

Kg

180,000

R$ 6,00

60,000

45,000

45,000

30,000

R$ 1.080,00

3

Batata doce

Kg

30,000

R$ 4,83

5,000

5,000

10,000

10,000

R$ 144,90

4

Farinha de mandioca

Kg

68,000

R$ 12,00

14,000

20,000

20,000

14,000

R$ 816,00

5

Feijão caupi

Kg

10,000

R$ 12,83

3,000

2,000

2,000

3,000

R$ 128,30

6

Mamão

Kg

78,000

R$ 5,00

20,000

18,000

20,000

20,000

R$ 390,00

7

Mandioca

Kg

28,000

R$ 4,50

5,000

5,000

9,000

9,000

R$ 126,00

8

Melancia

Kg

540,000

R$ 4,00

130,000

100,000

130,000

180,000

R$ 2.160,00

9

Polpa Abacaxi

Kg

32,000

R$ 17,00

6,000

10,000

10,000

6,000

R$ 544,00

10

Polpa Acerola

Kg

63,000

R$ 17,00

18,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.071,00

11

Polpa Cajá

Kg

16,000

R$ 18,00

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 288,00

12

Polvilho doce

Kg

16,000

R$ 10,50

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 168,00

R$ 7.302,60

22 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Farinha de mandioca

Kg

28,000

R$ 12,00

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 336,00

2

Feijão caupi

Kg

4,000

R$ 12,83

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 51,32

3

Melancia

Kg

20,000

R$ 4,00

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 80,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

24,000

R$ 17,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 408,00

5

Polpa Acerola

Kg

48,000

R$ 17,00

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 816,00

6

Polpa Caju

Kg

6,000

R$ 17,00

6,000

-

R$ 102,00

7

Polvilho doce

Kg

15,000

R$ 10,50

4,000

4,000

4,000

3,000

R$ 157,50

.

R$ 1.950,82

23 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

43,000

R$ 4,83

10,000

10,000

12,000

11,000

R$ 207,69

2

Banana Prata

Kg

240,000

R$ 6,00

60,000

60,000

60,000

60,000

R$ 1.440,00

3

Farinha de mandioca

Kg

57,000

R$ 12,00

11,000

14,000

15,000

17,000

R$ 684,00

4

Mamão

Kg

108,000

R$ 5,00

27,000

27,000

27,000

27,000

R$ 540,00

5

Mandioca

Kg

27,000

R$ 4,50

-

7,000

10,000

10,000

R$ 121,50

6

Melancia

Kg

235,000

R$ 4,00

65,000

50,000

50,000

70,000

R$ 940,00

7

Polpa Abacaxi

Kg

52,000

R$ 17,00

14,000

12,000

12,000

14,000

R$ 884,00

8

Polpa Acerola

Kg

2,000

R$ 17,00

2,000

-

-

-

R$ 34,00

9

Polpa Caju

Kg

56,000

R$ 17,00

20,000

12,000

12,000

12,000

R$ 952,00

10

Polpa Goiaba

Kg

48,000

R$ 17,00

6,000

12,000

14,000

16,000

R$ 816,00

11

Polpa Maracujá

Kg

20,000

R$ 17,00

6,000

6,000

4,000

4,000

R$ 340,00

12

Polpa de Tamarindo

Kg

2,000

R$ 17,00

-

-

-

2,000

R$ 34,00

13

Polvilho doce

Kg

38,000

R$ 10,50

13,000

7,000

9,000

9,000

R$ 399,00

.

R$ 7.392,19

24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

70,000

R$ 4,83

25,000

4,000

11,000

30,000

R$ 338,10

2

Alface

Kg

40,000

R$ 22,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 880,00

3

Banana Prata

Kg

630,000

R$ 6,00

160,000

70,000

220,000

180,000

R$ 3.780,00

4

Batata doce

Kg

21,000

R$ 4,83

7,000

-

7,000

7,000

R$ 101,43

5

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 22,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 528,00

6

Couve

Kg

38,000

R$ 22,00

16,000

5,000

7,000

10,000

R$ 836,00

7

Farinha de mandioca

Kg

222,000

R$ 12,00

48,000

55,000

62,000

57,000

R$ 2.664,00

8

Feijão caupi

Kg

103,000

R$ 12,83

28,000

24,000

25,000

26,000

R$ 1.321,49

9

Mamão

Kg

312,000

R$ 5,00

85,000

57,000

85,000

85,000

R$ 1.560,00

10

Mandioca

Kg

46,000

R$ 4,50

18,000

4,000

14,000

10,000

R$ 207,00

11

Melancia

Kg

760,000

R$ 4,00

180,000

180,000

180,000

220,000

R$ 3.040,00

12

Polpa Abacaxi

Kg

105,000

R$ 17,00

20,000

45,000

30,000

10,000

R$ 1.785,00

13

Polpa Acerola

Kg

55,000

R$ 17,00

20,000

15,000

10,000

10,000

R$ 935,00

14

Polpa Caju

Kg

30,000

R$ 17,00

10,000

10,000

-

10,000

R$ 510,00

15

Polpa Goiaba

Kg

30,000

R$ 17,00

10,000

-

10,000

10,000

R$ 510,00

16

Polvilho doce

Kg

132,000

R$ 10,50

33,000

25,000

41,000

33,000

R$ 1.386,00

.

R$ 20.382,02

25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

96,000

R$ 5,50

24,000

24,000

24,000

24,000

R$ 528,00

2

Abóbora

Kg

102,000

R$ 4,83

24,000

23,000

27,000

28,000

R$ 492,66

3

Alface

Kg

42,000

R$ 22,00

12,000

10,000

10,000

10,000

R$ 924,00

4

Banana Prata

Kg

460,000

R$ 6,00

100,000

120,000

120,000

120,000

R$ 2.760,00

5

Batata doce

Kg

36,000

R$ 4,83

8,000

8,000

10,000

10,000

R$ 173,88

6

Cheiro verde

Kg

24,000

R$ 22,00

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 528,00

7

Couve

Kg

52,000

R$ 22,00

14,000

14,000

10,000

14,000

R$ 1.144,00

8

Farinha de mandioca

Kg

88,000

R$ 12,00

22,000

22,000

22,000

22,000

R$ 1.056,00

9

Feijão caupi

Kg

34,000

R$ 12,83

10,000

7,000

8,000

9,000

R$ 436,22

10

Mamão

Kg

141,000

R$ 5,00

37,000

33,000

28,000

43,000

R$ 705,00

11

Mandioca

Kg

39,000

R$ 4,50

10,000

9,000

10,000

10,000

R$ 175,50

12

Melancia

Kg

530,000

R$ 4,00

140,000

120,000

150,000

120,000

R$ 2.120,00

13

Polpa Abacaxi

Kg

80,000

R$ 17,00

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 1.360,00

14

Polpa Acerola

Kg

40,000

R$ 17,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 680,00

15

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 17,00

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 340,00

16

Polvilho doce

Kg

45,000

R$ 10,50

10,000

10,000

10,000

15,000

R$ 472,50

.

R$ 13.895,76

26 - ESCOLA MUNICIPAL JUDITH TAVARES DE MENESES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abacaxi

Kg

209,000

R$ 5,50

55,000

55,000

55,000

44,000

R$ 1.149,50

2

Banana Prata

Kg

800,000

R$ 6,00

200,000

200,000

200,000

200,000

R$ 4.800,00

3

Farinha de mandioca

Kg

132,000

R$ 12,00

33,000

33,000

33,000

33,000

R$ 1.584,00

4

Mamão

Kg

245,000

R$ 5,00

75,000

65,000

55,000

50,000

R$ 1.225,00

5

Mandioca

Kg

75,000

R$ 4,50

22,000

17,000

19,000

17,000

R$ 337,50

6

Melancia

Kg

1.055,000

R$ 4,00

290,000

225,000

300,000

240,000

R$ 4.220,00

7

Polpa Abacaxi

Kg

120,000

R$ 17,00

30,000

30,000

30,000

30,000

R$ 2.040,00

8

Polpa Acerola

Kg

48,000

R$ 17,00

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 816,00

9

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 17,00

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 340,00

10

Polvilho doce

Kg

95,000

R$ 10,50

20,000

25,000

25,000

25,000

R$ 997,50

R$ 17.509,50

ESCOLAS MUNICIPAIS DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

240

R$ 5,50

60,000

60,000

60,000

60,000

R$ 1.320,00

2

Banana Prata

Kg

500

R$ 6,00

150,000

100,000

100,000

150,000

R$ 3.000,00

3

Batata doce

Kg

64

R$ 6,00

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 384,00

4

Mandioca

Kg

64

R$ 4,50

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 288,00

5

Melancia

Kg

700

R$ 4,00

200,000

200,000

200,000

100,000

R$ 2.800,00

6

Polpa Abacaxi

Kg

40

R$ 17,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 680,00

7

Polpa Acerola

Kg

15

R$ 17,00

10,000

-

5,000

-

R$ 255,00

8

Polpa Cajá

Kg

28

R$ 17,00

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 476,00

9

Polpa Manga

Kg

40

R$ 17,00

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 680,00

R$ 9.883,00

02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

1.500

R$ 6,00

300,000

300,000

450,000

450,000

R$ 9.000,00

2

Farinha de mandioca

Kg

1.300

R$ 6,00

350,000

300,000

350,000

300,000

R$ 7.800,00

3

Melancia

Kg

1.075

R$ 4,00

350,000

350,000

250,000

125,000

R$ 4.300,00

4

Polpa Abacaxi

Kg

80

R$ 17,00

55,000

-

-

25,000

R$ 1.360,00

5

Polpa Acerola

Kg

22

R$ 17,00

5,000

-

17,000

-

R$ 374,00

6

Polpa Caju

Kg

300

R$ 17,00

80,000

60,000

100,000

60,000

R$ 5.100,00

7

Polpa Manga

Kg

195

R$ 17,00

30,000

55,000

55,000

55,000

R$ 3.315,00

.

R$ 31.249,00

03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

MAR

ABR

MAI

JUN

TOTAL (R$)

1

Alface

Kg

260

R$ 22,00

70,000

70,000

50,000

70,000

R$ 5.720,00

2

Banana Prata

Kg

2.680

R$ 6,00

900,000

800,000

400,000

580,000

R$ 16.080,00

3

Cheiro verde

Kg

160

R$ 6,00

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 960,00

4

Farinha de mandioca

Kg

3.100

R$ 6,00

800,000

700,000

800,000

800,000

R$ 18.600,00

5

Mandioca

Kg

61

R$ 4,50

-

35,000

-

26,000

R$ 274,50

6

Melancia

Kg

2.400

R$ 4,00

700,000

500,000

500,000

700,000

R$ 9.600,00

7

Polpa Abacaxi

Kg

240

R$ 17,00

65,000

45,000

65,000

65,000

R$ 4.080,00

8

Polpa Acerola

Kg

600

R$ 17,00

150,000

150,000

150,000

150,000

R$ 10.200,00

9

Polpa Manga

Kg

20

R$ 17,00

-

-

20,000

-

R$ 340,00

.

R$ 65.854,50

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.

4.1. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e

VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso;

5. ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuas ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II. O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III. O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

IV. Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º;

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* a entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários do funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;

7.8 - Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) neste momento de pandemia.

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável, sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).

8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comitê Gestor, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão, até o dia 01 de março de 2022, período matutino, das 08:00 às 12:00h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, imediatamente após a fase de habilitação. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

Amostras dos produtos

01

FARINHA DE MANDIOCA

02

POLVILHO DOCE

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.

9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenação responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor ou Associação/Cooperativa deve haver conta corrente no Banco do Brasil.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

10.2- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

10.4- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausuras que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.5- Quaisquer discordância em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

10.6- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato;

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2022.

TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

1.

Abacaxi - produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

2.

Abóbora - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

3.

Açafrão -

4.

Alho -

5.

Banana nanica -

6.

Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

7.

Batata doce - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

8.

Corante (urucum) -

9.

Farinha de mandioca branca - crua; branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 2 a 5 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais.

10.

Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 2 a 5 Kg.

11.

Inhame -

12.

Mamão - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

13.

Mandioca - tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

14.

Melancia - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos.

15.

Polpa de frutas - Polpa de fruta; sabores diversos; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

16.

Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 2kg a 5kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° 01/2022.

Sr.(a) ...........................................................,nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° ....................................... e do CPF n° ........................................, DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …..........................................................................................................................

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

.................................
(Local e data)

................................
(representante legal)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública n° 01/2022.

Sr.(a) ............................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .......................................... e do CPF n° ..............................................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública n°. 01/2022.

Sr.(a) …................................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .......................................... e do CPF n° ..................................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/2022

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:___________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _01/2022 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2021, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2022.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 2022.

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

1.

Escola Municipal Fanny Macedo

Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto

2.

Escola Municipal Delza da Paixão

Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova

3.

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

4.

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova

5.

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Rua Imperatriz S/Nº - Setor Jardim Querido

6.

Escola Municipal Deasil Aires

Rua 06 S/Nº - Setor Parque Eldorado

7.

Escola Municipal Padre Luso Matos

Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas

8.

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº - Setor Jardim Municipal

9.

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

10.

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas

11.

CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

12.

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

13.

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

14.

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

15.

Escola Municipal Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

16.

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

17.

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL

KM

1.

Escola Municipal Elisa Lopes

Escola Brasil - 22 km

2.

Escola Municipal Pau D’Arco

Assentamento Pau d’Arco - 82 km

3.

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Assentamento São Francisco - 45 km

4.

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Região Jacutinga - 33 km

5.

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Assentamento Flor da Serra - 22 km

6.

Escola Municipal Ercina Monteiro

Assentamento Prata - 35 km

7.

Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

8.

Escola Municipal Chico Mendes

Assentamento Santo Antônio - 14 km

9.

CMEI - Osvaldo Aires

Pinheirópolis - 8km

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h / 13h às 17h

ANEXO VIII
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Waléria Muniz

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Roziene Rufo

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Hellen Cristina

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Evanilde Tavares

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Elenir Vogado

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Terezinha de Jesus

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Genivaldo Vieira

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Silvana Rodrigues

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Lucrécia Lorrany

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

Elizângela Lopes

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

RammeXinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Janaine Estefani

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Conceição Gomes

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Ana Paula Negre

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Deusely Lopes

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Noemi Bispo

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Cleane Aguiar

-

Escola Municipal Pau D’Arco

Potysmara da Costa

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Raquel Arqueline

-

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Marcilene Acácio

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Nelcivânia Gomes

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Isterlande Borges

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Ana Maria Rodrigues

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia Raimundo

3496-1071

CERTIDÃO

CERTIFICAMOS para os devidos fins, que o CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022 foi afixado no "placar" da Secretaria Municipal da Educação, no dia07 de fevereiro de 2022 devendo permanecer até o dia do julgamento do mesmo, conforme determina o art. 22, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.

Por ser verdade, firmamos o presente, nesta data.

Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, TO; aos 13 dias do mês de janeiro de 2022.

_________________________________
Secretária Municipal da Educação




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