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EDIÇÃO Nº 221, DE 16 de Fevereiro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 323, de 08 de Fevereiro de 2022.

";DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CIDADÃOS HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, PARA FINS DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

CONSIDERANDO a existência de Listas Oficiais de Medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS (RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais);

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e disciplinar a concessão de medicamentos às pessoas hipossuficiente, por parte da Secretaria Municipal de Saúde deste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos, uma vez que a obrigação de fornecer medicamentos não é apenas do Município, mas sim de todos os Entes Federativos (União, Estados e Municípios), de forma solidária e proporcional;

D E C R E T A:

Art. 1º - Para ser considerado beneficiário da concessão de medicamentos fornecidos pelo Município de Porto Nacional - TO, o paciente interessado, de posse da solicitação médica, deverá ser atendido e entrevistado por equipe especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde, formada por assistente social e farmacêutico, que emitirá laudo técnico circunstanciado, atestando a condição de pessoa comprovadamente hipossuficiente.

Parágrafo Único - A condição hipossuficiência alegada pelo interessado será analisada e atestada segundo os critérios instituídos pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Posteriormente, uma vez de posse da solicitação médica e do laudo técnico elaborado pelos assistentes sociais, o paciente deverá se dirigir à Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal, onde receberá o medicamento indicado na prescrição médica.

Parágrafo Único - Para fins de doação dos medicamentos, somente serão aceitas prescrições médicas subscritas por profissionais do SUS e devidamente homologadas por profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - São considerados medicamentos passíveis de doação, nos termos desta norma, aqueles que:

I - Façam parte do Componente Básico de Assistência Farmacêutica;

II - Façam parte da RENAME 2020 (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou alteração posterior;

III - Medicamento registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

IV - Medicamento avaliado pelo CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do no SUS).

§1º - Quanto aos medicamentos considerados de média complexidade, o Município poderá assumir a doação de parte da Lista, de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária, ou encaminhar para atendimento junto à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.

§ 2º - Pacientes que necessitam de medicamentos de custo elevado, deverão passar por avalição com médico especialista do SUS, para emissão do respectivo laudo.

§ 3º - Para os casos de solicitação de medicamentos não previstos na Lista da Farmácia Básica, incluindo os de alta complexidade, os pacientes deverão ser encaminhados à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.

Art. 4º - Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha, em consonância com o disposto no artigo 19-O da Lei 12.401/2011.

Art. 5º - O médico prescritor, deverá optar pelos medicamentos estabelecidos nos protocolos clínicos, de acordo com a patologia, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.

§1º - Quando o médico decidir prescrever medicamento não padronizado na lista de Relação de Medicamentos Essências (RENAME), deverá elaborar laudo fundamentado e consistente, relatando o histórico do paciente e justificando a escolha do referido medicamento, vez que esse não consiste em medicamento padronizado no Sistema Único de Saúde.

§2º - Conforme previsto na Lei nº 9.787/1999, os medicamentos prescritos nos receituários no âmbito do SUS, deverão constar na Denominação Comum Brasileira - DCB.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 4, de 15 de Fevereiro de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2021013290, informando que o servidor D. C. A. D. N., Matrícula nº ..., esta acumulando cargos públicos neste Município (assistente administrativo - desde 23/10/2015) e no Estado do Tocantins (motorista - desde 11/04/2014);

CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94), em seu artigo 117, veda o acúmulo de cargos;

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


PORTARIA Nº 5, de 15 de Fevereiro de 2022.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2021013357, informando que a servidora E. M. C. R., Matrícula nº ..., esta acumulando cargos públicos neste Município (professor 20h - desde 03/02/2003) e no Estado do Tocantins (auxiliar de serviços gerais - desde 19/05/2000);

CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94), em seu artigo 117, veda o acúmulo de cargos;

CONSIDERANDO ainda que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo, e que esse seja conduzido por uma Comissão de 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e JOSIEL PEREIRA SALES, matrícula nº 919, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETICIA RAFALSKI
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 019/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE LANÇAMENTO , de 15 de Fevereiro de 2022.

IPTU 2022

A Fiscalização Tributária do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no Inciso I do Artigo 145, Inciso I do Artigo 156, todos da Constituição Federal de 1988, § Único do Artigo 142, Artigo 144, Incisos I, II e III do Artigo 145, todos do Código Tributário Nacional, combinados com os Artigos 08, 14, 535 e 542 da Lei Complementar 007/2009 - Código Tributário Municipal, faz saber a todos que:

Ficam NOTIFICADOS todos os contribuintes (Sujeito Passivo) que possuem imóveis nesta municipalidade, localizados na zona urbana ou de expansão urbana, do Lançamento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2022.

NOTIFICA ainda os contribuintes de que os respectivos carnês para pagamento serão entregues de forma simples pelos Correios, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

O contribuinte poderá solicitar o boleto comparecendo ao Porto Rápido, localizado na Av. Presidente Kennedy, n° 883 - Centro ou na Subprefeitura no Distrito de Luzimangues, localizado na APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste, ou ainda poderá optar pela emissão do boleto on-line no site www.portorapido.com ou ainda poderá solicitar via e-mail para portorapido@hotmail.com (Porto Nacional - Sede) ou coletoriasubporto@gmail.com (Distrito de Luzimangues).

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Ficam NOTIFICADOS os contribuintes do IPTU 2022, de que o referido tributo poderá ser recolhido à vista ou de forma parcelada, conforme estabelecido em Calendário Fiscal por meio de Decreto Nº 200/2022:

Até o dia 11/03/2022 - em Cota Única, com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto;

Na forma parcelada* - podendo parcelar em até 10 (dez) vezes, a depender do valor total, sendo o vencimento da primeira parcela para 11/03/2022.

*De acordo com o § 6º do Artigo 20 do CTM, o contribuinte com IPTU 2022 a partir de R$ 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado, fará jus ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

Porto Nacional - TO, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2022.

ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA LÊDA MARIA BRITO
Agente de Fiscalização Tributária Fiscal Municipal da Receita
Matrícula 10268 Matrícula 0332


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE ERRATA

NO TERMO DE REVOGAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Município nº 219 de14/02/2022, página 03.

ONDE SE LÊ:

RESOLVE:

REVOGAR, o procedimento licitatório da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2021 INFR REPUBLICADO, com data da sessão a ser realizada em 15/02/2021,

LEIA-SE:

RESOLVE:

REVOGAR, o procedimento licitatório da CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2021 INFR REPUBLICADO, com data da sessão a ser realizada em 16/02/2022,

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário
Decreto nº 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 88, de 14 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a correção de lançamento de valor do empenho e adição de novos boletos.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o valor do empenho referente ao pagamento do seguro DPVAT e IPVA do veículo VW/8.160 DRC 4x2 placa OLK-9627 renavam:500707260.

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Fornecedor

23383

246

2022/000042

05/01/2022

R$ 2.697,21

R$ 2.697,21

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de Fevereiro de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 95, de 16 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 004 de 1° janeiro de 2021;

CONSIDERANDO Que os empenhos dos processos n° 2022000675, 2022000757, 2022000758 e 2022000760 sofrerão alteração pois os produtos a serem adquiridos sofreram reajuste de valor, e considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vai receber prestação dos serviços mensalmente, o processo terá adequações as legalidades exigidas para não sofrer nenhuma penalidade.

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria Gerenciadora do Registro de Preços.

R E S O L V E:

Anular os empenhos nº 335, 336, 333 e 334 para correção e reajuste do valor praticado no mercado, conforme parecer jurídico de realinhamento.

N° Processo

N° Liquidação

N° Empenho

Valor Total

Fornecedor

2022000675

Não possui

335

343.440,00

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

2022000757

Não possui

336

492.480,00

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

2022000758

Não possui

333

369.360,00

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

2022000760

Não possui

334

51.840,00

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES

Está portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Porto Nacional, aos 16 de Fevereiro de 2021.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto: 004/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 6, de 15 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências";.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais de limpeza, tendo em vista suprir as necessidades da Fundação Municipal de Juventude;

CONSIDERANDO que o uso de materiais de limpeza é indispensável a qualquer órgão, seja público ou privado, visando manter sempre um ambiente limpo e agradável, provendo higiene aos servidores e visitantes do local.

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadram-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 29.191.027/0001-90 estabelecida na Avenida Recife, Quadra 32 Lote 03 n°182 - Novo Planalto; Porto Nacional -TO para aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização no valor total de R$ 1.729,98 ( Mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de Fevereiro de 2022.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de Fevereiro de 2022.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
Decreto Nº012 /2021


PORTARIA Nº 7, de 15 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Maria do Socorro Batista Gomes Oliveira (Matrícula: 19004) - Assessora Técnica Nível I, a responsável pela fiscalização do processo n° 2022001684, referente a aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização visando atender as demandas da Fundação Municipal de Juventude de Porto Nacional - TO.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2022.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa POSTO TREVO 3 COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ Nº 05.749.128/0001-76, torna público que requereu à Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia a renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, na cidade de Porto Nacional (TO). O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n. º 001/86 e237/7, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa BATISTA PEREIRA E RODRIGUES LTDA, CNPJ Nº 33.210.337/0001-82, torna público que requereu à Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia a renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, na cidade de Porto Nacional (TO). O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n. º 001/86 e237/7, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




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