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EDIÇÃO Nº 220, DE 15 de Fevereiro de 2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE SUSPENSÃO Nº 1, de 14 de Fevereiro de 2022.

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SECOM

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de propostas e de habilitação ocorrerá em 15 de Fevereiro de 2022, às 09:30 horas, em virtude de julgamento favorável de pedido de impugnação, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para adequações no Termo de Referência e consequentemente no Edital.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 14 de Fevereiro de 2022.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE ERRATA

a) Errata de Publicação do Extrato do Quinto Termo do Contrato Nº. 014/2020 do Processo N° 2019023973; b) Publicação: Diário Oficial do Municipio Nº 36 -dia 28 de Abril de 2021; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL CNPJ nº: 06.083.271/0001-34e a empresa IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ nº 33.595.684/0001-70; c) Onde se lê: ";:Fica prorrogada o prazo para execução do objeto por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 16 de Março de 2021" Leia-se: "Fica prorrogada o prazo para execução do objeto por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 16 de Março de 2021. Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 14 de Março de 2021.";


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 15 de Fevereiro de 2022.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O COMODATO DE NOTEBOOKS AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO, o compromisso de assegurar educação de qualidade a todos os estudantes matriculados;

CONSIDERANDO, a possibilidade de ofertar as atividades de apoio pedagógico e recuperação paralela aos estudantes;

CONSIDERANDO, a equidade como um dos conceitos orientadores do planejamento das políticas públicas educacionais.

RESOLVE:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fornecerá aos professores em efetivo exercício do cargo nas unidades de ensino da Rede Municipal de Porto Nacional, na forma de comodato, 01 (um) equipamento tipo notebook, com as especificações descritas em seu Contrato de Comodato (Anexo) e nos termos previstos desta Instrução Normativa.

Art. 2º. Somente os professores efetivos possuem legitimidade para receber inicialmente o objeto da presente Instrução Normativa prevista na cláusula 1 (um), ressalvado interesse e conveniência da administração que poderá fornecê-lo posteriormente aos professores contratados de forma temporária.

Art. 3º. Não serão COMODATÁRIOS os professores afastados em qualquer das modalidades de licença prevista em lei, os servidores cedidos que estejam lotados em outros órgãos públicos do município de Porto Nacional, os lotados em outros municípios, os lotados em outros estados ou em outra Secretaria Municipal que não seja a de educação do município de Porto Nacional.

Art. 4°. Os equipamentos tipo notebook mencionados no caput terão as seguintes especificações:

Modelo: Dell
Sistema Operacional: Windows 10
Processador: Intel® Core™ i3-10210U
Memória de acesso Rápido: 4GB
Interface wireless
Tela: 15 Pol
Conexão USB: 3.0
Saída de Vídeo: hdmi
Webcam: integrada ao gabinete do notebook
Armazenamento: SSD: 240GB

Modelo: LENOVO
Sistema Operacional: Windows 10
Processador: Intel® Core™ i5-10210U
Memória de acesso Rápido: 8GB
Interface wireless:
Tela: 15 Pol
Conexão USB: 3.0
Saída de Vídeo:hdmi
Webcam: integrada ao gabinete do notebook
Armazenamento: SSD: 240

Art. 5º. O notebook deverá ser utilizado exclusivamente para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes, por meio das plataformas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação ou outras previamente utilizadas pela escola.

Art. 6º. Os notebooks farão parte do inventário de bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação devendo ser providenciado, de imediato, sua incorporação.

Art. 7º. O notebook será fornecido, ao professor, mediante assinatura de Contrato de Comodato (Anexo), parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 1º. Ao servidor que possuir dois cargos ativos de professor junto a Secretaria Municipal de Educação, será fornecido somente 01 (um) notebook.

Art. 8º. O servidor deverá devolver os computadores à Secretaria Municipal de Educação quando for por esta solicitada, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

Art. 9°. Na ocorrência de furto ou extravio do equipamento deverão ser tomadas as seguintes providências:

a) pelo professor: registro de Boletim de Ocorrência - B.O., com especificação do bem furtado, marca, nº de série; comunicação a Secretaria Municipal de Educação;

b) pela Secretaria Municipal de Educação: envio da cópia do B.O. para o patrimônio da SEMED, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. O aparelho que apresentar defeito ou algum tipo de problema no período da garantia de 1 (um) ano, o professor deverá informar a Secretaria Municipal de Educação para adoção das medidas e encaminhamentos necessários.

Parágrafo único. O usuário deverá devolver o equipamento que estiver na garantia mesmo quando danificado, independentemente do tipo do dano, para avaliação e produção de laudo técnico.

Art. 11. Caberá a Coordenação de Tecnologia Educacional e Ensino Híbrido - SEMED:

I - acompanhar e orientar os servidores quanto à resolução dos problemas detectados nos equipamentos durante o período de garantia;

II - acompanhar a entrega dos notebooks nos prazos estipulados pela SEMED;

III - manter as planilhas de registros de entrega atualizadas.

IV - apoiar a organização e o processo de entrega dos equipamentos.

V - realizar oficinas de informática para os professores

VI - divulgação em mídias sociais

Art. 12. Caberá Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conjunto com o Departamento Pedagógico da SEMED:

I - orientar os professores quanto à finalidade e utilização dos equipamentos;

II - indicar os aplicativos e programas que serão instalados, necessários à organização didática e participação em formações.

Art. 13. Caberá a Secretaria Municipal de Educação:

I - organizar com antecedência local seguro para acondicionar os equipamentos que serão recebidos;

II - patrimoniar os equipamentos;

III - organizar a distribuição dos equipamentos e providenciar a assinatura do Contrato de Comodato no ato da entrega.

Parágrafo único. Em todas as ações deverão ser observados os protocolos de saúde com vistas a evitar aglomerações de pessoas.

Art. 14. O controle de entrega dos equipamentos será realizado por meio de formulário próprio que será formulado pela SEMED.

§ 1º. O Contrato de Comodato será arquivado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela SEMED.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 15 de fevereiro de 2022.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


MINUTA DE CONTRATO

Por este instrumento particular, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o CNPJ sob o n° 06.83.271/0001-34, situada na Avenida Eng. Luiz Cruz esquina com a Av. Eng. Rubens Pereira de Andrade, no setor Jardim Brasília Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Helane Dias Rodrigues, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado, NOME:__________________________________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________ CPF:_________________ MATRÍCULA:______________________, FUNÇÃO:______________________________ doravante denominado (a) simplesmente COMODATÁRIO, têm entre si como justo e acordado o que segue:

1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária de um (I) Notebook Acer - Processador Core i3 10210U 1.+6GHz; Tela Full HD de 15.+6";,Memória RAM de 4GB; SSD de 240GB; peso 1+.54KG, (II) Notebook Lenovo - Processador Core i5 10210U 1.+6GHz; Tela Full HD de 15.+6";;Memória RAM de 8GB; SSD de 240GB; peso 1+.54KG / ; no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), cede e transfere referido bem ao COMODATÁRIO, gratuitamente, a título de COMODATO, em estado novo e perfeito funcionamento, exclusivamente para professores em efetivo exercício para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

2. Somente os professores efetivos possuem legitimidade para receber inicialmente o objeto do presente contrato previsto na cláusula 1 (um), ressalvado interesse e conveniência da administração que poderá fornecê-lo posteriormente aos professores contratados de forma temporária.

Art. 3. Não serão COMODATÁRIOS os professores afastados em qualquer das modalidades de licença prevista em lei, os servidores cedidos que estejam lotados em outros órgãos públicos do município de Porto Nacional, os lotados em outros municípios, os lotados em outros estados ou em outra Secretaria Municipal que não seja a de educação de Porto Nacional, não dispondo de legitimidade para receber o objeto do presente contrato previsto na cláusula 1 (um).

4. O prazo de vigência deste contrato será indeterminado, durante o exercício das atividades profissionais do(a) COMODATÁRIO(A) enquanto servidor municipal e docente da Secretaria Municipal de Educação.

5. O (a) COMODATÁRIO(A) se obriga a zelar pela conservação do bem que lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção do mesmo.

6. Tendo em vista o caráter pessoal da relação contratual, relativamente ao COMODATÁRIO, este não poderá transmitir os direitos de comodatário a quaisquer outras pessoas, mesmo sob alegação de parentesco com o COMODATÁRIO.

7. O local de entrega do objeto do contrato será na sede da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional no dia ____/____/_____.

8 O (a) COMODATÁRIO (a) deverá devolver os computadores à COMODANTE quando forem por esta solicitados, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

9. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Nacional-TO para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.

Por estarem de comum acordo com as cláusulas do Contrato de Comodato, assinam COMODANTE E COMODATÁRIO, na presença de testemunhas, para que surtam os devidos e legais efeitos.

Patrimônio Nº _______________________

Classificação do Equipamento Tipo I ( ) Tipo II ( )

Porto Nacional - TO ____/____/_______

___________________________ _____________________________
COMODATÁRIO COMODANTE

________________________________
Testemunha
CPF

________________________________
Testemunha
CPF


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 4, de 03 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de Aquisição de Produtos de limpeza. Afim de atender esta Secretaria Municipal da Fazenda em seus Setores: Financeiro e Contábil afim de atender as necessidades dos referidos setores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Considerando que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável para o bom estar dos servidores da área, e para a questão estética, visual e higiene das salas onde e realizado os serviços financeiros e contábeis.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, fornecimento de Produtos de limpeza, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2021022662, no valor de R$ 2.416,50 (Dois mil e quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês Janeiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 5, de 03 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Decreto 156/2022

Processo: 2021022662

GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00

AQUISIÇAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER As NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês de Janeiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 6, de 03 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de Aquisição de Produtos alimentícios. Afim de atender esta Secretaria Municipal da Fazenda em seus Setores: Financeiro e Contábil afim de atender as necessidades dos referidos setores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Considerando que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável para o bom estar dos servidores da área, e para a questão estética, visual e cobertura dos raios solares das salas onde e realizado os serviços financeiros e contábeis.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, fornecimento de Produtos alimentícios, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda , por meio do processo Administrativo nº 2021022495, no valor de R$ 584,25 (Quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias de Janeiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 7, de 03 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Decreto 156/2022

Processo: 2021022495

GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00

AQUISIÇAO DE GENERO ALIMENTICIO PARA ATENDER As NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês de Janeiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 8, de 14 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Antônio Mário Junior

Matricula nº 220

Processo: 2022000881

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA

CNPJ nº 33.210.337/0001-82

Aquisição de Gasolina Comum em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 001/2022 - INFR, Pregão na Forma Presencial nº 011/2021 - INFR.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


PORTARIA Nº 11, de 26 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando a necessidade de Aquisição de Ar Condicionado. Afim de atender esta Secretaria Municipal da Fazenda em seus Setores: Financeiro e Contábil afim de atender as necessidades dos referidos setores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Considerando que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável para o bom estar dos servidores da área, e para a questão estética, visual e cobertura dos raios solares das salas onde e realizado os serviços financeiros e contábeis.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-10, fornecimento de Produtos alimentícios, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2022001351, no valor de R$ 5900,00 (Cinco mil e novecentos reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 26 dias do mês Janeiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 12, de 26 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Weslei Dias Silva

Matricula 17.835

Processo: 2022001351

VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ sob o nº 13.397.064/0001-

AQUISIÇAO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER As NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2022.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021




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