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EDIÇÃO Nº 22, DE 31 de Março de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 510, de 31 de Março de 2021.

"Dispõe sobre a prorrogação do período de realização da Campanha de Negociação Amigável - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, como medida de enfrentamento ao COVID-19.".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 2º da Lei nº 2437, de 23 de setembro de 2019.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República

Considerando que a situação de pandemia persiste, o Município de Porto Nacional, tem tomado diversas medidas visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19)

Considerando, o avanço da pandemia do COVID-19, com o aumento significativo de casos infectados no Estado do Tocantins que exige a adoção de medidas mais restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local

Considerando, que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Amigável, constitui-se em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

Considerando, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

Considerando, que os recursos advindos do programa de incentivo fiscal serão utilizados em investimentos que irão impulsionar a economia e a saúde de Porto Nacional.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2021, o prazo dos benefícios concedidos por meio da Campanha de Negociação Amigável - Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente, como medida de enfrentamento ao COVID-19 de que trata o Decreto nº 066, de 04 de janeiro de 2021, instituída pela Lei nº 2.437/2019.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2.021.


SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 002/2021, firmado em 18/01/2021 entre a SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL, CNPJ/MF nº 29.979.137/0001-11 e a empresa: LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.735.091/0001-80 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (Diesel Comum BS-500), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL c) Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posterioresd) Processo Administrativo: 2021002108e) Vigência: da data da assinatura do contrato até 31/12/2021f) Dotação Orçamentária: 2701.27.2101.04.122.1149.2000 33.90.30 -102 fonte 10 g) Valor: R$ 149.850,00( cento e quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais)h) Signatários: pelo contratante Sr.Nicki Lauder Barros de Carvalho epela contratada Srª Talyanna Barreira de FrançaAntunes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 003/2021, firmado em 18/01/2021 entre a SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL, CNPJ/MF nº 29.979.137/0001-11 e a empresa: LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.735.091/0001-80 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL S-10) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONALc) Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993 e alterações posterioresd) Processo Administrativo:2021002110e) Vigência: da data da assinatura do contrato até 31/12/2021f) Dotação Orçamentária: 2701.27.2101.04.122.114933.90.30 -102fonte 10 g) Valor: R$ 102.250,00( cento e dois mil e duzentos ecinquenta reais)h) Signatários: pelo contratante Sr.NickiLauder Barros de Carvalho epela contratada Srª TalyannaBarreira de FrançaAntunes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 004/2021, firmado em 18/01/2021, entre a SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL, CNPJ/MF nº 29.979.137/0001-11 e a empresa: LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.735.091/0001-80 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL c) Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posterioresd) Processo Administrativo: 2021001664e) Vigência: da data da assinatura do contrato até 31/12/2021f) Dotação Orçamentária: 2701.27.2101.04.122.1149.2000 33.90.30 -101 fonte 10 g) Valor: R$ 84.660,00 ( oitenta e quatro mil e seiscentos e sessentareais)h) Signatários: pelo contratante Sr.Nicki Lauder Barros de Carvalho epela contratada Srª Talyanna Barreira de FrançaAntunes.


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 001/2021, firmado em 22/01/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.051.922/0001-84 e a empresa ZERICO SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: nº 12.985.513/0001-88 b) Objeto: ZERICO SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: nº 12.985.513/0001-88.Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de servidor de hospedagem corporativa de e-mail in Cloud d) Processo Administrativo: 2021000910 e) Vigência: terá vigência de 12 (doze) meses f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.126.1117.2198 33.90.40-17 FONTE 10 g) Valor: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais) h) Signatários: pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e pela contratada, SrªSimária de Souza Rodrigues.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 002/2021, firmado em 04/03/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.051.922/0001-84 e a empresa POSTO CATARINENSE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.585.239/0001-70 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO d) Processo Administrativo: 2021002368 e) Vigência: da assinatura do contratoaté 31 de dezembro de 2021 f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1141.2000 33.90.30 -101 fonte 10 g) Valor: R$ 73.440,00 (setenta e três mil e quatrocentos e quarentareais) h) Signatários: pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e pelo contratado, Sr. João Paulo Guarese.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 46, de 30 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a Dupla EDER E MARCELO têm consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 125/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Dupla EDER E MARCELO, através da empresa MARCELO AUGUSTO COSTA no CNPJ Nº 33.917.229/0001-44, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 01 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004771.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 47, de 30 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o ADRIANO ARAUJO E Banda têm consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 126/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do ADRIANO ARAUJO E Banda, através da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 01 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003093

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 48, de 30 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o DIM DOS TECLADOS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 127/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do DIM DOS TECLADOS, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 01 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004896

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 50, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o ZÉ HENRIQUE tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 129/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do ZÉ HENRIQUE, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 02 de abril de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004942

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 51, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o FORRÓ XIQUE MORAL tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 130/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do FORRÓ XIQUE MORAL, através da empresa JOAN BRAGA DOS REIS 04175803122 no CNPJ Nº 30.314.495/0001-94, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 02 de abril de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003124

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 52, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que o ONÉSIO FERREIRA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 131/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do ONÉSIO FERREIRA, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 02 de abril de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004944

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 53, de 31 de Março de 2021.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021

Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021

Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes

Considerando, que a Banda CAPIM DO CERRADO tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 132/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta,

quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Banda CAPIM DO CERRADO, através da empresa JOAN BRAGA DOS REIS 04175803122 no CNPJ Nº 30.314.495/0001-94, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 02 de abril de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003121

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de março de 2.021.

Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 26, de 30 de Março de 2021.

Dispõe sobre a designação de substituto para o exercício da função de atesto de disponibilidade orçamentária para andamento processual.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais dispostas nos artigos 76 e 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional.

Considerando a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto desta Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e o fluxo constante de processos e decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições desta pasta.

Considerando o interesse da Administração Municipal na gestão eficiente dos processos administrativos essenciais ao desempenho das atribuições de cada órgão do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sheila Dannurcy Lúcio Ferreira, ocupante do cargo de Secretária Executiva de Planejamento, para exercer, conferência e atesto de dotação orçamentária nas Solicitações de Compras e Serviços dos órgãos da Administração Pública Municipal, a fim de assegurar a regular e urgente tramitação desses processos, conforme estipulado em fluxograma.

Parágrafo Único. A designação do caput abrange os fundos municipais em que o Secretário Titular é gestor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Geferson Oliveira Barros Filho

Secretário de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.




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