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EDIÇÃO Nº 217, DE 10 de Fevereiro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1106, de 01 de Dezembro de 2021.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a alteração e renovação do Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso de Fogo.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEMARH n°. 01 de 31 de Agosto de 2021, que dispõe sobre o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins, denominado ";;Protocolo do Fogo";;.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado e renovado o Protocolo Municipal de Prevenção do Uso do Fogo no Município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 1107, de 01 de Dezembro de 2021.

Republicado(a) para correção

";Nomeia representantes do grupo de monitoramento e apoio na renovação e alteração do protocolo municipal de prevenção e controle de uso de fogo e dá outras providências";.

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEMARH n°. 01 de 31 de Agosto de 2021, que dispõe sobre o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins, denominado ";Protocolo do Fogo";.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados representantes de vários seguimentos no município de Porto Nacional, para dar apoio aos trabalhos que visam conscientizar e ajudar nas ações de controle e prevenção de uso do fogo:

Ronivon Gama Maciel: representante do poder executivo; Rosângela Rocha Mecenas: Câmara de Vereadores; Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente: Fabricio Machado da Silva; Secretaria Municipal da Saúde: Lorena Martins Vilela; Secretaria Municipal da Educação: Helena Dias Rodrigues; Secretaria Municipal da Produção e Desenvolvimento Econômico: Alcides Serpa; Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Mobilidade: Marcos Antônio Lemos Ribeiro; Coordenadoria de Defesa Civil: Adeilsa Araújo de Santana; Corpo de Bombeiros - 5° CBM: Fabricio Machado da Silva; Tiro de Guerra-TG: Fábio Eduardo da Silva; Instituto Rural do Tocantins- Ruraltins: Gleison Dias Rocha Faria; Programa de Agentes Comunitários de Saúde: Domingas Ribeiro de Carvalho; Associação do Comércio e Indústria de Porto Nacional: Wilson Neves da Silva; Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia: Edilson Leite.

Art. 2º. O presente ato terá vigência de 01 (um) ano Na forma do artigo 5° da Instrução Normativa da SEMARH n°. 01 de 31 de Agosto de 2021, podendo ser renovado, havendo interesse da administração publica.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 23, de 07 de Fevereiro de 2022.

";Revoga a Portaria nº 140 /2021 e dispõe sobre novas medidas para as servidoras gestantes, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 307, de 02 de fevereiro de 2022, publicado na Edição nº 213 do Diário Oficial Eletrônico do Município, em 04 de fevereiro de 2022;

RESOLVE

Art.1º - Revogar a Portaria nº 140 de 20 de maio de 2021 e, nos termos do Decreto supracitado, convocar as servidoras grávidas deste município, para se apresentarem ao departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria de Lotação, a retomarem imediatamente às suas atividades laborais presenciais.

Art. 2º - A grávida que, por algum motivo de saúde, não possa retomar às suas atividades laborais, deverá comprovar mediante laudo médico, sua incapacidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE FEVEREIRO DE 2021.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 011/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 84, de 26 de Janeiro de 2022.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 087/2021, pelo Decreto nº 005, de 01/01/2021 e demais legislações, e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e o preexistente procedimento administrativo que consta no volume 08 do processo nº 2018007805, resolve:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, consequente da contratação da empresa NORTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, (CNPJ: 03.115.009/0001-36), decorrente de Concorrência Pública nº 002/2018 - SEMED, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para construção de escola de 12 salas padrão FNDE.

Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos mediante formalização e instrução do procedimento, com posterior emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

§ 1º. A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:

I - Divina Vieira dos Santos, CPF 485.432.501-10;

II - Diego Pitágoras Paulino da Costa, Engenheiro Civil, CREA - TO 3067641D-TO e CPF 029.817.051-56;

III - Sabrina Corrêa Coelho, Assistente Administrativo, CPF 039.002.431-74.

§2º. As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.

Art. 3º A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo Único. A Comissão constituída nos termos do Art. 2º desta Portaria possui caráter transitório, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para finalização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de a janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA O PROTOCOLO DE RETORNO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS PARA ENSINOS PARTICULARES INFANTIL, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNÍCIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal De Porto Nacional

Lorena Martins Vilela
Secretária Municipal De Saúde

Domingas Thayse Pereira Ribeiro
Superintendente De Saúde

Elaboração

Zenilde Carreiro de Carvalho
Diretoria De Vigilância Em Saúde

Diogo Pedreira Lima
Engenheiro de Segurança do trabalho

SUMÁRIO

1 Rotina Escolar
2 Entrada - Medidas de Biossegurança
3 Permanência Às Dependências:
4 Salas de Aulas
4.1 Medidas Estruturais
4.2 Medidas Comportamentais
5 Ginásios, Quadras e Praças
6 Cantinas e Refeitórios
7 Banheiros
8 Transporte Escolar
9 Creches e Berçário (Informações adicionais)
10 Casos Suspeitos ou Positivos
11 Observação para os pais ou responsáveis
12 Referências

TERMO DE REFERÊNCIA DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS

PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

1 ROTINA ESCOLAR

A unidade escolar deverá realizar periodicamente a sensibilização de pais, responsáveis, alunos e professores em relação ao combate a COVID-19;

Deverá ser realizada a limpeza das carteiras, mesas e computadores após a utilização.

Intensificação da orientação de lavagens de mãos, na chegada, antes das refeições, após o uso do banheiro e sempre que necessário para todos os profissionais da educação e alunos.

Para facilitar a checagem da higienização a escola deverá utilizar um check list para o cumprimento dos protocolos.

2 ENTRADA - MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA

- Aviso na entrada permitindo entrada somente com uso da máscara;

- Toten de Álcool em gel 70% com acionamento no pé;

- Checagem de temperatura por meio de termômetro infravermelho;

- Checagem de sintomas de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória;

- Tapete sanitizante na entrada de cada bloco/entrada do prédio de acordo com o tamanho da porta;

- Demarcação no piso com distanciamento mínimo de 1 metro nas entradas das escolas.

- Definir e sinalizar o sentindo único de entrada e saída;

- Informações sobre o uso constante, correto e obrigatório de máscaras (cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais) e não utilizar a máscara por longo tempo (máximo de 3 horas); trocar após esse período e sempre que tiver úmida, com sujeira aparente, danificada.

As pessoas que apresentarem algum sintoma de Covid-19 e temperatura superior a 37,5ºC não poderão ter acesso à escola, devendo, ser chamado o responsável para efetuarem-se os protocolos junto ao Setor de Saúde, definindo um local reservado para realização desse isolamento a fim de que a pessoa com sintomas possa ficar enquanto são realizados os procedimentos necessários.

3 PERMANÊNCIA ÀS DEPENDÊNCIAS:

- Toten de Álcool em gel 70% com acionamento no pé em cada bloco;

- Sentido único e distinto com espaçamento nos corredores e demarcação do solo indicando os dois sentidos do caminho, facilitando o distanciamento, reduzindo a aglomeração e contato;

- Maçanetas e corrimãos deverão ser limpos pelo menos três vezes ao dia;

- Adequada higienização dos bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão e higienizar com álcool (70%) ou outro produto devidamente aprovado pela ANVISA, e aguardar secagem para não transferir substâncias à água;

- Solicitar o uso de garrafas individuais;

OS EVENTOS ESCOLARES APENAS PODEM SER REALIZADOS MEDIANTE PROTOCOLOS SANITÁRIOS

4 SALAS DE AULAS

4.1 MEDIDAS ESTRUTURAIS

- Dispenser de álcool em gel em todas as entradas dos prédios;

- Demarcação no chão nos locais onde devem permanecer as cadeiras;

- Apresentar documento de limpeza dos ar-condicionado a cada 6 meses;

- Evitar o uso de ventiladores;

- Realizar limpeza das salas, ao final de cada turno.

4.2 MEDIDAS COMPORTAMENTAIS:

- Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras;

- Orientar os estudantes a levarem suas garrafas de água e utilizar os bebedouros apenas como fontes para abastecê-las;

- Manter o distanciamento físico;

- Não compartilhar qualquer tipo de objeto: caneta, livros, lápis, borracha, apontador, etc, tanto para os discentes quanto para os docentes;

- Regulamentar o uso dos equipamentos, que deve ser individual, seguido de higienização após a aula prática;

- Ao término das atividades, os discentes deverão realizar a higienização das mãos;

Deve-se ter um controle rigoroso de acesso e permanência às instituições, a fim de monitorar a saúde da comunidade educacional e identificar possíveis casos suspeitos.

5 GINÁSIOS, QUADRAS E PRAÇAS

Aulas ou atividades de esportes podem acontecer, desde que os docentes as adequem aos requisitos de afastamento social e higiene; Tais espaços não devem ser utilizados pela comunidade externa, por não ser possível adequar sua utilização aos pré-requisitos apresentados.

6 CANTINAS E REFEITÓRIOS

- Manter as janelas e as porta abertas, favorecendo o fluxo de ar nesses ambientes;

- Manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;

- Disponibilizar álcool 70 º INPM para higienização das mãos;

- No caso de filas, proporcionar distanciamento por meio de demarcação no piso;

- Adotar escala para a distribuição de alimentos, evitando a aglomeração no momento das refeições;

- Reforçar a higienização de mesas, cadeiras, fornos de microondas, cafeteiras, chaleiras, equipamentos e pias;

- Estimular todos os usuários a higienizarem as mãos, antes e depois de entrarem no refeitório, disponibilizando dispensers em vários locais;

Outras informações pertinentes a manipulação de alimentos e cuidados com a COVID-19 podem ser encontradas na Vigilância Sanitária

7 BANHEIROS

- Higienização das mãos antes e após o uso dos banheiros;

- Reposição permanente de insumos de higiene, tais como: papel higiênico, sabão e álcool 70%, em todos os horários de funcionamento;

- As torneiras, caixas de descarga e demais superfícies que recebem o toque das mãos nos banheiros, deverão ser higienizadas várias vezes ao dia;

- Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada;

- Os trabalhadores da limpeza, que realizam a higienização dos banheiros deverão, obrigatoriamente, estar utilizando os EPIs apropriados;

- Manter portas de acesso e janelas abertas durante todo o período de funcionamento;

- Lixeiras com acionamento nos pés;

- Fechar os sacos de lixo com nó antes do descarte final.

8 TRANSPORTE ESCOLAR

Para o funcionamento do transporte escolar deve-se respeitar os seguintes protocolos:

- Providenciar adesivo ou placa sobre o uso obrigatório de máscaras e coloque-o em local visível em seu veículo;

- Colocar uma lixeira com um saco plástico dentro para desprezar os papéis toalha de desinfecção ou possíveis máscaras utilizadas,

- Deixar disponível um frasco de álcool gel para ser utilizado por passageiros e motoristas;

- Motoristas, auxiliares e todos os passageiros devem utilizar máscara de proteção (bem ajustada ao rosto, cobrindo boca e nariz) em todo o período que estiver utilizando o transporte,

- Orientar o embarque e desembarque de forma a realizá-lo com distanciamento, assim como, a ocupação dos assentos sem ocorrer troca de lugares entre os ocupantes durante o trajeto.

- Os alunos não devem colocar as mochilas e cadernos no piso do veículo (devem carregá-los consigo), e devem evitar tocar em bancos ou outras partes do veículo desnecessariamente.

- Não será permitido ingerir alimentos ou bebidas dentro do veículo (para evitar retirar a máscara); os trabalhadores do transporte escolar devem ingerir alimentos ou água nos momentos de parada, fora do veículo.

9 CRECHES E BERÇÁRIO (INFORMAÇÕES ADICIONAIS)

- Intensificação da orientação de lavagens de mãos, na chegada à creche, antes das refeições, após o uso do banheiro e sempre que necessário;

- No momento do descanso manter a posição alternada do colchão e afastamento dos colchonetes (Uma criança de cabeça para um lado e a seguinte de cabeça para o outro lado e assim sucessivamente).

- Utilizar brinquedos laváveis;

- Lavar os brinquedos utilizados diariamente;

- Evitar o compartilhamento dos brinquedos;

- Material de higienização e alimentação será de uso pessoal.

10 CASOS SUSPEITOS OU POSITIVOS

Caso algum dos integrantes da comunidade escolar apresente sintomas da COVID-19, devem ser tomadas as seguintes medidas:

- Comunicar imediatamente a equipe gestora;

- Encaminhar o(a) estudante ou o(a) servidor(a) para ambiente isolado;

- Comunicar ao(à) responsável, no caso dos(as) estudantes menores de idade;

- Efetuar o registro interno;

- Informar a Vigilância Epidemiológica (3363 5714) caso de 20% da turma ou 30% da Unidade Escolar apresente sintomas, encaminhando a mesma os nomes e telefones para investigação;

- Afastar estudantes, professores e profissionais com casos suspeitos ou confirmados de infecção por SARS-CoV-2 e orientá-los a permanecer em isolamento no próprio domicílio por tempo determinado conforme orientação das autoridades de saúde.

Em casos suspeitos seguir o seguinte protocolo:

1 caso suspeito na Unidade Escolar ou sala de aula

Sintomas em 20% ou mais da turma

Sintomas em 30% ou mais da Unidade Escolar

Isolar o suspeito até o recebimento do resultado. Caso negativo retornar imediatamente; Caso, positivo e continuar em isolamento até completar os dias recomendados pelo médico.

Isolar a turma até o resultado dos testes e observar os sintomas nos demais.

Realizar testes em todos os suspeitos.

Se os positivos somarem menos de 20% retornar imediatamenteaqueles que forem negativos ou não apresentem sintomas. Os positivos continuar em isolamento até completar os dias recomendados pelo médico.

Isolar a unidade escolar até o resultado dos testes e observar os sintomas nos demais.

Realizar testes em todos os suspeitos.

Se os positivos somarem menos de 30% retornar imediatamente aqueles que forem negativos ou não apresentem sintomas. Os positivos continuar em isolamento até completar os dias recomendados pelo médico.

11 OBSERVAÇÃO PARA OS PAIS OU RESPONSÁVEIS

- É proibido encaminhar aluno a escola quando o mesmo apresentar sintomas gripais ou teste positivo para a COVID-19;

- Levar ou encaminhar o aluno devidamente utilizando máscara;

- Enviar no mínimo mais duas máscaras reservas limpas dentro de embalagens apropriadas e outra embalagem para armazenar as máscaras utilizadas.

- Encaminhar garrafa para água de uso pessoal;

- Encaminhar o material completo de cada de aluno, pois não será permitido o compartilhamento;

- Não utilizar a mesma roupa/uniforme do dia anterior sem a devida lavagem;

- Frasco pequeno de álcool em gel.

Atenção

É proibido enviar álcool LÍQUIDO para evitar acidentes

12 REFERÊNCIAS

PORTARIA Conjunta nº 2/2020/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS de 21 de outubro de 2020. Disponível em: https://diariooficial.to.gov.br/busca/?por=edicao&edicao=5712.

Guia de retorno das Atividades Presenciais na Educação Básica. pdf. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/

ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO
DIRETORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 3, de 20 de Janeiro de 2022.

";DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SERRALHERIA PARA CONFECCIONAR TRAVES DE FUTEBOL";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta pela contratação do serviço de serralheria da Empresa: E. NERES RIBEIRO LTDA, CNPJ: 40.796.897/0001-26, no valor de R$ 17.250,00 (Dezessete Mil Duzentos e Cinquenta Reais);

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 20 de janeiro de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 08 de Fevereiro de 2022.

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 FMS

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Adjudicação e Homologação do Procedimento na Modalidade CREDENCIAMENTO, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE JUNTO AOS USUÁRIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 FMS e seus Anexos referente ao Processo Administrativo nº 20210013365, de acordo com as normas vigentes foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 02 - ODONTO PRÓTESE - LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA EIRELI, CNPJ: 21.677.530/0001-49, no valor estimado anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujas despesas deverão correr a conta das Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional.

PORTO NACIONAL, 08 de Fevereiro de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
LORENA MARTINS VILELA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde




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