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EDIÇÃO Nº 215, DE 08 de Fevereiro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 313, de 08 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a retificação do Loteamento Porto Imperial para fins de retificação de área.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Vila Porto Imperial matricula 2.508 e de domínio do município de Porto Nacional - TO

CONSIDERANDO que a Avenida 13 de Julho foi descaracterizada do projeto inicial registrado em cartório com construção da rua com 7 metros, assim sobrando área.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que a área de sobra da Avenida 13 de Julho conforme projeto anexo: com seguintes limites e confrontações ";Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas Lat. -10º 44' 00,34'', Long. -48º 24' 34,78'' e Alt. 215.998m; deste segue confrontando com a Viela 13 de Julho, com azimute de 126°08'30"; por uma distância de 36,53m, até o ponto P-02, azimute de; 116°35'07"; e por uma distância de; 13,47m, até o ponto P-03, azimute de; 119°49'32"; e por uma distância de; 31,16m, até o ponto P-04, deste segue confrontando com a Rua Pindorama, com azimute de 215°09'30"; por uma distância de 18,59m, até o ponto P-05, azimute de; 216°05'30"; e por uma distância de; 03,18m, até o ponto P-06, azimute de; 212°30'41"; e por uma distância de; 1,18m, até o ponto P-07, deste segue confrontando com a Avenida 13 de Julho, com azimute de 257°11'50"; por uma distância de 1,34m, até o ponto P-08, com azimute de 298°53'39"; por uma distância de 2,71m, até o ponto P-09, com azimute de 303°19'18"; por uma distância de 51,79m, até o ponto P-10, com azimute de 308°01'59"; por uma distância de 5,24m, até o ponto P-11, com azimute de 316°58'02"; por uma distância de 3,93m, até o ponto P-12, com azimute de 336°09'53"; por uma distância de 3,92m, até o ponto P-13, com azimute de 353°24'10"; por uma distância de 3,55m, até o ponto P-14, com azimute de 10°50'04"; por uma distância de 9,31m, até o ponto P-15, com azimute de 9°52'33"; por uma distância de 1,51m, até o ponto P-16, com azimute de 353°18'27"; por uma distância de 4,95m, até o ponto P-17, com azimute de 343°41'51"; por uma distância de 3,75m, até o ponto P-01, onde teve início está descrição.";

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas em coordenadas geodésicas, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000.

Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção.

Coordenadas do Centro da Testada do Lote: P-01 - Latitude: -10º 44' 00,34''S, Longitude: -48º 24' 34,78''W.

Amarração do Lote: O lote está localizado na esquina da Avenida 13 de Julho com a Viela 13 de Julho.

Art. 2º. Á área descrita no artigo 1º Fica Destinada a Construção do CRAS Imperial.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 314, de 08 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a retificação do Loteamento Bairro Porto Imperial para fins de retificação de área.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que os Loteamentos Bairro Porto Imperial é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que a área de terreno urbano caracterizado como Lote n. 02 da Quadra n.279 do Loteamento Bairro PORTO, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, matriculado sob o nº 82.980, está com área de 516,85 m² (quinhentos e dezesseis metros e oitenta e cinco centímetros quadrados).

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que a área de terreno urbano assinalado na planta sob o n.02 (dois) Desmembrado do Lote ÚNICO da Quadra n.279 (duzentos e setenta e nove), Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, passa a ter os seguintes limites e confrontações com a área de 366,86m² (trezentos e sessenta e seis metros e oitenta e seis centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 17,64 metros, Lado Esquerdo com a Rua Abel Pereira ao Sul: 18,07 metros, Lado Direito com o Lote nº 03 e 3,64 metros, Lado Direito com o Lote 03 ao Leste: 9,09 metros, Frente com a Travessa Nossa Senhora Aparecida, 4,11 metros, Frente com a Travessa Nossa Senhora Aparecida e 2,89 metros, Frente com a Travessa Nossa Senhora Aparecida ao Oeste: 19,22 metros, Fundo com o Lote nº 02A e Chanfro ao Nordeste: 3,50 metros, Esquina com a Rua Abel Pereira e com a Travessa Nossa Senhora Aparecida";. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados por Thelio Leonardo Pereira, CFT - RNP: n°61879703149 TRT: N° BR20211372031.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 315, de 08 de Fevereiro de 2022.

";Dispõe sobre a retificação do Loteamento Porto Imperial para fins de retificação de área.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que os Loteamentos Bairro Porto Imperial é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que a área de terreno urbano caracterizado como Lote n. 24 da Quadra n.268 do Loteamento PORTO IMPERIAL, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, matriculado sob o nº 97.166, está com área de 603,88 m² (seiscentos e três metros e oitenta e oito centímetros quadrados).

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que a área de terreno urbano assinalado na planta sob o n.24 (vinte e quatro) da Quadra n.268 (duzentos e sessenta e oito), Loteamento PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, passa a ter os seguintes limites e confrontações com a área de 483,76m² (quatrocentos e oitenta e três metros e setenta e seis centímetros quadrados) , com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 37,22 metros, Lado Esquerdo com o Lote 25 ao Sul: 34,21 metros, Lado Direito com o Lote nº 23 ao Leste: 19,31 metros, Frente com a Rua Sem Denominação ao Oeste: 9,72 metros, Fundo com a Rua 13 de Julho";. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados por Thelio Leonardo Pereira, CFT - RNP: n°61879703149 TRT: N° BR20211371985.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 316, de 08 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre a retificação da área caracterizada como Lote 07, Quadra 03, Loteamento Cruzeiro do Sul, para fins de retificação de área.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 6.766/79.

Considerando a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

Considerando que o Loteamento Bairro Cruzeiro do Sul são de domínio do município de Porto Nacional-TO.

Considerando que a área de terreno urbano caraterizado como Lote nº 07 da Quadra nº 03 do Loteamento Cruzeiro do Sul, da cidade de Porto Nacional, está com área de 287,50m² (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

D E C R E T A

Art. 1º Que a área de terreno urbano assinalado sob o nº 07 (sete) da Quadra nº 03 (três), Loteamento Setor Cruzeiro do Sul, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, passa a ter os seguintes limites e confrontações com a área de 299,16 m² (duzentos e noventa e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), a Noroeste: 19,10 metros Fundo para o Lote 06; ao Sudoeste: 37,10 metros fundo para o Lote 08; ao Noroeste: 50,00 metros frente com a Rua Pacífico Inácio de Macedo";;. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados por Jonatan Ferreira dos Santos, Tec. Em Agrimensura/Engenheiro Civil, RNP: 03141905118. TRT nº BR 20211308482.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional - TO, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área, ao requerente Sr. Petronilha Jorge da Silva, devidamente inscrita no CPF sob n°. 628.692.481-72.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 317, de 08 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre Arrecadação do lote 08-A, da quadra 15, loteamento Centro, em Porto Nacional-TO, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 6.766/79.

Considerando a Lei 6766 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

Considerando que o Loteamento Bairro Centro é domínio do município de Porto Nacional-TO.

Considerando que a área de terreno urbano caraterizado como lote 08-A, da quadra 15 do Loteamento Centro da cidade de Porto Nacional, está com área de 336,84m² (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

D E C R E T A

Art. 1º Que a área de terreno urbano assinalado sob o nº 08-A (oito A) da Quadra nº 15 (quinze), Loteamento Centro, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, passa a ter os seguintes limites e confrontações com a área de 336,84 m² (trezentos e trinta e seis metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), ao Oeste: 13,70 metros frente pra a Avenida Monte do Carmo/ Beira Rio A leste: 14,00 metros fundos para o Lote 08 de propriedade do Sr. Wolney Aires Pedreira Mat. 967 ao Norte: 24,39 metros, esquerda para o lote 19 de Propriedade da Consaúde - Comunidade de Desenvolvimento e Educação Mat. 1.066 ao sul, direta para o lote 07, de Propriedade do Sr. Arnolfo Tomaz de Souza Filho (Posse). Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados por Ed&rsquoan Gouveia da Silva, Tec. Em Agrimensura/Engenheiro Civil, CFT/CRT-01 RNP: 06440438140.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento urbano, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área, ao requerente Sr. WOLNEY AIRES PEDREIRA devidamente inscrito no CPF sob n°. 941.368.231-34.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal




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