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EDIÇÃO Nº 214, DE 07 de Fevereiro de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 263, de 18 de Novembro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 263/2021, firmado em 18/11/2021, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 9401201172, incrita no CNPJ Nº 33.958.453/0001-84; b) Objeto: Contratação de grupo de capoeira com Mestre Penugem no dia 19/11/2021 da 17:00h as 18:00h, na Praça Manoel Ribeiro da França "Manelim", no Setor Novo Planalto, em comemoração ao dia Referente da Consciência Negra no Município de Porto Nacional.; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2021020570; e) Vigência: A contar da data da assinatura do contrato até 19 de novembro de 2021; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.392.0003.2097 33.90.32 39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada a Sr. Raimundo Nonato Lopes Da Silva
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 264, de 18 de Novembro de 2021.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 264/2021, firmado em 18/11/2021, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 9401201172, incrita no CNPJ Nº 33.958.453/0001-84; b) Objeto: Contratação de grupo de capoeira com Mestre Timbal no dia 19/11/2021 da 17:00h as 18:00h, na Praça Manoel Ribeiro da França "Manelim", no Setor Novo Planalto, em comemoração ao dia Referente da Consciência Negra no Município de Porto Nacional.; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2021020542; e) Vigência: A contar da data da assinatura do contrato até 19 de novembro de 2021; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.392.0003.2097 33.90.32 39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada a Sr. Raimundo Nonato Lopes Da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 5, de 04 de Fevereiro de 2022.
Determina a anulação de empenho.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2022000766 referente ao pagamento de despesas anteriores;
CONSIDERANDO o teor da Súmula n° 346 do STF ";;a administração pública declarar a nulidade dos seus próprios atos";;, bem como a Súmula n° 473 da mesma Corte ";;a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade";;; de igual modo o art. 114 da Lei 8112/1990, norma essa infraconstitucional, frisa que ";;A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.";; razão em que a administração revestida de sua autotutela pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais;
CONSIDERANDO a fundamentação supra, o empenho mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo da nota de empenho nº 195 no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 04 de fevereiro de 2022.
NICKI LAUDER BARROS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
DECRETO n° 7 de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 57, de 27 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora Juliana Lise Pugas Aires - Gerente de Aquisições e Logística como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos, referente aos processos n° 2022000764 - 2022000767 - 2022000769 - 2022000770 - 2022000771 - 2022000772 - 2022000773. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de janeiro de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 66, de 03 de Fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES LOTADOS JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do SUS para a formação e o desenvolvimento de servidores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que no planejamento anual do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) deste Município consta previsão de qualificação mensal para os servidores;
CONSIDERANDO que capacitações e treinamentos destinados aos servidores são imprescindíveis para o exercício efetivo das funções, pois viabiliza a qualificação para prestar melhor atendimento aos usuários dos serviços, devendo ser considerado o papel social da organização pública que consiste em prestar serviços com qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, nas últimas sextas feiras de cada mês, no decorrer do ano de 2022, os servidores que laboram no Centro de Atenção Psicossocial terão capacitação e treinamento, por isso estarão em trabalho interno.
Parágrafo único - Caso no dia supramencionado incida feriado ou ponto facultativo a coordenadora do serviço ficará responsável por designar nova data e comunicar previamente a chefia imediata e aos usuários do serviço.
Art. 2º - Nos dias das referidas capacitações o CAPS funcionará para atendimento ao público, com equipe mínima.
Art. 3º - O projeto de educação permanente dos servidores lotados no CAPS terá início no mês de março de 2022.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 de fevereiro de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde
PORTARIA
Nº 116, de 17 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de processo";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução do processo, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 67. A execução do processo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do processo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE PROCESSO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do processo ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do processo as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Giovanete Alves Borges, matrícula 7921, professora efetiva 40hs como Fiscal do processo de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2022000882, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA ATENDER A DEMANDA DA 39º SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO E 9º JORNADA PEDAGÓGICA DOS DIAS 24 A 27 DE JANEIRO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 17 de janeiro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 117, de 17 de Janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BASEADO NO PARECER JURÍDICO, BEM COMO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,
Considerando objeto a aquisição de lanches, destinados à realização do 39º SEMINÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E IX JORNADA PEDAGÓGICA serem distribuídos aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional, que participarão do evento de forma presencial, visto que o Seminário também está sendo transmitido ao vivo por canal no Youtube, devido á pandemia da Covid-19.
Considerando a necessidade de manutenção das atividades, dentro do contexto das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988;
Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a administração pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;
Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Art. 24, Inciso II. Alterada pela lei nº 14.065/2020.
Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
(...)
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 16.915,30 (dezesseis e novecentos e quinze reais e trinta centavos) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:
Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). ";;A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares";;. (...)
Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.
Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:
";;... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).
Considerando que a necessidade do fornecimento de lanches, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que da Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a administração pública, em consonância com a legislação.
Considerando que a escolha da empresa PLENO DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA. R.S GILDENY JORGE DE AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o n° 29.02.050.380-9, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,
Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a contratação direta por dispensa de licitação para a empresa especializada no fornecimento de lanches, para atender a necessidade do 39º Seminário de Educação e 9º Jornada da Secretaria Municipal de Educação. Sendo a empresa PLENO DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA. R.S GILDENY JORGE DE AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o n° 29.02.050.380-9, com sede na Av: Luís Leite Ribeiro Qd 11, Lt 15, Sla c, Bairro Imperial (Dezesseis mil e novecentos e quinze reais e trinta centavos). Conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 117/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 118, de 02 de Fevereiro de 2022.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 , de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: MARILENE MARTINS COELHO, matrícula funcional nº 18945, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual, n° 008/2022, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL EM DECORRÊNCIA DO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS PARA A PROTEÇÃO EM RELAÇÃO A PANDEMIA DO COVID-19. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL E A EMPRESA MARI - DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 02 de fevereiro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 28 de Janeiro de 2022.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2022, firmado em 28/01/2022 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), PARA A FROTA DE VEÍCULOS A SERVIÇO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL-FMJ; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021009032, apenso 2022000450; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 33.90.30 Sub. Elemento 101 Fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 27.216,00 (vintee sete mil e duzentos e dezesseis reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Murilo Ferreira da Silva, pelo contratado o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
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