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EDIÇÃO Nº 203, DE 21 de Janeiro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL
, de 21 de Janeiro de 2022.
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 336,84m², localizada no Setor Centro, assinalado na planta sob o Lote nº 08-A (Oito A) da Quadra nº 15 (Quinze), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 21 de Janeiro de 2022.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 13, de 18 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE CONTRATO e SUBSTITUTO.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretária da Administração.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE
Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas para assumirem a função de FISCAL DE CONTRATO constante no processo 2022000452 o qual tem como objeto a Aquisição de Gasolina Comum em Conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 001/2022 INFR, Pregão na Forma Presencial nº 011/2021 INFR para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Administração - SECADM.
ORDEM |
TITULAR/SUBSTITUTO |
NOME |
MATRÍCULA |
01 |
TITULAR |
JACI PEREIRA HONORATO |
20764 |
02 |
SUBSTITUTO |
RUTE CRISTINA RAMOS SILVA |
20741 |
Art. 2º - Não poderão se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal, simultaneamente, a titular e sua substituta.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JANEIRO DE 2022.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 011/2021
PORTARIA
Nº 14, de 21 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre a cessão da servidora Deuzelina Tavares Chagas na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Governo do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício nº 1.143/2021 Casa Civil;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Governo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Deuzelina Tavares Chagas |
16627 |
Professor 40 horas |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE JANEIRO DE 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal De Porto Nacional - TO
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 011/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 83, de 12 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Luan Patrique Oliveira Gomes (Coordenador de Transporte) matrícula 16659, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2022000454/2022000513, Contrato n° 008/2022, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021 INFR, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DO TRANSPORTE ESCOLAR DESTE MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 12 de janeiro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 19 de Janeiro de 2022.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 SME - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2021 SME - Processo administrativo nº 2021021334, Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TIPO NOTEBOOKS E ESTABILIZADOR, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PERTINENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2021 SME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - 2.458.875,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais); 02 - AMPLA COMERCIAL EIRELI inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 05.891.838/0001-36, vencedora do item: 02, no valor total de R$ 158.300,00 (Cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais). Importa-se o presente Pregão no valor total de R$ 2.617.175,00 (Dois milhões, seiscentos e dezessete mil, cento e setenta e cinco reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Comissão Permanente de Licitações no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional, 19 de janeiro de 2022.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 15, de 05 de Janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o ASSESSOR ESPECIAL VI, VALDINEI DE ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 146/2021 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2022000516, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO: GASOLINA COMUM, EM CONFORMIDADE COM A ATA 001/2022 INFR. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JANEIRO DE 2022.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretario Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano
Decreto 004/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 44, de 20 de Janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE O TRABALHO REMOTO PARA GESTANTES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 06 de 1º de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a garantia de regime de teletrabalho às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19, prevista na Lei nº 14.151/2021;
CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública reconhecida no Decreto Municipal de nº 149, de 22 de março de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no município de Porto Nacional-TO, em razão da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto dos serviços da Rede Municipal de Saúde, que precisa estar organizada de forma resolutiva;
CONSIDERANDO que as gestantes afastadas do trabalho presencial ficam à disposição para exercer funções em domicílio.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que as gestantes, afastadas das atividades de trabalho presencial, deverão exercer atividades laborais por meio de home office, teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, em consonância com as ordens da chefia imediata.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de janeiro de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 24, de 19 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, para o cargo de Gerente de Regulação, Fiscalização e Qualificação;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 19 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto nº 631/2021
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A ARPN E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA TERRA-TO CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, inscrita no CNPJ nº 37.633.965/0001-21, com sede na Av. Presidente John Kennedy, nº1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional-TO, representada pelo Gestor Fabricio Machado Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portadora do RG:953.051 SSP TO, inscrita no CPF: 001.308.091-10 residente e domiciliado no Loteamento Portal do Lago, Qd.04, Lt.23, Rua 05, Vila Luzimangues, Porto Nacional-TO, e do outro lado à TERRA-TO CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.822.229/0004-44 com sede Av. A, Qd. 10 L.59, Jardim Europa, Distrito de Luzimangues. Porto Nacional-TO, por seu representante legal Sr. Antonio Nunes Gomes, brasileiro, casado, empresário, portador do Rg nº 1367269, PC -PARÁ, inscrito no CPF nº 177.351.812-72 com endereço na Rua seis nº 88, Setor Oeste, Redenção-PA, CEP 68.552-30.
Considerando a autorização contida nos artigos, 175 e 194, parágrafo único do Decreto Municipal nº 583/2017.
Considerando que a Decisão de Segunda Instância nº 001/2021 no processo administrativo nº 2018006019 decidido pela Autoridade Máxima Julgadora no dia 21 de dezembro de 2021, a qual foi julgada procedente o auto de infração com reforma da multa para R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) com desconto de 30% perfazendo o total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
Considerando que a parte compareceu a sede do órgão na data do dia 18 de janeiro de 2022, dentro do prazo de pagamento com desconto de 30%, e requereu a conversão de multa em serviços de preservação, Melhoria e Recuperação da qualidade do Meio Ambiente conforme petição anexa, com intuito de doação de bens destinados às campanhas de fiscalização, monitoramento e vistorias em áreas urbanas e rurais do município de Porto Nacional, bem como, ações de educação ambiental voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, além de servir de transporte para a equipe técnica do meio ambiente para buscar parcerias e realizar capacitações em outros municípios, contribuindo assim de forma mais efetiva para atuação da equipe na preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, conforme autoriza o Decreto 6.514/08.
Dessa forma, conforme decisão de segunda instância 001/2021 que deferiu o pedido de conversão por considerar a natureza sancionatória e educativa da multa, juntou ao processo os documentos pertinentes e orçamento no valor de R$ 157.830,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta reais).
As partes pactuam nos seguintes termos:
Cláusula Primeira - Do Objeto
A Empresa se compromete a entregar os seguintes itens:
ITEM |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR ORÇADO |
1 |
01 CARRO |
FIAT NOVA STRADA FREEDOM, CS 1.3 COM CÂMBIO MANUAL- 2022 |
R$ 97.980,00 |
2 |
01 CARRO |
MOBI LIKE 1.0, FLEX 4P 2022 |
R$ 59.940,00 |
Valor Total: R$ 157.830,00 (Cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta reais).
Cláusula Segunda - Das obrigações
1- A empresa assumirá a responsabilidade pelo pagamento dos bens, sendo que é obrigatória a entrega da nota fiscal junto com a entrega dos bens;
2. Os bens que serão adquiridos são 0 Km, diretamente da Concessionária de veículos, sendo que eventuais problemas que forem verificados, a ARPN e Meio Ambiente deverá acionar o Fabricante, isentando a TERRA-TO de quaisquer responsabilidades.
3. Após a Aquisição dos bens, a TERRA-TO deverá entregar o DUT assinado, em nome da ARPN e Meio Ambiente, a qual ficará responsável pelas despesas de transferência dos veículos perante o DETRAN, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do recebimento do DUT.
4. Finalizado o procedimento de Transferência de Propriedade dos Veículos perante o DETRAN, a TERRA-TO fara a entrega dos veículos diretamente no órgão ambiental situado no Av. Presidente John Kennedy, nº1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional/TO até o prazo indicado pela concessionária.
5. Quaisquer alterações de prazo para a entrega dos veículos por parte da Concessionária, deverão ser comunicados para a ARPN.
6. O Município, através da ARPN e Meio Ambiente mediante cumprimento da obrigação constante no item 1, julgará o processo extinto, bem como dará plena quitação dos débitos fiscais e expedirá a CERTIDÃO NEGATIVA AMBIENTAL perante a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL em favor da empresa TERRA-TO CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
Cláusula Terceira - Da Alteração
Durante a vigência, este Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante celebração de Termo de Aditamento, desde que de comum acordo entre os partícipes, com as devidas justificativas, mediante proposta/ofício a ser apresentada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Cláusula Quarta - Da Renúncia, Denúncia e Rescisão
Durante a vigência, este instrumento poderá ser denunciado pelo descumprimento das obrigações e atribuições firmadas, ou a qualquer tempo, de comum acordo, ou por um dos partícipes, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne unilateralmente inexequível, observado o prazo de 30 dias, ou, ainda, ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - Quando ocorrer inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, mediante notificação prévia entre os partícipes;
II - Quando sobrevier fato ou disposição que o torne impraticável, e;
III - Quando ocorrer a interrupção das atividades sem a devida justificativa.
Cláusula Quinta - Da Publicação
Caberá à ARPN E MEIO AMBIENTE providenciar a publicação deste Termo de Compromisso, no Diário Oficial do Município , até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 dias a contar daquela data, em analogia ao que preceitua o parágrafo primeiro, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula Sexta - Do Foro
Para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Porto Nacional/TO, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente Termo de Compromisso foi redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma que serão assinadas pelos partícipes e 02 (duas) testemunhas para que produzam os reais efeitos legais.
Porto Nacional, 19 de janeiro de 2022.
Fabricio Machado Silva
Presidente da ARPN e Meio Ambiente.
TERRA-TO Construtora e Terraplanagem LTDA.
Antonio Nunes Gomes
Representante Legal.
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