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EDIÇÃO Nº 202, DE 20 de Janeiro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 53, de 04 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Compras e Licitações, o Sr. JOAQUIM MEDRADO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se o Decreto Municipal n°.349 de 22 de fevereiro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 179, de 14 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre alteração das Nomenclaturas das Secretarias Municipais no âmbito da Administração Pública e dá outras providências";.

Considerando, a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes órgãos:

I - O Gabinete do Prefeito Municipal passa a denominar-se: Secretária Municipal de Gestão e Governança;

II - Agência de desenvolvimento Econômico do Município de porto nacional - ADEPORTO passa a denominar-se: Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;

III - Sub-Prefeitura do Distrito de Luzimangues - Porto Nacional, passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

IV - Secretária Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, passam a denominar-se: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano;

V - Secretaria Municipal de Planejamento, Regulação, Habitação E Meio Ambiente, passa a denominar: Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação;

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Art. 2º- Fica criado, conforme Lei Complementar nº 87, de 29 de Dezembro de 2021, foi criado os órgãos:

I - Secretária Municipal de Compras e Licitações.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 188, de 14 de Janeiro de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Saúde, a Sra. THAINA PEREIRA FERNANDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 198, de 14 de Janeiro de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente Financeiro e Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. LUCIANO GOSTOSO FILHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se o Decreto Municipal n°. 099, de 13 de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 200, de 19 de Janeiro de 2022.

";Aprova o Calendário Fiscal aplicável aos Tributos Municipais paro o exercício de 2022";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para a vigência no exercício de 2022, conforme disposições e tabelas seguintes:

IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO IPTU

DATAS DE VENCIMENTO

11/03

Parcela Única com Desconto de 35%

11/03

1º (Primeira) Parcela *

11/04

2º (Segunda) Parcela *

11/05

3º (Terceira) Parcela *

10/06

4º (Quarta) Parcela *

11/07

5º (Quinta) Parcela *

11/08

6º (Sexta) Parcela *

12/09

7º (Sétima) Parcela *

11/10

8º (Oitava) Parcela *

11/11

9º (Nona) Parcela *

12/12

10º (Décima) Parcela *

*Conforme, alteração trazida pelo parágrafo 6º. do art. 20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débito a partir de R$ 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2022, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até o vencimento.

II) IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Contribuinte Pessoa Jurídica: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Contribuinte Pessoa Física: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Retenção na Fonte: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo; Guia Negativa de Movimentação Tributável: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo.

III) IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)

DISCRIMINAÇÃO

PRAZO

Títulos públicos lavrados no Município de Porto Nacional ou em outros Municipios distantes até 100 km (cem quilometros) do Município de Porto Nacional.

Antes da Lavratura do Instrumento Público

Títulos públicos lavrados em outros Municípios com distância superior a 100 km (cem quilometros) do Município de Porto Nacional.

30 (trinta) Dias

Títulos particulares, inclusive os do Financeiro de Habitação

Antes da Lavratura do Instrumento Público

IV) TAXAS

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

Localização

Antes do início da atividade

Funcionamento

01/01 A 31/12

31/03/2022

Fiscalização de Anúncios

01/01 A 31/12

Pagamento no Ato do licenciamento

Coleta de Lixo

01/01 A 31/12

11/03/2022

Fiscalização de Obras, arruamentos e loteamentos

Pagamento no Ato do licenciamento

Fiscalização Sanitária

01/01 A 31/12

30 (trinta) dias

* O contribuinte que se enquadra no regime de estimativa recolherá o ISSQN na forma determinada na alínea ";a"; do item II, deste calendário Fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2.022.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 203, de 19 de Janeiro de 2022.

";Autoriza o pagamento de servidores pela Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando, a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

Considerando ainda, a necessidade de organização administrativa, tendo em vista à implantação de novas Secretarias.

DECRETA:

Art. 1º - fica autorizado que a folha de pagamento correspondente ao mês de janeiro da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, seja feita pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 204, de 19 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso e permanência nos eventos que especifica e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importante ampliação da vacinação contra a Covid-19 no Município de Porto Nacional, conforme o Plano Nacional de Imunização;

CONSIDERANDO a eficácia comprovada da vacinação contra a Covid-19, diante da redução dos casos graves em pacientes vacinados;

CONSIDERANDO a situação do cenário epidemiológico do Município frente à Covid-19, que tem apresentado diminuição da taxa de contágio e, consequentemente, de novos casos;

CONSIDERANDO a diminuição expressiva da taxa de ocupação em leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, sendo os menores percentuais registrados,

CONSIDERANDO ser imprescindível planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a disseminação do novo vírus,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal à autonomia para adoção ou manutenção de medidas restritivas no interesse local, tais como: imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, condicionantes à circulação de pessoas nos limites do seu território.

D E C R E T A:

Art. 1º - É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, físico ou eletrônico, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para o acesso e permanência em órgãos públicos.

§ 1º O comprovante de vacinação corresponde à 2ª (segunda) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

§ 2° A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança, tais como utilização da máscara, álcool em gel 70% (setenta por cento) e o distanciamento mínimo, nos locais de uso coletivo, bem como o acesso e permanência no interior de estabelecimentos público e privado.

§ 3° O acesso e permanência de pessoas nos órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público e estabelecimentos autorizados a funcionar, somente será autorizado mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca.

Art. 2º Fica limitada, para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% (setenta por cento) da capacidade do estabelecimento, obedecendo o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Art. 3º É autorizado, a partir de 24 de janeiro de 2022, o retorno de 100% (cem por cento) das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Município, obedecidos os protocolos da Vigilância Sanitária do Município.

Parágrafo Único.: A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá por meio de portaria as demais regras aplicáveis ao retorno das aulas presenciais nas instituições públicas de ensino do Município.

Art.4° Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, restaurantes, gêneros alimentícios, venda de bebidas e afins, deverão adotar todas as medias estabelecidas nos protocolos de segurança e o descumprimento, poderá acarretar em multa e até mesmo medidas de restrição como a interdição dos estabelecimentos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 36, de 12 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Luan Patrique Oliveira Gomes (Coordenador de Transporte) matrícula 16659, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2022000504, Contrato n° 009/2022, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2022 INFR, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021 INFR, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DO TRANSPORTE ESCOLAR DESTE MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 12 de janeiro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 2, de 14 de Janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022000446, utilização de Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do pregão presencial n°011/2021 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2021009032 para aquisição futura, eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina)

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 001/2022 INFR do pregão presencial n°011/2021 INFR a aquisição de combustível (gasolina);

CONSIDERANDO que a aquisição de combustível tem a necessidade em atender os serviços essenciais e imprescindíveis para a execução e manutenção das funções da administração pública, na qual engloba as demandas de viagens para Palmas - TO e cidades circunvizinhos, bem como, no distrito de Luzimangues, distrito de Serranópolis, Escola Brasil, Pinheirópolis e zona rural do município. Considerando ainda, que o município de Porto Nacional possui uma dimensão geográfica bastante extensa, tendo algumas regiões que ficam a mais de 90 Km (noventa quilômetros) do centro da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustível (gasolina), constantes no processo nº 2022000446. Junto à Empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82, estabelecida no endereço sede no Anel Viário, Km 01, s/n, Parque do Trevo, Porto Nacional - TO, CEP: 77500,000;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr.ª Karina Negre Pereira, Decreto nº050/2022, para ser o fiscal do Processo n° 2022000446, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina);

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 3, de 14 de Janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022000447, utilização de Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do pregão presencial n°011/2021 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2021009032 para aquisição futura, eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (DIESEL -S10).

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 001/2022 INFR do pregão presencial n°011/2021 INFR a aquisição de combustível (diesel s-10);

CONSIDERANDO que a aquisição de combustível tem a necessidade em atender os serviços essenciais e imprescindíveis para a execução e manutenção das funções da administração pública, na qual engloba as demandas de viagens para Palmas - TO e cidades circunvizinhos, bem como, no distrito de Luzimangues, distrito de Serranópolis, Escola Brasil, Pinheirópolis e zona rural do município. Considerando ainda, que o município de Porto Nacional possui uma dimensão geográfica bastante extensa, tendo algumas regiões que ficam a mais de 90 Km (noventa quilômetros) do centro da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustível (gasolina), constantes no processo nº 2022000447. Junto à Empresa LEOBAS E BARREIRAS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 37.422.391/0001-42, estabelecida no endereço sede na Av. Joaquim Aires, nº662 C, Bairro Padre Luso, Porto Nacional - TO, CEP: 77500,000;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr.ª Karina Negre Pereira, Decreto nº050/2022, para ser o fiscal do Processo n° 2022000447, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (diesel S-10);

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 4, de 14 de Janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022000448, utilização de Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do pregão presencial n°011/2021 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2021009032 para aquisição futura, eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina).

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 001/2022 INFR do pregão presencial n°011/2021 INFR para aquisição de combustível (gasolina) para atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria Executiva de Segurança Pública Municipal (Guarda Municipal).;

CONSIDERANDO a demandas da Guarda Municipal, e de todos os setores da Secretaria Executiva de Segurança Pública Municipal - Porto Nacional. Diariamente são feitas rodas pelos agentes da Guarda Municipal em patrulhamento nas vias deste município, na qual engloba as demandas da Defesa Civil e trânsito, bem como, no distrito de Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustível (gasolina), constantes no processo nº 2022000448. Junto à Empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82, estabelecida no endereço sede no Anel Viário, Km 01, s/n, Parque do Trevo, Porto Nacional - TO, CEP: 77500,000;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Manoel Aires Manduca Neto, Decreto nº 048/2022, para ser o fiscal do Processo n° 2022000448, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina);

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


PORTARIA Nº 5, de 14 de Janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2022000449, utilização de Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do pregão presencial n°011/2021 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2021009032 para aquisição futura, eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (DIESEL -S10).

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 001/2022 INFR do pregão presencial n°011/2021 INFR para aquisição de combustível (diesel comum e diesel S-10) para atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria Executiva de Segurança Pública Municipal (Guarda Municipal);

CONSIDERANDO a demandas da Guarda Municipal, e de todos os setores da Secretaria Executiva de Segurança Pública Municipal - Porto Nacional. Diariamente são feitas rodas pelos agentes da Guarda Municipal em patrulhamento nas vias deste município, na qual engloba as demandas da Defesa Civil e trânsito, bem como, no distrito de Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustível (gasolina), constantes no processo nº 2022000449. Junto à Empresa LEOBAS E BARREIRAS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 37.422.391/0001-42, estabelecida no endereço sede na Av. Joaquim Aires, nº662 C, Bairro Padre Luso, Porto Nacional - TO, CEP: 77500,000;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidora Sr. Manoel Aires Manduca Neto, Decreto nº048/2022, para ser o fiscal do Processo n° 2022000449, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (diesel comum e diesel S-10);

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 002/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 537, de 04 de Novembro de 2021.

";Dispõe sobre a nomeação da Comissão para análise dos critérios de pontuação, estabelecidos no Edital do Processo de Credenciamento Médico.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 004 de 1º de janeiro de 2021.

Considerando o disposto no item 5.2 do Edital de Credenciamento de Nº 002/2020.

RESOLVE:

Designar os nomes a seguir para compor a Comissão para a análise dos Critérios de Pontuação previstos do Anexo IX do referido Edital. Sendo a primeira nomeada designada presidente.

NOME COMPLETO

FUNÇÃO

Domingas Thayse Pereira Ribeiro

Superintendente da Saúde

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral

Assistente Social - Atenção Especializada

Adenalva Matos da Costa

Enfermeira - Atenção Especializada

Gabriel Ramos de Alencar

Coordenador - Administrativo Financeiro

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 de novembro de 2021.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde




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