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EDIÇÃO Nº 191, DE 04 de Janeiro de 2022
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 10, de 04 de Janeiro de 2022.
";Dispõe sobre nomeação da Diretoria Executiva PREVIPORTO, e dá outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e,
Considerando as eleições PREVIPORTO 2021 e ainda a necessidade de nomeação dos membros da Diretoria Executiva PREVIPORTO,
Considerando a alteração das nomenclaturas dispostas na Lei nº. 2.518, de 29 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros para compor a Diretoria Executiva:
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, CPF 928.819.981-00, (Presidente). MARIA DAS MERCÊS RIBEIRO LOPES, CPF 910.342.051-53, (Diretor de Administração e Finanças). RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DE CARVALHO, CPF 485.407.491-49, (Diretor Previdenciário).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 1, de 03 de Janeiro de 2022.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre cessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Tocantins na forma específica";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 17/2020 celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das prorrogações das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 7711/2021 - PRESIDÊNICIA/ASPRE;
RESOLVE
Art. 1°. Ficam cedidos os servidores abaixo discriminados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 03 de janeiro de 2022 a 02 de julho de 2022.
ORD |
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
CARGO |
01 |
ADILENE CHAVES DOS SANTOS |
20612 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
02 |
CARINA RODRIGUES DE SOUZA |
20613 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
03 |
CRISTIAN BARROS LEITE |
20614 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
04 |
CYNTHIA CRISTINA SIMÕES VIEIRA |
20615 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
05 |
ERINALDO DA LUZ SÁ |
20616 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
06 |
INGRID TAVARES PIRES |
20618 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
07 |
KAMILA CÂMERA |
20620 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
08 |
MARCELA SANTANA LUSTOSA |
20622 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
09 |
TAUNAY THIAGO DE CARVALHO |
20621 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
10 |
TAYHELEN DE SOUSA FRANCA |
20619 |
ANALISTA JURÍDICO |
11 |
THAIS LUANA DE LIVEIRA MUNIZ |
20617 |
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JANEIRO DE 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 011/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 1, de 03 de Janeiro de 2022.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.
Art. 1º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Art. 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE
ART. 1º - DESIGNAR, o servidor BRUNO BONIFÁCIO DE SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matricula n° 20233, para ser fiscal do contrato dos processos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 03 de JANEIRO de 2022.
DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 36, de 30 de Dezembro de 2021.
";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";
O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 1772 emitido para a Autorização de Empenho N° 20116 do Processo Administrativo N° 2021003101 no valor de R$ 20.248,14 (vinte mil duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos);
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021
PORTARIA
Nº 37, de 30 de Dezembro de 2021.
";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";
O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 7713 emitido para a Autorização de Empenho N° 23256 do Processo Administrativo N° 2021021591 no valor de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais);
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021
PORTARIA
Nº 38, de 30 de Dezembro de 2021.
";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";
O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 7858 emitido para a Autorização de Empenho N° 23345 do Processo Administrativo N° 2019014925 no valor de R$ 57.480,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais);
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021
PORTARIA
Nº 39, de 30 de Dezembro de 2021.
";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";
O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 610 emitido para a Autorização de Empenho N° 19712 do Processo Administrativo N° 2019010930 no valor de R$ 534.256,24 (quinhentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021
PORTARIA
Nº 41, de 30 de Dezembro de 2021.
";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências";.
O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 7393 emitido para a Autorização de Empenho N° 23212 do Processo Administrativo N° 2021005569 no valor de R$ 56.654,46 (cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021
PORTARIA
Nº 42, de 30 de Dezembro de 2021.
";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";
O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do:
EMPENHO N° 7432 emitido para a Autorização de Empenho N° 23232 do Processo Administrativo N° 2021005562 no valor de R$ 79,42;
II - EMPENHO N° 7894 emitido para a Autorização de Empenho N° 23352 do Processo Administrativo N° 2021005562 no valor de R$ 2.854,43;
III - EMPENHO N° 7431 emitido para a Autorização de Empenho N° 23231 do Processo Administrativo N° 2021005568 no valor de R$ 148,32;
IV - EMPENHO N° 7893 emitido para a Autorização de Empenho N° 23353 do Processo Administrativo N° 2021005568 no valor de R$ 1.759,75;
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 8, de 30 de Dezembro de 2021.
";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do:
EMPENHO N° 5903 emitido para a Autorização de Empenho N° 22615 do Processo Administrativo N° 2021010327 no valor de R$ 72.859,75 (setenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos); EMPENHO N° 5729 emitido para o Processo Administrativo N° 2021010883 no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais);
Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico
Decreto N° 551/2021
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 43, de 09 de Dezembro de 2021.
Espécie: Extrato 043/2021 do Contrato nº 043/2021, firmado em 09/12/2021, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e JL Projetos e Construções Ltda, inscrita no CNPJ: 40.374.896/0001-93; B) Objeto: Prestação de serviços Especializada em decoração natalina com instalação, montagem e desmontagem junto ás Comissões Permanentes e Especiais desta Câmara Municipal de Porto Nacional -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Art. 25,II,Inciso único; d) Processo: 0130/2021; e) Vigência: Será da data de 09/12/2021 até 31/12/2021; f) Dotação: 01.122.1122.2.000 Elemento: 3.3.90.39 Fonte: 10; g)Valor:7.000,00 (Sete mil reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª Rozângela Rocha Mecenas e pela Contratada, JL Projetos e Construções Ltda.
Srta. Andréia Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Nº 43, de 30 de Dezembro de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
Processo nº 0142/2021
Órgão gerenciador: Fundo Municipal de Educação do Município de Novo Acordo/TO; Vigência da ata: 28/12/2021 a 28/12/2022; Órgão aderente: Câmara Municipal de Porto Nacional-TO; Objeto: AQUISIÇÃO DE 13 (TREZE) NOTEBOOK’s PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO; Dotação Orçamentária: PROGRAMA: 10.122.1122.2.000/ ELEMENTO: 4.4.90.52/ FONTE: 10; Valor Total: R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais); VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ/MF nº 13.397.064/0001-10; Data: 30/12/2021.
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Nº 313, de 30 de Dezembro de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 313/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021
Processo nº 0143/2021
Órgão gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Miracema/TO; Vigência da ata: 29/12/2021 a 29/12/2022; Órgão aderente: Câmara Municipal de Porto Nacional-TO; Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK’s, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNER PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO; Dotação Orçamentária PROGRAMA: 10.122.1122.2.000/ ELEMENTO: 4.4.90.52/ FONTE: 10; Valor Total: R$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil trezentos e setenta reais); Fornecedor Rei do Café Caseiro Torrefação e Comércio de Café Ltda, CNPJ/MF nº 97.525.659/0001-01; Data: 30/12/2021.
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara
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