.

EDIÇÃO Nº 191, DE 04 de Janeiro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 10, de 04 de Janeiro de 2022.

";Dispõe sobre nomeação da Diretoria Executiva PREVIPORTO, e dá outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e,

Considerando as eleições PREVIPORTO 2021 e ainda a necessidade de nomeação dos membros da Diretoria Executiva PREVIPORTO,

Considerando a alteração das nomenclaturas dispostas na Lei nº. 2.518, de 29 de dezembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam nomeados os membros para compor a Diretoria Executiva:

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, CPF 928.819.981-00, (Presidente). MARIA DAS MERCÊS RIBEIRO LOPES, CPF 910.342.051-53, (Diretor de Administração e Finanças). RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DE CARVALHO, CPF 485.407.491-49, (Diretor Previdenciário).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2022.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre cessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Tocantins na forma específica";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 17/2020 celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das prorrogações das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 7711/2021 - PRESIDÊNICIA/ASPRE;

RESOLVE

Art. 1°. Ficam cedidos os servidores abaixo discriminados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 03 de janeiro de 2022 a 02 de julho de 2022.

ORD

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

01

ADILENE CHAVES DOS SANTOS

20612

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

02

CARINA RODRIGUES DE SOUZA

20613

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

03

CRISTIAN BARROS LEITE

20614

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

04

CYNTHIA CRISTINA SIMÕES VIEIRA

20615

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

05

ERINALDO DA LUZ SÁ

20616

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

06

INGRID TAVARES PIRES

20618

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

07

KAMILA CÂMERA

20620

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

08

MARCELA SANTANA LUSTOSA

20622

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

09

TAUNAY THIAGO DE CARVALHO

20621

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

10

TAYHELEN DE SOUSA FRANCA

20619

ANALISTA JURÍDICO

11

THAIS LUANA DE LIVEIRA MUNIZ

20617

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JANEIRO DE 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 011/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2022.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.

Art. 1º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Art. 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE

ART. 1º - DESIGNAR, o servidor BRUNO BONIFÁCIO DE SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matricula n° 20233, para ser fiscal do contrato dos processos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 03 de JANEIRO de 2022.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 36, de 30 de Dezembro de 2021.

";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";

O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 1772 emitido para a Autorização de Empenho N° 20116 do Processo Administrativo N° 2021003101 no valor de R$ 20.248,14 (vinte mil duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos);

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021


PORTARIA Nº 37, de 30 de Dezembro de 2021.

";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";

O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 7713 emitido para a Autorização de Empenho N° 23256 do Processo Administrativo N° 2021021591 no valor de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais);

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021


PORTARIA Nº 38, de 30 de Dezembro de 2021.

";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";

O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 7858 emitido para a Autorização de Empenho N° 23345 do Processo Administrativo N° 2019014925 no valor de R$ 57.480,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais);

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021


PORTARIA Nº 39, de 30 de Dezembro de 2021.

";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";

O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 610 emitido para a Autorização de Empenho N° 19712 do Processo Administrativo N° 2019010930 no valor de R$ 534.256,24 (quinhentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos);

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021


PORTARIA Nº 41, de 30 de Dezembro de 2021.

";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências";.

O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do EMPENHO N° 7393 emitido para a Autorização de Empenho N° 23212 do Processo Administrativo N° 2021005569 no valor de R$ 56.654,46 (cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021


PORTARIA Nº 42, de 30 de Dezembro de 2021.

";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";

O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do:

EMPENHO N° 7432 emitido para a Autorização de Empenho N° 23232 do Processo Administrativo N° 2021005562 no valor de R$ 79,42;

II - EMPENHO N° 7894 emitido para a Autorização de Empenho N° 23352 do Processo Administrativo N° 2021005562 no valor de R$ 2.854,43;

III - EMPENHO N° 7431 emitido para a Autorização de Empenho N° 23231 do Processo Administrativo N° 2021005568 no valor de R$ 148,32;

IV - EMPENHO N° 7893 emitido para a Autorização de Empenho N° 23353 do Processo Administrativo N° 2021005568 no valor de R$ 1.759,75;

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021


AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 8, de 30 de Dezembro de 2021.

";Determina a anulação de empenho de valor que não será liquidado e dá outras providências.";

O Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;

CONSIDERANDO que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e a necessidade de cancelamento dos empenhos em decorrência do fim do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que não será efetuada a liquidação dos valores remanescentes no respectivo empenho, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração ou ao Fornecedor.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do:

EMPENHO N° 5903 emitido para a Autorização de Empenho N° 22615 do Processo Administrativo N° 2021010327 no valor de R$ 72.859,75 (setenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos); EMPENHO N° 5729 emitido para o Processo Administrativo N° 2021010883 no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais);

Art. 2° - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico
Decreto N° 551/2021


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 43, de 09 de Dezembro de 2021.

Espécie: Extrato 043/2021 do Contrato nº 043/2021, firmado em 09/12/2021, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e JL Projetos e Construções Ltda, inscrita no CNPJ: 40.374.896/0001-93; B) Objeto: Prestação de serviços Especializada em decoração natalina com instalação, montagem e desmontagem junto ás Comissões Permanentes e Especiais desta Câmara Municipal de Porto Nacional -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Art. 25,II,Inciso único; d) Processo: 0130/2021; e) Vigência: Será da data de 09/12/2021 até 31/12/2021; f) Dotação: 01.122.1122.2.000 Elemento: 3.3.90.39 Fonte: 10; g)Valor:7.000,00 (Sete mil reais); h) Câmara Municipal de Porto Nacional; i)Signatários: pela Contratante, Srª Rozângela Rocha Mecenas e pela Contratada, JL Projetos e Construções Ltda.

Srta. Andréia Ribeiro

Presidente da Comissão Permanente de Licitação.


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 43, de 30 de Dezembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 043/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021

Processo nº 0142/2021

Órgão gerenciador: Fundo Municipal de Educação do Município de Novo Acordo/TO; Vigência da ata: 28/12/2021 a 28/12/2022; Órgão aderente: Câmara Municipal de Porto Nacional-TO; Objeto: AQUISIÇÃO DE 13 (TREZE) NOTEBOOK’s PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO; Dotação Orçamentária: PROGRAMA: 10.122.1122.2.000/ ELEMENTO: 4.4.90.52/ FONTE: 10; Valor Total: R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais); VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ/MF nº 13.397.064/0001-10; Data: 30/12/2021.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 313, de 30 de Dezembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 313/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021

Processo nº 0143/2021

Órgão gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Miracema/TO; Vigência da ata: 29/12/2021 a 29/12/2022; Órgão aderente: Câmara Municipal de Porto Nacional-TO; Objeto: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK’s, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNER PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO; Dotação Orçamentária PROGRAMA: 10.122.1122.2.000/ ELEMENTO: 4.4.90.52/ FONTE: 10; Valor Total: R$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil trezentos e setenta reais); Fornecedor Rei do Café Caseiro Torrefação e Comércio de Café Ltda, CNPJ/MF nº 97.525.659/0001-01; Data: 30/12/2021.

ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Presidente da Câmara




.