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EDIÇÃO Nº 19, DE 26 de Março de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 10, de 01 de Março de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências".
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando a necessidade de Contratar uma empresa especializada para aquisição de materiais de proteção e segurança para utilização dos colaboradores da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Considerando que os materiais de proteção e segurança para os colaboradores são de suma importância contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para compras.
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa F C COUTINHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 37.063.292/0001-11 estabelecida na QD 606 SUL, avenida LO 13, plano diretor SUL, Palmas - TO para aquisição de materiais de proteção e segurança.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UNID |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
01 |
MÁSCARA DESCARTÁV EL, COM AJUSTE NASAL E ELÁSTICO - CAIXA COM 50 UNIDADES |
50 |
CX |
R$ 21,50 |
R$ 1.075,00 |
02 |
MÁSCARA N95 PFF2: MICROFIBRA SINTÉTICA, TIPO USO: DESCARTÁV EL, FINALIDADE: PROTEÇÃO QUÍMICA: POEIRA, NÉVOA, FUMOS METÁLICOS, TIPO CORREIA: FACIAL ELÁSTICO DUPLO, COR: AZUL, CARACTERÍS TICAS ADICIONAIS: VALVULADA, ELEMENTO FILTRANTE PFF2, MÍNIMO FILTRAÇÃO DE 95% DAS PARTÍCULAS ATÉ 0,3 MICRONS. CAIXA COM 10 UNIDADES |
40 |
CX |
R$ 50,00 |
R$ 2.000,00 |
03 |
TAPETE SANITIZANTE 60X40CM |
25 |
UND |
R$ 62,00 |
R$ 1.550,00 |
04 |
ÁLCOOL EM GEL 70% - 500 g |
50 |
UND |
R$ 7,50 |
R$ 375,00 |
05 |
PROTETOR FACIAL - VISEIRA DEVE SER ARTICULADA, CONFECCIO NADA EM ACRÍLICO, ACETATO OU POLICARBON ATO, PROTEGIDA POR PELÍCULA PROTETORA CONTRA ARRANHÕES INCOLOR, CUJA TRANSPARÊ NCIA SEJA PERFEITA E NÃO APRESENTAR DEFORMAÇÃ O DA IMAGEM, CONTENDO AS DIMENSÕES DE 190MM A 250MM DE LARGURA (L), APROXIMAD AMENTE 200MM DE ALTURA (H) E 2,8 A 3,0MM DE ESPESSURA. |
10 |
UND |
R$ 12,50 |
R$ 125,00 |
TOTAL GERAL |
R$5.125,00 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2021.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de março de 2021.
MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 17, de 17 de Março de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências".
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando a necessidade de Contratar uma empresa especializada em locação de equipamentos de som e iluminação para serem utilizados nas Live no Projeto Circuito Cultural Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online
CONSIDERANDO que os equipamentos de som e iluminação são para dar melhor qualidade as Live no Projeto Circuito Cultural Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online
Considerando que o evento, que embora atípico, por meio das Lives sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para compras.
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa DIEGO ALMEIDA GOMES ARAUJO 03045328199, inscrita no CNPJ nº 20.131.226/0001-39 estabelecida na Avenida Sergipe, nº 1793, Setor Novo Planalto, Porto Nacional - TO para locação de equipamentos de som e iluminação.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UNIDADE |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
01 |
SOM PA 04 |
19 |
DIÁRIA |
R$ 264,00 |
R$ 5.016,00 |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA LIVE |
19 |
DIÁRIA |
R$ 158,00 |
R$ 3.002,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 8.018,00 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de março de 2021.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 de março de 2021
MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 18, de 23 de Março de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências".
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando a necessidade de Contratar uma empresa especializada em serviço de Live para redes sociais para o Projeto Circuito Cultural Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online
Considerando que os serviços de Live irão atender a Programação do Projeto Circuito Cultural Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, que embora atípico, por meio das Lives sem o contato social e físico, visando impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para compras.
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa JAD SALOMÃO NETO STUDIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.631.801/0001-83 estabelecida na Rua NC 30 QD 34, Lt 05, Setor Nova Capital, Porto Nacional - TO para serviço de Live para redes sociais.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UNID |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO (LIVE STREAM) E GRAVAÇÃO EM FULL HD (1920X1080PX) EM ESTÚDIO DE 50 M2, CLIMATIZADO, COM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, COM ATÉ 4 CÂMERAS (DE ACORDO COM A NECESSIDADE), LINK DE INTERNET DEDICADO |
19 |
DIÁRIA |
R$ 869,00 |
R$ 16.511,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 16.511,00 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de março de 2021.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de março de 2021.
MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 25, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor WELSON MILHOMEM tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 104/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor WELSOM MILHOMEM, através da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37.838.469/0001-04, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 27 de março de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004421.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 26, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Cantora TAÍS LIMA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 105/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Cantora TAÍS LIMA, através da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37.838.469/0001-04, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 27 de março de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002769.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 27, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Cantora NELSILENE SANTOS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 106/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Cantora NELSILENE SANTOS, através da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37.838.469/0001-04, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 27 de março de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004422.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 28, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor ADORADOR PAULO tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 107/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor ADORADOR PAULO, através da empresa EDVALDO MARTINS DO NASCIMENTO 09521763434 no CNPJ Nº 21.203.656/0001-81, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 27 de março de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004764.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 29, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Cantora KATIA REJANE tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande
prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 108/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Cantora KATIA REJANE, através da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37.838.469/0001-04, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 28 de março de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004474.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 30, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Cantora VALDENORA SOARES tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 109/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Cantora VALDENORA SOARES, através da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37.838.469/0001-04, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 28 de março de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004475.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 31, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Banda VITÓRIA tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 110/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda VITÓRIA, através da empresa VALDENORA FRANCISCA SOARES 99522640115 no CNPJ Nº 37.838.469/0001-04, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 28 de março de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004477.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 32, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Banda DEUS É MAIS tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 111/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda DEUS É MAIS, através da empresa DEUSIMAR FERREIRA LOPES 00802946186 no CNPJ Nº 37.801.187/0001-32, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 28 de março de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021002917.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 33, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que SAULO E RAQUEL e Banda tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 112/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de SAULO E RAQUEL e Banda, através da empresa RAQUEL DE FÁTIMA CARVALHO DE CASTRO 043064171-07 no CNPJ Nº 41.012.398/0001-63, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 29 de março de 2021 com início às 08:00 e término as 08:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003086.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 34, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Cantor CLEIBINHO tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 113/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor CLEIBINHO, através da empresa FRANCISCO GERALDO ALENCAR RODRIHUES 94503540149 no CNPJ Nº 22.215.804/0001-40, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 29 de março de 2021 com início às 10:00 e término as 10:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021004618.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 35, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que a Banda MR. FROG tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 114/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda MR. FROG, através da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 29 de março de 2021 com início às 13:00 e término as 13:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003084.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 36, de 26 de Março de 2021.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e lhe são conferidas pelo Decreto nº 009/2021
Considerando o Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, com início no dia 27 de março e segue até o dia 14 de abril de 2021
Considerando que o evento, embora atípico, por meio de live´s, sem o contato social e físico, que visa impulsionar a classe musical devido ao longo período de
paralização de suas atividades em detrimento da pandemia causada pela COVID 19 e suas variantes
Considerando, que o Forrozão PISEIRO BOM tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional e Municipal, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico Nº 115/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Forrozão PISEIRO BOM, através da empresa MARCIO BELLO DOS SANTOS 32179898134 no CNPJ Nº 13.241.216/0001-90, para apresentação no Circuito Cultural de Porto Nacional - 1ª Etapa - totalmente online, no dia 29 de março de 2021 com início às 15:00 e término as 15:45 horas, individualizado através do Processo Administrativo Nº - 2021003080.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2.021.
Meire Anny Oliveira de Almeida Moreira
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 4, de 10 de Março de 2021.
"Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências".
AO PRESIDENTE MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021
CONSIDERANDO a necessidade para contratação de uma empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente
Considerando que os materiais são imprescindíveis para o funcionamento institucional da Fundação Municipal de Juventude
Considerando, os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa PLENO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ nº 86.909.140/0001-00 estabelecida na Av. Luís Leite Ribeiro Qd. 11 Lt. 15 Sala C Bairro Imperial, CEP 77500-000, Porto Nacional - TO, para fornecimento de materiais de expediente.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
1 |
GRAMPEADOR METÁLICO 26/6- GRAMPEADOR METÁLICO 26/6 |
5 |
22,80 |
114,00 |
2 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO- GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 23/6. CAIXA COM 5.000 UNIDADES |
5 |
6,50 |
32,50 |
3 |
CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA-CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA MACIA CHANFRADA (APROXIMADAMENT E 4mm) PARA DESTACAR COM TRAÇO GROSSO (4mm) OU SUBLINHAR COM TRAÇO FINO (2mm), NÃO RECARREGÁVEL, COR FLUORESCENTE AMARELA, AZUL, ROSA, LARANJA E VERDE, BOA RESISTENCIA A LUZ. COMPOSIÇÃO: RESINA TERMOPLÁSTICA, TINTA A BASE DE GLICOL, CORANTE E ÁGUA.CAIXA COM 12 UNIDADES |
3 |
30,00 |
90,00 |
4 |
TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO AZUL- |
5 |
8,50 |
42,50 |
5 |
TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO PRETO- |
5 |
8,50 |
42,50 |
6 |
TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO VERMELHO- |
5 |
8,50 |
42,50 |
7 |
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTECA RGAS 1, MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR TINTA AZULCARGAS 1, MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR TINTA AZUL COM CORPO SEXTAVADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. |
4 |
47,50 |
190,00 |
8 |
CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTECA RGAS 1, MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR TINTA AZULCARGAS 1, MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR TINTA PRETA COM CORPO SEXTAVADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. |
4 |
47,50 |
190,00 |
9 |
CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTECA RGAS 1, MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR TINTA AZULCARGAS 1, MATERIAL PONTA LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA (0,7MM), COR TINTA VERMELHA COM CORPO SEXTAVADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. |
4 |
47,50 |
190,00 |
10 |
TESOURA MEDIA- TESOURA MÉDIA |
5 |
27,50 |
137,50 |
11 |
RÉGUA 30 CM- |
5 |
2,95 |
14,75 |
12 |
COLA BRANCA PVA 1 KG- |
1 |
238,00 |
238,00 |
13 |
FITA ADESIVA LARGA TRANSPARENTE- FITA ADESIVA LARGA TRANSPARENTE |
8 |
4,99 |
39,92 |
14 |
AGENDA, TIPO ANUAL, 2021, CAPA DE COURVIN PRETO COM ANO,-PAPEL MIOLO OFF-SET, GRAMATURA 63G/M2, 1DIA POR PÁGINA, TIPO ENCADERNAÇÃO COSTURADA E COLADA, MEDINDO, 145X205MM. |
10 |
29,80 |
298,00 |
15 |
POST IT GRANDE- |
20 |
5,95 |
119,00 |
16 |
CLIPS PARA PAPEL, FABRICADO COM ARAME DE AÇO NIQUE-CLIPS PARA PAPEL, FABRICADO COM ARAME DE AÇO NIQUELADO, TAMANHO 6/0 CAIXA COM 100 UNIDADES. DE ACORDO COM OS PADRÕES DO INMETRO |
5 |
22,00 |
110,00 |
17 |
BANDEJA ACRÍLICA 2 EM 1 PARA OFÍCIOS- |
10 |
58,00 |
580,00 |
18 |
BASTÃO DE COLA QUENTE 11,2MM X 30CM 1KG- |
2 |
49,90 |
99,80 |
19 |
BOMBINA DE PAPEL KRAF NATURAL 45CM X 165M- |
3 |
98,00 |
294,00 |
20 |
BORRACHA ESCOLAR 24UND- |
2 |
65,50 |
131,00 |
21 |
PAPEL CARTOLINA- |
3 |
61,20 |
183,60 |
22 |
LAPIS GRAFITE 144- |
2 |
48,40 |
96,80 |
23 |
GRAMPEADOR INDUSTRIAL HD 70- |
3 |
110,00 |
330,00 |
24 |
PINCEL MARCADOR PERMANENTE RECARREGÁVEL CAIXA C/ 12 UNIDADESEM CORES VARIADAS |
2 |
55,20 |
110,40 |
25 |
PASTA REGISTRADORA A-Z- |
2 |
69,00 |
138,00 |
26 |
ALFINETE MARCADOR DE MAPA- |
2 |
4,50 |
9,00 |
27 |
APAGADOR, PARA QUADRO BRANCO, DE MADEIRA, MEDINDO 17X6,3CM, -COM BASE DE FELTRO. |
2 |
9,80 |
19,60 |
28 |
COLCHETE FIXAÇÃO Nº 13- |
2 |
10,20 |
30,60 |
29 |
LIVRO ATA COM 100 FOLHAS-LIVRO ATA COM 100 FOLHAS |
2 |
14,50 |
29,00 |
30 |
MOLHA DEDO PASTA 12 UND |
1 |
3,75 |
3,75 |
VALOR TOTAL |
3.946,75 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 março de 2021.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de Março de 2.021
MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente Municipal da Fundação de Juventude
PORTARIA
Nº 5, de 23 de Março de 2021.
"Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências"
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021
Considerando a necessidade de Contratar uma empresa especializada para a confecção de materiais gráficos
CONSIDERANDO que é indispensável para a realização de atividades realizadas, solucionando as demandas necessárias.
CONSIDERANDO, os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa RL GRAFICA E INFORMATICA ME, inscrita no CNPJ nº 09.390.539/0001-79 estabelecida na rua Antônio Aires Primo, 2.580ª - Centro, Porto Nacional -TO para elaboração do conceito gráfico.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
01 |
ENCADERNAÇÃ O ESPIRAL 100 FLS |
250 |
R$ 5,00 |
R$ 1.250,00 |
02 |
CERTIFICADOS 4/4 AP 240G |
150 |
R$ 4,00 |
R$ 600,00 |
03 |
IMPRESSÃO COLORIDA 30x20 (PANFLETO) |
500 |
R$ 1,00 |
R$ 500,00 |
04 |
CAIXA PERSONALIZADA SCRAPBOOK |
14 |
R$ 5,00 |
R$ 70,00 |
05 |
CRACHÁ EM PVC 50x90 |
10 |
R$ 15,00 |
R$ 150,00 |
06 |
CARTILHA OFFSET 75G 15x20 |
5.000 |
R$ 0,50 |
R$ 2.500,00 |
- |
- |
- |
- |
R$ 5.070,00 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 março de 2021.
GABINETE DA SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de Março de 2.021
MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude de Porto Nacional - TO
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