.

EDIÇÃO Nº 187, DE 28 de Dezembro de 2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 22, de 27 de Dezembro de 2021.

";Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho temporários na forma específica e dá outras providências.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a existência de Contratos de Trabalho por prazo determinado, com fundamento no artigo 4781 da CLT, Sumula 163, do TST.

CONSIDERANDO o vencimento de todos os Contratos de Trabalho Temporários da Secretaria Municipal de Comunicação no dia 31 de Dezembro de 2021.

RESOLVE

Art. 1° - Fica declarada a rescisão de todos os contratos temporários na data do 31 de dezembro de 2021.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

MEIRE-ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 009/2021


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 28 de Dezembro de 2021.

CONCORRENCIA PUBLICA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, torna público que na sala de licitações desta, localizada na Av. Murilo Braga, 1887 - centro em Porto Nacional - TO, realizar-se-á licitação sob modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA DO TIPO MELHOR TÉCNICA, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, e das Leis nºs 4.680/65; e 12.232/10, subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022 SECOM, dia 15 de Fevereiro de 2022 às 09:30 horas, TIPO MELHOR TÉCNICA, visando a CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NO PLANO DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO EM SEUS ANEXOS.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 - 6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 28 de Dezembro de 2021.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 18, de 20 de Dezembro de 2021.

";Dispõe e sobre rescisão de contratos de trabalho temporários na forma especifica e dá outras Providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a existência de Contratos de Trabalho por prazo determinado, com fundamento no artigo 4781 da CLT, Sumula 163, do TST.

CONSIDERANDO o vencimento de todos os Contratos de Trabalho Temporários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dia 31 de Dezembro de 2021.

RESOLVE

ART. 1º - Fica declarada a rescisão de todos os contratos temporários na data do 31 de dezembro de 2021.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 007/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 2, de 28 de Dezembro de 2021.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

LUIZ FRANCISCO BORGES

212.227.461-15

9559/00024/2021

LUIZ FRANCISCO BORGES

212.227.461-15

9559/00025/2021

LUIZ FRANCISCO BORGES

212.227.461-15

9559/00026/2021

ONILSON BATISTA DA SILVA

421.155.906-00

9559/00009/2021

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 Assinatura:

Data de afixação: 28/12/2021
Data de desafixação: 12/01/2022


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 3, de 28 de Dezembro de 2021.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

MARGONARIO DOS REIS DA SILVA

083.282.181-00

9559/00008/2021

LUIZA ALVES DE CASTRO ARAI

251.762.343-00

9559/00041/2021

FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA

85.291.094/0001-58

9559/00052/2021

FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA

85.291.094/0001-58

9559/00063/2021

CELSO TEIXEIRA DA SILVA

921.585.288-34

9559/00065/2021

MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA BARROS

006.083.877-97

9559/00067/2021

JOAQUIM TOMAZ DE SOUSA NETO

349.957.301-68

9559/00068/2021

MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA BARROS

006.083.877-97

9559/00071/2021

FERTICEU FERTILIZANTES CHAPADAO DO CEU LTDA

14.425.138/0001-47

9559/00075/2021

DJALMA COSTA SANTANA

503.342.478-53

9559/00077/2021

JULIANO DE ALMEIDA MENDES

830.184.681-04

9559/00083/2021

ONESIO MARTINS BORGES

035.593.781-68

9559/00085/2021

ONEIDE DE SOUSA BORGES

779.803.951-15

9559/00086/2021

FRIGOVALE NORTE AGROPECUARIA LTDA

85.291.094/0001-58

9559/00088/2021

SALOMAO FRANCISCO BORGES

193.716.911-15

9559/00089/2021

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 Assinatura:

Data de afixação: 28/12/2021
Data de desafixação: 12/01/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 92, de 27 de Dezembro de 2021.

Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho temporários na forma específica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PLANEJAMENTO, HABTAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a existência de Contratos de Trabalho por prazo determinado, com fundamento no artigo 4781 da CLT, Sumula 163, do TST.

CONSIDERANDO o vencimento de todos os Contratos de Trabalho Temporários da Secretaria Municipal da Administração no dia 31 de Dezembro de 2021.

RESOLVE

Art. 1° - Fica declarada a rescisão de todos os contratos temporários na data do 31 de dezembro de 2021.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

NEYLYSÂNIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária Municipal da Planejamento, Habitação, Ciência e Tecnologia de Porto Nacional - TO
Decreto nº 778/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 35, de 27 de Dezembro de 2021.

Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho temporários na forma específica e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Produção e Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município e decreto 551/2021, de 19 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a existência de Contratos de Trabalho por prazo determinado, com fundamento no artigo 4781 de CLT, sumula 163 do TST.

CONSIDERANDO o vencimento de todos os Contratos de Trabalho Temporários da Secretaria Municipal da Produção e Desenvolvimento Econômico, no dia 31 de dezembro de 2021.

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a RESCISÃO de todos os Contratos de Trabalho temporários na data de 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 27 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 53, de 27 de Dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nº 012/2021 01 de Janeiro de 2021, baseado na lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013 e Lei 2.245 de 21 de maio de 2015,

Dispõe sobre a ANULAÇÃO dos empenhos nº 5277; 3593 e 4790 dos processos da Fundação Municipal da Juventude do Município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO a ANULAÇÃO dos SALDOS RESTANTES dos empenhos nº 5277, 3593 e 4790;

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, porém não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a Fundação Municipal da Juventude consta processos com saldo nos empenhos;

CONSIDERANDO, portanto, em atenção ao encerramento do ano fiscal e por não haver utilizado e/ou liquidado todo o saldo empenhado;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo dos seguintes empenhos:

ITEM

N° DO PROCESSO

DESCRIÇÃO

N° DE EMPENHO

N° DO PEDIDO

1

2021004695

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Agente de Integração de Estágio.

5277

22116

2

20221007044

Locação de impressoras.

3593

21338

3

2021012146

Contratação de empresa especializada na oferta de cursos profissionalizantes.

4790

21959

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2021.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude


PORTARIA Nº 54, de 27 de Dezembro de 2021.

Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho temporários na forma específica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Organica do Município e Decreto N° 005 de 01 de janeiro de 2021

CONSIDERANDO a existência de Contratps de Trabalho por prazo determinado, com fundamento no artigo 4781 da CLT e súmula 163 do TST.

CONSIDERANDO o vencimento de todos os Contratos de Trabalho Temporários da Secretaria Municipal de educação no dia 31 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declara a rescisão de todos os Contratos de Trabalho temporários na data de 31 de dezembro de 2021.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2.021.

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
Decreto Nº012 /2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 92, de 15 de Dezembro de 2021.

O FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de Material Permanente, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente com aquisição de Moveis de Escritório

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Gerente Administrativa e Financeira, NATHALIA SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 17839, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-022942, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA COMPOSIÇÃO DOS ESPAÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de dezembro de 2021.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 93, de 15 de Dezembro de 2021.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Material Permanente, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente com aquisição de Moveis de Escritório.

CONSIDERANDO que, é necessária esta aquisição para decorrentes atividades realizadas neste Fundo.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ:13.397.064/0001-10 com o fornecimento de material permanente.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 15 de dezembro de 2.021.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 28 de Dezembro de 2021.

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2021 FMMA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2021 FMMA, dia 14 de Fevereiro de 2022 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MELHOR TÉCNICA e MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (PMAE) DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL BEM COMO O PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (PGIRSU).

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 28 de Dezembro de 2021.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações




.