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EDIÇÃO Nº 180, DE 15 de Dezembro de 2021


SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES


PORTARIA Nº 30, de 07 de Dezembro de 2021.

Determina a anulação de empenho.

O SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2021002110, referente a aquisição de combustíveis (diesel S-10 e S-500) para atender as necessidades da subprefeitura do Distrito de Luzimangues

CONSIDERANDO o teor da Súmula n° 346 do STF "a administração pública declarar a nulidade dos seus próprios atos", bem como a Súmula n° 473 da mesma Corte "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade" de igual modo o art. 114 da Lei 8112/1990, norma essa infraconstitucional, frisa que "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade." razão em que a administração revestida de sua autotutela pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais

CONSIDERANDO a fundamentação supra, o empenho mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo da nota de empenho nº 4788, referente ao produto diesel comum B S-500 no valor de R$ 111.027,82 (cento e onze mil e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) e óleo diesel S-10 no valor de R$ 49.645,08 (quarenta e nove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de dezembro de 2021.

NICKI LAUDER B. DE CARVALHO
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
DEC. 173/2021


PORTARIA Nº 31, de 07 de Dezembro de 2021.

Determina a anulação de empenho.

O SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2021001664, referente a aquisição de combustíveis (gasolina) para atender as necessidades da subprefeitura do Distrito de Luzimangues

CONSIDERANDO o teor da Súmula n° 346 do STF "a administração pública declarar a nulidade dos seus próprios atos", bem como a Súmula n° 473 da mesma Corte "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade" de igual modo o art. 114 da Lei 8112/1990, norma essa infraconstitucional, frisa que "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade." razão em que a administração revestida de sua autotutela pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais

CONSIDERANDO a fundamentação supra, o empenho mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo da nota de empenho nº 4789, referente ao produto gasolina comum no valor de R$ 20.368,56 (vinte mil e trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de dezembro de 2021.

NICKI LAUDER B. DE CARVALHO
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
DEC. 173/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO Nº 1, de 22 de Novembro de 2021.

a) EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2021 ADM - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2020 ADM REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2019023796 firmado em 22/11/2021; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CNPJ: 27.051.922/0001-84 e a empresa: 1. GOLD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (GOLD DISTRIBUIDORA), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 30.698.093/0001-30, sendo reajustado para os novos valores os itens: 02 = R$ 8,67; 5 = R$ 7,52; 6 = R$ 12,89; 15 = R$ 1,69; 31 = R$ 7,74; 36 = R$ 19,74; 37 = R$ 19,79; 44 = R$ 1,52; 50 = R$ 10,35; 59 = R$ 1,75; 61 = R$ 115,28; 78 = R$ 3,68; 100 = R$ 2,30; 132 = R$ 13,65; 136 = R$ 22,10; 157 = R$ 20,71; 169 = R$ 10,85; 172 = R$ 10,43; 177 = R$ 29,97; 186 = R$ 8,73 perfazendo o valor total reajustado de R$ 175.668,77 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos); c) Objeto: reajustar o valor dos itens conforme demonstrado da Ata de Registro de Preços 001/2021 ADM, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2020 ADM REPUBLICADO, promovendo o reajuste dos itens indicados acima, que passará a vigorar com os valores apresentados; d) Vigência: este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura; e) da ratificação: permanecem inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços, publicada no DOE nº 5.782 de 05/02/2021 pag. 55. Porto Nacional, 22 de novembro de 2021. EMIVALDO PIRES DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Órgão Gerenciador




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