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EDIÇÃO SUPLEMENTAR

EDIÇÃO Nº 173, DE 03 de Dezembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1102, de 03 de Dezembro de 2021.

"Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Monsenhor Jacinto Carlos Sardinha (Pe. Jacinto)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Monsenhor JACINTO CARLOS SARDINHA (Pe. Jacinto) que, durante sua vida, prestou relevantes serviços, através da sua caminhada pastoral e espiritual à comunidade Portuense

CONSIDERANDO que o Monsenhor JACINTO CARLOS SARDINHA (Pe. Jacinto) foi um homem de brio, com personalidade marcante e caráter ilibado, respeitado notoriamente pela sociedade Portuense

O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento do Monsenhor JACINTO CARLOS SARDINHA (Pe. Jacinto), devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal




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