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EDIÇÃO Nº 17, DE 23 de Março de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 454, de 22 de Março de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 447 DE 17 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando, o boletim epidemiológico do dia 22 de março de 2021, no qual apresenta um elevado número de pessoas infectadas pelo Covid-19 no Município

Considerando que a curva dos números de infecções pelo Covid-19 nesta cidade se apresenta de forma ascendente

Considerando, a necessidade deste Executivo Municipal adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da COVID-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, do emprego e da renda da sociedade portuense

Considerando ainda, que permanece inalterada a situação dos considerandos no decreto nº 438/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - O Decreto nº 447, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º.........................................................

IX - DISTRIBUIDORAS DE BEBIDA

a) Fica autorizado o funcionamento de distribuidoras de bebidas das 06h às 14h, apenas para retirada dos pedidos no estabelecimento ou entrega delivery, sendo vedado o consumo do produto no local, respeitadas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021".

"Art.2º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em local público, em toda extensão territorial do Município de Porto Nacional, a partir da 0h do dia 17 de março de 2021 até a 23h59min do dia 30 de março de 2021".

Art. 2º - Fica revogado o seguinte dispositivo do Decreto nº 477, de 17 de março de 2021:

I - o parágrafo único do art. 2º

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a eventual evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de março do ano de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 7, de 15 de Março de 2021.

"Normatiza as entradas de processos para empenhos, liquidações e pagamentos, as datas de previsões de pagamentos em geral, prazos para programação de pagamentos de despesas em geral".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, concomitante com as suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 062, de 10 de janeiro de 2018 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).

Considerando, que os repasses financeiros constitucionais mensais têm datas definidas para repasse aos municípios

Considerando, que as receitas próprias dos tributos de competência do município também têm o seu auge dos vencimentos/recebimentos

Considerando, que as atividades da Execução Financeira e Contábil exige uma concentração, dedicação, e em certos períodos do mês deve-se fazer fechamentos contábeis, prestação de contas e envio de informações aos órgãos fiscalizadores

Considerando ainda, que as rotinas atuais não têm favorecido o desempenho dos servidores, o bom funcionamento e atendimentos das demandas e o público

RESOLVE

Art. 1º Definir datas de pagamentos em geral, prazos para programação de pagamentos, horários de atendimentos e recebimentos de processos, empenhos e liquidações de despesas, conforme os quadros abaixo:

Parágrafo primeiro - Datas de Pagamentos:

Tipos de despesas

Período/ datas

Observações

Folha de pessoal/retenções/consignados/previdências

01 a 10

Pagamentos de: fornecedores/prestadores repasses do duodécimo da Câmara Municipal Precatórios Parcelamentos Operações de Créditos

11 a 201

A depender dos recursos financeiros e da entrada dos processos na Secretaria da Fazenda que deverão estar na Execução Financeira com no mínimo 03 dias de antecedência.

Reserva para a folha de pessoal

21 a 30

Parágrafo segundo - Prazos para programação de pagamentos:

EXCEÇÕES

Tipos de despesas

Prazos

Observações

I - Decisões judiciais (RPV) e de obrigações de fazer

Mínimo de 10 dias úteis do vencimento

Obedecendo a disponibilidade financeira

Os vencimentos das concessionárias de serviços públicos deverão ter as suas datas de vencimentos unificadas dentro das datas definidas nesta portaria

II - Concessionárias de serviço público (Energisa, BRK Ambiental, Claro S.A e OI S.A)

Mínimo de 10 dias úteis do vencimento

III - Repasses à conta de programas governamentais (contrapartidas)

Mínimo de 5 dias úteis

IV - Compensações e restituições oriundas do tributário

Mínimo de 5 dias úteis

V - Diárias, Inscrições de Cursos e passagens aéreas

Mínimo de 5 dias úteis

VI - ART´s e Publicações Legais

Mínimo de 5 dias úteis

VII - Convênios via SICONV

Mínimo de 3 dias úteis

Parágrafo terceiro - Horários de atendimentos e recebimentos de processos, empenhos e liquidações de despesas em geral e horários de pagamentos bancários:

Departamentos

Horários de atendimentos2

Das 08:00 às 12:00

Das 14:00 às18:00

Coordenação de Execução Financeira

Atendimento interno. * Podendo dar recebimentos de processos que tenham sido solicitados pelas Finanças, ou que estejam dentro das exceções.

Atendimento externo.

Recebimento de processos dentro da programação de pagamentos, ou que estejam dentro das exceções.

Horários de transferências bancárias (TEV - transferências eletrônica de Valores): das 08 às 17 horas.

2 Em se tratando de período de atendimentos em horários corridos, haverá novas definições para o atendimento interno e externo.

Coordenação Administrativa e Contábil

Atendimento interno.

* Podendo dar recebimentos em processos para emissão das Notas de Empenhos e Liquidações, sem o acompanhamen to dos servidores dos diversos órgãos.

Atendimento externo.

Recebimento de processos para empenhos e liquidações, podendo o servidor acompanhar caso seja autorizado pelos servidores do Setor3.

3 Os ambientes do Setor de Contabilidade são pequenos e exige concentração dos técnicos que ali laboram, sendo assim, o servidor que levar processo, só deverá permanecer no local, com a permissão do servidor do departamento, devendo deixar o processo para o empenho e liquidação e retornar dentro do prazo em que for informado para a retirada do processo.

Art. 2º Cabe aos órgãos contratantes a responsabilidade de informar aos seus contratados (fornecedores/prestadores) os prazos e as previsões de datas para a programação e o devido pagamento dos processos.

Art. 3º Em observância aos artigos 58 e 60 da Lei Nº 4.320/64, para que tenhamos o correto processamento da despesa pública, os "empenhos", devem ser prévios às despesas. Portanto, toda e qualquer despesa pública só deverá ser realizada após regular empenho, estando os servidores proibidos de realizarem empenhos com datas diferentes da data de entrada do processo no Setor competente.

Art. 4º Recomendamos aos responsáveis pelo processamento da despesa, nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, que adotem o sistema de planilhas em formato editável, ou via sistema informatizado para controle de todos os processos de despesas, devendo este controle ser apresentado mensalmente pelo Titular da Pasta ao Secretário Municipal de Finanças até o 5º (quinto) dia útil com os processos/valores aptos para pagamentos. Considera-se apto para pagamentos as liquidações que já tenham sido liberadas pela Controladoria Geral Municipal.

Parágrafo primeiro - neste controle deverá constar no mínimo a indicação do processo, razão social do fornecedor/prestador, breve descrição do objeto, fonte de recursos, valor liquidado e valor para pagamento no mês.

Parágrafo segundo - Os processos de despesas nas exceções, após liberação neste controle deverá constar no mínimo a indicação do processo, razão social do fornecedor/prestador, breve descrição do objeto, fonte de recursos, valor liquidado e valor para pagamento no mês.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, aos 15 dias do mês de março de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda




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