.
EDIÇÃO Nº 161, DE 17 de Novembro de 2021
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
Nº 118, de 17 de Novembro de 2021.
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada na Aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café.)
CONSIDERANDO que a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº001/2020 FMAS venceu em 30 de setembro de 2021 para aquisição de Gênero Alimentícios, faz-se necessária a compra por Dispensa de Licitação.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Gênero Alimentícios (Água, Açúcar e Café) para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e Guarda Municipal do Município de Porto Nacional - TO, faz-se assim necessária a contratação de empresa especializada para aquisição dos itens.
CONSIDERANDO que em média temos cerca de 12 (dose) servidores lotados no Gabinete do Prefeito, 10 (dez) na Procuradoria, 10 (dez) no Controle Interno e 46 (quarenta e seis) na Guarda Municipal. Tendo em vista que o Gabinete possui deposito com armários para armazenamento dos Gêneros, necessita da aquisição integral para que possam serem estocados em torno de 5 a 6 meses, até o procedimento licitatório esteja pronto.
CONSIDERANDO que o Gabinete do Prefeito tem a necessidade de alimentos diversos, em conformidade com a demanda, justifica a aquisição dos gêneros. O objetivo destes tipos de gêneros é inserir cardápio balanceado ajuda o sistema imunológico melhora o humor e a memória reduz o cansaço e o estresse aumenta a qualidade do sono previne o envelhecimento precoce da pele melhora o sistema digestivo e fornece disposição e mais energia para as atividades diárias.
CONSIDERANDO que a empresa Gildenir Jorge de Aguiar, inscrita no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, com sede na Av. Luiz Leite Ribeiro Qd. 11, Lt. 15, Sla. "C", Bairro Imperial, CEP. 77500-00, Porto Nacional - TO. forneceu o menor preço dentre os orçamentos apresentados.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa Gildenir Jorge de Aguiar, inscrita no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, com sede na Av. Luiz Leite Ribeiro Qd. 11, Lt. 15, Sla. "C", Bairro Imperial, CEP. 77500-00, Porto Nacional - TO, para aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café.)
Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a pretensa contratação, pelo prosseguimento da contratação direta, conforme previsão do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, com a empresa Gildenir Jorge de Aguiar, inscrita no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, o valor total de R$14.870,00 (quatorze mil oitocentos e setenta reais).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 2021.
Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 547/2021
PORTARIA
Nº 119, de 17 de Novembro de 2021.
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2021019063, para contratação de empresa especializada na Aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café).
CONSIDERANDO que a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº001/2020 FMAS venceu em 30 de setembro de 2021 para aquisição de Gênero Alimentícios, faz-se necessária a compra por Dispensa de Licitação.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Gênero Alimentícios (Água, Açúcar e Café) para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e Guarda Municipal do Município de Porto Nacional - TO, faz-se assim necessária a contratação de empresa especializada para aquisição dos itens.
CONSIDERANDO que em média temos cerca de 12 (dose) servidores lotados no Gabinete do Prefeito, 10 (dez) na Procuradoria, 10 (dez) no Controle Interno e 46 (quarenta e seis) na Guarda Municipal. Tendo em vista que o Gabinete possui deposito com armários para armazenamento dos Gêneros, necessita da aquisição integral para que possam serem estocados em torno de 5 a 6 meses, até o procedimento licitatório esteja pronto.
CONSIDERANDO que o Gabinete do Prefeito tem a necessidade de alimentos diversos, em conformidade com a demanda, justifica a aquisição dos gêneros. O objetivo destes tipos de gêneros é inserir cardápio balanceado ajuda o sistema imunológico melhora o humor e a memória reduz o cansaço e o estresse aumenta a qualidade do sono previne o envelhecimento precoce da pele melhora o sistema digestivo e fornece disposição e mais energia para as atividades diárias.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Srº Manoel Ribeiro de Sousa, matricula: 17797, para ser o fiscal do Processo n° 2021019063, sobre o objeto de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 2021.
Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 547/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 2, de 12 de Novembro de 2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RDC N° 216 DE 15/09/2004.
O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 75 de 06/02/2020, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 12 de novembro a 01 de dezembro de 2021, das 08h às 12h, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a montagem de kits rurais previstos na Resolução nº 02/2020..
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na Sala da Coordenação de Alimentação Escolar por meio de agendamento através do telefone 3363-3421, em que o Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2021, às 16:00 horas, na sala de formação da Secretaria Municipal da Educação apenas com os integrantes do Comitê Gestor devido ao período da pandemia em respeito às normas sanitárias.
OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:
01 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
177 |
R$ 5,45 |
R$ 964,65 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
370 |
R$ 11,25 |
R$ 4.162,50 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
370 |
R$ 12,65 |
R$ 4.680,50 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
385 |
R$ 28,33 |
R$ 10.907,05 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
140 |
R$ 5,50 |
R$ 770,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
370 |
R$ 9,60 |
R$ 3.552,00 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
216 |
R$ 15,00 |
R$ 3.240,00 |
TOTAL |
R$ 28.276,70 |
||||
02- ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
150 |
R$ 5,45 |
R$ 817,50 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
230 |
R$ 11,25 |
R$ 2.587,50 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
230 |
R$ 12,65 |
R$ 2.909,50 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
290 |
R$ 28,33 |
R$ 8.215,70 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
52 |
R$ 5,50 |
R$ 286,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
230 |
R$ 9,60 |
R$ 2.208,00 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
318 |
R$ 15,00 |
R$ 4.770,00 |
TOTAL |
R$ 21.794,20 |
||||
03 - CMEI DONA AURENY |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO |
|
(R$) |
|||||
TOTAL |
|||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
70 |
R$ 5,45 |
R$ 381,50 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
150 |
R$ 11,25 |
R$ 1.687,50 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
150 |
R$ 12,65 |
R$ 1.897,50 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
120 |
R$ 28,33 |
R$ 3.399,60 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
62 |
R$ 5,50 |
R$ 341,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
150 |
R$ 9,60 |
R$ 1.440,00 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
86 |
R$ 15,00 |
R$ 1.290,00 |
TOTAL |
R$ 10.437,10 |
||||
04 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
75 |
R$ 5,45 |
R$ 408,75 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
192 |
R$ 11,25 |
R$ 2.160,00 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
192 |
R$ 12,65 |
R$ 2.428,80 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
220 |
R$ 28,33 |
R$ 6.232,60 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
70 |
R$ 5,50 |
R$ 385,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
192 |
R$ 9,60 |
R$ 1.843,20 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
80 |
R$ 15,00 |
R$ 1.200,00 |
TOTAL |
R$ 14.658,35 |
||||
05 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
77 |
R$ 5,45 |
R$ 419,65 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
144 |
R$ 11,25 |
R$ 1.620,00 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
144 |
R$ 12,65 |
R$ 1.821,60 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
206 |
R$ 28,33 |
R$ 5.835,98 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
54 |
R$ 4,50 |
R$ 243,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
144 |
R$ 9,60 |
R$ 1.382,40 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
50 |
R$ 15,00 |
R$ 750,00 |
TOTAL |
R$ 12.072,63 |
||||
06 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
224 |
R$ 5,45 |
R$ 1.220,80 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
448 |
R$ 11,25 |
R$ 5.040,00 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
448 |
R$ 12,65 |
R$ 5.667,20 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
310 |
R$ 28,33 |
R$ 8.782,30 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
100 |
R$ 4,50 |
R$ 450,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
448 |
R$ 9,60 |
R$ 4.300,80 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
140 |
R$ 15,00 |
R$ 2.100,00 |
TOTAL |
R$ 27.561,10 |
||||
07 - CMEI DR OSVALDO AIRES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
70 |
R$ 5,45 |
R$ 381,50 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
140 |
R$ 11,25 |
R$ 1.575,00 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
140 |
R$ 12,65 |
R$ 1.771,00 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
50 |
R$ 28,33 |
R$ 1.416,50 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
20 |
R$ 5,50 |
R$ 110,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
140 |
R$ 9,60 |
R$ 1.344,00 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
120 |
R$ 15,00 |
R$ 1.800,00 |
TOTAL |
R$ 8.398,00 |
||||
08 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
85 |
R$ 5,45 |
R$ 463,25 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
85 |
R$ 11,25 |
R$ 956,25 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
85 |
R$ 12,65 |
R$ 1.075,25 |
4 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
85 |
R$ 5,50 |
R$ 467,50 |
5 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
170 |
R$ 15,00 |
R$ 2.550,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
85 |
R$ 9,60 |
R$ 816,00 |
TOTAL |
R$ 6.328,25 |
||||
09 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
40 |
R$ 5,45 |
R$ 218,00 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
76 |
R$ 11,25 |
R$ 855,00 |
3 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
15 |
R$ 28,33 |
R$ 424,95 |
4 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
76 |
R$ 12,65 |
R$ 961,40 |
5 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
76 |
R$ 9,60 |
R$ 729,60 |
TOTAL |
R$ 3.188,95 |
||||
10 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
40 |
R$ 5,45 |
R$ 218,00 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
80 |
R$ 11,25 |
R$ 900,00 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
80 |
R$ 12,65 |
R$ 1.012,00 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
255 |
R$ 28,33 |
R$ 7.224,15 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
80 |
R$ 5,50 |
R$ 440,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
80 |
R$ 9,60 |
R$ 768,00 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
120 |
R$ 15,00 |
R$ 1.800,00 |
TOTAL |
R$ 12.362,15 |
||||
11 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
75 |
R$ 5,45 |
R$ 408,75 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
150 |
R$ 11,25 |
R$ 1.687,50 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
150 |
R$ 12,65 |
R$ 1.897,50 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
450 |
R$ 28,33 |
R$ 12.748,50 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
150 |
R$ 5,50 |
R$ 825,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
150 |
R$ 9,60 |
R$ 1.440,00 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
300 |
R$ 15,00 |
R$ 4.500,00 |
TOTAL |
R$ 23.507,25 |
||||
12 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
90 |
R$ 5,45 |
R$ 490,50 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
220 |
R$ 11,25 |
R$ 2.475,00 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
220 |
R$ 12,65 |
R$ 2.783,00 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
305 |
R$ 28,33 |
R$ 8.640,65 |
5 |
LEITE PASTEURIZADO |
L |
160 |
R$ 4,50 |
R$ 720,00 |
6 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
220 |
R$ 9,60 |
R$ 2.112,00 |
7 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
110 |
R$ 15,00 |
R$ 1.650,00 |
TOTAL |
R$ 18.871,15 |
||||
13 - CMEI JUDITH TAVARES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
105 |
R$ 5,45 |
R$ 572,25 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
105 |
R$ 11,25 |
R$ 1.181,25 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
105 |
R$ 12,65 |
R$ 1.328,25 |
4 |
LEITE PASTEURIZADO |
Kg |
70 |
R$ 4,50 |
R$ 315,00 |
5 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
105 |
R$ 9,60 |
R$ 1.008,00 |
6 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
140 |
R$ 15,00 |
R$ 2.100,00 |
TOTAL |
R$ 6.504,75 |
||||
14 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
180 |
R$ 5,45 |
R$ 981,00 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
220 |
R$ 11,25 |
R$ 2.475,00 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
220 |
R$ 12,65 |
R$ 2.783,00 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
400 |
R$ 28,33 |
R$ 11.332,00 |
5 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
220 |
R$ 9,60 |
R$ 2.112,00 |
6 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
220 |
R$ 15,00 |
R$ 3.300,00 |
TOTAL |
R$ 22.983,00 |
||||
15 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO |
|||||
Item |
Descrição do Produto |
Unidade |
TOTAL |
VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
1 |
BANANA PRATA |
Kg |
150 |
R$ 5,45 |
R$ 817,50 |
2 |
FARINHA DE MANDIOCA |
Kg |
285 |
R$ 11,25 |
R$ 3.206,25 |
3 |
FEIJÃO CAUPI |
Kg |
285 |
R$ 12,65 |
R$ 3.605,25 |
4 |
FRANGO MELHORADO |
Kg |
240 |
R$ 28,33 |
R$ 6.799,20 |
5 |
POLVILHO DOCE |
Kg |
285 |
R$ 9,60 |
R$ 2.736,00 |
6 |
POLPA DE FRUTA |
Kg |
285 |
R$ 15,00 |
R$ 4.275,00 |
TOTAL |
R$ 21.439,20 |
*as polpas de frutas a serem entregues devem ser dos sabores: manga acerola, caju, abacaxi ou goiaba.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA
Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.
ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante
IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias
III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ
II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias
III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente
V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados e
VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso
ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA
5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuas ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.
5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.
5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos
O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País
O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país
O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:
Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s)
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA
Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP)
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar
Produtos |
Qualidade |
Local de entrega |
PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças) |
Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor). |
Unidade Escolar |
POLPAS DE FRUTAS |
Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS |
Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013. |
Unidade Escolar |
* a entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola. |
7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários do funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega
7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido
7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública
7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados
7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola
7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato
7.8 - Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI&rsquos) neste momento de pandemia.
7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável, sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação.
8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão, até o dia 03 de dezembro de 2021, período matutino, das 08:00 às 12:00h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, imediatamente após a fase de habilitação. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.
Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".
O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.
Nº |
Amostras dos produtos |
01 |
FARINHA DE MANDIOCA |
02 |
POLVILHO DOCE |
03 |
LEITE PASTEURIZADO |
9. PAGAMENTO
9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa.
9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.
10.2- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
10.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
10.4- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausuras que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
10.5- Quaisquer discordância em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.
10.6- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios
ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal
ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos
ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias
ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano
ANEXO VI - Minuta do contrato
ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços
ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares
Porto Nacional/TO, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.
TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA. |
|
Farinha de mandioca branca - crua branca isenta de sujidades, parasitas e larvas validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais. |
|
Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg (um quilograma). |
|
Frango caipira melhorado inteiro - com cor amarela rosada sem manchas de qualquer espécie, nem parasitas, nem larvas. Deve ser recebido em temperatura de congelamento. Embalados em sacos plásticos atóxicos e intactos. DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ÓRGÃO DE INSPEÇÃO (SIM, SIE OU SIF). Apresentar laudo da Vigilância Sanitária. |
|
Leite de vaca pasteurizado - contido em embalagem plástica atóxica de 1L. Na embalagem deve constar a data de fabricação, a data de validade e o lote do produto. |
|
Polpa de frutas - Polpa de fruta sabores diversos composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas apresentação na forma polpa de fruta congelada líquido obtido da fruta madura e sã processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
|
Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 1kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação. |
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL
DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL
DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL
DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF
ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)
DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)
Referência: Chamada Pública n° 02/2021.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.
Declaro ainda que a produção é realizada no endereço &hellip........
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
.................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Referência: Chamada Pública n° 02/2021.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL
Referente à Chamada Pública n°. 02/2021.
Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Declaro ainda que minha DAP é Principal.
..................................
(Local e data)
.................................
(representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE VENDA
TERMO DE CONTRATO Nºxx/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________, e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: _______________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________.
As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _02/2021 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2021, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
Item |
Especificação dos Produtos |
Marca |
Und. |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total |
TOTAL |
§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.
§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato
III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados
IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato
II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo
III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação
IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados
V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - DO VALOR
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação
Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.
Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.
II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:
a) Advertência
b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos e
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2021.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.
§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.
§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:
I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA
II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.
III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE
IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato
V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas
VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado:
I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato
II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.
III - efetuar pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.
Porto Nacional, ____ de ______________ de 2021.
___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)
___________________________________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar
ANEXO VII
UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
Nº |
UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA |
ENDEREÇO |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília |
|
Escola Municipal União e Progresso |
Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial |
|
CMEI - Ernestina Aires Freire |
Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas |
|
CMEI - Dona Aureny |
Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes |
|
CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Av: Nações Unidas S/N Vila Nova |
|
CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade |
|
CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido |
|
Escola Municipal Marieta Macedo |
Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco |
|
Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina |
|
CMEI Judith Tavares |
Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital |
*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h / 13h às 17h
ANEXO VIII
UNIDADE ESCOLAR |
COORDENADOR(A) |
CONTATO |
Escola Municipal Fanny Macedo |
Waléria Muniz |
3363-3293 |
Escola Municipal Delza da Paixão |
Roziene Rufo |
3363-3442 |
Escola Municipal Divino Espírito Santo |
Hellen Cristina |
3363-3071 |
Escola Municipal Celso Alves Mourão |
Ana Paula da Silva |
3363-3081 |
Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz |
Marisa Nascimento |
3363-3114 |
Escola Municipal Deasil Aires |
Elenir Vogado |
3363-3037 |
Escola Municipal Padre Luso Matos |
Terezinha de Jesus |
33635470 |
Escola Municipal Generosa Pinto de Castro |
Genivaldo Vieira |
3363-2958 |
Escola Municipal União e Progresso |
Silvana Rodrigues |
3363-3382 |
Escola Municipal Cabo Wilson Farias |
Diana Fernandes |
3363-2603 |
Escola Municipal Marieta Macedo |
Elizângela Lopes |
3363-1445 |
CMEI - Ernestina Aires Freire |
Ramme Xinaria |
3363-1163 |
CMEI - Dona Aureny |
Janaine Estefani |
- |
CMEI - Aparecida Betan Venturini |
Conceição Gomes |
3363-3006 |
CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires |
Ana Paula Negre |
3363-3703 |
CMEI - Izidória Quirino dos Santos |
Deusely Lopes |
3363-2353 |
CMEI - Judith Tavares de Menezes |
Noemi Bispo |
- |
Escola Municipal Eliza Lopes |
Cleane Aguiar |
- |
Escola Municipal Pau D&rsquoArco |
Potysmara da Costa |
- |
Escola Municipal Ant. Benedito Borges |
Raquel Arqueline |
- |
Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales |
Marcilene Acácio |
- |
Escola Municipal Carmencita Matos Maia |
Nelcivânia Gomes |
- |
Escola Municipal Ercina Monteiro |
Isterlande Borges |
- |
Escola Municipal Faustino Dias |
Delvair Alves |
- |
Escola Municipal Chico Mendes |
Ana Maria Rodrigues |
- |
CMEI - Osvaldo Aires |
Ana Flávia Raimundo |
3496-1071 |
RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins, que o CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021 foi afixado no "placar" da Secretaria Municipal da Educação, no dia 12 de novembro de 2021 devendo permanecer até o dia do julgamento do mesmo, conforme determina o art. 22, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos o presente, nesta data.
Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, TO aos 12 dias do mês de novembro de 2021.
_________________________________
Secretária Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA
Nº 15, de 16 de Novembro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 549/2021 de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre diárias para o servidor Fabio Romeiro de Sousa, viagem destinada a participar do curso Plataforma +Brasil completo, em Brasília - DF, nos dias 20 a 28 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO que o servidor Fabio Romeiro de Sousa, Secretário Executivo de Captação de Programas e Projetos, irá participar do curso Plataforma +Brasil completo em Brasília - DF, entre os dias 20 a 28 de novembro.
RESOLVE:
Art. 1º - . Conceder ao servidor Fabio Romeiro de Sousa, Secretário Executivo, 08 (oito) diárias com pernoite no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos).
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o servidor Fabio Romeiro de Sousa, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, nos dias 20 a 28 de novembro de 2021, na finalidade participar do curso Plataforma +Brasil.
Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro de 2021.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Governo
Decreto Nº 549/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 1, de 22 de Julho de 2021.
Termo de Fomento SEPLAN-PN/INEPLADE nº 01/2021, Processo: 2021005202, Concedente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - SEPLAN-PN, Convenente: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO - INEPLADE - CNPJ nº 01.565.051/0001-23.
Objeto: execução do Projeto NORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE PORTO NACIONAL visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho - Fase I.
Valor: R$ 166.050,00 - Dotação Orçamentária: 21.2145.04.121.0001.2201.33.50.41.99
Plano de Trabalho - Fase II.
Valor: R$ 166.050,00 - Dotação Orçamentária: 21.2145.04.121.0001.2201.33.50.41.99
Vigência: 25/06/2021 a 24/06/2022. Data da Assinatura: 25/06/2021.
Signatários: Concedente: Geferson Oliveira Barros Filho, CPF nº 697.644.841-15, Convenente: Adriana Rodrigues Santos, CPF nº 004.982.421-02.
Porto Nacional, 22 de julho de 2021.
Geferson Oliveira Barros Filho
Secretário Municipal de Planejamento, Regulação, Habitação e Meio Ambiente
.