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EDIÇÃO Nº 161, DE 17 de Novembro de 2021


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 118, de 17 de Novembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada na Aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café.)

CONSIDERANDO que a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº001/2020 FMAS venceu em 30 de setembro de 2021 para aquisição de Gênero Alimentícios, faz-se necessária a compra por Dispensa de Licitação.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Gênero Alimentícios (Água, Açúcar e Café) para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e Guarda Municipal do Município de Porto Nacional - TO, faz-se assim necessária a contratação de empresa especializada para aquisição dos itens.

CONSIDERANDO que em média temos cerca de 12 (dose) servidores lotados no Gabinete do Prefeito, 10 (dez) na Procuradoria, 10 (dez) no Controle Interno e 46 (quarenta e seis) na Guarda Municipal. Tendo em vista que o Gabinete possui deposito com armários para armazenamento dos Gêneros, necessita da aquisição integral para que possam serem estocados em torno de 5 a 6 meses, até o procedimento licitatório esteja pronto.

CONSIDERANDO que o Gabinete do Prefeito tem a necessidade de alimentos diversos, em conformidade com a demanda, justifica a aquisição dos gêneros. O objetivo destes tipos de gêneros é inserir cardápio balanceado ajuda o sistema imunológico melhora o humor e a memória reduz o cansaço e o estresse aumenta a qualidade do sono previne o envelhecimento precoce da pele melhora o sistema digestivo e fornece disposição e mais energia para as atividades diárias.

CONSIDERANDO que a empresa Gildenir Jorge de Aguiar, inscrita no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, com sede na Av. Luiz Leite Ribeiro Qd. 11, Lt. 15, Sla. "C", Bairro Imperial, CEP. 77500-00, Porto Nacional - TO. forneceu o menor preço dentre os orçamentos apresentados.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa Gildenir Jorge de Aguiar, inscrita no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, com sede na Av. Luiz Leite Ribeiro Qd. 11, Lt. 15, Sla. "C", Bairro Imperial, CEP. 77500-00, Porto Nacional - TO, para aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café.)

Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a pretensa contratação, pelo prosseguimento da contratação direta, conforme previsão do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, com a empresa Gildenir Jorge de Aguiar, inscrita no CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00, o valor total de R$14.870,00 (quatorze mil oitocentos e setenta reais).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 547/2021


PORTARIA Nº 119, de 17 de Novembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2021019063, para contratação de empresa especializada na Aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café).

CONSIDERANDO que a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº001/2020 FMAS venceu em 30 de setembro de 2021 para aquisição de Gênero Alimentícios, faz-se necessária a compra por Dispensa de Licitação.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Gênero Alimentícios (Água, Açúcar e Café) para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e Guarda Municipal do Município de Porto Nacional - TO, faz-se assim necessária a contratação de empresa especializada para aquisição dos itens.

CONSIDERANDO que em média temos cerca de 12 (dose) servidores lotados no Gabinete do Prefeito, 10 (dez) na Procuradoria, 10 (dez) no Controle Interno e 46 (quarenta e seis) na Guarda Municipal. Tendo em vista que o Gabinete possui deposito com armários para armazenamento dos Gêneros, necessita da aquisição integral para que possam serem estocados em torno de 5 a 6 meses, até o procedimento licitatório esteja pronto.

CONSIDERANDO que o Gabinete do Prefeito tem a necessidade de alimentos diversos, em conformidade com a demanda, justifica a aquisição dos gêneros. O objetivo destes tipos de gêneros é inserir cardápio balanceado ajuda o sistema imunológico melhora o humor e a memória reduz o cansaço e o estresse aumenta a qualidade do sono previne o envelhecimento precoce da pele melhora o sistema digestivo e fornece disposição e mais energia para as atividades diárias.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Srº Manoel Ribeiro de Sousa, matricula: 17797, para ser o fiscal do Processo n° 2021019063, sobre o objeto de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Água, Açúcar e Café)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 547/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2, de 12 de Novembro de 2021.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RDC N° 216 DE 15/09/2004.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 75 de 06/02/2020, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 12 de novembro a 01 de dezembro de 2021, das 08h às 12h, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a montagem de kits rurais previstos na Resolução nº 02/2020..

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na Sala da Coordenação de Alimentação Escolar por meio de agendamento através do telefone 3363-3421, em que o Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2021, às 16:00 horas, na sala de formação da Secretaria Municipal da Educação apenas com os integrantes do Comitê Gestor devido ao período da pandemia em respeito às normas sanitárias.

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:

01 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

177

R$ 5,45

R$ 964,65

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

370

R$ 11,25

R$ 4.162,50

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

370

R$ 12,65

R$ 4.680,50

4

FRANGO MELHORADO

Kg

385

R$ 28,33

R$ 10.907,05

5

LEITE PASTEURIZADO

L

140

R$ 5,50

R$ 770,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

370

R$ 9,60

R$ 3.552,00

7

POLPA DE FRUTA

Kg

216

R$ 15,00

R$ 3.240,00

TOTAL

R$ 28.276,70

02- ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

150

R$ 5,45

R$ 817,50

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

230

R$ 11,25

R$ 2.587,50

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

230

R$ 12,65

R$ 2.909,50

4

FRANGO MELHORADO

Kg

290

R$ 28,33

R$ 8.215,70

5

LEITE PASTEURIZADO

L

52

R$ 5,50

R$ 286,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

230

R$ 9,60

R$ 2.208,00

7

POLPA DE FRUTA

Kg

318

R$ 15,00

R$ 4.770,00

TOTAL

R$ 21.794,20

03 - CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

70

R$ 5,45

R$ 381,50

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

150

R$ 11,25

R$ 1.687,50

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

150

R$ 12,65

R$ 1.897,50

4

FRANGO MELHORADO

Kg

120

R$ 28,33

R$ 3.399,60

5

LEITE PASTEURIZADO

L

62

R$ 5,50

R$ 341,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

150

R$ 9,60

R$ 1.440,00

7

POLPA DE FRUTA

Kg

86

R$ 15,00

R$ 1.290,00

TOTAL

R$ 10.437,10

04 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

75

R$ 5,45

R$ 408,75

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

192

R$ 11,25

R$ 2.160,00

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

192

R$ 12,65

R$ 2.428,80

4

FRANGO MELHORADO

Kg

220

R$ 28,33

R$ 6.232,60

5

LEITE PASTEURIZADO

L

70

R$ 5,50

R$ 385,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

192

R$ 9,60

R$ 1.843,20

7

POLPA DE FRUTA

Kg

80

R$ 15,00

R$ 1.200,00

TOTAL

R$ 14.658,35

05 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

77

R$ 5,45

R$ 419,65

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

144

R$ 11,25

R$ 1.620,00

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

144

R$ 12,65

R$ 1.821,60

4

FRANGO MELHORADO

Kg

206

R$ 28,33

R$ 5.835,98

5

LEITE PASTEURIZADO

L

54

R$ 4,50

R$ 243,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

144

R$ 9,60

R$ 1.382,40

7

POLPA DE FRUTA

Kg

50

R$ 15,00

R$ 750,00

TOTAL

R$ 12.072,63

06 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

224

R$ 5,45

R$ 1.220,80

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

448

R$ 11,25

R$ 5.040,00

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

448

R$ 12,65

R$ 5.667,20

4

FRANGO MELHORADO

Kg

310

R$ 28,33

R$ 8.782,30

5

LEITE PASTEURIZADO

Kg

100

R$ 4,50

R$ 450,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

448

R$ 9,60

R$ 4.300,80

7

POLPA DE FRUTA

Kg

140

R$ 15,00

R$ 2.100,00

TOTAL

R$ 27.561,10

07 - CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

70

R$ 5,45

R$ 381,50

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

140

R$ 11,25

R$ 1.575,00

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

140

R$ 12,65

R$ 1.771,00

4

FRANGO MELHORADO

Kg

50

R$ 28,33

R$ 1.416,50

5

LEITE PASTEURIZADO

L

20

R$ 5,50

R$ 110,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

140

R$ 9,60

R$ 1.344,00

7

POLPA DE FRUTA

Kg

120

R$ 15,00

R$ 1.800,00

TOTAL

R$ 8.398,00

08 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

85

R$ 5,45

R$ 463,25

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

85

R$ 11,25

R$ 956,25

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

85

R$ 12,65

R$ 1.075,25

4

LEITE PASTEURIZADO

L

85

R$ 5,50

R$ 467,50

5

POLPA DE FRUTA

Kg

170

R$ 15,00

R$ 2.550,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

85

R$ 9,60

R$ 816,00

TOTAL

R$ 6.328,25

09 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

40

R$ 5,45

R$ 218,00

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

76

R$ 11,25

R$ 855,00

3

FRANGO MELHORADO

Kg

15

R$ 28,33

R$ 424,95

4

FEIJÃO CAUPI

Kg

76

R$ 12,65

R$ 961,40

5

POLVILHO DOCE

Kg

76

R$ 9,60

R$ 729,60

TOTAL

R$ 3.188,95

10 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

40

R$ 5,45

R$ 218,00

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

80

R$ 11,25

R$ 900,00

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

80

R$ 12,65

R$ 1.012,00

4

FRANGO MELHORADO

Kg

255

R$ 28,33

R$ 7.224,15

5

LEITE PASTEURIZADO

L

80

R$ 5,50

R$ 440,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

80

R$ 9,60

R$ 768,00

7

POLPA DE FRUTA

Kg

120

R$ 15,00

R$ 1.800,00

TOTAL

R$ 12.362,15

11 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

75

R$ 5,45

R$ 408,75

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

150

R$ 11,25

R$ 1.687,50

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

150

R$ 12,65

R$ 1.897,50

4

FRANGO MELHORADO

Kg

450

R$ 28,33

R$ 12.748,50

5

LEITE PASTEURIZADO

L

150

R$ 5,50

R$ 825,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

150

R$ 9,60

R$ 1.440,00

7

POLPA DE FRUTA

Kg

300

R$ 15,00

R$ 4.500,00

TOTAL

R$ 23.507,25

12 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

90

R$ 5,45

R$ 490,50

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

220

R$ 11,25

R$ 2.475,00

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

220

R$ 12,65

R$ 2.783,00

4

FRANGO MELHORADO

Kg

305

R$ 28,33

R$ 8.640,65

5

LEITE PASTEURIZADO

L

160

R$ 4,50

R$ 720,00

6

POLVILHO DOCE

Kg

220

R$ 9,60

R$ 2.112,00

7

POLPA DE FRUTA

Kg

110

R$ 15,00

R$ 1.650,00

TOTAL

R$ 18.871,15

13 - CMEI JUDITH TAVARES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

105

R$ 5,45

R$ 572,25

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

105

R$ 11,25

R$ 1.181,25

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

105

R$ 12,65

R$ 1.328,25

4

LEITE PASTEURIZADO

Kg

70

R$ 4,50

R$ 315,00

5

POLVILHO DOCE

Kg

105

R$ 9,60

R$ 1.008,00

6

POLPA DE FRUTA

Kg

140

R$ 15,00

R$ 2.100,00

TOTAL

R$ 6.504,75

14 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

180

R$ 5,45

R$ 981,00

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

220

R$ 11,25

R$ 2.475,00

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

220

R$ 12,65

R$ 2.783,00

4

FRANGO MELHORADO

Kg

400

R$ 28,33

R$ 11.332,00

5

POLVILHO DOCE

Kg

220

R$ 9,60

R$ 2.112,00

6

POLPA DE FRUTA

Kg

220

R$ 15,00

R$ 3.300,00

TOTAL

R$ 22.983,00

15 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO (R$)

UNITÁRIO

TOTAL

1

BANANA PRATA

Kg

150

R$ 5,45

R$ 817,50

2

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

285

R$ 11,25

R$ 3.206,25

3

FEIJÃO CAUPI

Kg

285

R$ 12,65

R$ 3.605,25

4

FRANGO MELHORADO

Kg

240

R$ 28,33

R$ 6.799,20

5

POLVILHO DOCE

Kg

285

R$ 9,60

R$ 2.736,00

6

POLPA DE FRUTA

Kg

285

R$ 15,00

R$ 4.275,00

TOTAL

R$ 21.439,20

*as polpas de frutas a serem entregues devem ser dos sabores: manga acerola, caju, abacaxi ou goiaba.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.

ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante

IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias

III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ

II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias

III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente

V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados e

VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso

ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuas ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos

O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País

O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país

O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s)

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA

Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP)

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* a entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários do funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato

7.8 - Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI&rsquos) neste momento de pandemia.

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável, sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação.

8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão, até o dia 03 de dezembro de 2021, período matutino, das 08:00 às 12:00h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, imediatamente após a fase de habilitação. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

Amostras dos produtos

01

FARINHA DE MANDIOCA

02

POLVILHO DOCE

03

LEITE PASTEURIZADO

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa.

9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

10.2- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

10.4- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausuras que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.5- Quaisquer discordância em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

10.6- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES
Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Banana prata - em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

Farinha de mandioca branca - crua branca isenta de sujidades, parasitas e larvas validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais.

Feijão caupi: em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 Kg (um quilograma).

Frango caipira melhorado inteiro - com cor amarela rosada sem manchas de qualquer espécie, nem parasitas, nem larvas. Deve ser recebido em temperatura de congelamento. Embalados em sacos plásticos atóxicos e intactos. DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ÓRGÃO DE INSPEÇÃO (SIM, SIE OU SIF). Apresentar laudo da Vigilância Sanitária.

Leite de vaca pasteurizado - contido em embalagem plástica atóxica de 1L. Na embalagem deve constar a data de fabricação, a data de validade e o lote do produto.

Polpa de frutas - Polpa de fruta sabores diversos composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas apresentação na forma polpa de fruta congelada líquido obtido da fruta madura e sã processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

Polvilho doce - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo peso líquido de 1kg. A embalagem deverá conter informações nutricionais e deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO II
MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)

DISPONÍVEL NA VERSÃO EM PDF

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° 02/2021.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço &hellip........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

.................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública n° 02/2021.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública n°. 02/2021.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................
(Local e data)

.................................
(representante legal)

ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/2021

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________, e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA: _______________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _02/2021 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2021, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2021.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 2021.

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________________________________
CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________________________________
Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas

CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

Escola Municipal Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h / 13h às 17h

ANEXO VIII

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Waléria Muniz

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Roziene Rufo

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Hellen Cristina

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Ana Paula da Silva

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Elenir Vogado

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Terezinha de Jesus

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Genivaldo Vieira

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Silvana Rodrigues

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Diana Fernandes

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

Elizângela Lopes

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

Ramme Xinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Janaine Estefani

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Conceição Gomes

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Ana Paula Negre

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Deusely Lopes

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Noemi Bispo

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Cleane Aguiar

-

Escola Municipal Pau D&rsquoArco

Potysmara da Costa

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Raquel Arqueline

-

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Marcilene Acácio

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Nelcivânia Gomes

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Isterlande Borges

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Ana Maria Rodrigues

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia Raimundo

3496-1071

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

CERTIDÃO

CERTIFICAMOS para os devidos fins, que o CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021 foi afixado no "placar" da Secretaria Municipal da Educação, no dia 12 de novembro de 2021 devendo permanecer até o dia do julgamento do mesmo, conforme determina o art. 22, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.

Por ser verdade, firmamos o presente, nesta data.

Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, TO aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

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Secretária Municipal da Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


PORTARIA Nº 15, de 16 de Novembro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 549/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre diárias para o servidor Fabio Romeiro de Sousa, viagem destinada a participar do curso Plataforma +Brasil completo, em Brasília - DF, nos dias 20 a 28 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que o servidor Fabio Romeiro de Sousa, Secretário Executivo de Captação de Programas e Projetos, irá participar do curso Plataforma +Brasil completo em Brasília - DF, entre os dias 20 a 28 de novembro.

RESOLVE:

Art. 1º - . Conceder ao servidor Fabio Romeiro de Sousa, Secretário Executivo, 08 (oito) diárias com pernoite no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o servidor Fabio Romeiro de Sousa, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, nos dias 20 a 28 de novembro de 2021, na finalidade participar do curso Plataforma +Brasil.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro de 2021.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Governo
Decreto Nº 549/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 1, de 22 de Julho de 2021.

Termo de Fomento SEPLAN-PN/INEPLADE nº 01/2021, Processo: 2021005202, Concedente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - SEPLAN-PN, Convenente: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO - INEPLADE - CNPJ nº 01.565.051/0001-23.
Objeto: execução do Projeto NORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE PORTO NACIONAL visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho - Fase I.
Valor: R$ 166.050,00 - Dotação Orçamentária: 21.2145.04.121.0001.2201.33.50.41.99
Plano de Trabalho - Fase II.
Valor: R$ 166.050,00 - Dotação Orçamentária: 21.2145.04.121.0001.2201.33.50.41.99
Vigência: 25/06/2021 a 24/06/2022. Data da Assinatura: 25/06/2021.
Signatários: Concedente: Geferson Oliveira Barros Filho, CPF nº 697.644.841-15, Convenente: Adriana Rodrigues Santos, CPF nº 004.982.421-02.

Porto Nacional, 22 de julho de 2021.

Geferson Oliveira Barros Filho
Secretário Municipal de Planejamento, Regulação, Habitação e Meio Ambiente




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