.

EDIÇÃO Nº 160, DE 16 de Novembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1078, de 16 de Novembro de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO, a situação pandêmica ainda vivida, que exige a adoção de medidas restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotinas da sociedade e dos órgãos público

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia deCovid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº. 018, de 04 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2021, dar-se-á no dia 16 de Dezembro de 2021, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2021.

DATAS DE VENCIMENTO

16/12/2021

Parcela Única com Desconto de 35%

16/12/2021

1ª (Primeira) Parcela *

16/12/2021

2ª (Segunda) Parcela*

16/12/2021

3ª (Terceira) Parcela*

16/12/2021

4ª (Quarta) Parcela*

16/12/2021

5ª (Quinta) Parcela*

16/12/2021

6ª (Sexta) Parcela*

16/12/2021

7ª (Sétima) Parcela*

16/12/2021

8ª (Oitava) Parcela*

17/01/2021

9ª (Oitava) Parcela*

17/02/2022

10ª (Oitava) Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Novembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 105, de 11 de Novembro de 2021.

"Dispõe sobre programação de férias dos servidores da Secretaria Municipal da Assistência Social e dá Outras Providências".

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município, na forma da lei

CONSIDERANDO que é direito do servidor o gozo de férias e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de programar e atualizar o regramento referente às férias dos servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecidas as seguintes orientações sobre a programação de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I- Somente depois de 01 (um) ano de efetivo exercício no serviço, o servidor adquirirá o direito às férias

II - O exercício das férias mencionadas no inciso anterior é relativo ao ano em que se completar esse período

III - As férias deverão ser comunicadas pelo servidor ao responsável de cada setor com antecedência mínima de 30(trinta) dias

IV - Cada setor ficará responsável pela elaboração de escala interna, para assegurar que a prestação do serviço não seja prejudicada

V - O cumprimento da escala deverá ser observado pelos servidores da unidade, ressalvado em caso de absoluta necessidade do serviço, a ser justificado de forma pormenorizada

VI - O servidor terá direito ao gozo de 30(dias) de férias anuais, conforme escala que deverá ser obrigatoriamente apresentada.

Art. 2º. A alteração do período de gozo das férias poderá ser efetuada mediante aprovação do superior hierárquico, pela necessidade do serviço, desde que o gozo ocorra dentro do mesmo exercício.

Art. 3°. É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço.

Art.4°. Poderão ser passiveis de indenização somente férias indeferidas por absoluta necessidade do serviço.

Art.5°. Não há previsão para suspensão ou interrupção de férias em curso. Casos excepcionais deverão ser devidamente justificados pelo superior hierárquico e encaminhados para análise.

Art.6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias de novembro de 2.021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretaria Municipal de Assistência Social


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 16 de Novembro de 2021.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 CULT, dia 26 de Novembro de 2021 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ENFEITES LUMINOSOS E DECORAÇÕES NATALINAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES DE NATAL NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS, CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de Novembro de 2021.

Wilington Izac Teixeira

Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 74, de 11 de Novembro de 2021.

"Dispõe sobre a designação de servidor na forma que especifica."

O Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO a necessidade de inspeção dos serviços a serem recebidos, para que seja verificada sua conformidade com o exigido pela administração.

RESOLVE:

Art. 1°: DESIGNAR o servidor EDUARDO BENVINDO DA CUNHA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMIENTE, MATRÍCULA N° 19948 para exercer e executar atividades no âmbito do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Assumir a função de Atestador de Despesa do Processo Administrativo N° 2021018780, relacionado à contratação de empresa para prestação de serviços

II - Rejeitar bens, materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, verificando, nesses casos, o que descreve o Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço e o Projeto Básico

III - Receber, atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais por meio de relatório do processo mencionado no inciso I

IV - Atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes

V - Zelar pelo cumprimento das normais legais que disciplinam a realização da despesa.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto N° 649/2021


PORTARIA Nº 75, de 11 de Novembro de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, para atender às necessidades do Fundo de Meio Ambiente."

O Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para continuidade dos serviços prestados por esta administração

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório para contratação da empresa J RODRIGUES CARNEIRO - ME, inscrita no CNPJ sob o N° 11.604.955/0001-74, estabelecida na Rua José Luiz Mendes, n° 735, Quadra 02, Lote 12, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, para a prestação de serviços de confecção de camisetas para atender ás necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). Processo Administrativo N° 2021018780 Dotação Orçamentária: 22.2101.18.541.1121.2209 - Fortalecimento da Educação Ambiental Elemento: 3.3.9.0.39 Subelemento: 70 - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas. Fonte: 501700000 [Recursos destinados ao Meio Ambiente].

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto N° 649/2021


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


ATA Nº 8, de 11 de Novembro de 2021.

Ata nº 008/2021 Eleições PreviPorto.

Resultado definitivo.

A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2022/2023 (01/01/2022 a 31/12/2023), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 827 de 29 de Setembro de 2021, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, as 16 horas, na sede do PREVIPORTO, vem tornar público que não houve nenhum recurso ao resultado da apuração das urnas.

Desta feita, em definitivo, fica reeleita com 122 votos a Chapa 1: Juntos Faremos a Diferença, para compor a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, gestão 2022/2023 (01/01/2022 a 31/12/2023), a saber os integrantes da chapa:

Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar ao Cargo de Diretora Executiva
Maria das Mercês Ribeiro Lopes ao Cargo de Coordenador de Administração e Finanças
Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho, ao Cargo de Assistente Previdenciário.

Porto Nacional, 11 de novembro de 2021.

Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral

Emivaldo Pires De Souza
Membro

Polyana Oliveira Araújo
Membro

Kênia Alves De Souza
Membro

Silvano Pereira de Souza
Membro

Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro




.