"Dispõe sobre carga horária laboral dos servidores públicos municipais".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o crítico cenário pandêmico que assola a Saúde Pública Municipal, bem como o risco de exposição dos servidores municipais, sobretudo a carência de estrutura médica e hospitalar a nível nacional
Considerando a necessidade de adoção de medidas internas voltadas, tanto para o enfrentamento ao novo Corona vírus (COVID-19), quanto para a segurança dos servidores das Secretarias
R E S O L V E:
Capítulo I
Da Jornada de Trabalho
Art. 1º Estabelecer jornada de trabalho de 06h corridas para a Administração em geral, ficando estipulado o horário de funcionamento entre às 07:00h às 13:00h.
Art. 2º Fica estabelecido que as Secretarias que versam sobre serviços essenciais, possuem a liberalidade em adotar um regime de trabalho diverso, conforme já previsto no item V, do Art. 1º, do Decreto nº 438/2021 deste Município, afim de garantir uma boa prestação de serviço.
Parágrafo Único - Os atendimentos nos órgãos de
que se trata este artigo deverão ocorrer mediante agendamento, salvo os casos de urgência e emergência, em que havendo necessidade, poderá ser realizado de forma presencial.
Capítulo II
Do Trabalho Remoto
Art. 3.º O regime de trabalho remoto será obrigatório ou facultativo.
§1º Para a concessão do regime de trabalho remoto, os servidores devem preencher e encaminhar à Chefia Imediata, o "Anexo I - Formulário de Inscrição", constante nesta Portaria
§2º Os Agentes Administrativos dispostos no Art. 9º do Decreto Nº 149, de 22 de março de 2020, a saber: servidores com idade superior a 60 anos, mulheres gestantes, mulheres em aleitamento materno exclusivo e os portadores de doenças crônicas, deverão apresentar no Formulário de Inscrição, justificativa/motivo plausível, que lhe permitam a realização do trabalho remoto sem prejuízo ao serviço público
§3º A autorização da concessão para a prestação da jornada laboral no regime do trabalho remoto não constitui direito ao servidor, tampouco férias do serviço, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Pasta
§4º Deverá ser realizado rotineiramente pelo Chefe Imediato o acompanhamento da frequência, tarefas e atividades dos servidores em trabalho remoto
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 4º Todas as Secretarias deste Município deverão observar as instruções constantes nesta Portaria.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto durar o Decreto Municipal Nº 438/2021, podendo haver prorrogação automática caso haja continuidade do aludido Decreto.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias de Março de 2.021.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - TRABALHO REMOTO
Nome:
Matrícula:
E-mail funcional e/ou pessoal:
Celular: ( )
Cargo:
Unidade de trabalho:
Endereço Trabalho Remoto:
Possui outros meios de comunicação? SIM ( ) NÃO ( )
Quais?
Está juntando documentação comprobatória? SIM ( ) NÃO ( )
Declaro enquadrar na situação disposta no Art. 9º do Decreto Nº 149, de 22 de março de 2020 e ter ciência e estar de acordo com os termos estabelecidos no referido Decreto comprometendo-me a cumprir todas as disposições citadas nesta Portaria, estando ciente de que o seu descumprimento implicará em desligamento automático do regime do trabalho remoto por parte da Secretaria da Administração.
Porto Nacional - TO,________de__________de________.