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EDIÇÃO Nº 156, DE 08 de Novembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 1072, de 08 de Novembro de 2021.

"Dispõe sobre Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência em Porto Nacional- TO, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, que o Selo UNICEF é uma estratégia dos Municípios visando à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil

CONSIDERANDO, que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de meninas e meninos

CONSIDERANDO, finalmente, que os Municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO - Edição 2021 - 2024. A iniciativa tem como objetivo fortalecer as políticas públicas em áreas centrais para a realização e a garantia dos direitos de meninas e meninos em cada município, trazendo impactos concretos e de longo prazo, composta pelos seguintes membros:

Articuladora do Selo UNICEF no Município Apoiadora Adjunta da Articuladora Mobilizadora da Secretaria Municipal de Educação Mobilizadora da Secretaria Municipal de Saúde Mobilizadora da Secretaria Municipal de Assistência Social Mobilizador dos Adolescentes Representante da Administração Municipal Representante da Cultura, Esporte, Lazer e Comunicação Representante do Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescentes - CMDCA Representante do Conselho Tutelar (Porto Nacional e Luzimangues) Representante das Organizações da Sociedade Civil.

Paragrafo Único. A Comissão prevista no artigo 1º poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. A Comissão perdurará pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º. A comissão é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, como promover reuniões sistemáticas e monitorar os indicadores, contribuindo para a sua melhoria

Art. 5º. Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA definem, conjuntamente como esta comissão irá funcionar, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização do Fórum Comunitário.

Art. 6º. A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF não substituí o CMDCA, a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF deve ter suas atividades acompanhadas por ele.

Art. 7º. Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF buscar a articulação com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, já que essa articulação será muito estratégica para que o município possa alcançar os resultados e conquistar o Selo UNICEF.

Art. 8º. O 1º Fórum Comunitário que tem como objetivo aprovar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes será realizado em 08 de dezembro de 2021.

§ 1º. O Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes deve definir que ações vai desenvolver para alcançar os resultados dos eixos a seguir:

I - EIXO DE RESULTADOS SISTÊMICOS - Baseado em evidências se concretiza como uma ação, programa, plano, política, decreto, lei ou outra medida de caráter permanente aprovada e implementada formalmente e que tem continuidade para além da atual gestão municipal. II - EIXO DE IMPACTO SOCIAL - Este eixo tem como objetivo apoiar o município no diagnóstico, monitoramento e avaliação de sete indicadores que refletem a situação local dos direitos de crianças e adolescentes. Os indicadores são compostos pelos dados mais recentes das fontes oficiais nacionais, coletados e disponibilizados pelo UNICEF para todos os municípios inscritos no Selo UNICEF III - EIXO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E GESTÃO POR RESULTADOS - Neste eixo pretende-se contribuir para ampliar processos participativos no município, valorizar e estimular a participação de adolescentes, estruturar um Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar.

Art. 9º. Além de organizar os Fóruns Comunitários em 2021 e 2024, o CMDCA e a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF devem organizar duas reuniões (2022 e 2023) de monitoramento do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, especialmente dos indicadores de impacto social do município, para avaliar como o município está avançando em cada área, obedecendo cronograma a seguir:

PRAZO

ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

RESPONSÁVEL

8/11/2021

REUNIÃO DE PLANEJAMENTO das ações estratégicas da Comissão Intersetorial do Selo Unicef

Comissão Intersetorial do SELO UNICEF e CMDCA

08/12/2021

1º FÓRUM COMUNITÁRIO

Até 31/12/2022

REUNIÃO DO CMDCA de acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e monitoramento dos indicadores de impacto social

Até 31/12/2023

REUNIÃO DO CMDCA de acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e monitoramento dos indicadores de impacto social

Até 30/06/2024

2º FÓRUM COMUNITÁRIO.

Art. 10º. Após a realização do 1º Fórum, recomenda-se que seja feito o monitoramento sistemático da implementação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes pelo município pela Comissão Intersetorial.

Art. 11º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.12°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 116, de 08 de Novembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre diárias para Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, viagem destinada a participar de reuniões no Congresso Nacional com Senadores, Deputados e Ministros afim de garantir novas Emendas Parlamentares, em Brasília - DF, nos dias 08 a 11 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional irá participar de reuniões no Congresso Nacional com Senadores, Deputados e Ministros afim de garantir novas Emendas Parlamentares.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional, 03 (três) diárias com pernoite no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Exmo. Sr. Prefeito, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, nos dias 08 a 11 de novembro de 2021, na finalidade participar de reuniões no Congresso Nacional com Senadores, Deputados e Ministros afim de garantir novas Emendas Parlamentares.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.

MARCOS GEOVANI MARTINS DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 547/2021


PORTARIA Nº 117, de 08 de Novembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre diárias para o motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, para conduzir veículo oficial do município para acompanhar o Excelentíssimo Sr. Prefeito, viagem destinada a participar de reuniões no Congresso Nacional com Senadores, Deputados e Ministros afim de garantir novas Emendas Parlamentares, em Brasília - DF, nos dias 08 a 11 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de um motorista para conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel, em Brasília - DF, que irá participar de reuniões no Congresso Nacional com Senadores, Deputados e Ministros afim de garantir novas Emendas Parlamentares.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, matricula nº 17812, 03 (três) diárias com pernoite totalizando o valor de R$900,00 (novecentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para motorista conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, nos dias 08 a 11 de novembro de 2021, na finalidade participar de reuniões no Congresso Nacional com Senadores, Deputados e Ministros afim de garantir novas Emendas Parlamentares.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.

MARCOS GEOVANI MARTINS DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 547/2021




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